O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuiões e de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, na reunião extraordinária de 18/03/83 e,
Considerando ser o Museu Paraense "Emílio Goeldi" instituição centenária, tradicional, integrada ao patrimônio cultural e científico do Estado do Pará, com projeto internacional e, sob administração do CNPq através de Convênio com o Governo dequele Estado, ganhando incremento como centro pioneiro em vários importantes setores da pesquisa nas áreas de ciências humanas, ciências biológicas e das geociências, entre outros aspectos técnico-científicos;
Considerando importantes dados geográficos, culturais, regionais e políticos que recomendam seja concedida autonomia ao Museu com relação ao Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia, com sede em Manaus, que responde pela sua administração superior, por delegação do Presidente do CNPq;
Considerando ter alcançado o Museu Paraense "Emílio Goeldi", estágio avançado de segura atuação administrativa, técnica e científica, cuja autonomia não implicará em ônus maiores de ordem financeira;
Considerando ser programa de ação do Governo Federal implantar, na Administração, a racionalização e a desburocratização, o que se obterá no caso com uma autônoma administração do Museu, relacionando-o diretamente com o CNPq, em Brasília;
Considerando enfim, os termos permissivos da norma do parágrafo único, do art. 2, da Lei n 6.129, de 06 de novembro de 1974, e que não se atrita com o avençado no Convênio erespectivo Termo Aditivo celebrado com o Governo do Estado do Pará, respectivamente, a7 de dezembro de 1954 e 28 de outubro de 1969;
Resolve
1. Fica instituído como Unidade Subordinada do CNPq, o Museu Paraense "Emílio Goeldi", enquanto perdurar a vigência do Convênio celebrado entre o Estado do Pará e CNPq, relativamente àdireção administrativa e científica da referida Instituição;
2. Para a implementação da presente, a Direção do Museu e os órgãos da Administração Central pertinentes, elaborarão normas de estrutura, regimento interno, e demais atos necessários ao cumprimento desta, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos projetos respectivos à Presidência, a contar da presente data.
Brasília, 29 de março de 1983
Lynaldo Cavalcante de Albuquerque