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Revogada pela: RN-011/2006RN-001/2006
Bolsa Especial de Pós-Doutorado - PDT para o Programa de Capacitação em Taxonomia
Estabelece para o Programa de Capacitação em Taxonomia, objeto de cooperação técnico-científica entre o Ministério de Ciência e tecnologia - MCT, por intermédio da Secretaria de Biotecnologia, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT, como instrumento de fomento adequado à operacionalização do programa, visando a atração de pesquisadores que tenham se doutorado especificamente em temas taxonômicos.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer para o Programa de Capacitação em Taxonomia, objeto de cooperação técnico-científica entre o Ministério de Ciência e tecnologia - MCT, por intermédio da Secretaria de Biotecnologia, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT, como instrumento de fomento adequado à operacionalização do programa, visando a atração de pesquisadores que tenham se doutorado especificamente em temas taxonômicos.
1. Valor da bolsa
O valor da bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT é o mesmo da bolsa de Pós-Doutorado Sênior sem a Taxa de Bancada.
2. Duração da bolsa
A bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT poderá ser concedida por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, com data limite obrigatória de encerramento em 30 de abril de
2008.3. Disposições Finais
3.1 - A concessão de bolsa PDT aos pesquisadores selecionados atenderá aos objetivos, critérios de classificação e requisitos, bem como às demais exigências expressas nos instrumentos normativos em vigência no CNPq, nos termos do Programa de Capacitação em Taxonomia e nesta Resolução Normativa.
3.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2006
Erney Plessmann Camargo