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IS-004/2018
QUADRO GERAL DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO
Institui na forma do anexo único desta Instrução de Serviço, o Quadro Geral de Dimensionamento da Força de Trabalho por unidade organizacional dos cargos efetivos do quadro de pessoal do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e considerando a importância de se manter atualizado o planejamento da força de trabalho deste Conselho referentes a cargos efetivos disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e
considerando os estudos de dimensionamento da força de trabalho, realizado em conjunto com todas as unidades e objetivando melhorar e dinamizar a gestão dos recursos humanos do CNPq disponíveis para a execução da sua missão institucional e com decisão da Diretoria Executiva, em sua 15ª (décima quinta) reunião, de 01/11/2018,
RESOLVE:
Art 1° Instituir, na forma do anexo único desta Instrução de Serviço, o Quadro Geral de Dimensionamento da Força de Trabalho por unidade organizacional dos cargos efetivos do quadro de pessoal do CNPq.
Art 2° Os ajustes nos quantitativos de lotação máxima das unidades organizacionais constantes no Anexo Único desta Instrução de Serviço, deverão ser propostos para a Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH - que avaliará e encaminhará parecer conclusivo para apreciação superior e aprovação pelo Presidente.
Art 3° As coordenações gerais, as coordenações técnicas da DGTI e o Gabinete da Presidência ficam autorizados a propor, quando necessário, o quantitativo da lotação de suas unidades subordinadas, sempre respeitando o total máximo autorizado para essas unidades organizacionais conforme definido no Anexo Único desta Resolução Normativa.
§ 1° Entende-se por quantitativo máximo da força de trabalho das coordenações gerais, das coordenações técnicas e do Gabinete da Presidência, o somatório dos quantitativos das unidades subordinadas adicionado ao quantitativo definido para o gabinete das unidades gestoras mencionadas.
§ 2° Os ajustes que tratam este Artigo deverão ser autorizados pela respectiva Diretoria/Chefe de Gabinete, e solicitados à CGERH que providenciará as alterações necessárias e atualização das informações nos bancos de dados e abertura de processo de alteração de lotação de servidores.
§ 3° Às unidades organizacionais subordinadas a Presidência aplica-se o disposto no caput deste Artigo por intermédio do Gabinete da Presidência.
Art 4° Os processos de mudança de lotação de servidores obedecerão à norma específica de remoção e movimentação de servidores e serão coordenados pela CGERH.
Art 5° O dimensionamento da força de trabalho será objeto de avaliação periódica da CGERH, bem como, excepcionalmente, quando demandado pelo Presidente.
Parágrafo Único. A CGERH poderá, de ofício, propor alterações no Quadro Geral de Dimensionamento da Força de Trabalho com base nas avaliações periódicas constantes no caput deste Artigo.
Art 6° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2018.
MARIO NETO BORGES
Ref: 01300.003916/2018-37
ANEXO
QUADRO DETALHADO POR DIRETORIA / PRESIDÊNCIA
(QUANTIDADES IDEAIS)
UNIDADES
Quantitativo dos cargos efetivos por
unidade organizacional
GAB
2
APL (COPLE)
4
APR
0
APA
0
SEPRE
4
COSEP
1
COCOM
11
CODIN (COEST)
5
PF
8
AUD
6
OUV
5
CGCIN
17
CGETI
3
CGETI - COEIN
2
CGETI / COEIN - SESIE
6
CGETI/COEIN - SESIF
6
CGETI - COSTI
2
CGETI / COSTI - SEGTI
8
CGETI /COSTI - SEOTI
6
CGETI - COPTI
2
CGETI / COPTI - SEITI
3
CGETI / COPTI - SEGPT
11
Subtotal - unidades vinculadas à Presidência
112
DGTI
3
CGERH
3
CGERH - SEFPG
5
CGERH - SECAP
7
CGERH - COCGC
2
CGERH / COCGC - SECAC
4
CGERH / COCGC - SECIN
5
CGERH - COPQV
12
CGERH / COCGC - SEGEC
6
CGADM
3
CGADM - COLOG
2
CGADM / COLOG - SEINF
4
CGADM / COLOG - SEMAN
7
CGADM / COLOG - SEGED
13
CGADM / COLOG - SELIC
4
CGADM / COLOG - SEGES
9
CGADM / COLOG - SEPAS
4
CGADM - COFIN
2
CGADM / COFIN - SEFIN
3
CGADM / COFIN - SECON
14
CGADM / COFIN - SEEOR
4
CGADM - COPCO
2
CGADM / COPCO - SECOA
4
CGADM / COPCO - SETCE
8
CGADM / COPCO - SEAFI
20
CGADM - COCIF
2
CGADM / COCIF - SEIMP
5
CGADM / COCIF - SECIF
3
CGEAO
9
CGEAO - COETP
19
CGEAO - COEBP
20
CGEAO - COEBE
29
CGEAO - COSAO
9
Subtotal - unidades vinculadas à DGTI
246
DABS
3
CGCTM
3
COIAM
10
COGEC
13
CGSAU
4
COBIO
10
COSAU
13
CGAPB
3
COBRG
7
COAGR
15
Subtotal - unidades vinculadas à DABS
81
DCOI
3
SESPI
2
SEPRM
5
CGNAC
3
CGNAC - COPES
7
CGNAC - COAPI
6
CGNAC - COPAD
8
COCTC
8
Subtotal - unidades vinculadas à DCOI
42
DEHS
3
CGCEX
3
CGCEX - COAPD
8
CGCEX - COCEX
12
CGCEX - COCQG
8
CGCHS
3
CGCHS - COSAE
12
CGCHS - COCHS
13
CGECT
3
CGECT - COENE
9
CGECT - COENG
10
Subtotal - unidades vinculadas à DEHS
84
TOTAL GERAL - CNPq
565