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Revogada pela: PO-890/2022PO-177/2020
de 9 de julho de 2020 - GESTÃO DE CONTRATO ADMI NISTRATIVO (ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados EIRELI.
PORTARIA Nº 177 DE 09 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do contrato firmado com a
empresa Esplanada Serviços Terceirizados EIRELI.O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515/2013 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Ana Conceição Muniz da Silva, matrícula SIAPE nº 006717993, CPF nº 417.974.341-87, e-mail: anasilva@cnpq.br, tel.: 3211-9296, lotada no Serviço de Gestão de Contratos - SEGES/COLOG, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - cnpj: 01.099.686/0001-82¿, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados nas categorias de Técnico em Secretariado, Secretário Executivo, Secretário Executivo Bilíngue, Recepcionista, Recepcionista de Portaria e Supervisor de Pessoal com dedicação de mão-de-obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão nº 01/2020 e seus anexos, Processo Administrativo SEI nº 01300.000829/2020-42, Contrato nº 021/2020, serviço esse de execução contínua.Art. 2º Compete à servidora Gestora:
I - Cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - Atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e
III - Nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) Atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) Providenciar a cada 06 meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, que por seu turno, adotará às medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05/2017 - MPDG);
c) Registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; (artigo 46 da IN 05/2017 - MPDG); e
d)Ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor Francisco Jose Pena da Silva, matrícula SIAPE nº 88000085, CPF nº 461.238.901-82, e-mail: francisco.silva@cnpq.br, tel.: 61 3211-9329, lotado no Serviço de Gestão de Documentos - SEGED.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado eletronicamente)
FÁBIO EDUARDO MADIOLI
Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI