• Revogada pela: RN-004/2011
    PO-131/2009

    Delegação de Competência Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais

    Delega competência ao Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais para, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno e observadas as disposições legais e regulamentares, supervisionar as atividades referentes à propriedade intelectual, operacionalizadas pelo Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual, da estrutura da Procuradoria Federal.

    Revoga: PO-279/2008

    A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva, em sua 6ª (sexta) reunião, de 01/07/2009,

    Resolve

    1. Delegar competência ao Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais para, além das atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Interno e observadas as disposições legais e regulamentares, supervisionar as atividades referentes à propriedade intelectual, operacionalizadas pelo Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual, da estrutura da Procuradoria Federal, podendo:

    1.1 - autorizar:

    a) o empenho e pagamento das despesas relativas às ações de apoio à propriedade intelectual, observado o Cronograma de Desembolso para o exercício e o limite de R$ 45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais); e
    b) a concessão e a emissão de passagens e diárias nas ações de apoio à propriedade intelectual, observado o limite anterior.

    1.2 - assinar e expedir correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas;

    1.3 - negociar e assinar instrumentos jurídicos relativos ao processo de coordenação e execução das atividades referentes à propriedade intelectual, ouvida previamente a Procuradoria Federal junto ao CNPq e observado o limite anterior;

    1.3.1 - O Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais poderá assinar instrumento jurídico até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se previamente aprovado pela Diretoria Executiva.

    2. Disposições Finais

    O Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais deverá mencionar esta Portaria nos atos que praticar em decorrência da competência ora delegada.

    Brasília, 17 de julho de 2009

    Wrana Maria Panizzi

     
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