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Revogada pela: RN-028/1994RN-002/1994
Tabelas de Bolsas no País
Regulamenta a Tabela de Bolsas no País.
Revoga: RN-017/1992O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução do Conselho Deliberativo, RD-004/93 de 30/11/93,
Resolve
Regulamentar a Tabela de Bolsas no País, conforme quadro anexo.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Todos os cálculos consideram o vencimento de categoria de docentes das instituições de ensino superior federais em tempo integral e regime de dedicação exclusiva (DE).
1.2. Para o cálculo das mensalidades das bolsas de mestrado e doutorado serão considerados:
- Mestrado : valor base do salário de Professor Auxiliar, mais o adicional de titulação de aperfeiçoamento.
- Doutorado : valor base do salário de Professor Assistente, mais o adicional de titulação de mestrado.
1.3. A partir de janeiro de 1994 fica extinta a Bolsa de Pesquisador Aposentado. Os pedidos de renovação deverão ser feitos na modalidade de bolsa de Pesquisa. Os atuais detentores de Bolsa de Pesquisador Aposentado continuarão a receber o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento de Professor Titular em dedicação exclusiva, até o encerramento da presente vigência da Bolsa.
Brasília, 17 de janeiro de 1994
Lindolpho de Carvalho Dias
Anexo I
Tabela de Bolsas no país
ModalidadeSiglaCategoria/
NívelBase de CálculoIniciação Científica IC1/3 da bolsa de Mestrado Aperfeiçoam./Especializ. AP2/3 da bolsa de Mestrado Mestrado GM70% do venc de Prof Auxiliar I Doutorado GD70% do venc. de Prof Assist. I Pós-Doutorado PD70% do venc. de Prof Titular Apoio Técnico à
PesquisaATNM
NS1/3 da bolsa de Mestrado
2/3 da bolsa de MestradoPesquisador Aposentado* PQAIA75% do venc. de Prof Titular Recém-Doutor RD78% do venc. de Prof Titular Desenvolvimento Científico Regional (s/vínculo empregatício) DCRIA
IB
IC
IIA
IIB
IIC
IIIA130% do venc. de Prof Titular
120% do venc. de Prof Titular
110% do venc. de Prof Titular
98% do Venc. de Prof Titular
88% do venc. de Prof Titular
78% do venc. de Prof Titular
58% do venc. de Prof TitularPesquisador Visitante Brasileiro (mantém vínculo empregatício no País) PVIA
IB
IC
IIA
IIB100% do venc. de Prof Titular
94% do venc. de Prof Titular
88% do venc. de Prof Titular
78% do venc. de prof Titular
70% do venc. de Prof TitularPesquisador Visitante Estrangeiro (sem vínculo
empregatício no Brasil)PVEIA
IB
IC
IIA
IIB
IIC130% do venc. de Prof Titular
120% do venc. de Prof Titular
110% do venc. de Prof Titular
98% do venc. de prof Titular
88% do venc. de Prof Titular
78% do venc. de prof TitularPesquisador Associado (s/vínculo empregatício) PASIA
IB
IC
IIA
IIB
IIC130% do venc. de Prof Titular
120% do venc. de Prof Titular
110% do venc. de Prof Titular
98% do venc. de Prof Titular
88% do venc. de Prof Titular
78% do venc. de Prof Titular* Apenas para as bolsas vigentes, de acordo com o ítem 1.3 desta Resolução Normativa.
ModalidadeSiglaCategoria/
NívelValor tetoContribuição máximaPesquisa PQIA130%36%IB123,5%34%IC117%32%IIA104%29%IIB98,8%28%IIC93,6%26%OBS: Os percentuais acima incidem sobre o "vencimento de Professor Titular".