• Revogada pela: Portaria 1369/2023
    RN-016/2010

    Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora

    Estabelece os valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, conforme as tabelas anexas. Os novos valores são válidos para as ações e editais lançados a partir de 1º de julho de 2010.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as normas gerais e específicas para concessão e implementação de quotas de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora,

    Resolve

    Estabelecer os valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, conforme as tabelas anexas. Os novos valores são válidos para as ações e editais lançados a partir de 1º de julho de 2010.

    1 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 1° de julho de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

    Publicada no D.O.U de 09/07/2010, Seção: 1 Página: 6.

     

    Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora
    (Longa Duração)

     

    Modalidade

    Sigla

    Categoria

    /Nível

    Valor

    R$

    Iniciação Tecnológica e Industrial

    ITI

    A

    (*)400,00

    B

    161,00

    Desenvolvimento Tecnológico e Industrial

    DTI

    A

    4.000,00

    B

     3.000,00

    C

     1.100,00

    Especialista Visitante

    EV

    1

    5.000,00

    2

     3.500,00

    3

     2.500,00

    Extensão no País

    EXP

    A

    4.000,00

    B

     3.000,00

    C

     1.100,00

    Apoio Técnico em Extensão no País

    ATP

    A

    550,00

    B

    400,00

    Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais

    SET**

    A

    6.000,00

    B

    5.000,00

    c

    4.500,00

    D

    4.000,00

    E

    3.500,00

    F

    3.000,00

    G

    2.500,00

    H

    1.500,00

    I

    800,00*

    Apoio à Difusão do Conhecimento

    ADC(2)

    (3)

    1A

    4.000,00

    1B

    3.000,00

    1C

    1.100,00

    2A

    483,00

    2B

    241,00

    2C

    161,00

    Iniciação ao Extensionismo

    IEX

    -

    360,00

    (*) Valores válidos a partir de 1º de março de 2010.

    Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora

    (Curta Duração)

    Modalidade

    Sigla

    Valor

    Especialista Visitante

    BEV

    Ver valores de Diárias no País

    Estágio/treinamento no País

    BEP

    Estágio/treinamento no Exterior

    BSP

    Ver valores de Diárias no Exterior

    Bolsas DTI, EV e EXP, no âmbito de ações ou editais lançados até 30/06/10, prevalecem os seguintes valores:

    Modalidade

    Sigla

    Categoria/
    Nível

    Valor
    R$

    Desenvolvimento Tecnológico e Industrial

    DTI

    1

    3.169,37

    2

     2.186,87

    3

     1.045,89

    Especialista Visitante

    EV

    A

    4.120,18

    B

     3.422,92

    C

     2.852,43

    Extensão no País

    EXP

    1

    3.169,37

    2

     2.186,87

    3

     1.045,89

    Bolsas DTI e EXP implementadas até 31/07/06 prevalecem os seguintes valores:

    Desenvolvimento Tecnológico e Industrial

    DTI

    IA

    3.169,37

    IB

     2.630,58

    IC

     2.186,87

    ID

     1.521,30

    IE

     1.045,89

    Extensão no País

    EXP

    A

    3.169,37

    B

     2.630,58

    C

     2.186,87

    D

     1.521,30

    E

     1.045,89

    Valores de bolsas DTI implementadas até 25/05/05 (data de publicação da IS-006/05 no DOU):

    Modalidade

    Sigla

    Categoria/
    Nível

    Valor
    R$

    Desenvolvimento Tecnológico e Industrial

    DTI

    7A

    3.169,37

    7B

     2.630,58

    7C

     2.186,87

    7D

    1.838,23

    7E

     1.521,30

    7F

    1.267,75

    7G

     1.045,89

    7H

    868,08

     

    Notas:

    (**) Valor da Bolsa ITI-A alterado pela RN 023/2013, de 26/06/2013, publicada no DOU de 01/07/2013, Seção 1, página 7.

    (1) Nível I acrescido e demais valores de Bolsas SET alterados pela RN 026/2010, de 22 de dezembro de 2010.

    (2) Níveis e valores de Bolsa ADC alterados pela PO-500-2021, de 07 de maio de 2021, publicada no DOU, de 11/05/201, Seção 1, página 16.

    (3) PO-500-2021, Republicado no DOU, de 31/05/2021, Seção, página 27.

     
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