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RN-021/2009
Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior (Alterações)
Altera o Anexo I da RN-001/2009 ¿ Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com a legislação vigente,
Resolve
1. Alterar o Anexo I da RN-001/2009 – Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução Normativa.
2. Alterar os subitens 3.1 e 3.4 da mesma RN que passam a vigorar com as seguintes redações:
“3.1 - Valores das Diárias
Os valores de diárias no País e no exterior são estabelecidos, em conformidade com atos baixados pelo Governo Federal para o Serviço Público Civil da União e aplicados no CNPq conforme os Anexos I e II.
3.1.1 - O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado função de confiança que ocupe.
3.1.2 - As diárias somente serão concedidas ao servidor que esteja no efetivo exercício de suas atribuições.
3.1.3 - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço.
3.1.4 - O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos:
I - nos deslocamentos dentro do território nacional:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia de retorno à sede de serviço;
c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou
e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
II - nos deslocamentos para o exterior:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;
c) no dia da chegada ao território nacional;
d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;
f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.
3.1.5 - Dos valores de diárias no exterior
3.1.5.1 - Os valores das diárias no exterior serão pagos em dólares norte-americanos, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional ou em euros.
3.1.5.2 - Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.
3.1.5.3 - Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.
3.1.6 - Dos valores de diárias no País
3.1.6.1 - Na hipótese da alínea “e” do inciso I do subitem 3.1.4, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial (grupo “B” da tabela do Anexo I).
3.1.6.2 - Nos casos de afastamento da sede do serviço acompanhando o Presidente do CNPq ou titular de cargo de natureza especial, na qualidade de assessor, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
3.1.6.3 - O servidor que acompanhar Ministro de Estado, na qualidade de assessor, fará jus à diária correspondente à de titular de cargo de natureza especial, ainda que na hipótese de que trata a alínea “e” do inciso I do subitem 3.1.4.
3.1.7 – Da participação em comitivas oficiais da Presidência e da Vice-Presidência da República, e de Ministro de Estado.
Nos deslocamentos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República e à Vice-Presidência da República.
3.1.7.1 - Correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e à Vice-Presidência da República as diárias das autoridades integrantes das respectivas comitivas oficiais.
3.1.7.2 - Correrão, ainda, à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério as diárias relativas a assessor de Ministro de Estado.
3.1.8 - Dos valores das diárias para participação em colegiados
Aplica-se o disposto nesta norma aos deslocamentos de servidores da administração pública federal para participação em reuniões de colegiados.
3.1.8.1 - É vedado ao CNPq custear diárias de servidores para participarem na condição de membros de colegiado representantes de outros entes da federação, de outros Poderes ou de empresas públicas e sociedades de economia mista.
3.1.8.2 - As diárias para membros do Conselho Deliberativo serão pagas nos valores do item “c” da tabela do Anexo I.
3.1.8.3 - As diárias para membros dos demais colegiados de assessoramento ao CNPq, autorizados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nos termos por ele definidos em ato normativo específico, serão pagas nos valores previstos no item “e” da tabela do Anexo I. (Portaria MCT nº 628, de 30/07/09)
3.1.9 - Não fará jus à diária o servidor:a) que se encontrar em gozo de férias, licença ou qualquer tipo de afastamento; e
b) que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da sede.
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3.4 - Adicional de Deslocamento no País
No caso de deslocamento dentro do território nacional, será concedido adicional, por localidade de destino, a fim de cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, no valor fixado no Anexo I desta RN.
3.4.1 - Esse adicional deve ser concedido em função de cada deslocamento, ou seja, caso a viagem seja programada para mais de uma cidade, o adicional deve ser concedido para cada uma delas, excluindo-se a cidade de origem, as escalas e as conexões.
3.4.2 - O adicional será incluído no próprio formulário de concessão de diária e correrá à conta do mesmo elemento de despesa, aplicando-se a este o disposto no item 3.3.”3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Anexo - Tabela de Valores de Diárias no País
Brasília, 08 de setembro de 2009
Marco Antonio Zago
Anexo
Tabela de Valores de Diárias no País
Grupo
Cargo/ Função
Deslocamentos para:
Brasília, Manaus e Rio de janeiro
Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo
outras capitais
demais cidades
1 diária
1/2
1 diária
1/2
1 diária
1/2
1 diária
1/2
A
Ministro de Estado
581,00
290,50
551,95
275,98
520,00
260,00
458,99
229,50
B
Ocupantes de cargos de Natureza Especial.
406,70
203,35
386,37
193,19
364,00
182,00
321,29
160,65
C
Ocupantes de cargo ou função DAS-6 e membros do Conselho Deliberativo do CNPq.
321,10
160,55
304,20
152,10
287,30
143,65
253,50
126,75
D
Ocupantes de cargo ou função DAS-5, DAS-4 e DAS-3.
267,90
133,95
253,80
126,90
239,70
119,85
211,50
105,75
E
Ocupantes de cargo ou função DAS-2, DAS-1 e de cargos de nível superior; membros dos demais colegiados do CNPq e colaboradores eventuais de nível superior.
224,20
112,10
212,40
106,20
200,60
100,30
177,00
88,50
F
Ocupantes de função gratificada e de cargos de nível intermediário e de nível auxiliar; colaboradores eventuais de nível médio.
224,20
112,10
212,40
106,20
200,60
100,30
177,00
88,50
OBS:
1 - A indenização por afastamento da zona urbana, sem diária, de que trata o item 4 desta RN, para a execução de trabalhos de campo, de pesquisa e de outros serviços de interesse do CNPq é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). (Art. 16 da Lei nº 8.216/91).
2 - O adicional, de que trata o subitem 3.4 desta RN, destinado a cobrir despesas de deslocamento dos locais de embarque e desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Devem ser concedidos tantos adicionais quantas cidades façam parte da viagem programada, excluindo-se as cidades de origem, de escalas e de conexões.
3 - Convidado da Administração é toda pessoa vinculada ao Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq, em caráter temporário ou eventual.
4 - Colaborador Eventual é toda pessoa sem vínculo com o Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq, em caráter temporário ou eventual.
Fonte: Decretos nº: 6.907 de 21/07/09: 6.258 de 19/11/07; 5.992 de 19/12/06; 3.643 de 26/10/00; Portaria MOG nº 98, de 16/07/03; Portaria MPOG nº 406, de 02/10/02.