• Revogada pela: RN-007/2018
    RN-010/2013

    BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações - SPE - DEJ - DES)

    Cria a modalidade de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior ¿ Junior (DEJ) e Sênior (DES)¿ e extinguir a modalidade de bolsa Treinamento no Exterior (SPE).

    Revoga: RN-002/2013

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 4/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 20ª (vigésima) reunião, de 25/10/2012, referendada na 161ª (centésima sexagésima primeira) reunião do Conselho Deliberativo (CD), de 20 de fevereiro de 2013,


    R E S O L V E:


    1. Criar a modalidade de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior ¿ Junior (DEJ) e Sênior (DES) ¿ e extinguir a modalidade de bolsa Treinamento no Exterior (SPE).

    2. Alterar o objeto da RN-029/2012 - Bolsas no Exterior excluindo a modalidade de bolsa Treinamento no Exterior (SPE) e incluindo a modalidade de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior.

    3. Incluir a Norma Específica da bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior e como Anexo V da RN-029/2012, na forma do anexo a esta RN.

    4. As bolsas da modalidade Treinamento no Exterior (SPE), previstas nas ações de fomento e nos projetos apoiados pelo CNPq e ainda não aprovadas até esta data, deverão ser substituídas por bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (DEJ).

    5. Os atuais detentores de bolsa da modalidade Treinamento no Exterior (SPE) continuarão a receber mensalidade até o final das suas vigências.

    6. As bolsas DTE-1 e DTE-2 citadas em eventuais Chamadas deverão ser substituídas pelas bolsas Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior ¿ Junior (DEJ) e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior ¿ Sênior (DES), respectivamente.

    7. Ficam também alteradas, na forma abaixo, as tabelas de valores das mensalidades e de auxílio-instalação de bolsas no exterior estabelecidos na RN-034/2012:


    ¿1. Valores das mensalidades (...)

     

    Modalidade

    Sigla

    EUA

    Europa

    Reino Unido

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais países *

    Dólar (US$)

    Euro (¿)

    Libra (£)

    CAD (C$)

    Iene(¥)

    AUD (A$)

    Dólar (US$)

    (...)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

    Junior

    DEJ

    1300

    1300

    1300

    1470

    148.890

    1650

    1300

    Sênior

    DES

    2100

    2100

    1700

    2660

    270.700

    3000

    2100

     

    (...)

    3. Auxílio-Instalação

    Modalidade

    Sigla

    EUA

    Europa

    Reino Unido

    Canadá

    Japão

    Austrália

    Demais países *

    Dólar (US$)

    Euro (¿)

    Libra (£)

    CAD (C$)

    Iene(¥)

    AUD (A$)

    Dólar (US$)

    (...)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

    Junior

    DEJ

    1300

    1300

    1300

    1470

    148.890

    1650

    1300

    Sênior

    DES

    2100

    2100

    1700

    2660

    270.700

    3000

    2100

     

    8. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

     

    Anexo: Anexo V ¿ Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior.

     

    Brasília, 25 de março de 2013.

     

    GLAUCIUS OLIVA

    Publicado no DOU de 26/03/2013, Seção 1, página 5.

     

    Anexo

     

    ¿Anexo V


    Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior (Junior - DEJ)  e (Sênior - DES)


    1. Finalidade

    Apoiar a participação de especialistas, tecnólogos, pessoal técnico-científico para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições de excelência no exterior, por meio da realização de estágios e cursos.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato

    a) ser brasileiro ou estrangeiro com situação migratória regular no Brasil;

    b) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;

    c) ter conhecimento do idioma utilizado no curso/instituição de destino; e

    d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional.


    3. Duração

    Máxima de 12 (doze) meses.


    4. Benefícios

    a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;

    b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2das Normas Gerais);

    c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);

    d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais).


    NOTA: Não há benefício a dependentes.


    5 - Critérios mínimos para enquadramento

    DEJ  - Profissional de nível superior.

    DES - Profissional de nível superior com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, ou que apresente, mesmo não tendo o tempo de experiência exigido e conforme previsto em chamada específica, produção científica e tecnológica de destaque.


    NOTAS:

    1. A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    2. O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional.


    6. Documentos indispensáveis para inscrição:

    a) Formulário de Propostas Online;

    b) Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

    c) Plano de trabalho do estágio ou programação do curso;

    d) Carta de aceitação da instituição no exterior; e

    e) Documento que comprove a proficiência no idioma requerido para o desenvolvimento das atividades ou carta da instituição de destino atestando que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma para realização das atividades.


    7. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do mérito da proposta e dos benefícios e resultados que poderão advir da capacitação no exterior.


    8. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:

    ­-  Documento comprobatório da situação migratória regular no Brasil, no caso de pesquisador estrangeiro.


    9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:

    ­ - Gerais: aqueles estabelecidos pelo item 9 da Norma Geral.

    ­ - Específicos: declaração da instituição no exterior atestando a realização das atividades previstas no plano de trabalho ou certificado de conclusão do curso.¿

     
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