• Revogada pela: RN-007/2002
    RN-027/1994

    Grupo de Assessoramento para o PROANTAR

    Altera as atribuições e mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

    Revoga: RN-024/1994

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições, e em conformidade com o Decreto nº 97.753 e com a RN 013/88,

    Resolve

    Alterar as atribuições e mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

    1. Constituição
    O Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR será constituído por 8 (oito) membros, assim distribuídos:
    - o delegado permanente do Brasil junto ao Scientific Committee on Antarctic Research (SCAR), como coordenador do Grupo de Assessoramento;
    - 01 (um) membro do CNPq, representante da Superintendência de Cooperação Internacional;
    - 04 (quatro) membros da comunidade científica, representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa;
    - 01 (um) membro do Grupo de Operações - GO, representante da Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar - SECIRM  e
    - 01 (um) membro do Grupo de Avaliação Ambiental do Programa Antártico Brasileiro (GAAM), representante da área de Meio Ambiente.

    2. Forma de Indicação
    2.1. Os membros da comunidade científica serão assim indicados:
    a) a Superintendência de Cooperação Internacional - SCI organiza uma lista ao Presidente do CNPq, contendo 3(três) nomes para cada área de pesquisa do Programa;
    b) o Presidente do CNPq escolherá, a partir da lista tríplice, os representantes para cada área de pesquisa e indicará o representante da Superintendência de Cooperação Internacional;
    c) a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM indica o membro do Grupo de Operações que terá assento no GA; e
    d) o representante da área de Meio Ambiente será indicado pelo Grupo de Avaliação Ambiental (GAAM);

    3. Normas para Indicação
    a) Compete exclusivamente ao Presidente do CNPq a indicação dos representantes das áreas de pesquisa do GA;
    b) poderão ser indicados para membros no GA, exclusivamente, pesquisadores de reconhecida competência técnico-científica, enquadráveis na categoria I-A de pesquisadores do CNPq, aliando representatividade institucional/regional e forte interação do membro com sua área/subárea de atuação;
    c) em casos extremamente excepcionais e devidamente justificados, poderão ser escolhidos pesquisadores enquadráveis na categoria II-A do CNPq; e
    d) poderão ser indicados para representantes de área de pesquisa no GA, exclusivamente, pesquisadores que não possuam coordenação de projeto de pesquisa no âmbito do Proantar.

    4. Atribuições
    4.1. Assessorar o Presidente do CNPq em questões relativas à execução do Proantar.

    4.2. Promover a análise das solicitações e recomendar as ações a serem implementadas no âmbito de cada área de pesquisa envolvida no Programa.

    4.3. Participar dos processos de implementação, acompanhamento, avaliação, bem como da divulgação dos resultados do Programa.

    4.4. Fixar critérios para o julgamento das proposições, que deverão orientar as decisões relativas à implementação do Programa.

    4.5. Compatibilizar as propostas de projetos científicos, consoantes aos objetivos do Proantar, com as facilidades logísticas, disponibilidades financeiras e propor ajustes necessários.

    4.6. Elaborar lista de consultores "ad hoc" para cada área de pesquisa do Programa.

    5. Funcionamento
    5.1. O Grupo de Assessoramento se reunirá, ordinariamente, quatro vezes ao ano ou extraordinariamente, por convocação do CNPq, isto é, da Superintendência de Cooperação Internacional.

    5.2. Os membros do Grupo de Assessoramento terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.

    5.3. Ocorrendo vacância, será designado novo membro, para completar o mandato, dentre os nomes constantes da lista que serviu de base à designação anterior.

    5.4. Os membros do Grupo de Assessoramento farão jus a diárias e passagens, com valores idênticos àqueles destinados aos membros do Comitês Assessores.

    5.5. As atividades de apoio técnico-administrativo ao Grupo de Assessoramento serão da responsabilidade da Superintendência de Cooperação Internacional.

    Brasília, 12 de dezembro de 1994

    Lindolpho de Carvalho Dias
    Presidente

     
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