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Revogada pela: RN-028/2015RN-040/2012
BOLSAS INDIVIDUAIS NO PAÍS (Alterações - BJT)
Acresce alínea ¿e¿ ao subitem 12.4 da Norma Específica da bolsa Atração de Jovens Talentos - BJT - Anexo XII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº4.728, de 09/06/2003, considerando decisão da Diretoria Executiva em sua 22ª (vigésima segunda) reunião, de 05/12/2012, ad referendum do Conselho Deliberativo,
R E S O L V E:
1. Acrescer alínea ¿e¿ ao subitem 12.4 da Norma Específica da bolsa Atração de Jovens Talentos - BJT - Anexo XII da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿12.4. Benefíciosa) mensalidade, conforme Tabela de Valores de Bolsas no País;
b) auxílio à pesquisa, a ser definido pela Diretoria Executiva do CNPq;
c) auxílio-instalação equivalente a uma mensalidade;
d) passagem aérea de ida e volta, em classe econômica; e
e) cota adicional de bolsa de Iniciação Científica - IC ou Iniciação Tecnológica Industrial - ITI pelo período correspondente à execução do projeto, caso solicitada no Formulário de proposta on line e prevista no projeto de pesquisa.(NR)¿
2. Acrescer dispositivo a mesma Norma Específica da bolsa de Atração de Jovens Talentos - BJT, com a seguinte redação:
¿12.4-A. Critérios de ClassificaçãoBJT - A - Pesquisador doutor com produção científica e tecnológica excepcional, cuja proposta seja recomendada.
BJT - B - Pesquisador doutor com produção científica e tecnológica de destaque, cuja proposta seja recomendada entre os demais classificados. (NR)¿
3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.Brasília, 27 de dezembro de 2012.
MANOEL BARRAL NETTO
Publicada no D.O.U de 02/01/2013, Seção: 1, Página: 2