• Revogada pela: RN-011/2006
    RN-001/2006

    Bolsa Especial de Pós-Doutorado - PDT para o Programa de Capacitação em Taxonomia

    Estabelece para o Programa de Capacitação em Taxonomia, objeto de cooperação técnico-científica entre o Ministério de Ciência e tecnologia - MCT, por intermédio da Secretaria de Biotecnologia, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT, como instrumento de fomento adequado à operacionalização do programa, visando a atração de pesquisadores que tenham se doutorado especificamente em temas taxonômicos.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer para o Programa de Capacitação em Taxonomia, objeto de cooperação técnico-científica entre o Ministério de Ciência e tecnologia - MCT, por intermédio da Secretaria de Biotecnologia, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT, como instrumento de fomento adequado à operacionalização do programa, visando a atração de pesquisadores que tenham se doutorado especificamente em temas taxonômicos.

    1. Valor da bolsa

    O valor da bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT é o mesmo da bolsa de Pós-Doutorado Sênior sem a Taxa de Bancada.

    2. Duração da bolsa

    A bolsa especial de Pós-Doutorado - PDT poderá ser concedida por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, com data limite obrigatória de encerramento em 30 de abril de
    2008.

    3. Disposições Finais

    3.1 - A concessão de bolsa PDT aos pesquisadores selecionados atenderá aos objetivos, critérios de classificação e requisitos, bem como às demais exigências expressas nos instrumentos normativos em vigência no CNPq, nos termos do Programa de Capacitação em Taxonomia e nesta Resolução Normativa.

    3.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

    Brasília, 31 de janeiro de 2006

    Erney Plessmann Camargo

     
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