• Revogada pela: RN-028/1994
    RN-002/1994

    Tabelas de Bolsas no País

    Regulamenta a Tabela de Bolsas no País.

    Revoga: RN-017/1992

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução do Conselho Deliberativo, RD-004/93 de 30/11/93,

    Resolve

    Regulamentar a Tabela de Bolsas no País, conforme quadro anexo.

    1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1. Todos os cálculos consideram o vencimento de categoria de docentes das instituições de ensino superior federais em tempo integral e regime de dedicação exclusiva (DE).

    1.2. Para o cálculo das mensalidades das bolsas de mestrado e doutorado serão considerados:

    - Mestrado : valor base do salário de Professor Auxiliar, mais o adicional de titulação de aperfeiçoamento.

    - Doutorado : valor base do salário de Professor Assistente, mais o adicional de titulação de mestrado.

    1.3. A partir de janeiro de 1994 fica extinta a Bolsa de Pesquisador Aposentado. Os pedidos de renovação deverão ser feitos na modalidade de bolsa de Pesquisa. Os atuais detentores de Bolsa de Pesquisador Aposentado continuarão a receber o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento de Professor Titular em dedicação exclusiva, até o encerramento da presente vigência da Bolsa.

    Brasília, 17 de janeiro de 1994

    Lindolpho de Carvalho Dias

     

    Anexo I

    Tabela de Bolsas no país

    Modalidade
    Sigla
    Categoria/
    Nível
    Base de Cálculo
    Iniciação Científica
    IC
     
    1/3 da bolsa de Mestrado
    Aperfeiçoam./Especializ.
    AP
     
    2/3 da bolsa de Mestrado
    Mestrado
    GM
     
    70% do venc de Prof Auxiliar I
    Doutorado
    GD
     
    70% do venc. de Prof Assist. I
    Pós-Doutorado
    PD
     
    70% do venc. de Prof Titular
    Apoio Técnico à
    Pesquisa
    AT
    NM
    NS
    1/3 da bolsa de Mestrado
    2/3 da bolsa de Mestrado
    Pesquisador Aposentado*
    PQA
    IA
    75% do venc. de Prof Titular
    Recém-Doutor
    RD
     
    78% do venc. de Prof Titular
    Desenvolvimento Científico Regional (s/vínculo empregatício)
    DCR
    IA
    IB
    IC
    IIA
    IIB
    IIC
    IIIA
    130% do venc. de Prof Titular
    120% do venc. de Prof Titular
    110% do venc. de Prof Titular
    98% do Venc. de Prof Titular
    88% do venc. de Prof Titular
    78% do venc. de Prof Titular
    58% do venc. de Prof Titular
    Pesquisador Visitante Brasileiro (mantém vínculo empregatício no País)
    PV
    IA
    IB
    IC
    IIA
    IIB
    100% do venc. de Prof Titular
    94% do venc. de Prof Titular
    88% do venc. de Prof Titular
    78% do venc. de prof Titular
    70% do venc. de Prof Titular
    Pesquisador Visitante Estrangeiro (sem vínculo
    empregatício no Brasil)
    PVE
    IA
    IB
    IC
    IIA
    IIB
    IIC
    130% do venc. de Prof Titular
    120% do venc. de Prof Titular
    110% do venc. de Prof Titular
    98% do venc. de prof Titular
    88% do venc. de Prof Titular
    78% do venc. de prof Titular
    Pesquisador Associado (s/vínculo empregatício)
    PAS
    IA
    IB
    IC
    IIA
    IIB
    IIC
    130% do venc. de Prof Titular
    120% do venc. de Prof Titular
    110% do venc. de Prof Titular
    98% do venc. de Prof Titular
    88% do venc. de Prof Titular
    78% do venc. de Prof Titular

    * Apenas para as bolsas vigentes, de acordo com o ítem 1.3 desta Resolução Normativa.

    Modalidade
    Sigla
    Categoria/
    Nível
    Valor teto
    Contribuição máxima
    Pesquisa
    PQ
    IA
    130%
    36%
    IB
    123,5%
    34%
    IC
    117%
    32%
    IIA
    104%
    29%
    IIB
    98,8%
    28%
    IIC
    93,6%
    26%

    OBS: Os percentuais acima incidem sobre o "vencimento de Professor Titular".

     
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