• IS-004/2018

    QUADRO GERAL DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

    Institui na forma do anexo único desta Instrução de Serviço, o Quadro Geral de Dimensionamento da Força de Trabalho por unidade organizacional dos cargos efetivos do quadro de pessoal do CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e considerando a importância de se manter atualizado o planejamento da força de trabalho deste Conselho referentes a cargos efetivos disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e

    considerando os estudos de dimensionamento da força de trabalho, realizado em conjunto com todas as unidades e objetivando melhorar e dinamizar a gestão dos recursos humanos do CNPq disponíveis para a execução da sua missão institucional e com decisão da Diretoria Executiva, em sua 15ª (décima quinta) reunião, de 01/11/2018,

     


    RESOLVE:
     

    Art 1° Instituir, na forma do anexo único desta Instrução de Serviço, o Quadro Geral de Dimensionamento da Força de Trabalho por unidade organizacional dos cargos efetivos do quadro de pessoal do CNPq.

    Art 2° Os ajustes nos quantitativos de lotação máxima das unidades organizacionais constantes no Anexo Único desta Instrução de Serviço, deverão ser propostos para a Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH - que avaliará e encaminhará parecer conclusivo para apreciação superior e aprovação pelo Presidente.

    Art 3° As coordenações gerais, as coordenações técnicas da DGTI e o Gabinete da Presidência ficam autorizados a propor, quando necessário, o quantitativo da lotação de suas unidades subordinadas, sempre respeitando o total máximo autorizado para essas unidades organizacionais conforme definido no Anexo Único desta Resolução Normativa.

    § 1° Entende-se por quantitativo máximo da força de trabalho das coordenações gerais, das coordenações técnicas e do Gabinete da Presidência, o somatório dos quantitativos das unidades subordinadas adicionado ao quantitativo definido para o gabinete das unidades gestoras mencionadas.

    § 2° Os ajustes que tratam este Artigo deverão ser autorizados pela respectiva Diretoria/Chefe de Gabinete, e solicitados à CGERH que providenciará as alterações necessárias e atualização das informações nos bancos de dados e abertura de processo de alteração de lotação de servidores.

    § 3° Às unidades organizacionais subordinadas a Presidência aplica-se o disposto no caput deste Artigo por intermédio do Gabinete da Presidência.

    Art 4° Os processos de mudança de lotação de servidores obedecerão à norma específica de remoção e movimentação de servidores e serão coordenados pela CGERH.

    Art 5° O dimensionamento da força de trabalho será objeto de avaliação periódica da CGERH, bem como, excepcionalmente, quando demandado pelo Presidente.

    Parágrafo Único. A CGERH poderá, de ofício, propor alterações no Quadro Geral de Dimensionamento da Força de Trabalho com base nas avaliações periódicas constantes no caput deste Artigo.

    Art 6° Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de dezembro de 2018.

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref: 01300.003916/2018-37

     

     

    ANEXO 

     

    QUADRO DETALHADO POR DIRETORIA / PRESIDÊNCIA

    (QUANTIDADES IDEAIS)

     

    UNIDADES

     

    Quantitativo dos cargos efetivos por

    unidade organizacional

     

    GAB

    2

    APL (COPLE)

    4

    APR

    0

    APA

    0

    SEPRE

    4

    COSEP

    1

    COCOM

    11

    CODIN (COEST)

    5

    PF

    8

    AUD

    6

    OUV

    5

    CGCIN

    17

    CGETI

    3

    CGETI - COEIN

    2

    CGETI / COEIN - SESIE

    6

    CGETI/COEIN - SESIF

    6

    CGETI - COSTI

    2

    CGETI / COSTI - SEGTI

    8

    CGETI /COSTI - SEOTI

    6

    CGETI - COPTI

    2

    CGETI / COPTI - SEITI

    3

    CGETI / COPTI - SEGPT

    11

    Subtotal - unidades vinculadas à Presidência

    112

    DGTI

    3

    CGERH

    3

    CGERH - SEFPG

    5

    CGERH - SECAP

    7

    CGERH - COCGC

    2

    CGERH / COCGC - SECAC

    4

    CGERH / COCGC - SECIN

    5

    CGERH - COPQV

    12

    CGERH / COCGC - SEGEC

    6

    CGADM

    3

    CGADM - COLOG

    2

    CGADM / COLOG - SEINF

    4

    CGADM / COLOG - SEMAN

    7

    CGADM / COLOG - SEGED

    13

    CGADM / COLOG - SELIC

    4

    CGADM / COLOG - SEGES

    9

    CGADM / COLOG - SEPAS

    4

    CGADM - COFIN

    2

    CGADM / COFIN - SEFIN

    3

    CGADM / COFIN - SECON

    14

    CGADM / COFIN - SEEOR

    4

     CGADM - COPCO

    2

    CGADM / COPCO - SECOA

    4

    CGADM / COPCO - SETCE

    8

    CGADM / COPCO - SEAFI

    20

    CGADM - COCIF

    2

    CGADM / COCIF - SEIMP

    5

    CGADM / COCIF - SECIF

    3

     CGEAO

    9

    CGEAO - COETP

    19

    CGEAO - COEBP

    20

    CGEAO - COEBE

    29

    CGEAO - COSAO

    9

    Subtotal - unidades vinculadas à DGTI

    246

    DABS

    3

    CGCTM

    3

    COIAM

    10

    COGEC

    13

    CGSAU

    4

    COBIO

    10

    COSAU

    13

    CGAPB

    3

    COBRG

    7

    COAGR

    15

    Subtotal - unidades vinculadas à DABS

    81

    DCOI

    3

    SESPI

    2

    SEPRM

    5

    CGNAC

    3

    CGNAC - COPES

    7

    CGNAC - COAPI

    6

    CGNAC - COPAD

    8

    COCTC

    8

    Subtotal - unidades vinculadas à DCOI

    42

    DEHS

    3

    CGCEX

    3

    CGCEX - COAPD

    8

    CGCEX - COCEX

    12

    CGCEX - COCQG

    8

    CGCHS

    3

    CGCHS - COSAE

    12

    CGCHS - COCHS

    13

    CGECT

    3

    CGECT - COENE

    9

    CGECT - COENG

    10

    Subtotal - unidades vinculadas à DEHS

    84

    TOTAL GERAL - CNPq

    565

     

     
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