• Revogada pela: IS-001/1998
    IS-001/1996

    Bolsas por Quota no País

    Estabelece procedimentos para o processo de concessão de quotas de bolsas no país, visando a capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

    Revoga: IS-004/1995

    O Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-028/94,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos para o processo de concessão de quotas de bolsas no país, visando a capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica, nas modalidades abaixo, que se encontram detalhadas nos anexos:

    I - Iniciação Científica (IC)
    II - Aperfeiçoamento/Especialização - Curso (APA)
    III - Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa (APB)
    IV - Apoio Técnico à Pesquisa (AT)
    V - Mestrado e Doutorado (GM e GD)

    1. Objetivo

    Fixar os critérios, pré-requisitos, documentos e orientações necessários à concessão e implementação de cada modalidade de bolsa por quota no país.

    2. Forma de concessão

    As bolsas em questão, distribuídas sob a forma de quotas à instituição de ensino e/ou pesquisa ou a pesquisador de comprovada qualificação e experiência, são concedidas a candidatos que atendam aos pré-requisitos da modalidade e às condições regulamentares de mérito e qualificação estabelecidos pelo CNPq, sendo:

    2.1 - Quota à instituição:

    - Iniciação Científica (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC)

    - Aperfeiçoamento/Especialização - Curso

    - Mestrado

    - Doutorado

    2.2 - Quota ao Pesquisador:

    - Iniciação Científica (Projeto Integrado de Pesquisa)

    - Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa

    - Apoio Técnico à Pesquisa (Projeto Integrado de Pesquisa)

    3. Análise dos pedidos de quotas

    3.1 - As solicitações institucionais de quotas para bolsas de Iniciação Científica serão analisadas conforme norma específica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).

    3.2 - As solicitações de quotas para bolsas de Iniciação Científica, Aperfeiçoamento/Especialização e Apoio Técnico à Pesquisa serão protocoladas e cadastradas no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF e, posteriormente, submetidas ao processo de análise administrativa e técnica para pré-seleção das propostas.

    3.2.1 - A análise administrativa é realizada pelas Coordenações de Execução do Fomento que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda, mediante os seguintes procedimentos:

    a) para pedido novo: conferir a documentação requerida pela modalidade e cobrar os documentos não enviados; classificar, codificar e cadastrar a solicitação por área do conhecimento;

    b) para beneficiário no sistema: conferir a documentação requerida pela modalidade solicitada; anexar o relatório técnico das atividades desenvolvidas e o projeto de pesquisa atualizado, para amparar o pedido de um novo período de quota de bolsas.

    3.2.2 - A análise técnica é realizada pelas coordenações técnic as e visa aferir a qualificação do candidato e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou programa do curso, mediante os seguintes procedimentos:

    a) para candidato novo: analisar a qualificação e experiência do candidato; verificar a viabilidade técnica do projeto de pesquisa e do plano de trabalho para cada bolsista ou programa do curso de aperfeiçoamento; emitir parecer de pré-seleção;

    b) para beneficiário no sistema: recuperar o histórico da situação do solicitante e analisar o relatório técnico das atividades desenvolvidas; verificar a viabilidade técnica do projeto de pesquisa e do plano de trabalho para cada bolsista ou programa do curso de aperfeiçoamento; emitir parecer de pré-seleção.

    3.3 - As solicitações de quotas para bolsas de Mestrado e Doutorado serão protocoladas e cadastradas no Sistema Gerencial de Fomento-SIGEF e submetidas ao processo de análise administrativa e técnica.

    3.3.1 - A análise administrativa será realizada pela Coordenação de Suporte ao Fomento, mediante os seguintes procedimentos:

    a) classificar, codificar e cadastrar as solicitações de quotas dos cursos de pós -graduação, por área do conhecimento;

    b) preparar planilhas com histórico dos cursos, contendo: conceito, demanda CNPq e CAPES do ano anterior e do ano de referência, bolsas em vigor em novembro de cada ano, alunado (ingresso de alunos novos, alunos matriculados, vagas oferecidas e alunos titulados), doutores e outros dados pertinentes, para análise técnica;

    c) consolidar o resultado da análise da demanda para decisão final pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.

    3.3.2 - A análise técnica é da competência das Superintendências e Coordenações Técnicas, mediante os seguintes procedimentos:

    a) avaliar cada curso de pós-graduação e sua solicitação de quotas para o ano seguinte e

    b) preparar proposta de atendimento, segundo critérios previamente definidos pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT, fundamentados nas recomendações da Comissão de Coordenação dos Comitês Assessores (CCCA).

    3.4 - As Coordenações técnicas, após julgamento, devem verificar as recomendações, conferindo a modalidade, a vigência da quota (data de início e término) e o parecer final; cadastrar no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.

    4. Julgamento e concessão

    4.1 - O julgamento das solicitações de quotas de bolsas de Iniciação Científica, Aperfeiçoamento / Especialização e Apoio Técnico à Pesquisa é realizado pelos Comitês Assessores, em reuniões previamente estabelecidas, objetivando a emissão de parecer recomendatório para cada solicitação.

    4.1.1 - O parecer emitido por membro(s) do Comitê Assessor deve considerar os seguintes aspectos:

    a) o parecer técnico emitido por consultores "ad hoc", quando pertinente, e por técnicos do CNPq;

    b) a experiência e qualificação do solicitante da quota;

    c) o mérito técnico-científico e viabilidade técnica do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou do programa do curso.

    4.2 - O julgamento das solicitações institucionais, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), é realizado conforme norma específica.

    4.3 - O julgamento das solicitações de quotas de bolsas de Mestrado e Doutorado é realizado segundo os critérios definidos pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e
    Tecnológico - DCT, fundamentados nas recomendações da Comissão de Coordenadores dos Comitês Assessores - CCCA, para distribuição das bolsas aos cursos de pós-graduação.

    4.4 - As recomendações dos Comitês Assessores com pareceres favorável-FV, favorável condicional-FC e desfavorável-DF serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.

    4.4.1 - A liberação de uma concessão condicionada (FC) pelo Comitê Assessor deve ser providenciada pela coordenação técnica devendo, quando necessário, consultar o coordenador do CA.

    4.5 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados por meio de carta ao solicitante, informando o parecer final do CNPq.

    4.6 - Os pedidos de reconsideração poderão ser apresentados até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. A reavaliação pelo CNPq será realizada dentro de 60 (sessenta) dias para mestrado, doutorado e aperfeiçoamento-curso; na reunião subseqüente do CA para as demais modalidades.

    5. Utilização das quotas

    5.1 - As quotas de bolsas concedidas pelo CNPq destinam-se à indicação de novos bolsistas e à renovação/prorrogação de bolsas em curso. A vigência da quota constará da Carta de Concessão.

    5.2 - A seleção de candidatos, conforme a modalidade, será de responsabilidade do Pesquisador/Orientador (APB), da Coordenação do curso (APA, GM e GD), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós -graduação (IC-PIBIC) ou do Coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa (IC, APB e AT), que devem observar os requisitos indispensáveis e a duração das bolsas para indicação dos bolsistas. Para a seleção dos candidatos deve ser considerada, em primeiro lugar, a qualificação do aluno, seguida da sua condição sócio-econômica.

    5.3 - A indicação dos bolsistas será de responsabilidade do detentor da quota de bolsas que deverá distribuir aos candidatos selecionados o formulário "Bolsas no País - Indicação de Bolsista - CNPq 176", para preenchimento e assinatura. Deve, também, conferir as informações prestadas pelo candidato, principalmente os números do CPF e da conta-corrente do Banco do Brasil S.A.

    5.3.1 - Ao formulário de Indicação de Bolsista deverão ser anexados:

    a) cópia do CPF, para bolsistas de todas as modalidades;

    b) histórico escolar atualizado, para bolsistas de Iniciação Científica;

    c) diploma do curso de graduação, para bolsistas de Aperfeiçoamento/Especialização; e

    d) certificado do curso de mais alto nível, para bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa.

    5.3.2 - A indicação de bolsista, pelo detentor da quota, é permitida até o dia 20 do primeiro mês de vigência da quota.

    5.4 - Todos os documentos e informações para indicação de bolsistas devem ser remetidos ao coordenador, signatário da Carta de Concessão, mencionando sempre o nome completo do interessado e o número do processo a que se refere.

    5.5 - Os prazos para encaminhamento dos formulários de indicação de bolsistas ao CNPq são:

    a) primeiro prazo: até o dia 20(vinte) do mês anterior ao de início de vigência da quota, para inclusão do bolsista na folha de pagamento do primeiro mês da bolsa e

    b) segundo e último prazo: até o dia 20(vinte) do primeiro mês de vigência da quota, para inclusão do bolsista na folha de pagamento do segundo mês da bolsa, sem retroatividade. Após esta data, as quotas reverterão automaticamente ao CNPq.

    6. Implementação das bolsas

    6.1 - O processo de implementação das bolsas, de competência das Coordenações de Execução do Fomento, compreende os seguintes procedimentos:

    a) para todas as modalidades: analisar as indicações dos bolsistas, verificando os documentos e informações imprescindíveis à inclusão do bolsista em folha de pagamento;

    b) para bolsista de Iniciação Científica vinculado ao Projeto Integrado de Pesquisa - AI: analisar o histórico escolar, não sendo permitidas repetências. Caso necessário, consultar a coordenação técnica;

    c) para bolsistas de Mestrado e Doutorado: verificar se a situação funcional está de acordo com os critérios normativos vigentes;

    d) para estrangeiro: verificar comprovante de situação regular no Brasil, pelo período de vigência da bolsa, a ser apresentado pelo detentor da quota;

    e) para indicações completas e corretas: identificar os benefícios e implementar a bolsa, conforme início de vigência, observando-se casos de suspensão ou substituição de bolsistas e

    f) para indicações incompletas: providenciar junto ao interessado a complementação de documentos e/ou informações indispensáveis à implementação da bolsa.

    7. Pagamento das bolsas

    7.1 - Os valores das mensalidades e benefícios serão fixados pela Presidência do CNPq em documento específico.

    7.2 - O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo cronograma estabelecido pelo CNPq.

    7.3 - O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta bancária do Banco do Brasil S.A.

    7.4 - O crédito em conta bancária do bolsista ocorrerá até o 5 (quinto) dia do mês subseqüente ao de competência.

    7.5 - A comunicação do depósito dos benefícios aos bolsistas será mediante Aviso de Crédito.

    7.6 - O pagamento por ofício só será permitido para casos excepcionais e devidamente justificados.

    7.7 - O pagamento de mensalidade retroativa, até o máximo de 1 (uma), será permitido exclusivamente em folha de pagamento.

    8. Benefícios

    8.1 - O seguro-saúde é concedido a bolsista que não for segurado ou dependente de segurado da Previdência Social, pública ou privada.

    8.1.1 - O valor do seguro-saúde será fixado em documento específico.

    8.2 - O auxílio-tese visa apoiar gastos financeiros com a elaboração e conclusão do projeto de tese de doutorado ou dissertação de mestrado.

    8.2.1 - O auxílio-tese é concedido a bolsista do CNPq, em nível de mestrado e doutorado, que atenda aos seguintes requisitos:

    a) ser bolsista do CNPq, na época da defesa da tese há, pelo menos, 12 (doze) meses;

    b) estar com a bolsa em vigor e faltando, no máximo, 2 (dois) meses para o término de sua vigência e 4 (quatro) meses para defesa da tese; e

    c) apresentar declaração do orientador, atestando que o bolsista está em fase final de seu trabalho com indicação do mês previsto para a defesa da tese.

    8.2.2 - O auxílio-tese deve ser solicitado pelo coordenador do curso de mestrado ou doutorado, mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Auxílio-Tese" - mod. 097, que deverá ser encaminhado juntamente com a declaração do coordenador.

    8.2.3 - O auxílio-tese corresponde ao valor de uma mensalidade de mestrado ou doutorado, conforme o caso, vigente no mês do pagamento e será liberado em uma única parcela.

    8.2.4 - O pagamento do auxílio-tese, para bolsistas em curso, será incluído em folha de pagamento.

    9. Direitos e obrigações

    9.1 - É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de ensino e/ou pesquisa, programadas pela instituição ou pelo pesquisador.

    9.2 - O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos dispendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da data em que se configurar o inadimplemento.

    9.3 - O bolsista deverá ressarcir ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas a cobrança administrativa ou judicial.

    9.4 - A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista, será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução. Os débitos poderão ser parcelados em até 06(seis) prestações mensais, de valor mínimo igual à da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq ou descontados das mensalidades seguintes quando o devedor for bolsista em curso.

    9.5 - O bolsista de mestrado ou doutorado terá de enviar ao CNPq cópia da folha de rosto do exemplar da tese, contendo: o seu nome completo, a data da defesa, o nome do curso de pós-graduação e da instituição depositária da tese no Brasil.

    10. Acompanhamento e avaliação

    10.1 - A suspensão da bolsa, no período de vigência, poderá ser requerida pelo detentor da quota, mediante justificativa que permita ao aluno, a qualquer momento, o retorno à situação de bolsista do CNPq, tais como: licença por motivo de saúde ou maternidade e afastamento para treinamento/curso.

    10.1.1 - A suspensão e a posterior reativação devem ser imediatamente solicitadas ao CNPq, quando da ocorrência dos fatos.

    10.2 - A substituição de bolsista poderá ser requerida pelo detentor da quota, no período de vigência da bolsa, quando motivada por conclusão, desistência ou desligamento do curso, desempenho incompatível ou outros fatores julgados pertinentes.

    10.2.1 - A substituição será permitida trimestralmente, desde que o período restante não seja inferior a 4 (quatro) meses e a indicação do novo bolsista seja para usufruir da bolsa pelo mesmo período.

    10.3 - O cancelamento de bolsa, requerido pelo detentor da quota, ou por iniciativa do CNPq, pode ocorrer a qualquer momento e deve ser imediatamente comunicado, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório, falecimento do bolsista ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.

    10.3.1 - O cancelamento retroativo deverá ser acompanhado de Ordem de Crédito em favor do CNPq, referente à devolução de mensalidades recebidas indevidamente em valores atualizados.

    10.4 - O beneficiário da quota deverá comunicar, imediatamente, ao CNPq os casos de suspensão, substituição ou cancelamento, ocorridos no mês e durante a vigência da bolsa, por meio do formulário "Solicitação de Cancelamento e Substituição de Bolsistas"- mod. 194, devidamente preenchido e assinado. A comunicação feita ao CNPq, após o dia 05, não poderá ser processada em tempo hábil para efetivação em folha do mesmo mês.

    10.5 - A prorrogação de bolsas de Mestrado, por um período máximo de até 6(seis) meses, é permitida em caráter excepcional, caso o bolsista esteja em fase final de elaboração e defesa da dissertação e o curso tenha quota disponível para atender a prorrogação, desde que seja aprovada pelo CNPq.

    10.5.1 - A solicitação de prorrogação dessa bolsa, pelo coordenador do curso, deverá ser acompanhada de parecer do orientador, declarando a fase do projeto de dissertação do bolsista e a data provável de sua defesa.

    10.5.2 - As solicitações de prorrogação de bolsas de mestrado serão avaliadas pelas Coordenações de Execução do Fomento, que deverão consultar a coordenação técnica pertinente, quando necessário.

    10.6 - O desempenho do pesquisador e de seus bolsistas será acompanhado pelo CNPq, mediante análise de relatório, parcial ou final, das atividades acadêmicas e de pesquisa, apresentados de forma clara e objetiva.

    10.6.1 - O relatório parcial de atividades deve ser apresentado pelo beneficiário da quota, com uma avaliação do desempenho de cada bolsista. Este documento deve ser encaminhado, por ocasião da solicitação de novo pedido de quota ao CNPq, como subsídio ao julgamento.

    10.6.2 - O relatório final de atividades deve ser apresentado pelo beneficiário da quota, com uma avaliação do desempenho de cada bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término das bolsas por quota.

    10.7 - Os coordenadores dos cursos de Aperfeiçoamento/Especialização deverão apresentar, de forma clara e objetiva, relatório técnico final contendo uma avaliação do desenvolvimento do curso e do desempenho de cada bolsista.

    10.8 - Os coordenadores dos cursos de Mestrado e Doutorado deverão apresentar as informações sobre o desempenho dos bolsistas, mediante o preenchimento de formulário específico. 10.9 - O encerramento de um processo de bolsa por quota ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências de relatório técnico aprovado, tese ou dissertação defendida e ausência de pendência financeira.

    11. Disposições finais

    11.1 - O CNPq divulgará, em instrumentos específicos, os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas por quota no país, conforme normas vigentes.

    11.2 - É vedado o acúmulo de bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    11.3 - É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa.

    11.4 - É vedada a concessão de bolsa a ex-bolsista da CAPES ou de outras agências, que tenham usufruído do tempo regulamentar previsto para a modalidade.

    11.5 - É vedada a transferência de quota de bolsas de mestrato e doutorado de um curso para outro.

    11.6 - É vedada a transferência de quota de bolsas de doutorado para mestrado e vice-versa.

    11.7 - É vedada a divisão da mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.

    11.8 - É permitida a concessão de, no máximo, duas bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa ao coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa.

    11.9 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no país. Cabe ao detentor da quota comprovar a legalização de entrada no país.

    11.10 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.

    11.11 - Os documentos para instrução do processo de bolsas por quota no país devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original, realizado por servidor da casa.

    11.12 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data e revoga todas as disposições em contrário.

    11.13 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    Brasília, 10 de abril de 1996

    Marisa Barbar Cassim

     

    Anexo I

    1. Bolsa de Iniciação Científica - IC

    As quotas de bolsas de Iniciação Científica são concedidas:

    a) ao pesquisador qualificado, por meio do Projeto Integrado de Pesquisa e

    b) à instituição de ensino e pesquisa ou institutos e centros de pesquisa, por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, conforme Resolução Normativa específica.

    1.1 - Objetivos

    Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projetos de pesquisa, orientados por pesquisadores qualificados.

    Possibilitar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar e do criar cientificamente. Aprimorar o espírito crítico do jovem
    universitário.

    1.2 - Requisitos e Condições

    1.2.1 - Para o pesquisador:

    a) possuir qualificação compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos;

    b) ser pesquisador com produção científica e/ou artístico-cultural divulgada em revistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontros da comunidade científica; e

    c) orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados em congressos, seminários etc.

    1.2.2 - Para o aluno:

    a) estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade da bolsa, mediante avaliação do histórico escolar atualizado;

    b) dedicar-se integralmente às atividades universitárias e de pesquisa, não sendo permitida qualquer conciliação com outros trabalhos, universitários ou não;

    c) ser selecionado e indicado por pesquisador/orientador beneficiado por quota desta modalidade de bolsa;

    d) executar o plano de trabalho aprovado, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais e

    e) apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica promovidos pela instituição.

    1.3 - Duração

    a) Da bolsa: por até 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogações desde que o período total da bolsa não exceda o tempo regular exigido para graduação no respectivo curso.

    b) Da quota: de acordo com a vigência do Projeto Integrado de Pesquisa.

    1.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    1.5 - Documentos indispensáveis para inscrição do pesquisador

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo responsável pelo Projeto Integrado de Pesquisa, em 3 vias.

    - Curriculum vitae do pesquisador em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    - Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevância científica e/ou tecnológica e viabilidade técnica, em 3 vias.

    - Plano de trabalho para cada candidato a bolsa.

     

    Anexo II

    2. Bolsa de Aperfeiçoamento/Especialização - Curso - APA

    Esta bolsa é concedida sob a forma de quota ao curso de aperfeiçoamento e/ou especialização.

    2.1 - Objetivo

    Propiciar o aperfeiçoamento de graduados que busquem uma continuidade do seu programa de formação em investigação científica e/ou tecnológica, mediante a realização de cursos de especialização.

    2.2 - Requisitos e Condições

    2.2.1 - Para o curso:

    a) carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e

    b) apresentar informações detalhadas sobre o curso, como: objetivos, clientela, histórico, conteúdo, corpo docente, carga horária e regime de trabalho.

    2.2.2 - Para o candidato:

    a) ser graduado em curso superior;

    b) dedicar-se integralmente às atividades do curso;

    c) estar regularmente matriculado em curso contemplado com quota;

    d) não ter usufruído desta modalidade de bolsa para desenvolvimento de projeto de pesquisa (APTipo B) nos últimos 2 (dois) anos; e

    e) ser selecionado e indicado pelo coordenador do curso.

    NOTAS:

    - O bolsista com vínculo empregatício poderá usufruir da bolsa, desde que a instituição de vínculo não esteja localizada na mesma cidade, sede do curso, e que comprove o afastamento de suas atividades profissionais, para dedicar-se integral e exclusivamente ao curso; e

    - é vedada a indicação de candidato portador de título de pós-graduação "stricto sensu", ou, mesmo cursando nem ser aluno em programa de Residência Médica e Nivelamento.

    2.3 - Duração da bolsa

    Um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses.

    2.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    2.5 - Documentos indispensáveis para inscrição do curso

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do curso.

    - Curriculum vitae do coordenador em disquete, modelo CNPq.

    - Dossiê do curso contendo: objetivos, clientela, histórico, conteúdo, corpo docente ( nome, titulação, ano de obtenção do título, especialidade ), carga horária, local e regime de trabalho.

     

    Anexo III

    3. Bolsa de Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa - APB

    Esta bolsa é concedida sob a forma de quota do pesquisador/orientador.

    3.1 - Objetivos

    Propiciar o aperfeiçoamento de graduados que busquem uma continuidade do seu programa de formação em investigação científica e/ou tecnológica, mediante a participação em projetos de pesquisa.

    3.2 - Requisitos e Condições

    3.2.1 - Para o pesquisador:

    a) possuir o título de doutor ou qualificação compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos; e

    b) ter produção científica, tecnológica ou cultural divulgada em revistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontros da comunidade científica.

    3.2.2 - Para o candidato:

    a) ser graduado em curso superior há, no máximo, 02 (dois) anos;

    b) estar desvinculado do mercado de trabalho;

    c) dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa; e

    d) ser selecionado e indicado por pesquisador/orientador beneficiado com quota desta modalidade de bolsa.

    3.3 - Duração da bolsa

    Um período de 12 (doze) meses, permitindo-se uma prorrogação por mais 12 (doze) meses.

    3.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    3.5 - Documentos indispensáveis para inscrição do pesquisador

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo pesquisador/orientador.

    - Curriculum vitae do pesquisador em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    - Projeto de pesquisa, do pesquisador, evidenciando originalidade, relevância científ ica e/ou tecnológica e viabilidade técnica.

    - Plano de trabalho para cada candidato a bolsa.

     

    Anexo IV

    4. Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT

    Esta bolsa é concedida sob a forma de quota ao pesquisador, coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa.

    4.1 - Objetivos

    Permitir a participação de profissional técnico, com experiência em seu setor, junto à equipe de desenvolvimento de Projeto Integrado de Pesquisa.

    NOTA: será permitida a concessão de até duas bolsas por coordenador de Projeto Integrado de Pesquisa.

    4.2 - Requisitos e Condições

    4.2.1 - Para o coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa:

    a) possuir o título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente;

    b) demonstrar experiência em atividades de pesquisa;

    c) ser residente no Brasil.

    4.2.2 - Para o técnico:

    a) Ter, no mínimo, segundo grau completo.

    b) Ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica.

    c) Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas.

    NOTA: é vedada a indicação de candidato portador de título de pós-graduação "stricto sensu", realizando programa de Residência Médica, Nivelamento, ou para exercer atividades indiretas, como: apoio administrativo, motorista, tratorista ou atividades similares.

    4.3 - Classificação e enquadramento do técnico

    O bolsista será classificado de acordo com sua qualificação e experiência nos seguintes níveis:

    a) Nível Médio (NM) - profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes.

    b) Nível Superior (NS) - profissional com terceiro grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos.

    4.4 - Duração

    a) Da bolsa: por um período mínimo de 12 (doze) meses, permitindo-se prorrogações de 12 (doze) meses, mediante avaliação de desempenho feita pelo coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa e pelo CNPq.

    b) Da quota: de acordo com a vigência do Projeto Integrado de Pesquisa.

    4.5 - Benefícios

    a) Nível Médio (NM): mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado.

    b) Nível Superior (NS): mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado.

    4.6 - Documentos indispensáveis para inscrição do pesquisador

    a) Para o coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa:

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 vias.

    - Curriculum vitae do pesquisador em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    - Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevância científica e/ou tecnológica e viabilidade técnica, em 3 vias.

    - Plano de trabalho para cada candidato a bolsa.

    b) Para o candidato a bolsa:

    - Curriculum vitae em disquete, modelo CNPq. Se impresso, em 3 vias.

    - Diploma do curso de mais alto nível.

     

    Anexo V

    5. Bolsa de Mestrado e Doutorado - GM e GD

    Estas bolsas são concedidas sob a forma de quota aos cursos de pós -graduação de instituições públicas e privadas.

    5.1 - Objetivo

    Formar recursos humanos de alto nível mediante a participação em programas de pós-graduação stricto sensu e sob a orientação de pesquisadores qualificados, com vistas ao desenvolvimento de pesquisa científica e/ou tecnológica no país.

    5.2 - Requisitos e Condições

    5.2.1 - Para o curso:

    a) estar formalmente reconhecido pelos órgãos competentes;

    b) ter sido avaliado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e obtido conceito "A" ou "B";

    c) ter sido recomendado pelo Grupo Técnico Consultivo - GTC/CAPES, quando se tratar de curso novo.

    5.2.2 - Para o aluno:

    a) estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação;

    b) dedicar-se em tempo integral e exclusivamente às atividades do curso;

    c) fixar residência na cidade de realização do curso; e

    d) ser selecionado e indicado pelo coordenador do curso para beneficiar-se da bolsa.

    NOTA:

    1 - A concessão de bolsa de mestrado e de doutorado é vedada a aposentado.
    2 - O bolsista com vínculo empregatício ou outra remuneração poderá usufruir da bolsa, desde que a instituição de vínculo não esteja localizada na mesma região metropolitana, sede do curso e comprove oficialmente seu afastamento das atividades profissionais para dedicar-se integral e exclusivamente ao curso.
    3 - O candidato em licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, em contrato suspenso com instituição localizada na mesma cidade de realização do curso poderá ser bolsista do CNPq.

    5.3 - Duração das bolsas

    a) Mestrado

    Um período de 24 (vinte e quatro) meses, permitindo-se uma prorrogação por mais 06 (seis) meses, em casos excepcionais e devidamente justificados, desde que o bolsista esteja em fase final de elaboração e defesa da dissertação.

    b) Doutorado

    Um período de 48 (quarenta e oito) meses, improrrogáveis.

    5.5 - Benefícios

    5.5.1 - Mestrado

    a) Mensalidade equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento do Professor Auxiliar I de universidade federal, em regime de dedicação exclusiva.

    b) Seguro-saúde conforme tabela em vigor.

    c) Auxílio-tese.

    d) Taxas conforme norma específica.

    5.5.2 - Doutorado

    a) Mensalidade equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento de Professor Assistente I de universidade federal, em regime de dedicação exclusiva.

    b) Seguro-saúde conforme tabela em vigor.

    c) Auxílio-tese.

    d) Taxas conforme norma específica.

    5.6 - Documentos indispensáveis para inscrição de curso novo

    - Carta da coordenação com indicação do número de bolsas necessárias, após o curso ser recomendado pelo GTC/CAPES.

     
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