• Revogada pela: RN-023/2004
    RN-019/2003

    Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR

    Estabelece instrumento de fomento adequado à implementação de bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer instrumento de fomento adequado à implementação de bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR.

    1. Objetivo

    Contribuir para a distribuição mais adequada de recursos humanos qualificados para pesquisas científica, tecnológica e/ou inovação, pelas diferentes regiões do País.

    1.1 - Objetivo Específico

    Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e micro empresas que atuem em investigação científica ou tecnológica, situadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e, excepcionalmente, em estados de outras regiões com os quais o CNPq venha a estabelecer convênio específico para tal fim.

    2. Forma de Apoio

    2.1 - Concessão de bolsa na modalidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional e outros benefícios previstos em convênios específicos de cooperação.

    2.1.1 - O convênio será elaborado com base na IN/STN nº 01/97, e no que couber, na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades e dos apoios técnico, administrativo, financeiro e operacional dos partícipes, para implementação do programa.

    3. Benefícios

    3.1 - O CNPq concederá aos candidatos selecionados os seguintes benefícios:

    a) bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, pelo período de até 36 meses e em consonância com a tabela apresentada no Anexo I;

    b) auxílio instalação equivalente a:

    - duas mensalidades quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto, for superior a 500 km;

    - uma mensalidade, nos demais casos.

    c) passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 500 km.

    3.2 - Aos demais convenentes, caberá o pagamento dos benefícios especificados em convênio.

    4. - Requisitos e Condições da Proposta

    4.1 - Para o candidato

    a) possuir o título de doutor;

    b) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa e aprovadas pela instituição de destino;

    c) estar desvinculado do mercado de trabalho;

    d) ter o currículo atualizado na Plataforma Lattes; e

    e) selecionar instituição localizada em unidade da federação distinta daquela onde trabalha, onde se doutorou ou onde se aposentou.

    4.1.1 - Para implementação da bolsa, apresentar diploma ou certificado de obtenção do título de doutor.

    4.2 - Para a instituição:

    a) enquadrar-se em um dos seguintes perfis:

    - Instituição de Ensino Superior pública ou privada;

    - Instituto de Pesquisa científica e tecnológica federal, estadual ou municipal;

    - Empresa pública de pesquisa e desenvolvimento;

    - Empresa e micro empresa privada atuando em C&T&I em território nacional.

    b) preencher os seguintes requisitos:

    - possuir condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;

    - oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente;

    - estar cadastrada no sistema de instituições do CNPq.

    c) designar o responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista

    4.3 - Para o Projeto de Pesquisa

    Ser compatível com a atuação da instituição de destino e com a duração da bolsa.

    5. Apresentação das Propostas

    As propostas serão apresentadas em relação a Chamadas específicas elaboradas em conjunto com o CNPq e deverão ser apresentadas em formulário específico, acompanhado dos seguintes documentos:

    a) projeto de Pesquisa;

    b) manifestação formal da instituição de destino quanto a:

    - interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa; e

    - compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais e regionais.

    6. Seleção das Propostas

    O processo de seleção será desenvolvido em conjunto com o CNPq e constituído das seguintes etapas:

    a) pré-seleção e enquadramento das propostas à chamada e às prioridades estabelecidas;

    b) envio a consultoria ad-hoc;

    c) julgamento pelo comitê assessor constituído por membros indicados pelo CNPq e demais convenentes, cabendo ao CNPq o enquadramento final na categoria e nível.

    7. Divulgação dos resultados

    Os resultados serão formalmente divulgados pelos convenentes devendo os proponentes receber correspondência oficial.

    8. Pagamento da Bolsa

    8.1 - O pagamento será efetuado pelo CNPq, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta bancária do Banco do Brasil S.A.

    8.2 - A mensalidade do bolsista será suspensa na ausência de comprovação da liberação do auxílio à pesquisa no prazo previsto em convênio.

    9. Obrigações do Bolsista

    9.1 - É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa.

    9.2 - Comunicar imediatamente ao CNPq e ao convenente qualquer alteração no projeto de pesquisa e na situação funcional do bolsista.

    9.3 - Não acumular bolsa DCR com outras bolsas concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais.

    9.4 - Apresentar relatório anual, para avaliação da possível continuidade da bolsa conforme a vigência global prevista.

    10. Disposições Gerais

    10.1 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro residente no País com situação regular, com a exigência da apresentação de Visto Temporário, ou Visto Permanente.

    10.2 - A avaliação dos relatórios anuais será realizada pelo CNPq e demais convenentes.

    10.3 - É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação da bolsa.

    10.4 - É vedada a implementação da bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    10.5 - Em sendo contratado pela Instituição onde exerce a atividade, durante a vigência da bolsa, o pesquisador terá direito a manter a bolsa reduzida em 50% do seu valor até o limite de 12 meses após a contratação.

    11. Disposição Transitória

    A fim de cumprir o compromisso assumido, serão pagas até o término de suas vigências as bolsas da modalidade DCR categorias/níveis IA, IB, IC, IIA, IIB, IIC e IIIA, implementadas até esta data.

    12. Disposições Finais

    12.1 - Os valores das bolsas e os respectivos critérios de enquadramento estão definidos na tabela do Anexo I.

    12.2 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    12.3 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga o Anexo II e as disposições da IS/005/03 que contrariem o disposto nesta Resolução. Ficam ratificadas as demais disposições aplicáveis às Bolsas por Quota.

    Brasília, 10 de outubro de 2003

    Erney Plessmann de Camargo

     

    Anexo I

    Tabela de Critérios e Valores das Bolsas DCR / Convênios

    Modalidade DCR
    Critérios
    Categoria Nível
    Valor
    Desenvolvimento
    Científico e
    Tecnológico
    Regional - DCR

    Doutor há, no mínimo, 6 (seis) anos e comprovada experiência na:

    - execução de projetos científicotecnológicos;
    - coordenação de projetos de CT&I;
    - criação / consolidação de grupos de pesquisa.

    Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional.

    Ter comprovada experiência na formação de novos mestres e/ou doutores.

    ID
    R$ 5.200,00

    Doutor há, no mínimo, 3 (três) anos e comprovada experiência na:

    - execução de projetos científicotecnológicos;
    - coordenação de projetos de CT&I.

    Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional.

    Ter comprovada experiência na formação de novos mestres.

    IE
    R$ 3.800,00
    Doutor com menos de 3 (três) anos de titulação com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos e com publicações no mínimo de âmbito
    nacional.
    IF
    R$ 2.800,00
     
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