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Revogada pela: RN-016/2010RN-007/2010
Valores das bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial e Apoio Técnico em Extensão no País
Estabelece os valores de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI - A, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a bolsa de Apoio Técnico em Extensão no País - ATP nível A e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a ATP nível B, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Estabelecer os valores de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para a bolsa de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI - A, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a bolsa de Apoio Técnico em Extensão no País - ATP nível A e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a ATP nível B, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.
1. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 2010
Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho
Publicada no D.O.U de 27/04/2010, Seção: 1 Página: 10.