• RN-021/2004

    Grupo de Assessoramento do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR

    Altera a constituição, as atribuições e os mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

    Revoga: RN-007/2002

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Alterar a constituição, as atribuições e os mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

    1. Constituição

    O Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR será constituído por 8 (oito) membros, assim distribuídos:

    - 01 (um) Consultor ad hoc, membro da comunidade científica, indicado por este Conselho, em função de temas específicos;
    - 01 (um) membro do CNPq, representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais;
    - 04 (quatro) membros representantes da comunidade científica, relatores das áreas de pesquisa envolvidas no Programa: Ciências da Vida, Ciências Físicas, Geociências e Oceanografia;
    - 01 (um) membro do Grupo de Operações - GO, representante da Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar - SECIRM; e
    - 01 (um) membro do Grupo de Avaliação Ambiental do Programa Antártico Brasileiro - GAAm/MMA, representante da área de Meio Ambiente.

    2. Normas para indicação

    2.1 - Compete exclusivamente ao Presidente do CNPq a escolha dos representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa;

    2.2 - Somente poderão ser indicados para membros do GA, pesquisadores de reconhecida competência técnico-científica, enquadráveis na categoria I (um) de pesquisadores do CNPq, ou que possuam representatividade institucional e interação com a comunidade de sua área científica de atuação.

    2.2.1 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, poderão ser escolhidos pesquisadores enquadráveis em outras categorias do CNPq.

    2.3 - Não poderão ser indicados para membros do Grupo de Assessoramento, pesquisadores que possuam coordenação de projeto de pesquisa no âmbito do PROANTAR.

    3. Forma de indicação

    3.1 - O Presidente do CNPq indicará o representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais - DPT.

    3.2 - O Presidente do CNPq indicará os membros da comunidade científica, titulares e suplentes, a partir de listas tríplice elaboradas pela DPT, sendo uma para cada área de pesquisa do Programa.

    3.3 - A Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM) indicará o membro do Grupo de Operações que terá assento no GA.

    3.4 - O Ministério do Meio Ambiente indicará o membro do Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm/MMA).

    4. Atribuições

    Compete ao Grupo de Assessoramento:

    a) assessorar o Presidente do CNPq em questões relativas à implementação do PROANTAR;

    b) analisar o mérito científico das propostas submetidas ao Programa, recomendar ações de interesse do PROANTAR e priorizar o atendimento às solicitações;

    c) participar dos processos de implementação, acompanhamento, avaliação, bem como da divulgação dos resultados do Programa;

    d) fixar critérios para o julgamento das proposições, que deverão orientar as decisões relativas à implementação do Programa; e

    e) compatibilizar as propostas de projetos científicos, de acordo com os objetivos do PROANTAR, com os meios logísticos e as disponibilidades financeiras, propondo os ajustes necessários.

    5. Funcionamento

    5.1 - O Grupo de Assessoramento reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, por convocação do CNPq.

    5.2 - O Coordenador do GA será um dos representantes da comunidade científica escolhido, por votação, pelo Grupo em sua primeira reunião plenária.

    5.3 - O Coordenador do GA, eleito conforme item acima, será o Delegado Permanente do Brasil junto ao Scientific Committee on Antarctic Research (SCAR).

    5.4 - Os membros do Grupo de Assessoramento serão designados para um período de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.

    5.5 - Ocorrendo vacância, o suplente será designado para completar o período e o novo suplente será o terceiro nome da lista que serviu de base à designação anterior.

    5.6 - Os membros do Grupo de Assessoramento farão jus a diárias e passagens, com valores idênticos àqueles destinados aos membros dos Comitês de Assessoramento.

    5.7 - O apoio técnico-administrativo ao Grupo de Assessoramento será provido pela Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais.

    6. Disposição Final

    Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

    Brasília, 7 de junho de 2004

    Erney Plessmann de Camargo

     
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