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Revogada pela: RN-028/2015RN-029/2008
Bolsas Individuais no País (PDJ) - Alteração
Altera a alínea ¿b¿ do subitem 4.3 do Anexo IV ¿ Pós-Doutorado Júnior ¿ PDJ da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar a alínea "b" do subitem 4.3 do Anexo IV ¿ Pós-Doutorado Júnior ¿ PDJ da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.3. Duração da Bolsa
a) ............................................;
b) prorrogação por até (12) doze meses, para bolsistas que estejam desenvolvendo estudos com orientadores em cursos com conceito 5, 6 e 7 ou desenvolvendo projetos com supervisores classificados como pesquisador categoria I do CNPq em instituições de pesquisa sem cursos de pós-graduação. Os pedidos de prorrogação, em formulário eletrônico específico, serão analisados e aprovados pelo Diretor da área. (NR)"
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.Brasília, 12 de novembro de 2008
Marco Antonio Zago
Publicada no D.O.U de 14/11/2008, Seção: 1 Página: 42.