• Revogada pela: RN-031/2006
    RN-010/2006

    Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração (País e Exterior)

    Estabelece os valores de diárias para apoiar a participação de usuários do CNPq, no país e no exterior, em eventos científicos ou tecnológicos de curta duração ou em atividade de pesquisa de caráter emergencial ou de pequeno porte.

    Revoga: RN-008/2004

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer os valores de diárias para apoiar a participação de usuários do CNPq, no país e no exterior, em eventos científicos ou tecnológicos de curta duração ou em atividade de pesquisa de caráter emergencial ou de pequeno porte.

    1 - Diárias no País

    O valor da diária no País será de R$ 187,83 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).

    2 - Diárias no Exterior

    O valor da diária no exterior será de US$ 150.00 (cento e cinqüenta dólares) a US$ 250.00, conforme Grupos de Países tomados como base da Tabela de Diárias no Exterior instituída para os servidores da Administração Pública Federal (Anexo).

    3 - Disposição Final

    Esta Resolução Normativa tem vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 24 de março de 2006

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexo

    Tabela de Diárias no Exterior para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração

     
    Grupos de Países
    Valor da Diária
    US$
    A
    Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagáscar, Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirguistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristovão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia, Zimbábue.
    150
    B
    África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia, Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã.
    200
    C
    Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Barein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Suíça, Taiwan.
    220
    D
    Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco
    250


    Publicada no D.O.U. de 10/04/2006, Seção 1, Página 8.

     
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