• Revogada pela: RN-018/2011
    RN-030/2007

    Apoio Financeiro a Projeto - (Alterações)

    Altera a denominação do instrumento de fomento Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa para Apoio Financeiro a Projeto.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar a denominação do instrumento de fomento Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa para Apoio Financeiro a Projeto.

    1.1 - Ficam alterados todos os itens da RN-024/2006 e de seus Anexos I e II que contêm essa denominação.

    2. Alterar o item 1 da RN-024/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "1. DEFINIÇÃO

    Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto é a avença caracterizada pela participação financeira do CNPq, objetivando o atendimento de solicitações de apoio às atividades inerentes a projetos de:

    - pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação (APQ);

    - participação em eventos científicos, tecnológicos e de inovação (AVG);

    - visita de pesquisador a grupos de pesquisa para colaboração no desenvolvimento das linhas de pesquisa (APV);

    - promoção de eventos científicos, tecnológicos e de inovação (ARC); e

    - editoração e publicação de periódicos científicos, tecnológicos e de inovação (AED).

    Condições Gerais para Apoio Financeiro a Projeto fixa as condições gerais de concessão, aceitação e utilização de recursos financeiros destinados a projetos de natureza científica, tecnológica ou de inovação, bem como as disposições legais e os procedimentos necessários para a devida e correta prestação de contas referente a esses recursos financeiros concedidos. (NR)"

    3. Alterar o item 1.1, 1.2, as alíneas "a", "e" e "k" do item 1.3 e os itens 2.1, 6.3 e sua alínea "c", 7.1, 7.2 e 7.4 das Condições Gerais dispostas no Anexo II da RN-024/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

    "1.1 - A concessão de apoio financeiro dar-se-á mediante celebração do instrumento ora denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto. (NR)

    1.2 - Ao aceitar a concessão que ora lhe é feita, compromete-se o BENEFICIÁRIO a dedicar-se às atividades pertinentes ao projeto aprovado. (NR)

    1.3 - ........................................................................................................................................

    a) abrir conta Tipo "B" ou outra modalidade que vier a ser adotada, junto ao Banco do Brasil S/A, com o CNPJ/MF do CNPq e, encerrá-la ao final do projeto, por ocasião da prestação de contas. Novas instruções serão sempre comunicadas por mensagem eletrônica; (NR)

    ................................................................................................................................................

    e) utilizar os recursos financeiros, exclusivamente para o desenvolvimento do projeto aprovado, nos termos deste instrumento, e dentro do período previsto; (NR)

    ................................................................................................................................................

    k) se necessário, solicitar prorrogação de prazo de execução do projeto, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência estabelecida no presente Termo. (NR)

    ................................................................................................................................................

    2.1 - Todo BENEFICIÁRIO de apoio financeiro concedido pelo CNPq está obrigado a prestar contas, conforme Manual de Prestação de Contas, parte integrante deste Termo de Concessão e disponível na página do CNPq na Internet. Os critérios para utilização dos recursos e procedimentos de prestação de contas constam do Manual. (NR)

    ................................................................................................................................................

    6.3 - A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto, bem como de quaisquer outros benefícios concedidos pelo CNPq, será suspensa quando ocorrer uma das seguintes impropriedades, constatada, inclusive, por procedimentos de fiscalização realizados pelo CNPq, Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, Secretaria Federal de Controle Interno - SFCI ou Tribunal de Contas da União - TCU: (NR)

    ................................................................................................................................................

    c) atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas no projeto; (NR)

    ................................................................................................................................................

    7.1 - O disposto neste Termo refere-se a projeto a ser financiado com recursos do CNPq. Se financiado com recursos de outras fontes, poderão prevalecer disposições específicas constantes em Editais, Convênios e outros regulamentos pertinentes. (NR)

    ................................................................................................................................................

    7.2 - O Termo de Concessão só será válido na vigência de Protocolo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq e a INSTITUIÇÃO indicada pelo proponente na solicitação. (NR)

    ................................................................................................................................................

    7.4 - O pessoal envolvido na execução do projeto não possuirá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do BENEFICIÁRIO/INSTITUIÇÃO sede do projeto, que o tiver empregado na execução dos trabalhos. (NR)"

    4. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 11 de setembro de 2007.

    MARCO ANTONIO ZAGO

    Publicado do D.O.U. de 14/09/2007, Seção: 1 Página: 11

     
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