-
Revogada pela: RN-023/2004RN-019/2003
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR
Estabelece instrumento de fomento adequado à implementação de bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR.
Revoga: Anexo II da IS-005/2003O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer instrumento de fomento adequado à implementação de bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR.
1. Objetivo
Contribuir para a distribuição mais adequada de recursos humanos qualificados para pesquisas científica, tecnológica e/ou inovação, pelas diferentes regiões do País.
1.1 - Objetivo Específico
Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e micro empresas que atuem em investigação científica ou tecnológica, situadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e, excepcionalmente, em estados de outras regiões com os quais o CNPq venha a estabelecer convênio específico para tal fim.
2. Forma de Apoio
2.1 - Concessão de bolsa na modalidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional e outros benefícios previstos em convênios específicos de cooperação.
2.1.1 - O convênio será elaborado com base na IN/STN nº 01/97, e no que couber, na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades e dos apoios técnico, administrativo, financeiro e operacional dos partícipes, para implementação do programa.
3. Benefícios
3.1 - O CNPq concederá aos candidatos selecionados os seguintes benefícios:
a) bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, pelo período de até 36 meses e em consonância com a tabela apresentada no Anexo I;
b) auxílio instalação equivalente a:
- duas mensalidades quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto, for superior a 500 km;
- uma mensalidade, nos demais casos.
c) passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 500 km.
3.2 - Aos demais convenentes, caberá o pagamento dos benefícios especificados em convênio.
4. - Requisitos e Condições da Proposta
4.1 - Para o candidato
a) possuir o título de doutor;
b) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa e aprovadas pela instituição de destino;
c) estar desvinculado do mercado de trabalho;
d) ter o currículo atualizado na Plataforma Lattes; e
e) selecionar instituição localizada em unidade da federação distinta daquela onde trabalha, onde se doutorou ou onde se aposentou.
4.1.1 - Para implementação da bolsa, apresentar diploma ou certificado de obtenção do título de doutor.
4.2 - Para a instituição:
a) enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
- Instituição de Ensino Superior pública ou privada;
- Instituto de Pesquisa científica e tecnológica federal, estadual ou municipal;
- Empresa pública de pesquisa e desenvolvimento;
- Empresa e micro empresa privada atuando em C&T&I em território nacional.
b) preencher os seguintes requisitos:
- possuir condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;
- oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente;
- estar cadastrada no sistema de instituições do CNPq.
c) designar o responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista
4.3 - Para o Projeto de Pesquisa
Ser compatível com a atuação da instituição de destino e com a duração da bolsa.
5. Apresentação das Propostas
As propostas serão apresentadas em relação a Chamadas específicas elaboradas em conjunto com o CNPq e deverão ser apresentadas em formulário específico, acompanhado dos seguintes documentos:
a) projeto de Pesquisa;
b) manifestação formal da instituição de destino quanto a:
- interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa; e
- compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais e regionais.
6. Seleção das Propostas
O processo de seleção será desenvolvido em conjunto com o CNPq e constituído das seguintes etapas:
a) pré-seleção e enquadramento das propostas à chamada e às prioridades estabelecidas;
b) envio a consultoria ad-hoc;
c) julgamento pelo comitê assessor constituído por membros indicados pelo CNPq e demais convenentes, cabendo ao CNPq o enquadramento final na categoria e nível.
7. Divulgação dos resultados
Os resultados serão formalmente divulgados pelos convenentes devendo os proponentes receber correspondência oficial.
8. Pagamento da Bolsa
8.1 - O pagamento será efetuado pelo CNPq, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta bancária do Banco do Brasil S.A.
8.2 - A mensalidade do bolsista será suspensa na ausência de comprovação da liberação do auxílio à pesquisa no prazo previsto em convênio.
9. Obrigações do Bolsista
9.1 - É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa.
9.2 - Comunicar imediatamente ao CNPq e ao convenente qualquer alteração no projeto de pesquisa e na situação funcional do bolsista.
9.3 - Não acumular bolsa DCR com outras bolsas concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais.
9.4 - Apresentar relatório anual, para avaliação da possível continuidade da bolsa conforme a vigência global prevista.
10. Disposições Gerais
10.1 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro residente no País com situação regular, com a exigência da apresentação de Visto Temporário, ou Visto Permanente.
10.2 - A avaliação dos relatórios anuais será realizada pelo CNPq e demais convenentes.
10.3 - É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação da bolsa.
10.4 - É vedada a implementação da bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.
10.5 - Em sendo contratado pela Instituição onde exerce a atividade, durante a vigência da bolsa, o pesquisador terá direito a manter a bolsa reduzida em 50% do seu valor até o limite de 12 meses após a contratação.
11. Disposição Transitória
A fim de cumprir o compromisso assumido, serão pagas até o término de suas vigências as bolsas da modalidade DCR categorias/níveis IA, IB, IC, IIA, IIB, IIC e IIIA, implementadas até esta data.
12. Disposições Finais
12.1 - Os valores das bolsas e os respectivos critérios de enquadramento estão definidos na tabela do Anexo I.
12.2 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.
12.3 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga o Anexo II e as disposições da IS/005/03 que contrariem o disposto nesta Resolução. Ficam ratificadas as demais disposições aplicáveis às Bolsas por Quota.
Brasília, 10 de outubro de 2003
Erney Plessmann de Camargo
Anexo I
Tabela de Critérios e Valores das Bolsas DCR / Convênios
Modalidade DCRCritériosCategoria NívelValorDesenvolvimento
Científico e
Tecnológico
Regional - DCRDoutor há, no mínimo, 6 (seis) anos e comprovada experiência na:
- execução de projetos científicotecnológicos;
- coordenação de projetos de CT&I;
- criação / consolidação de grupos de pesquisa.Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional.
Ter comprovada experiência na formação de novos mestres e/ou doutores.
IDR$ 5.200,00Doutor há, no mínimo, 3 (três) anos e comprovada experiência na:
- execução de projetos científicotecnológicos;
- coordenação de projetos de CT&I.Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional.
Ter comprovada experiência na formação de novos mestres.
IER$ 3.800,00Doutor com menos de 3 (três) anos de titulação com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos e com publicações no mínimo de âmbito
nacional.IFR$ 2.800,00