• RE-126/1984

    Subprograma de Fixação de Pesquisadores na Região Amazônica

     

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições e
     
     considerando a alta prioridade nacional da ampliação da capacidade de pesquisa científica e tecnológica na região amazônica;
     
     considerando a necessidade de estabelecimento de mecanismos agregados às ações voltadas para a superação dos entraves que impedem uma maior geração e absorção de C & T na Amazônica;
     
    Resolve
     
    1. Propósito
     
     Instituir o Subprograma de Fixação de Pesquisadores na Região Amazônica, vinculado ao Programa do Trópico Úmido do CNPq, com a finalidade de fixar recursos humanos qualificados para trabalhar e reforçar a atividade de pesquisa científica e tecnológica em desenvolvimento nos núcleos de pesquisa localizados na Região.
     
    2. Objetivos Específicos
     
     O Subprograma de Fixação de Pesquisadores na Região Amazônica terá os seguintes objetivos específicos:
     
     2.1. Fortalecer os núcleos de pesquisa existentes na Amazônia, fixando pesquisadores em áreas do conhecimento identificadas como prioritárias.
     
     2.2. Contribuir para uma melhoria da qualidade técnico-científica dos projetos de pesquisa desenvolvidos na Região.
     
     2.3. Contribuir para a redução da evasão dos recursos humanos locais, possibilitando seu aproveitamento em instituições da região.
     
     2.4. Contribuir indiretamente para a formação de recursos humanos ao nível de iniciação científica e aperfeiçoamento nas instituições de ensino superior (IES) beneficiadas pelo Subprograma.
     
     2.5. Promover a articulação entre as diversas instituições que participam do processo de desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive com os Sistemas Estaduais de C & T para uma ação conjunta na busca de solução dos problemas locais e regionais.
     
     2.6. Implementar ações e outros mecanismos de apoio à geração de C & T na Amazônia.
     
     2.7. Contribuir indiretamente para a implantação de novos cursos a nível de pós-graduação.
     
    3. Organização
     
     3.1. A execução do Subprograma será coordenada pelo Comitê de Articulação designado pelo Presidente do CNPq
     
     3.2. A secretaria executiva do Subprograma estará a cargo do responsável pelo Programa do Trópico Úmido do CNPq.
     
     3.3. O Comitê de Articulação será constituído por representantes da AST/CNPq, da FINEP, da CAPES/MEC, do CEDATE/MEC, da SUBIN e de outras instituições financiadoras que vierem a participar do Subprograma.
     3.3.1. A coordenação deste Comitê estará a cargo do representante da AST/CNPq.
     
     3.4. O Comitê de Articulação terá as seguintes atribuições:
     3.4.1. Definir prioridades do Subprograma para o período, ouvida a comunidade e instituições da Região;
     3.4.2. Elaborar e encaminhar às instituições financiadoras participantes a proposta financeira para cada exercício;
     3.4.3. Estabelecer o cronograma anual e calendário do Subprograma;
     3.4.4. Desenvolver atividades visando ampliação de recursos financeiros para o Subprograma, a cada exercício;
     3.4.5. Compatibilizar as recomendações de concessão de bolsas e respectivos auxílios, feitas pelos comitês Assessores, com os recursos disponíveis;
     3.4.6. Desenvolver e coordenar a implantação de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Subprograma.
     
     3.6. O Comitê de Articulação se reportará à Subcomissão da Amazônia, da Comissão de Desenvolvimento Regional de Ciência e Tecnologia do CCT, com vistas à integração dos programas de cunho regional numa única política científica.
     
    4. Mecanismos de Ação
     
     As ações do Subprograma serão desenvolvidas por intermédio de :
     a) Bolsas Especiais de Pesquisa para Desenvolvimento Científico Regional.
     b) Apoio financeiro a projetos, compra de equipamentos, material de laboratório, bem como cooperação técnica.
     c) Para a concessão dos mecanismos acima serão observados os critérios estabelecidos nos Instrumentos Normativos que regulam o assunto.
     
    5. Critério para participação
     
     Poderão participar do Subprograma na qualidade de beneficiários:
     
     5.1. Pesquisadores, sem vínculo empregatício, que se proponham a realizar ou participar efetivamente em projetos de pesquisa na Amazônica Legal, através de instituições da Região.
     5.1.1. Serão considerados em primazia, os pedidos de pesquisadores que venham a integrar e/ou liderar grupos formados ou em formação, segundo as prioridades de pesquisa da instituição pretendente, desde que permaneça o compromisso formal da instituição em absorver o pesquisador dentro do período máximo de 3 (três) anos, conforme o definido pelas normas em vigor.
     
     5.2. Instituições da região que desenvolvam ou venham a desenvolver pesquisas na Amazônia e se enquadrem nos critérios definidos no Subprograma.
     
    6. Análise de Mérito
     
     6.1. A pré-análise das solicitações será realizada por técnicos do CNPq ou de outra agência participante do Subprograma, coordenada pelo Programa do Trópico Úmido do CNPq;
     
     6.2. O encaminhamento dos pedidos de bolsa aos Comitês Assessores para análise de mérito será feito pelo Comitê de Articulação, com base nas informações da pré-análise;
     
     6.3. A análise de mérito das solicitações de bolsas será realizada por aqueles Comitês Assessores do CNPq correspondentes às áreas do conhecimento indicados pela demanda naquele período;
     
     6.4. Precedendo a análise de mérito, serão ouvidos os coordenadores dos respectivos Comitês Assessores, para definição dos procedimentos de análise e discussão de outros aspectos relativos ao Subprograma;
     
     6.5. Após a emissão de parecer dos Comitês Assessores, as solicitações de bolsa que demandarem outro tipo de auxílio deverão ser encaminhadas à respectiva agência, para análise e aprovação da proposta, em conformidade com os procedimentos da referida agência.
     
     6.6. A distribuição das solicitações de financiamento para as diferente agências financiadoras será realizada pelo Comitê de Articulação.
     
    7. Aprovação
     
     A aprovação do apoio financeiro será efetivada em cada agência financiadora, de acordo com a proposta de compatibilização apresentada pelo Comitê de Articulação.
     
    8. Acompanhamento e Avaliação
     
     8.1. O acompanhamento das bolsas será desenvolvido pelo CNPq, de acordo com a proposta aprovada pela Diretoria do CNPq. A cada agência caberá acompanhar os projetos por ela aprovados, conforme seus próprios instrumentos.
     
     8.2. O acompanhamento do Subprograma será coordenado pelo Comitê de Articulação, apoiado pelo PTU e Comitês Assessores envolvidos na análise das propostas do período.
     
     8.3. A avaliação do Subprograma será coordenada pelo Comitê de Articulação, pelo PTU, Técnicos do CNPq, membros dos Comitês Assessores, instituições da região e especialistas da comunidade.
     
     Brasília, 10 de outubro de 1984
     
    Lynaldo Cavalcante de Albuquerque
     Presidente
     
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