• Revogada pela: Cumpriu o objetivo
    Resolução-9/2020

    PROCESSO SELETIVO INTERNO - CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPETÊNCIAS (REGULAMENTO)

    Dispõe sobre o Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Gestão de Competências; Regulamento.

    Resolução nº 9, DE 05 DE MAIO DE 2020

     

    Dispõe sobre o Processo Seletivo Interno para o provimento
    da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1,
    de Chefe do Serviço de Gestão de Competências; Regulamento.

             

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 e nos termos das justificativas e motivações constantes do processo nº 01300.002092/2020-01, resolve:

              Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I, em conformidade com a Resolução Normativa n° 015/2017 e com o Decreto nº 9.727/2019, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da Função Comissionada do Poder Executivo, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Gestão de Competências deste Conselho.

    Art 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação e terá vigência até o cumprimento do seu objeto

               Art 3º  Integra este instrumento o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Gestão de Competência e seus anexos.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    ANEXO I

    Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Chefe do Serviço de Gestão de Competências

    Capítulo I

    DO OBJETIVO

              Art. 1º  O presente Processo Seletivo Interno - PSI visa o provimento da função comissionada, FCPE 101.1, de Chefe do Serviço de Gestão de Competências, no âmbito da Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências, da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação deste Conselho.

              Art. 2º  Este PSI tem por objetivo atribuir maior efetividade à indicação e escolha do titular do Chefe do Serviço de Gestão de Competências - SEGEC.

              Art. 3º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial e/ou técnico dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições institucionais do SEGEC estabelecidas Regimento Interno deste Conselho.

    Capítulo II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI

              Art. 4º  Poderão participar deste PSI servidores do quadro do CNPq em efetivo exercício que atendam aos seguintes critérios gerais para ocupação de DAS ou FCPE, previstos no Art. 2º do Decreto nº 9.727/2019:

    I - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

    III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

              Art. 5º  É vedada a participação neste PSI de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos dois anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.

    Capítulo III

    DAS COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO

    Art. 6º  Compete ao Serviço de Gestão de Competências:

    I - Mapear as competências dos servidores; e

             II - Proceder à gestão por competências, no tocante à movimentação e lotação de servidores, compatibilizando os interesses e competências institucionais e individuais.

    Art. 7º  São atribuições do Serviço de Gestão de Competências:

    I - gerir o processo de desempenho e bem-estar por competências;
    II - implementar o Processo de Avaliação de Desempenho Individual;
    III - proceder ao mapeamento de competências;
    IV - gerir a movimentação de pessoal;
    V - gerir conflitos;
    VI - planejar e executar a lotação dos servidores;
    VII - gerenciar o quadro de pessoal;
    VIII - desenvolver e implementar o sistema do Quadro Ideal;
    IX - coordenar o Comitê Gestor dos Projetos de Qualidade de Vida no Trabalho.

     

    Capítulo IV

    DO PERFIL DESEJADO PARA A FUNÇÃO

     

              Art. 8º  O candidato aprovado deverá apresentar, ou estar disposto a desenvolver durante o desempenho da função, as competências (conhecimentos, habilidades e condutas) abaixo descritas:

     

    Competência

    Descrição

    Empatia

    Demonstrar compreensão dos sentimentos, perspectivas e expectativas do outro.

    Gestão de Conflitos

    Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho, mantendo a integração, coesão e harmonia entre os integrantes de sua e de outras equipes, respeitando as diferenças e valorizando a complementaridade.

    Flexibilidade

    Rever suas posições, aceitar opiniões, ideias e pensamentos de outras pessoas.

    Comunicação e feedback

    Comunicar-se de forma transparente, clara, coerente, coesa e assertiva. Manter o servidor informado a respeito do seu desempenho, apontando pontos positivos e a melhorar, valorizando suas competências, incentivando-o a continuar engajado e a se desenvolver continuamente.

    Relacionamento Interpessoal

    Relacionar-se de forma tolerante, harmoniosa, empática e respeitosa para gerar confiança, produtividade e bem-estar no trabalho.

    Gerenciamento de Equipes

    Formar equipes de alto desempenho, gerenciar adequadamente as pessoas da equipe, alocando-as nas posições que evidenciam suas competências, proporcionando desenvolvimento constante, monitorando as entregas e fornecendo suporte ao desempenho esperado e ao Bem-Estar no Trabalho.

    Negociação

    Fechar acordos justos e vantajosos que otimizem os resultados às partes envolvidas.

    Postura Ética

    Conhecer e aplicar as normas que regulamentam a ética profissional no serviço público federal, manter uma conduta ilibada e uma liderança respeitosa, bem como combater práticas assédio dentro do órgão.    

    Autodesenvolvimento

    Buscar o autodesenvolvimento contínuo, aplicando os conhecimentos adquiridos e evidenciando o aprendizado com as experiências adquiridas.

    Organização do trabalho

    Capacidade de planejar atividades, distribuir tarefas, inovar, demonstrar conhecimento dos programas e projetos do SEGEC e comprometimento com sua execução.

     

    Capítulo V

    DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO INTERNA

     

              Art. 9º  Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo III), anexando o formulário de inscrição (Anexo II), o Currículo Lattes atualizado até a data de encerramento das inscrições, a carta motivacional (Anexo V) e a documentação comprobatória dos critérios de pontuação (Anexo IV), em arquivos nas extensões '.doc', 'pdf' ou 'xls', separados e salvos com nomes correspondentes que identifiquem o documento (ex: currículo lattes.pdf).

     

    Capítulo VI

    DAS ETAPAS DO PSI

     

    Art. 10  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo III):

    I - Divulgação do processo na Intranet do CNPq e no mailing do CNPq;

       II - Recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;

       III - Habilitação dos candidatos (preenchimento dos pré-requisitos do Capítulo II deste regulamento);

       IV - Análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo IV;

       V - Divulgação da classificação dos candidatos na Intranet e mailling do CNPq;

       VI - Recebimento e análise de recursos por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br;

       VII - Divulgação da classificação após análise dos recursos;

       VIII - Convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;

       IX - Entrevistas individuais dos candidatos selecionados;

       X - Análise das entrevistas;

       XI - Escolha do candidato; e

       XII - Divulgação do resultado na Intranet do CNPq e mailling do CNPq.

            Parágrafo Único.  Em caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 2 do Anexo IV. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 5 e seqüencialmente, no item 1.

     

    Capítulo VII

    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS

               Art. 11  Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGERH, que analisará a pertinência de submeter o pleito à Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação.

              Parágrafo Único.  Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CGERH e da decisão do Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação não caberá recurso.

     

    Capítulo VIII

    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

              Art. 12  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelo Coordenador de Promoção da Qualidade de Vida e Competências, pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, por um representante da CGERH e por um servidor representante do corpo técnico da SEGEC escolhido em votação intermediada pelo Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC.

             § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados, levando em consideração o perfil descrito no artigo 8º e os critérios estabelecidos no Anexo V.

    § 2º  A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.

    § 3º  Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.

     

    Capítulo IX

    DO RESULTADO

              Art. 13  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o Coordenador de Promoção da Qualidade de Vida e Competências, com a concordância do Coordenador-Geral de Recursos Humanos, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela.

              Parágrafo Único. A CGERH providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.

    Capítulo X

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

              Art. 14  Os candidatos deverão apresentar a comprovação documental dos critérios de pontuação previstos no Anexo IV, conforme o art. 9º.

              Art. 15  Divulgado o resultado, caberá à CGERH tomar as providências necessárias quanto à designação do candidato aprovado na seleção interna.

              Art. 16  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da portaria de designação no Diário Oficial da União.

              Art. 17  Se no processo seletivo não houver candidatos inscritos ou se os candidatos não atenderem ao perfil esperado para a função, poderá ser aberto novo PSI contemplando candidatos externos ao CNPq, preferencialmente servidores da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em C&T ou o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação solicitará que a Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências indique servidor com perfil compatível para ocupar a função.

              Art. 18  A designação do candidato escolhido fica sujeita aos procedimentos e prazos de publicação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

              Art. 19  O servidor designado para a função de Chefe do Serviço de Gestão de Competências, por meio deste PSI, poderá ser dispensado a pedido ou a juízo da autoridade competente.

              Parágrafo único.  Após decurso de 4 (quatro) anos de exercício da função, poderá realizado novo PSI, por meio do qual o atual designado poderá concorrer a 01 (uma) recondução.

              Art. 20  As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação.

     

    ANEXOS:

    Anexo II - Formulário de Inscrição

    Anexo III - Cronograma

    Anexo IV - Critérios de Pontuação

    Anexo V - Critérios para Entrevista

     
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