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RN-021/2004
Grupo de Assessoramento do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR
Altera a constituição, as atribuições e os mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.
Revoga: RN-007/2002O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Alterar a constituição, as atribuições e os mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.
1. Constituição
O Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR será constituído por 8 (oito) membros, assim distribuídos:
- 01 (um) Consultor ad hoc, membro da comunidade científica, indicado por este Conselho, em função de temas específicos;
- 01 (um) membro do CNPq, representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais;
- 04 (quatro) membros representantes da comunidade científica, relatores das áreas de pesquisa envolvidas no Programa: Ciências da Vida, Ciências Físicas, Geociências e Oceanografia;
- 01 (um) membro do Grupo de Operações - GO, representante da Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar - SECIRM; e
- 01 (um) membro do Grupo de Avaliação Ambiental do Programa Antártico Brasileiro - GAAm/MMA, representante da área de Meio Ambiente.2. Normas para indicação
2.1 - Compete exclusivamente ao Presidente do CNPq a escolha dos representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa;
2.2 - Somente poderão ser indicados para membros do GA, pesquisadores de reconhecida competência técnico-científica, enquadráveis na categoria I (um) de pesquisadores do CNPq, ou que possuam representatividade institucional e interação com a comunidade de sua área científica de atuação.
2.2.1 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, poderão ser escolhidos pesquisadores enquadráveis em outras categorias do CNPq.
2.3 - Não poderão ser indicados para membros do Grupo de Assessoramento, pesquisadores que possuam coordenação de projeto de pesquisa no âmbito do PROANTAR.
3. Forma de indicação
3.1 - O Presidente do CNPq indicará o representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais - DPT.
3.2 - O Presidente do CNPq indicará os membros da comunidade científica, titulares e suplentes, a partir de listas tríplice elaboradas pela DPT, sendo uma para cada área de pesquisa do Programa.
3.3 - A Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM) indicará o membro do Grupo de Operações que terá assento no GA.
3.4 - O Ministério do Meio Ambiente indicará o membro do Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm/MMA).
4. Atribuições
Compete ao Grupo de Assessoramento:
a) assessorar o Presidente do CNPq em questões relativas à implementação do PROANTAR;
b) analisar o mérito científico das propostas submetidas ao Programa, recomendar ações de interesse do PROANTAR e priorizar o atendimento às solicitações;
c) participar dos processos de implementação, acompanhamento, avaliação, bem como da divulgação dos resultados do Programa;
d) fixar critérios para o julgamento das proposições, que deverão orientar as decisões relativas à implementação do Programa; e
e) compatibilizar as propostas de projetos científicos, de acordo com os objetivos do PROANTAR, com os meios logísticos e as disponibilidades financeiras, propondo os ajustes necessários.
5. Funcionamento
5.1 - O Grupo de Assessoramento reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, por convocação do CNPq.
5.2 - O Coordenador do GA será um dos representantes da comunidade científica escolhido, por votação, pelo Grupo em sua primeira reunião plenária.
5.3 - O Coordenador do GA, eleito conforme item acima, será o Delegado Permanente do Brasil junto ao Scientific Committee on Antarctic Research (SCAR).
5.4 - Os membros do Grupo de Assessoramento serão designados para um período de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.5.5 - Ocorrendo vacância, o suplente será designado para completar o período e o novo suplente será o terceiro nome da lista que serviu de base à designação anterior.
5.6 - Os membros do Grupo de Assessoramento farão jus a diárias e passagens, com valores idênticos àqueles destinados aos membros dos Comitês de Assessoramento.
5.7 - O apoio técnico-administrativo ao Grupo de Assessoramento será provido pela Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais.
6. Disposição Final
Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2004
Erney Plessmann de Camargo