• Revogada pela: RN-021/1995
    RN-014/1993

    Afastamento de Servidor do País

    Estabelece critérios e procedimentos para formalização de processo de afastamento de servidor, do País, para estudo, viagens a serviço ou participar de eventos de interesse do CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade à Lei nº 8.112, de 11/12/90, e ao Decreto nº 91.800, de 18/10/85, e demais normas vigentes,

    Resolve

    Estabelecer critérios e procedimentos para formalização de processo de afastamento de servidor, do País, para estudo, viagens a serviço ou participar de eventos de interesse do CNPq.

    1. Critérios

    1.1 - O afastamento de servidor para estudo, viagens a serviço ou participar de eventos no exterior, depende de prévia autorização do Presidente da República, publicada no Diário Oficial da União.

    1.2 - Ao servidor que se afastar do País para estudo, viagens a serviço ou participar de eventos, não será deferido pedido de exoneração ou de licença para tratar de interesse particular, sem que tenha decorrido período igual ao do afastamento, salvo se ressarcir integralmente, em valores atualizados, ao CNPq as despesas realizadas.
    1.2.1 - Compreendendo-se como despesas realizadas aquelas feitas no período de afastamento, tais como: diárias, passagens, auxílio-instalação, seguros, taxas escolares e remuneração.

    1.3 - O servidor que se afastar do País para servir em organismo internacional ou para acompanhar o cônjuge, terá seu afastamento considerado sem ônus, não sendo permitida a concessão de passagem ou qualquer outra vantagem.

    1.4 - O processo de afastamento terá curso se formalizado dentro do prazo e se o servidor estiver sem pendência de apresentação do Relatório de Atividades, referente ao afastamento anterior.

    2. Procedimentos

    2.1 - A solicitação de afastamento do País deve ser encaminhada à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o deslocamento e ser instruída com os seguintes documentos:

    a) formulário "Proposta de Afastamento do País" - modelo CNPq 361, devidamente preenchido;
    b) carta-convite ou aceite formal da instituição onde se dará o evento, contendo o período e local de realização, traduzido para o português, se formulado em outro idioma;
    c) programa de trabalho ou atividade a ser desenvolvida, devidamente assinado pelo servidor;
    d) comprovante da fonte de custeio com especificação dos benefícios e respectivos valores, quando o pagamento onerar órgãos públicos federais;
    e) comprovante da fonte que custeará as despesas com a viagem, quando o pagamento envolver instituições estaduais ou organismos internacionais;
    f) "Curriculum Vitae"; e
    g) "Termo de Compromisso"- modelo anexo, devidamente preenchido, firmado pelo servidor, bem como por duas testemunhas instrumentais.

    2.2 - Quando o servidor se afastar do País acompanhando o Presidente do CNPq, na qualidade de assessor, fará jus à diária no mesmo valor atribuído àquela autoridade.

    2.3 - O servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

    a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
    b) quando for fornecido alojamento ou outra forma de pousada.

    2.4 - Em caso de necessidade de prorrogação da permanência no exterior, o dirigente da unidade de lotação do servidor deverá encaminhar à CDRH solicitação contendo justificativa, antes da data limite previamente autorizada, para que seja providenciada a publicação no D.O.U.

    2.4.1. Havendo autorização de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado. Neste caso, o pagamento ocorrerá até o 5(quinto) dia, contado a partir da data de retorno à sede.

    2.5 - Caso o servidor retorne ao País antes da data prevista ou não se concretize o afastamento, fica obrigado a:

    a) comunicar à CDRH, apresentando justificativa, para que seja providenciada publicação no D.O.U. da retificação ou cancelamento da viagem;
    b) recolher o valor das diárias correspondentes aos dias em que deveria estar no exterior, juntamente com a prestação de contas;
    c) proceder a venda imediata das divisas não utilizadas, no mercado de câmbio, referentes às taxas administrativas, consoante disposto pelo Banco Central por meio da circular n1.501, capítulo I, item 10, e demais normas aplicáveis; e
    d) restituir o bilhete de passagem, juntando cópia do "Boletim de Vendas" do Banco do Brasil S/A, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data em que deveria ocorrer a efetivação do afastamento.

    2.6 - O servidor deverá encaminhar Relatório de Atividades à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, em Português, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de retorno ao País.

    2.7 - O servidor afastado para atividade de estudo ou missão deverá apresentar prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu retorno ao País.

    2.7.1 - A prestação de contas é feita mediante encaminhamento, ao Serviço de Passagens, da 5a. via do formulário "Relatório de Despesas de Viagens" - RDV - modelo CNPq 002/4, acompanhada dos seguintes comprovantes:

    a) bilhete de passagem utilizado, com datas, especificação dos vôos e horários legíveis;
    b) comprovante de devolução do bilhete de passagem na hipótese da não realização da viagem ou de sua utilização parcial; e
    c) comprovante do fechamento de câmbio ou cópia do comprovante de recolhimento, caso o servidor retorne ao País antes da data prevista ou não se concretize o afastamento.

    3. Disposições Finais

    3.1 - Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH providenciar o afastamento do servidor, do País, mediante solicitação do Diretor da unidade de lotação interessada.

    3.2 - Para servidor incluído no Programa de Treinamento e Capacitação deve-se observar ainda as normas específicas vigentes.

    3.3 - Esta Resolução se aplica, ainda, a convidado para participar de evento de interesse do CNPq.

    3.3.1 - Nesse caso, o convidado está dispensado da apresentação do RDV, ficando a cargo do responsável pela unidade que autorizou a viagem atestar a sua realização ou solicitar o ressarcimento do valor do bilhete de passagem e das diárias, quando for o caso.

    3.4 - A rotina básica para solicitação, concessão de diárias e passagens, bem como para a apresentação do Relatório de Despesas de Viagem - RDV, tanto para o afastamento de servidor do País como para convidado, é a mesma utilizada na concessão de diárias e passagens no País, conforme norma vigente.

    3.5 - Os valores de diárias no exterior estão de acordo com a legislação vigente e foram adaptadas pelo CNPq, conforme tabela anexa.

    Brasília, 22 de setembro de 1993

    Lindolpho de Carvalho Dias

    Anexo I
    Tabela de Valores Máximos de Diárias no Exterior

    Grupo Cargo/Função Valor da diária (em US$)
    I Presidente 333,00
    II Diretor do CNPq 300,00
    III Diretor de Unidade de Pesquisa, ocupante de cargo ou função DAS-4 e DAS-3, ou de nível hierárquico equivalente 266,00
    IV Ocupante de cargo ou função DAS-2, ou de nível hierárquico equivalente 233,00
    V Ocupante de cargo ou função DAS-1, ou de nível hierárquico equivalente, e ocupante de cargo ou função de nível superior ou pesquisador do CNPq 200,00
    VI Ocupante de outro cargo ou função 166,00

    OBS: Os valores acima serão reduzidos em 35% quando o deslocamento ocorrer para países da América Latina ou do Leste Europeu.

    Argentina Honduras Albânia
    Belize México Bulgária
    Bolívia Nicarágua Hungria
    Chile Panamá Iugoslávia
    Colômbia Paraguai Polônia
    Costa Rica Peru Romênia
    Cuba República Dominicana Tchecoslováquia
    Equador Venezuela Países que integravam
    Guatemala Uruguai extinta União Soviética

    Anexo II
    Termo de Compromisso

    1. Pelo presente Termo de Compromisso, eu ___________________________
    ___________________________________, Identidade no CNPq _____________ cargo_____________________________, tendo em vista meu afastamento do País, com o propósito de participar do ______________________________ _____________________________________________________________________,
    oferecido pelo(a)____________________________________________________,
    no (a) (cidade/país)___________________________________, com início em ____/____/____ e término em ___/____/____, assumo os seguintes compromissos com o CNPq e com as demais instituições públicas que dispenderão recursos para este afastamento:

    a) não pedir licença para tratar de interesses particulares, exoneração do cargo ou aposentadoria voluntária, antes de decorrido período igual ao do afastamento, nos termos da Lei n 8.112/90 e demais normas vigentes, salvo mediante antecipado ressarcimento das despesas decorrentes;

    b) continuar, durante o período previsto no inciso anterior, prestando serviços ao CNPq, com lotação e exercício na unidade por este indicada, inclusive utilizando e transmitindo os conhecimentos adquiridos.

    2. Declaro estar ciente e concordar que:

    a) a licença ou a exoneração não serão concedidas sem o prévio reembolso das despesas referidas no item 1, alínea a;
    b) as despesas, com o afastamento incluem remuneração, transporte e vantagens pecuniárias percebidas;
    c) o afastamento para estudo ou missão não excederá 04 (quatro) anos, devendo ser cumprido no País período igual ao da ausência, para que novo afastamento possa ser autorizado;
    d) na hipótese de abandono do cargo, ressarcirei ao CNPq todas as despesas que tiver realizado com a concessão do benefício nos valores em cruzeiro, ao câmbio do dia, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Estou ciente, ainda, que a recusa desse ressarcimento configura, inclusive, a responsabilidade civil prevista no artigo 122 da Lei n8.112/90, sujeitando-me à execução do débito pela via judicial, na forma do parágrafo 1 do mesmo artigo.

    _________,___de______________de 19___

    ______________________________________
    Assinatura

    Testemunhas:

    _______________________________

    _______________________________

     
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