• Revogada pela: RN-021/2004
    RN-007/2002

    Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR Grupo de Assessoramento

    Altera as atribuições e mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento (GA) para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

    Revoga: RN-027/1994

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Alterar as atribuições e mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento (GA) para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

    1. Constituição

    O Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR será constituído por 9 (nove) membros, assim distribuídos:

    - O Delegado Permanente do Brasil junto ao Scientific Committee on Antarctic Research (SCAR);

    - 01 (um) membro do CNPq, representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais;

    - 05 (cinco) membros da comunidade científica, representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa;

    - 01 (um) membro do Grupo de Operações - GO, representante da Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar - SECIRM; e

    - 01 (um) membro do Grupo de Avaliação Ambiental do Programa Antártico Brasileiro (GAAm/MMA), representante da área de Meio Ambiente.

    2. Normas para indicação

    2.1 - Compete exclusivamente ao Presidente do CNPq a indicação dos representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa;

    2.2 - Somente poderão ser indicados para membros do GA, pesquisadores de reconhecida competência técnica-científica enquadráveis no nível I (um) de pesquisadores do CNPq, que possuam representatividade institucional e interação com a comunidade de sua área científica de atuação.

    2.3 - Não poderão ser indicados para membros do Grupo de Assessoramento, pesquisadores que possuam coordenação de projeto de pesquisa no âmbito do PROANTAR.

    3. Forma de indicação

    3.1 - O Presidente do CNPq indicará o representante da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais.

    3.2 - O Presidente do CNPq indicará os membros da comunidade científica, titulares e suplentes, a partir de listas tríplice elaboradas pela Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais, sendo uma para cada área de pesquisa do Programa.

    3.3 - A Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM) indicará o membro do Grupo de Operações que terá assento no GA.

    3.4 - O Ministério do Meio Ambiente indicará o membro do Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm/MMA).

    4. Atribuições

    Compete ao Grupo de Assessoramento:

    I - assessorar o Presidente do CNPq em questões relativas à implementação do PROANTAR;

    II - analisar o mérito científico das propostas submetidas ao Programa e recomendar ações de interesse do PROANTAR;

    III - participar dos processos de implementação, acompanhamento, avaliação, bem como da divulgação dos resultados do Programa;

    IV - fixar critérios para o julgamento das proposições, que deverão orientar as decisões relativas à implementação do Programa;

    V - Compatibilizar as propostas de projetos científicos, de acordo com os objetivos do PROANTAR, com os meios logísticos e as disponibilidades financeiras, propondo os ajustes necessários; e

    VI - elaborar lista de consultores ad hoc para cada área de pesquisa do Programa.

    5. Funcionamento

    5.1 - O Grupo de Assessoramento reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano ou, extraordinariamente, por convocação do CNPq.

    5.2 - O Coordenador do GA será um dos membros da comunidade científica escolhido, por votação, pelo plenário do Grupo.

    5.3 - Os membros do Grupo de Assessoramento terão mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.

    5.4 - Ocorrendo vacância, o suplente será designado para completar o mandato e o novo suplente será o terceiro nome da lista que serviu de base à designação anterior.

    5.5 - Os membros do Grupo de Assessoramento farão jus a diárias e passagens, com valores idênticos àqueles destinados aos membros do Comitês de Assessoramento.

    5.6 - O apoio técnico-administrativo ao Grupo de Assessoramento será provido pela Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais.

    6. Disposição Final

    Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

    Brasília, 19 de setembro de 2002

    Esper Abrão Cavalheiro

     
    Ler na íntegra