• Revogada pela: RN-007/2013
    RN-018/2012

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CNPq (Alterações)

    Altera a estrutura organizacional do CNPq.

     

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e de acordo com decisão da Diretoria Executiva em suas 6ª e 7ª (sexta e sétima) reuniões, de 5 e 18/04/2012, e ad referendum do Conselho Deliberativo, 
     
    R E S O L V E 
     
    Alterar a estrutura organizacional do CNPq. 
     
    1. Institui a Coordenação de Prestação Contas no âmbito da Coordenação-Geral de Administração e Finanças – CGADM, conforme organização funcional a ser estabelecida em norma específica. 
     
    2. Transfere, provisoriamente, até que seja efetivada a reestruturação organizacional do CNPq, a Coordenação de Cadastro, Concessões e Pagamento - COCCP e o Serviço de Promoção da Qualidade de Vida - SEPQV, da estrutura da Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGERH, para a CGADM, alterando suas denominações, respectivamente, para: Coordenação de Prestação de Contas - COPCO  e Serviço de Cobrança e Acompanhamento - SECOA . 
     
    2.1. Os Serviços de Cadastro, Aposentadoria e Pensão e Serviço de Folha de Pagamento da COCCP ficam diretamente vinculados à CGERH. 
     
    2.2. As competências e atribuições do Serviço de Promoção da Qualidade de Vida passam a ser supervisionadas diretamente pelo Coordenador de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV. 
     
    3.  Transfere, da Auditoria para o SECOA/COPCO, as atividades relativas à cobrança, ao parcelamento e ao acompanhamento do pagamento de débitos dos beneficiários de auxílios financeiros à pesquisa e de bolsas no País e no exterior inadimplentes com o CNPq, bem como os agentes públicos responsáveis por essas atividades. 
     
    4. Transfere o Serviço de Prestação de Contas – SEPCO, da estrutura da Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira – COFIN, para a Coordenação de Prestação Contas, alterando a sua denominação para Serviço de Análise Financeira – SEAFI . 
     
    5.  Transfere o Serviço de Apoio Administrativo, da estrutura do Gabinete, para a Coordenação de Suporte ao Fomento – COSFO da Coordenação-Geral de Execução do Fomento, alterando sua denominação para Serviço Central de Atendimento - SECAT . 
     
    5.1. Em consequência, fica também transferido todo o pessoal lotado na área de atendimento ao usuário externo, anteriormente denominada “Fale Conosco” . 
     
    6. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
     
    Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicações Administrativas. 
     
    Brasília, 23 de maio de 2012. 
     
    GLAUCIUS OLIVA 
     
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