• Revogada pela: RN-017/1994
    RN-033/1990

    Grupo de Assessoramento do Programa Antártico

    Institui o Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR e estabelecer suas atribuições e mecanismos de funcionamento.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições, e em conformidade com o Decreto n 92.641 e com a RN-013/88,

    Resolve

    Instituir o Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR e estabelecer suas atribuições e mecanismos de funcionamento.

    1. Constituição

    O Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR será constituído de 09 (nove) membros, assim distribuídos:

    - o delegado permanente do Brasil junto ao Scientific Committee on Antartic Research - SCAR, como coordenador do Grupo de Assessoramento",
    - 01 (um) membro do CNPq, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infra-Estrutura, como Secretário Técnico do Grupo de Assessoramento",
    - 01 (um) representante do Comitê Assessor de Oceanografia - CA/OC",
    - 05 (cinco) membros da comunidade científica, representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa",
    - 01 (um) membro do Grupo de Operações - GO, representante da Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar - SECIRM"

    2. Atribuições

    2.1 - Assessorar o Presidente do CNPq em questões relativas a execução do PROANTAR.

    2.2 - Promover a análise das solicitações e recomendar as ações a serem implementadas, âmbito de cada subprograma.

    2.3 - Participar dos processos de implementação, acompanhamento, avaliação, bem como da divulgação dos resultados do Programa.

    2.4 - Participar da elaboração dos Documentos de Referência e do plano de ação anual.

    2.5. Fixar critérios para o julgamento das proposições, que deverão orientar nas decisões relativas à implementação do Programa.

    2.6. Compatibilizar as propostas de projetos científicos consoantes com os objetivos do PROANTAR, com as facilidades logísticas, disponibilidades financeiras e propor ajustes necessários.

    2.7. Elaborar lista de consultores "ad hoc" para cada subprograma.

    3. Funcionamento

    3.1 - O Grupo de Assessoramento se reunirá, ordinariamente, quatro vezes ao ano, ou extraordinariamente, por convocação do CNPq, através da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infra-Estrutura.

    3.2 - Os membros, representantes das áreas de pesquisa do PROANTAR serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo a partir de listas tríplices, elaboradas pela comunidade científica, dentre pesquisadores de reconhecida competência.

    3.3 - Os membros integrantes do Grupo de Assessoramento serão designados pelo Presidente do CNPq, em ato específico.

    3.4 - Os membros que compõem o Grupo de Assessoramento terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Conselho Deliberativo.

    3.4.1 - Ocorrendo vacância, será designado novo membro, para completar o mandato, dentre os nomes constantes da lista que serviu de base à designação anterior.

    3.5 - Os membros do Grupo de Assessoramento farão jus à diárias, passagens, e pró-labore, de valores idênticos àqueles destinados aos membros dos Comitês Assessores.

    3.6 - As atividades de apoio técnico-administrativo ao Grupo de Assessoramento serão desenvolvidas pela Secretaria Técnica, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infra-Estrutura.

    Brasília, 30 de novembro de 1990

    Gerhard Jacob
    Presidente

     
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