• Revogada pela: RN-016/2010
    RN-022/2006

    Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora

    Estabelece os valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, válidas para bolsas novas com vigência a partir de 1° de agosto de 2006.

    Revoga: IS-007/2005

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as normas gerais e específicas para concessão e implementação de quotas de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora,

    Resolve

    Estabelecer os valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, conforme as tabelas anexas, válidas para bolsas novas com vigência a partir de 1° de agosto de 2006.

    1 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 06 de julho de 2006

    Erney Plessmann Camargo

     

    Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Longa Duração)

    Modalidade
    Sigla
    Categoria
    /Nível
    Valor R$
    Iniciação Tecnológica e Industrial
    ITI
    A
    300,00 360,00 (*)
    B
    161,00
    Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
    DTI
    1
    3.169,37
    2
    2.186,87
    3
    1.045,89
    Especialista Visitante
    EV
    A
    4.120,18
    B
    3.422,92
    C
    2.852,43
    Extensão no País
    EXP
    1
    3.169,37
    2
    2.186,87
    3
    1.045,89
    Apoio Técnico em Extensão no País
    ATP
    A
    483,01 550,00 (*)
    B
    241,51 400,00 (*)

    (*) Valores Alterados pela RN 007/2010, publicada no D.O.U de 27/04/2010, Seção: 1 Página: 10.

    Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Curta Duração)

    Modalidade
    Sigla
    Valor
    Especialista Visitante
    BEV
    Ver valores de Diárias no País
    Estágio/treinamento no País
    BEP
    Estágio/treinamento no Exterior
    BSP
    Ver valores de Diárias no Exterior


    Para bolsas DTI e EXP implementadas até 31/07/06 prevalecem os seguintes valores

    Modalidade
    Sigla
    Categoria/
    Nível
    Valor R$
    Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
    DTI
    IA
    3.169,37
    IB
    2.630,58
    IC
    2.186,87
    ID
    1.521,30
    IE
    1.045,89
    Extensão no País
    EXP
    A
    3.169,37
    B
    2.630,58
    C
    2.186,87
    D
    1.521,30
    E
    1.045,89

     

    Valores de bolsas DTI implementadas até 25/05/05 (data de publicação da IS-006/05 no DOU)

    Modalidade
    Sigla
    Categoria
    /Nível
    Valor R$
    Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
    DTI
    7A
    3.169,37
    7B
    2.630,58
    7C
    2.186,87
    7D
    1.838,23
    7E
    1.521,30
    7F
    1.267,75
    7G
    1.045,89
    7H
    868,08

    Publicada no D.O.U. do dia 17/07/2006, sessão 1, página 13.

     
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