• Revogada pela: RN-027/1994
    RN-024/1994

    Grupo de Assessoramento para o PROANTAR

    Altera as atribuições e mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

    Revoga: RN-017/1994

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -CNPq, no uso das atribuições, e em conformidade com o Decreto n 97.753 e com a RN-013/88,

    Resolve

    Alterar as atribuições e mecanismos de funcionamento do Grupo de Assessoramento para o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

    1. Constituicão

    O Grupo de Assessoramento do Programa Antártico - PROANTAR será constituído por 08(oito) membros, assim distribuídos:

    - o delegado permanente do Brasil junto ao Scientific Committee on Antarctic Research (SCAR), como coordenador do Grupo de Assessoramento;
    - 01(um) membro do CNPq, representante da Superintendência de Cooperação Internacional, como Secretário Técnico do Grupo de Assessoramento;
    - 04(quatro) membros da comunidade científica, representantes das áreas de pesquisa envolvidas no Programa e
    - 01(um) membro do Grupo de Operações - GO, representante da Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar - SECIRM.

    2. Forma de indicação

    2.1 - Os membros da comunidade científica serão assim indicados:

    a) a Superintendência de Cooperação Internacional - SCI organiza uma lista ao Presidente do CNPq, contendo 3(três) nomes para cada área de pesquisa do Programa, inclusive para o representante da área de Meio Ambiente;
    b) o Presidente do CNPq escolherá, a partir da lista tríplice, os representantes para cada área de pesquisa e indicará o representante da Superintendência de Cooperação Internacional e
    c) a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM indica o membro do Grupo de Operações que terá assento no GA.

    3. Normas para indicação

    a)Compete exclusivamente ao Presidente do CNPq a indicação dos representantes das área de pesquisa do GA;
    b)poderão ser indicados para membros no GA, exclusivamente, pesquisadores de reconhecida competência técnico-científica, enquadráveis na categoria I-A de pesquisadores do CNPq, aliando representatividade institucional/regional e forte interação do membro com sua área/subárea de atuação;
    c)em casos extremanente excepcionais e devidamente justificados, poderão ser escolhidos pesquisadores enquadráveis na categoria II-A do CNPq e
    d)poderão ser indicados para representantes de área de pesquisa no GA, exclusivamente, pesquisadores que não possuam coordenação de projeto de pesquisa no âmbito do Proantar.

    4. Atribuições

    4.1 - Assessorar o Presidente do CNPq em questões relativas à execução do Proantar.

    4.2 - Promover a análise das solicitações e recomendar as ações a serem implementadas no âmbito de cada área de pesquisa envolvida no Programa.

    4.3 - Participar dos processos de implementação, acompanhamento, avaliação, bem como da divulgação dos resultados do Programa.

    4.4 - Fixar critérios para o julgamento das proposições, que deverão orientar as decisões relativas à implementação do Programa.

    4.5 - Compatibilizar as propostas de projetos científicos, consoantes aos objetivos do Proantar, com as facilidades logísticas, disponibilidades financeiras e propor ajustes necessários.

    4.6 - Elaborar lista de consultores "ad hoc" para cada área de pesquisa do Programa.

    5. Funcionamento

    5.1 - O Grupo de Assessoramento se reunirá, ordinariamente, quatro vezes ao ano ou extraordinariamente, por convocação do CNPq, isto é, da Superintendência de Cooperação Internacional.

    5.2 - Os membros do Grupo de Assessoramento, com exceção do representante da área de Meio Ambiente, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.

    5.3 - O representante da área de Meio Ambiente terá mandato de um ano, não renovável, com caráter rotativo.

    5.4 - Ocorrendo vacância, será designado novo membro, para completar o mandato, dentre os nomes constantes da lista que serviu de base à designação anterior.

    5.5 - Os membros do Grupo de Assessoramento farão jus a diárias e passagens, com valores idênticos àqueles destinados aos membros do Comitês Assessores.

    5.6 - As atividades de apoio técnico-administrativo ao Grupo de Assessoramento serão desenvolvidas por uma Secretaria Técnica, sob a responsabilidade da Superintendência de Cooperação Internacional.

    Brasília, 16 de novembro de 1994

    Lindolpho de Carvalho Dias

     
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