Credenciamento de Entidades (Pessoa Jurídica) - Lei 8.010/1990
Para obtenção do credenciamento as instituições interessadas deverão seguir as instruções contidas na Resolução Normativa 041/2018/CNPq conforme art.12, transcrito abaixo:
Art. 12. Para a solicitação de credenciamento a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento ao Presidente do CNPq, firmado pelo representante legal da entidade (dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade), nos termos do modelo de requerimento de credenciamento que consta do Anexo 1;
b) Cópia autenticada, ou cópia da publicação em diário oficial, do ato de designação, posse ou eleição do dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade;
c) Cópia autenticada, ou cópia da publicação em diário oficial, dos atos constitutivos da entidade (ata de constituição, estatuto e suas alterações). No caso de entidade mantenedora também deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da mantida;
d) Comprovação da produção técnico-científica da entidade, utilizando o formulário que consta no Anexo 2, compreendendo:
- Descrição dos principais projetos de pesquisa científica ou tecnológica, executados ou em fase de execução, especificando título, objetivos, metas, resultados já alcançados, metodologia utilizada, e indicando as fontes de financiamento, bem como a produção científica ou tecnológica correspondente;
- Descrição da infraestrutura própria existente para pesquisa;
- Quadro de pesquisadores associados, com nome completo, endereço eletrônico do registro do currículo atualizado na Plataforma Lattes, detalhamento da titulação, especialidade, forma de vínculo e carga horária dedicada à entidade
Parágrafo único. Serão realizadas consultas para verificar a situação fiscal e tributária de modo que a instituição deverá manter sua regularidade.
Solicitação de Credenciamento de Instituição
Revalidação de Credenciamento de Entidades (Pessoa Jurídica) - Lei 8.010/1990
Para obtenção de revalidação de credenciamento as instituições interessadas deverão seguir as instruções contidas na Resolução Normativa 041/2018/CNPq conforme art.15, transcrito abaixo:
Art 15. Para a avaliação dos pedidos de revalidação do credenciamento será exigida da entidade a atualização da apresentada por ocasião do credenciamento.
§ 1o A Comissão de Credenciamento poderá recomendar a dispensa da atualização da comprovação de que trata a alínea "d" do Art 12, considerando o histórico técnico-científico da entidade credenciada no CNPq.
§ 2o Para o envio dos dados previstos na alínea -d- do Art 12 a entidade deverá utilizar o Formulário de Revalidação de Credenciamento, constante no Anexo 3 desta Resolução Normativa.
Os pedidos de credenciamento/revalidação deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
Preferencialmente, documentos digitalizados em PDF, para o endereço eletrônico: credenciamento@cnpq.br
ou
Documentos físicos para a Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico
SHIS Quadra 01, Conjunto B, Bloco B, 1º andar, sala 104
Ed. Alberto Santos Dumont - Lago Sul
CEP 71605-001 - Brasília - DF