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Revogada pela: RN-021/2004RN-007/2002
Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR Grupo de Assessoramento
Altera as atribuições e mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento (GA) para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.
Revoga: RN-027/1994O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Alterar as atribuições e mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento (GA) para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.
1. Constituição
O Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR será constituído por 9 (nove) membros, assim distribuídos:
- O Delegado Permanente do Brasil junto ao Scientific Committee on Antarctic Research (SCAR);
- 01 (um) membro do CNPq, representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais;
- 05 (cinco) membros da comunidade científica, representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa;
- 01 (um) membro do Grupo de Operações - GO, representante da Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar - SECIRM; e
- 01 (um) membro do Grupo de Avaliação Ambiental do Programa Antártico Brasileiro (GAAm/MMA), representante da área de Meio Ambiente.
2. Normas para indicação
2.1 - Compete exclusivamente ao Presidente do CNPq a indicação dos representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa;
2.2 - Somente poderão ser indicados para membros do GA, pesquisadores de reconhecida competência técnica-científica enquadráveis no nível I (um) de pesquisadores do CNPq, que possuam representatividade institucional e interação com a comunidade de sua área científica de atuação.
2.3 - Não poderão ser indicados para membros do Grupo de Assessoramento, pesquisadores que possuam coordenação de projeto de pesquisa no âmbito do PROANTAR.
3. Forma de indicação
3.1 - O Presidente do CNPq indicará o representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais.
3.2 - O Presidente do CNPq indicará os membros da comunidade científica, titulares e suplentes, a partir de listas tríplice elaboradas pela Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais, sendo uma para cada área de pesquisa do Programa.
3.3 - A Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM) indicará o membro do Grupo de Operações que terá assento no GA.
3.4 - O Ministério do Meio Ambiente indicará o membro do Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm/MMA).
4. Atribuições
Compete ao Grupo de Assessoramento:
I - assessorar o Presidente do CNPq em questões relativas à implementação do PROANTAR;
II - analisar o mérito científico das propostas submetidas ao Programa e recomendar ações de interesse do PROANTAR;
III - participar dos processos de implementação, acompanhamento, avaliação, bem como da divulgação dos resultados do Programa;
IV - fixar critérios para o julgamento das proposições, que deverão orientar as decisões relativas à implementação do Programa;
V - Compatibilizar as propostas de projetos científicos, de acordo com os objetivos do PROANTAR, com os meios logísticos e as disponibilidades financeiras, propondo os ajustes necessários; e
VI - elaborar lista de consultores ad hoc para cada área de pesquisa do Programa.
5. Funcionamento
5.1 - O Grupo de Assessoramento reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano ou, extraordinariamente, por convocação do CNPq.
5.2 - O Coordenador do GA será um dos membros da comunidade científica escolhido, por votação, pelo plenário do Grupo.
5.3 - Os membros do Grupo de Assessoramento terão mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.5.4 - Ocorrendo vacância, o suplente será designado para completar o mandato e o novo suplente será o terceiro nome da lista que serviu de base à designação anterior.
5.5 - Os membros do Grupo de Assessoramento farão jus a diárias e passagens, com valores idênticos àqueles destinados aos membros do Comitês de Assessoramento.
5.6 - O apoio técnico-administrativo ao Grupo de Assessoramento será provido pela Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais.
6. Disposição Final
Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2002
Esper Abrão Cavalheiro