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Revogada pela: Portaria1747/2024RN-031/1988
Prêmio Jovem Cientista
Institui, em caráter permanente, o Prêmio Jovem Cientista, criado pela RE-109/82, de 12 de agosto de 1982.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
1. Instituir, em caráter permanente, o Prêmio Jovem Cientista, criado pela RE-109/82, de 12 de agosto de 1982.
1.1. O Regulamento do Prêmio Jovem Cientista e a participação de outras entidades serão explicitados em documentos próprios.
Brasília, 24 de agosto de 1988
José Duarte de Araújo
Presidente em Exercício