• Revogada pela: RN-024/2013
    RN-031/2006

    Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração (País e Exterior)

    Estabelece os valores de diárias para apoiar a participação de usuários do CNPq, no País e no exterior, em eventos científicos ou tecnológicos de curta duração ou em atividade de pesquisa de caráter emergencial ou de pequeno porte.

    Revoga: RN-010/2006

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer os valores de diárias para apoiar a participação de usuários do CNPq, no País e no exterior, em eventos científicos ou tecnológicos de curta duração ou em atividade de pesquisa de caráter emergencial ou de pequeno porte.

    1 - Diárias no País

    O valor da diária no País será de R$ 187,83 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).

    2 - Diárias no Exterior

    2.1 - O valor da diária no exterior será de US$ 150.00 (cento e cinqüenta dólares) a US$ 250.00 (duzentos e cinqüenta dólares), conforme Grupos de Países tomados como base da Tabela de Diárias no Exterior instituída para os servidores da Administração Pública Federal (Anexo).

    2.2 - O valor da diária a ser paga aos pesquisadores e cientistas estrangeiros residentes e radicados no exterior, quando convidados no interesse da Administração a participar de evento científico ou tecnológico de curta duração no Brasil, será o equivalente em reais ao valor da diária do grupo "B" da tabela anexa. 

    3  -  Disposição Final

    Esta Resolução Normativa tem vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 11 de outubro de 2006

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexo: Tabela de Diárias no Exterior para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.

     

    Grupos de Países

    Valor da Diária - US$

    A

    Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagáscar, Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirguistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristovão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia, Zimbábue.

    150

    B

    África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã.

    200

    C

    Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Barein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Suíça, Taiwan.

    220

    D

    Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco

    250

    Publicada no DOU do dia 16/10/2006, seção 01, página 13.

     
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