• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    Resolução-5/2020

    REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO -CHEFE SE SERVIÇO DE BOLSAS DE FORMAÇÃO NO PAÍS

    Dispõe sobre o Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Bolsas de Formação no País; Regulamento.

    Resolução nº 5, DE 05 DE MAIO DE 2020

    Dispõe sobre o Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Bolsas de Formação no País; Regulamento.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com o disposto na  Resolução Normativa n° 015/2017, de 6 de novembro de 2017 e no Decreto nº 9.727/2019, de 15 de março de 2019 e à vista das informações e justificativas constantes no processo nº 01300.001287/2020-25, resolve:

              Art. 1º   Aprovar, na forma do Anexo I,, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Bolsas de Formação no País deste Conselho.

              Art 2º   Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto

              Art 3º  Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Bolsas de Formação no País e seus anexos.

     

    (Assinada eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    ANEXO I

    REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O PROVIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE

    CHEFE DO SERVIÇO DE BOLSAS DE FORMAÇÃO NO PAÍS

    Capítulo I

    DO OBJETIVO

              Art. 1º  O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Bolsas de Formação no País, no âmbito da Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País, da Coordenação-Geral de Apoio Operacional, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho.

              Art. 2º  Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular do Serviço de Bolsas de Formação no País - SEBFP.

              Art. 3º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e/ou técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais do SEBFP estabelecidas Regimento Interno deste Conselho.

    Capítulo II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

            Art. 4º Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício que atendam aos seguintes critérios gerais para ocupação de DAS ou FCPE, previstos no Art. 2º do Decreto nº 9.727/2019:

    I - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

    III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

            Art. 5º  É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.

    Capítulo III

    DAS COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO

    Art. 6º  Compete ao Serviço de Bolsas de Formação no País:

    I - supervisionar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de formação no País;

    II - executar a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso;

    III - executar outras ações e atividades técnicas que sejam designadas pelas instâncias superiores.


    Capítulo IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO
     

              Art. 7º  O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) abaixo descritas:

    I - conhecimento sobre os diferentes sistemas e aplicações em uso no CNPq;

    II - habilidade em gestão de equipes, pessoas e processos;

    III - comprometimento profissional com a equipe, com a chefia e com a Missão Institucional;

    IV - capacidade de liderança e negociação;

    V - postura ética profissional; e

    VI - capacidade de planejamento de atividades.


    CAPACIDADE DE GESTÃO ORIENTADA PARA RESULTADOS.

    CAPÍTULO V

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

                Art. 8º  Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

     

    Capítulo VI

    DAS ETAPAS DO PSI
     

    Art. 9º  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

    I - divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;

    II - recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;

    III - habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);

    IV - análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;

    V - divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;

    VI - recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;

    VII - divulgação da classificação após análise dos recursos;

    VIII - convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

    IX - entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

    X - análise das entrevistas;

    XI - escolha do candidato; e

    XII - divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.

            Parágrafo único.  Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 1 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 2 e sequencialmente, no item 3.

     

    Capítulo VII

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

              Art. 10  Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGERH, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação.

              Parágrafo único.  Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGERH e da decisão do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação não caberá recurso.

     

    Capítulo VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
     

              Art. 11  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País, pelo Coordenador-Geral de Apoio Operacional, por um representante da CGERH e por um servidor representante do corpo técnico da COEBP escolhido em votação intermediada pela Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

             § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 7º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

    § 2º  A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

    § 3º  Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

    Capítulo IX

    DO RESULTADO

              Art. 12  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador de Apoio à Execução de Bolsas no País, com a concordância do Coordenador-Geral de Apoio Operacional, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela.

              Parágrafo único.  A CGERH providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

     

    Capítulo X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

              Art. 13  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 8º.

              Art. 14  Divulgado o resultado, caberá à CGERH tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.

              Art. 15  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da portaria de designação no Diário Oficial da União.

              Art. 16  Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em C&T ou o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação solicitará que a Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.

              Art. 17  A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

              Art. 18  O servidor designado para a função de Chefe do Serviço de Bolsas de Formação no País, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

              Parágrafo único.   Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá ser realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.

              Art. 19  As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.
     

    Anexos:

    Anexo II - Formulário de Inscrição

    Anexo III - Cronograma

    Anexo IV - Critérios de Pontuação

    Anexo V - Critérios para Entrevista

     

     
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