• Revogada pela: RN-028/2015
    RN-035/2012

    BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - PQ - DT)

    Acresce dispositivo ao item 1.5 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa -PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    Revoga: RN-016/2012

    O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em suas 7ª (sétima), 19ª (décima nona) e 20ª (vigésima) reuniões, realizadas, respectivamente em 18 de abril, 10 e 25 de outubro de 2012,

     

    R E S O L V E

     

    1. Acrescer dispositivo ao item 1.5 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ¿ PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:

    ¿1.5.7 - Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    1.5.7.1 - O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3  (três) ou 5 (cinco) dias. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    1.5.7.2 - O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação. (NR)¿

    2. Alterar o subitem 1.7.7 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ¿ PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿1.7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPq terá sua bolsa e Adicional de Bancada suspensos pela duração de sua gestão. No entanto, para todos os outros efeitos será considerado bolsista do CNPq.

    1.7.7.1. Ao término da gestão, o pesquisador reassumirá a bolsa pelo período restante, a partir do ponto em que deixou o sistema, ajustando-se ao calendário da modalidade.  Caso a vigência da bolsa expire antes do próximo julgamento da modalidade, a bolsa poderá ser automaticamente prorrogada até o mês de início da vigência das bolsas correspondente a esse julgamento.

    1.7.7.2. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de outros órgãos públicos ou de instituições sem fins lucrativos que execute atividades de justificado interesse público, poderá solicitar ao Presidente do CNPq a suspensão da bolsa e Adicional de Bancada pela duração de sua gestão. Nesses casos aplica-se o disposto no subitem 1.7.7.1.

    1.7.7.3. Outros pesquisadores bolsistas poderão solicitar a suspensão da bolsa, encaminhando ao Presidente do CNPq justificativa correspondente. Nesses casos, quando autorizada, a suspensão não alterará a data do término, cabendo ao interessado solicitar renovação de acordo com o Calendário do CNPq. (NR) Revogado por RN-013/2015.

    3. Acrescer NOTA aos itens 1.6 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa ¿ PQ e 2.6 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ¿ DT, Anexos I e II da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:

    ¿Nota: no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pela pesquisadora ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses. (NR)¿ Revogado. [1]

    4. Acrescer dispositivo ao item 2.5 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ¿ DT - Anexo II da RN-016/2006- Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    ¿2.5.6 - Adicional de Avaliação - concedido ao pesquisador bolsista, quando da convocação para atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos científicos, de bolsas de formação e de produtividade, e de análise de relatórios, dentre outras.

    2.5.6.1 - O valor do Adicional de Avaliação está definido na Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País. As atividades, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas equivalentes a 1 (um), 3  (três) ou 5 (cinco) dias. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, o Adicional será suplementado por dia excedente até um período total máximo de 5 (cinco) dias.

    2.5.6.2 - O pesquisador convocado residente na cidade onde as atividades serão realizadas receberá 30% (trinta por cento) do valor do Adicional de Avaliação. (NR)¿

    5. Alterar o subitem 2.7.7 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora ¿ DT - Anexo II da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação

    ¿2.7.7. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) do CNPq terá sua bolsa e Adicional de Bancada suspensos pela duração de sua gestão. No entanto, para todos os outros efeitos será considerado bolsista do CNPq.

    2.7.7.1. Ao término da gestão, o pesquisador reassumirá a bolsa pelo período restante, a partir do ponto em que deixou o sistema, ajustando-se ao calendário da modalidade.  Caso a vigência da bolsa expire antes do próximo julgamento da modalidade, a bolsa poderá ser automaticamente prorrogada até o mês de início da vigência das bolsas correspondente a esse julgamento.

    2.7.7.2. O pesquisador bolsista nomeado para cargo em comissão do grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de outros órgãos públicos ou de instituições sem fins lucrativos que execute atividades de justificado interesse público, poderá solicitar ao Presidente do CNPq a suspensão da bolsa e Adicional de Bancada pela duração de sua gestão. Nesses casos aplica-se o disposto no subitem 2.7.7.1.

    2.7.7.3. Outros pesquisadores bolsistas poderão solicitar a suspensão da bolsa, encaminhando ao Presidente do CNPq justificativa correspondente. Nesses casos, quando autorizada, a suspensão não alterará a data do término, cabendo ao interessado solicitar renovação de acordo com o Calendário do CNPq. (NR) Revogado por RN-013/2015.

    6. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua assinatura, surtindo seus efeitos financeiros, exclusivamente para o Adicional de Avaliação instituído nos itens 1 e 4 desta RN, a partir de 1º de outubro de 2012.

     

    Brasília, 06 de novembro de 2012.


    GLAUCIUS OLIVA

    Publicada no DOU de 14/11/2012, Seção 1, página 22.


    Nota:

    [1] Item revogago pela RN-054/2014, de 30/12/2014, publicada no DOU de 07/01/2015, Seção 1, pág. 19

     
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