• Revogada pela: RN-017/2006
    IS-014/2005

    Bolsas por Quota no País

    Estabelece procedimentos para a concessão, implementação e acompanhamento das Bolsas por Quota no País, visando à capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as modalidades e as diretrizes gerais para as Bolsas no País,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos para a concessão, implementação e acompanhamento das Bolsas por Quota no País, visando à capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

    1. Objetivo

    Definir os critérios, pré-requisitos, documentos, benefícios e orientações necessários à solicitação, concessão e implementação de cada modalidade de Bolsa por Quota no País.

    2. Forma de Concessão

    As Bolsas por Quota no País são concedidas em atendimento a editais ou convênios a pesquisador de comprovada qualificação e experiência, coordenador de projeto de pesquisa científica e tecnológica.

    3. Modalidades de bolsas

    As modalidades de bolsas abrangidas na presente norma e detalhadas nos anexos são:

    - Iniciação Científica - IC; e

    - Apoio Técnico a Pesquisa - AT.

    4. Análise das Propostas

    4.1 - A solicitação deve ser apresentada pelo coordenador do projeto de pesquisa científica/tecnológica, por meio do formulário eletrônico de proposta, disponível na página do CNPq na Internet. Todas as propostas são submetidas ao processo de mérito técnico-científico.

    4.2 - As propostas enviadas ao CNPq serão impressas pelo Serviço de Protocolo e encaminhadas para análise pelas coordenações Técnicas.

    4.3 - A análise técnica das propostas compete às Coordenações Técnicas, mediante o encaminhamento da solicitação para avaliação do mérito técnico-científico por consultores ad hoc e após o retorno dos pareceres, instrução do processo para julgamento pelo Comitê de Assessoramento da área.

    4.4 - Após a recomendação dos Comitês de Assessoramento, as Coordenações Técnicas cadastrarão no sistema as informações necessárias à emissão da correspondência de divulgação do resultado.

    5. Julgamento e Concessão

    5.1 - O julgamento das bolsas deve ser feito com base na pré-análise da área técnica, do parecer de mérito científico de consultores ad hoc e pelo Comitê de Assessoramento correspondente que emitirá um parecer de recomendação.

    5.2 - As recomendações dos Comitês de Assessoramento serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria Executiva.

    5.3 - Os resultados dos julgamentos serão publicados no Diário Oficial e divulgadas na página do CNPq na Internet e/ou por meio de correspondência ao coordenador do projeto informando o parecer final.

    5.4 - Eventuais pedidos de reconsideração deverão ser apresentados até 30 (trinta) dias a contar da data da correspondência de indeferimento, por meio de formulário eletrônico de proposta, disponível na página do CNPq na Internet.

    6. Utilização da Quota

    6.1 - A quota de bolsas concedida pelo CNPq, bem como a vigência da mesma, devem constar da Carta de Concessão, encaminhada ao coordenador do projeto.

    6.2 - A seleção de candidatos é de responsabilidade do coordenador do projeto, que deve observar os requisitos indispensáveis, a duração das bolsas e os prazos para indicação dos bolsistas.

    6.3 - A indicação dos bolsistas é de responsabilidade do coordenador do projeto,que deve utilizar formulário eletrônico específico para esse fim, disponível na página do CNPq na Internet.

    6.4 - Os comprovantes das informações do formulário deverão ficar sob a guarda do coordenador do projeto à disposição do CNPq.

    7. Implementação das Bolsas

    7.1 - É de responsabilidade do coordenador do projeto a comprovação da titulação, se for o caso, e dos demais requisitos exigidos dos bolsistas indicados, de acordo com os critérios estabelecidos nas normas do CNPq para cada tipo de bolsa aprovada.

    7.2 - A implementação efetiva das bolsas só será considerada mediante a emissão do Termo de Concessão e do Termo de Aceitação dos bolsistas efetuada pelo coordenador do projeto.

    8. Pagamento das Bolsas

    8.1 - O pagamento ao bolsista será processado mensalmente, obedecendo a cronograma estabelecido pelo CNPq.

    8.2 - O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista na agência do Banco do Brasil S/A indicada por ele.

    8.3 - O crédito em conta bancária ocorrerá no mês subseqüente ao de competência.

    8.4 - A comunicação do deposito da primeira mensalidade será feita ao bolsista mediante aviso de crédito. Os demais comprovantes deverão ser retirados por meio do endereço http://www.cnpq.br/servicosrestritos /index.htm

    8.5 - O pagamento de mensalidade retroativa não será realizado pelo CNPq.

    9. Mensalidades

    O valor das mensalidades consta da Tabela de Valores de Bolsas no País em vigor aprovada por Resolução Normativa específica.

    10. Obrigações do bolsista

    10.1 - É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de ensino e/ou pesquisa, programadas pelo coordenador do projeto.

    10.2 - O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a ocorrência.

    10.3 - O bolsista ressarcirá ao CNPq eventuais mensalidades recebidas indevidamente.

    10.3.1 - A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista, será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução.

    10.3.2 - Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

    11. Suspensão ou Cancelamento de Bolsa e Substituição de bolsista

    11.1 - A suspensão da bolsa é permitida a qualquer momento e deve ser requerida pelo coordenador responsável pela quota, em função de motivos tais como saúde ou maternidade e afastamento para treinamento/curso.

    11.1.1 - A reativação da bolsa, deve ser efetuada diretamente no sistema pelo coordenador do projeto, quando cessarem os motivos que causaram a sua suspensão. Entretanto a vigência da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente informada na carta de concessão.

    11.2 - O cancelamento de bolsa, é permitido a qualquer momento, e pode ser requerido pelo coordenador responsável pela quota ou por iniciativa do CNPq, em função de motivos tais como: desempenho insuficiente, desistência ou conclusão do curso, falecimento ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.

    11.2.1 - O cancelamento de bolsa, com recebimento de mensalidade a maior, ou recebimento de mensalidades indevidas, deve ser acompanhado de comprovante de Guia de Recolhimento, formulário disponível no endereço http://www.cnpq.br/formularios/index.htm. A cópia da Guia de Recolhimento deve ser enviada ao CNPq mencionando o nome completo do bolsista, o número do CPF e o número do processo do coordenador do projeto para baixa no sistema de pagamento.

    11.3 - A substituição de bolsista poderá ser efetuada pelo coordenador do projeto diretamente no sistema eletrônico na Internet, no período de vigência da quota.

    11.4 - É de responsabilidade do coordenador do projeto efetuar a suspensão, substituição ou cancelamento das bolsas através do sistema eletrônico na Internet.

    12. Acompanhamento e Avaliação

    12.1 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários à avaliação e acompanhamento das propostas.

    12.2 - O pesquisador deverá orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico.

    12.3 - Para os bolsistas de Iniciação Científica

    a) O pesquisador demonstrará a evolução do trabalho do(s) bolsista(s) à coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC de sua instituição, na forma por esta requerida, conforme Resolução Normativa do PIBIC e

    b) Pesquisadores de instituições que não têm PIBIC deverão encaminhar anualmente o relatório do(s) bolsista(s) ao CNPq, bem como a avaliação do desempenho de cada bolsista.

    12.4 - Para os bolsistas de Apoio Técnico

    A avaliação do desempenho do coordenador e de seu(s) bolsista(s) será feita pelo CNPq mediante análise de relatório das atividades de pesquisa. Para tanto, o coordenador deverá apresentar um relatório técnico final, até 60 (sessenta dias) após o término das bolsas por quota, onde conste as informações abaixo, bem como a avaliação do desempenho de cada bolsista:

    a) descrição das atividades efetivamente desenvolvidas pelo técnico e

    b) a relação dos trabalhos, teses e outros instrumentos de divulgação e difusão resultante do trabalho desenvolvido com o apoio do técnico e nos quais conste referência ao benefício concedido pelo CNPq.

    12.5 - O encerramento de um processo de bolsa por quota ocorrerá quando o beneficiário tiver o seu relatório técnico final aprovado e ausência de pendência financeira.

    13. Disposições Finais

    13.1 - É vedado:

    a) acumular bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais;

    b) conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;

    c) conceder bolsa a ex-bolsista do CNPq, da CAPES ou de outras agências que tenha usufruído do tempo regulamentar previsto para a modalidade; e

    d) repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.

    13.2 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no país, cabendo ao coordenador do projeto verificar a legalização do visto de entrada e permanência no país por período, no mínimo, igual ao da vigência da bolsa e manter em seu poder os documentos comprobatórios.

    13.3 - Estas disposições aplicam-se a bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq.

    13.4 - As quotas de bolsas de iniciação científica referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, - PIBIC têm regulamentação própria disposta em Resolução Normativa do CNPq específica para o Programa.

    13.5 - As bolsas por quota podem ter disposições específicas quando integrantes de apoio no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições nacionais ou estrangeiras.

    13.6 - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    13.7 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 4 de outubro de 2005

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexo I

    1. Bolsa de Iniciação Científica - IC

    1.1. Objetivos

    Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.

    1.2. Requisitos e Condições

    1.2.1. Para o coordenador do Projeto Pesquisa:

    - ser bolsista de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq.

    1.2.2. Para o aluno:

    a) estar regularmente matriculado em curso de graduação;

    b) não ter vínculo empregatício ededicar-se às atividades universitárias e de pesquisa.

    c) ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do projeto de pesquisa beneficiado por quota desta modalidade de bolsa;

    d) executar o plano de atividades aprovado, com dedicação de no mínimo20 (vinte) horas semanais;

    e) apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica promovidos pela instituição.

    Nota: É vedada a indicação de candidatos para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional.

    1.3. Duração

    Pelo período de vigência do Projeto de Pesquisa aprovado e até um máximo de 36 (trinta e seis meses).

    1.4. Benefícios

    Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.

    1.5. Documentos indispensáveis para inscrição do coordenador

    a) Formulário Eletrônico de Propostas incluindo o projeto de pesquisa e o Plano de Trabalho para cada bolsa solicitada; e

    b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes.

    1.6. Critérios para seleção de propostas

    As propostas serão recomendadas pelos Comitês de Assessoramento em função da relevância, abrangência temática e viabilidade técnica do projeto de pesquisa e das atividades a serem desenvolvidas por cada bolsista.

     

    Anexo II

    2. Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT

    2.1. Objetivo

    Apoiar grupo de pesquisa mediante a participação de profissional técnico especializado.

    2.2. Requisitos e Condições

    2.2.1 - Para o pesquisador coordenador do projeto:

    a) possuir o título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa;

    b) estar desenvolvendo projeto de pesquisa aprovado e financiado por órgão ou entidade pública;

    c) ter produção científica, tecnológica ou cultural divulgada em revistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontros da comunidade científica; e

    d) ser residente no Brasil.

    2.2.2 - Para o técnico:

    a) ter nível superior ou equivalente para a bolsa NS e, no mínimo, o segundo grau completo para a bolsa NM;

    b) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica; e

    c) ser selecionado e indicado pelo coordenador do projeto, beneficiado por quota desta modalidade de bolsa.

    Nota 1: É vedada a indicação de candidato:

    a) que esteja realizando programa de residência médica ou nivelamento; e

    b) para exercer atividades indiretas (apoio administrativo, direção de veículos automotores e outras atividades similares).

    Nota 2: O técnico bolsista poderá, mantendo suas atividades no projeto de pesquisa, cursar a pósgraduação, desde que com a anuência formal do coordenador do projeto, responsável pela sua bolsa e, com direito apenas à remuneração de uma das modalidades de bolsa.

    Nota 3: Para um mesmo indivíduo, são permitidas novas concessões de bolsa desta modalidade, desde que o mesmo seja selecionado e indicado pelo coordenador do projeto e as concessões ocorram em diferentes períodos.

    [OBS] Nota 3 incluída pela IS-016/05, de 23/11/05

    2.3. Classificação e enquadramento

    O bolsista será classificado de acordo com sua qualificação e experiência nos seguintes tipos de bolsa:

    a) NS - profissional com terceiro grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos; e

    b) NM - profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, rientação e acompanhamento constantes.

    2.4. Duração

    Até 24 (vinte e quatro) meses.

    2.5. Benefícios

    Mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.

    2.6. Documentos indispensáveis para inscrição do pesquisador

    a) Formulário Eletrônico de Propostas incluindo o projeto de pesquisa e o Plano de Trabalho para cada bolsa solicitada; e

    b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes.

    2.7. Critérios para seleção de propostas.

    As propostas serão recomendadas pelos Comitês de Assessoramento em função da relevância, abrangência temática e viabilidade técnica do projeto de pesquisa e das atividades a serem desenvolvidas por cada bolsista.

    Publicada no D.O.U de 07/10/2005, Seção: 1, Pág. 17

     
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