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Revogada pela: PO-941/2022RN-009/1987
Protocolo de Intenções - CNPq/FUNAI/ABA
Estabelece os procedimentos operacionais, visando a implementação dos objetivos previstos no Protocolo de Intenções.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, considerando o Protocolo de Intenções celebrado entre este Conselho, a Fundação Nacional - ABA, no uso de suas atribuições,
Resolve
1. Propósito
Estabelecer os procedimentos operacionais, visando a implementação dos objetivos previstos no Protocolo de Intenções.
2. Procedimentos
2.1. A análise de mérito científico de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos em áreas indígenas é de competência do CNPq, subsidiando a decisão da FUNAI relativa às solicitações de ingresso nas referidas áreas, para realização de pesquisas.
2.2. Os solicitantes deverão encaminhar ao CNPq cópia do projeto de pesquisa e curriculum vitae do coordenador e de outros membros da equipe, se for o caso.
2.3. As solicitações deverão ser encaminhadas, com antecedência mínima de três meses, à Diretoria de Ciências Humanas e Sociais, que as enviará à Superintendência de Ciências Humanas, para devido processamento.
2.4. As solicitações assim encaminhadas serão analisadas pelos Comitês Assessores das respectivas áreas de conhecimento. Caso não haja tempo hábil para análise dos projetos por parte do Comitê Assessor, devido ao seu Calendário Anual de reuniões, estes deverão ser enviados a consultores "ad hoc" do próprio Conselho ou, se for o caso, a técnicos do CNPq responsáveis pela área do conhecimento em questão.
2.5. O parecer do projeto será encaminhado à FUNAI, através do Museu do Índio, ficando arquivada uma cópia do projeto e deste parecer na DHS.Brasília, 19 de março de 1987
Crodowaldo Pavan
Presidente