• RN-001/2009

    Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior (REVOGADA)

    Estabelece regulamentos para concessão de passagens e diárias, no País e no exterior, por motivo de deslocamentos de servidores e colaboradores do CNPq, em objeto de serviço.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com a legislação vigente,

    Resolve

    Estabelecer regulamentos para concessão de passagens e diárias, no País e no exterior, por motivo de deslocamentos de servidores e colaboradores do CNPq, em objeto de serviço.

    1. Conceitos Básicos

    1.1 - Deslocamento de servidor - consiste no afastamento eventual ou transitório do servidor para outra localidade do território nacional ou para o exterior, para desenvolver tarefas de interesse do CNPq.

    1.2 - Diária - é a vantagem pecuniária concedida ao servidor, por dia de afastamento da sede do serviço, destinada a indenizá-lo de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

    1.3 - Convidado da Administração - é toda pessoa vinculada ao Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq.

    1.4 - Colaborador Eventual  - é toda pessoa sem vínculo com o Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq.

    2. Solicitações de Deslocamentos

    A solicitação e a autorização para deslocamento de servidor, com ou sem concessão de diárias e/ou passagens pagas pelo CNPq, serão efetuadas, por meio do formulário "Proposta de Concessão de Diárias e Passagens ¿ PCPD¿ do sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal. 

    3. Diárias

    3.1 - Valores das Diárias

    Os valores de diárias no País e no exterior são estabelecidos, em conformidade com atos baixados pelo Governo Federal para o Serviço Público Civil da União, e aplicados no CNPq conforme os Anexos I e II.

    3.1.1 - Os valores das diárias no exterior serão pagos em dólares norte-americanos, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional ou em euros.

    3.1.2 - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço.

    3.1.3 - O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos:

    I - nos deslocamentos dentro do território nacional:

    a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; 

    b) no dia de retorno à sede de serviço;

    c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

    d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou

    e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;

    II - nos deslocamentos para o exterior:

    a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

    b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;

    c) no dia da chegada ao território nacional;

    d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

    e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;

    f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada; ou

    3.1.4 - Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.

    3.1.5 - Nos casos de afastamento da sede do serviço acompanhando o Presidente do CNPq ou titular de cargo de natureza especial, na qualidade de assessor, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

    3.1.5.1 - Na hipótese da alínea ¿e¿ do inciso I do subitem 3.1.3, a base de cálculo será o valor atribuído ao grupo ¿A¿ da tabela do Anexo I.

    3.1.6 - As diárias somente serão concedidas ao servidor que esteja no efetivo exercício de suas atribuições.

    3.1.7 - Não fará jus à diária o servidor:

    a) que se encontrar em gozo de férias, licença ou qualquer tipo de afastamento; e

    b) que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da sede.

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    3.1 - Valores das Diárias

    Os valores de diárias no País e no exterior são estabelecidos, em conformidade com atos baixados pelo Governo Federal para o Serviço Público Civil da União e aplicados no CNPq conforme os Anexos I e II.

    3.1.1 - O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado função de confiança que ocupe.

    3.1.2 - As diárias somente serão concedidas ao servidor que esteja no efetivo exercício de suas atribuições.

    3.1.3 - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço.

    3.1.4 - O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos:

    I - nos deslocamentos dentro do território nacional:

    a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; 

    b) no dia de retorno à sede de serviço;

    c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

    d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou

    e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República.

    II - nos deslocamentos para o exterior:

    a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

    b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país;

    c) no dia da chegada ao território nacional;

    d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

    e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;

    f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.

    3.1.5 - Dos valores de diárias no exterior

    3.1.5.1 - Os valores das diárias no exterior serão pagos em dólares norte-americanos, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional ou em euros.

    3.1.5.2 - Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.

    3.1.5.3 - Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

    3.1.6 - Dos valores de diárias no País

    3.1.6.1 - Na hipótese da alínea ¿e¿ do inciso I do subitem 3.1.4, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial (grupo ¿B¿ da tabela do Anexo I).

    3.1.6.2 - Nos casos de afastamento da sede do serviço acompanhando o Presidente do CNPq ou titular de cargo de natureza especial, na qualidade de assessor, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

    3.1.6.3 - O servidor que acompanhar Ministro de Estado, na qualidade de assessor, fará jus à diária correspondente à de titular de cargo de natureza especial, ainda que na hipótese de que trata a alínea ¿e¿ do inciso I do subitem 3.1.4.

    3.1.7 ¿ Da participação em comitivas oficiais da Presidência e da Vice-Presidência da República, e de Ministro de Estado.

    Nos deslocamentos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República e à Vice-Presidência da República. 

    3.1.7.1 - Correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Presidência da República e à Vice-Presidência da República as diárias das autoridades integrantes das respectivas comitivas oficiais. 

    3.1.7.2 - Correrão, ainda, à conta dos recursos orçamentários consignados ao respectivo Ministério as diárias relativas a assessor de Ministro de Estado.

    3.1.8 - Dos valores das diárias para participação em colegiados

    Aplica-se o disposto nesta norma aos deslocamentos de servidores da administração pública federal para participação em reuniões de colegiados.

    3.1.8.1 - É vedado ao CNPq custear diárias de servidores para participarem na condição de membros de colegiado representantes de outros entes da federação, de outros Poderes ou de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3.1.8.2 - As diárias para membros do Conselho Deliberativo serão pagas nos valores do item ¿c¿ da tabela do Anexo I.

    3.1.8.3 - As diárias para membros dos demais colegiados de assessoramento ao CNPq, autorizados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nos termos por ele definidos em ato normativo específico, serão pagas nos valores previstos no item ¿e¿ da tabela do Anexo I. (Portaria MCT nº 628, de 30/07/09)

    3.1.9 - Não fará jus à diária o servidor:

    a) que se encontrar em gozo de férias, licença ou qualquer tipo de afastamento; e

    b) que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, salvo se houver pernoite fora da sede. (Nova redação dada pela RN-021/2009, de 08/09/2009)

    3.2 ¿ Pagamento das Diárias

    As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações a critério da autoridade concedente:

    a) situações de urgência devidamente caracterizadas, em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento; e

    b) quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.

    3.2.1 - É vedado o pagamento de diárias, com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem.

    3.2.2 - As diárias em sábados, domingos e feriados nacionais, bem como as de afastamento que se inicie a partir de sexta-feira, poderão vir a ser pagas caso sejam autorizadas pelo ordenador de despesas com base em justificativa expressa da sua necessidade.

    3.2.4 - Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.

    3.3 ¿ Restituição das Diárias

    Serão restituídas pelo servidor, em 05 (cinco) dias contados da data de retorno à sede de serviço, as diárias recebidas em excesso, caso o período de efetivo afastamento seja inferior ao inicialmente previsto. (§ único art. 59 Lei nº 8.112/90)

    3.3.1 - Serão restituídas em sua totalidade, no prazo estabelecido no item acima, diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. (art. 59 Lei nº 8.112/90)

    3.4 - Adicional de Deslocamento no País

    No caso de deslocamento dentro do território nacional, será concedido um adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária do Grupo C da Tabela do Anexo I, por localidade de destino, a fim de cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque dos locais de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

    3.4.1 - Esse adicional deve ser concedido em função de cada deslocamento, ou seja, caso a viagem seja programada para mais de uma cidade, o adicional deve ser concedido para cada uma delas, excluindo-se a cidade de origem, as escalas e as conexões.

    3.4.2 - O adicional por deslocamento, com ou sem percepção de diária, será concedido nos seguintes casos:

    a) no deslocamento aéreo, mesmo se não houver pernoite;

    b) no deslocamento terrestre, quando for utilizado transporte intermunicipal e interestadual, mesmo se não houver pernoite;

    c) na utilização de transporte terrestre e aéreo para execução da mesma viagem a serviço, será concedido apenas um adicional;

    d) nos deslocamentos terrestres ou aéreos, programados para mais de uma cidade, será concedido um adicional correspondente a cada cidade onde houver serviço a executar pelo servidor; e

    e) excepcionalmente, quando o deslocamento necessitar de mais de um transporte, cujos horários entre eles resultem em pernoite na localidade onde não houver serviço a executar pelo servidor, será concedido outro adicional, desde que devidamente justificado.

    3.4.3 - O adicional será incluído no próprio formulário de concessão de diária e correrá à conta do mesmo elemento de despesa, aplicando-se a este o disposto no item 3.3.

    3.4.4 - O adicional por deslocamento não será concedido:

    a) quando for disponibilizado, pela Administração, veículo oficial; e

    b) quando o servidor utilizar veículo automotor particular.

    3.4 - Adicional de Deslocamento no País

    No caso de deslocamento dentro do território nacional, será concedido adicional, por localidade de destino, a fim de cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, no valor fixado no Anexo I desta RN.

    3.4.1 - Esse adicional deve ser concedido em função de cada deslocamento, ou seja, caso a viagem seja programada para mais de uma cidade, o adicional deve ser concedido para cada uma delas, excluindo-se a cidade de origem, as escalas e as conexões.

    3.4.2 - O adicional será incluído no próprio formulário de concessão de diária e correrá à conta do mesmo elemento de despesa, aplicando-se a este o disposto no item 3.3. (Nova redação dada pela RN-021/2009, de 08/09/2009)

    3.5  - Auxílios Alimentação e Transporte

    As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observado que os auxílios são mensais e proporcionais a 22 (vinte e dois) dias.

    3.6 - Diárias de Colaborador Eventual

    As despesas de alimentação e pousada de colaborador eventual, previstas no art. 4º da Lei n°  8.162, de 08 de janeiro de 1991, alterado pelo art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 serão indenizadas mediante a concessão de diárias, conforme nível de equivalência de formação, cargo ou função estabelecido na tabela do Anexo I, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.

    3.6.1 - A unidade solicitante de diárias e passagens, ao emitir a Proposta de Concessão de Diárias e Passagens para o colaborador eventual, deverá cadastrá-lo, dentro do perfil apresentado, ou seja, no nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador eventual com a tabela de diárias e informar a que instituição o beneficiário da diária é vinculado.

    3.6.2 - O colaborador eventual fará jus ao adicional de que trata o subitem 3.4.

    3.6.3 - É vedada a concessão de diárias para o exterior a pessoas sem vínculo com a administração pública federal, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Presidente da República. (§ 2º, art. 10 Decreto nº 5.992 de 19/12/06)

    3.7  -  Deslocamento Superior a Trinta Dias no País

    Nos deslocamentos no País, para realização de trabalhos com duração superior a 30 (trinta) dias, poderão ser autorizados retornos intermediários à sede, a cada 30 (trinta) dias, sempre no último dia útil da semana, reiniciando-se a atividade no primeiro dia útil da semana seguinte, não sendo devido diária neste período. (art. 8º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000)

    4. Indenização por Afastamento da Área Urbana da Sede de Serviço

    Será concedida a indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, ao servidor de toda e qualquer categoria funcional que se afastar da zona considerada urbana de seu município de sede, sem direito à percepção de diária, para a execução de trabalhos de campo, de pesquisa e de outros serviços de relevante interesse do CNPq.

    5.  Indenização de Transporte Rodoviário, Ferroviário ou Marítimo Extraordinário

    No caso de deslocamentos necessários e não previstos na PCDP, o servidor poderá adquirir passagens por outro meio de transporte regular, que não o aéreo. As despesas havidas para esse fim poderão ser indenizadas mediante justificativa formal.

    5.1 - Na prestação de contas, o servidor deverá escanear e anexar à PCDP os respectivos comprovantes. Os originais deverão ser enviados ao SEPAS para ressarcimento/reembolso.

    6. Passagens Aéreas para o Exterior

    6.1 - As passagens para o exterior serão emitidas em classe econômica, aplicando-se a maior redução de tarifa disponível, vedada a emissão em primeira classe ou classe executiva, excetuando-se as passagens aéreas destinadas ao Presidente do CNPq que serão adquiridas na classe executiva.  (Incisos I e II, Art. 27, Dec. nº 71.733, de 18/01/73, alterado pelo Dec. nº 3.643, de 26/10/2000)

    6.1.1 -  Aos ocupantes de cargos DAS-5 e 4 e equivalentes poderá ser concedida, a critério da autoridade concedente, passagem da classe executiva nos trechos em que o tempo de vôo entre o último embarque no território nacional e o destino no exterior for superior a oito horas.   (§ único, Art. 27, Dec. nº 71.733)

    7. Solicitação de Diárias e Passagens para Viagens de Servidor, Convidado ou Colaborador

    7.1 ¿ Prazo para Solicitação de Diárias e Passagens

    As diárias e passagens deverão ser solicitadas por meio do formulário Proposta de Concessão de Diárias e Passagens, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a realização da viagem. (inciso I, art 2º, PO-MPOG nº 98 de 16/07/03)

    7.1.1 - A emissão de bilhete de passagem aérea com antecedência menor que a disposta no item acima poderá, em caráter excepcional e desde que devidamente justificada, ser autorizada pelo Presidente do CNPq ou a quem for delegada tal competência. (inciso IX, art 2º, PO-MPOG nº 98 de 16/07/03)

    7.2 - Os procedimentos de solicitação e concessão de diárias e passagens para viagens de servidor, convidado ou colaborador, e de apresentação de prestação de contas serão efetuados, por meio do formulário "Proposta de Concessão de Diárias e Passagens ¿ PCPD¿ e estão definidos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal - SCDP.

    7.2.1 - O SCDP tem as seguintes características:

    a) sistema único para a Administração Pública;

    b) gestão central pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;

    c) aprovação das viagens mediante certificado digital, sob a infra-estrutura de chaves públicas ¿ ICP - Brasil;

    d) concessão de diárias e requisições de passagens aéreas executadas eletronicamente, elevando o nível de confiabilidade e diminuindo o tempo de tramitação e emissão dos documentos;

    e) acesso pela Internet, somente para usuários cadastrados previamente;

    f) integrado aos Sistema de Administração Financeira - SIAFI, Sistema de Administração de Pessoal - SIAPE e Sistema de Organização - SIORG, evitando a inconsistência de dados;

    g) cálculo automático de valores de diárias, despesas com locomoção e descontos com auxílio-alimentação e vale-transporte;

    h) consulta on-line e emissão automatizada de relatórios gerenciais de acompanhamento de atividades; e

    i) registro de acessos, propiciando o controle físico (Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO) e administrativo (auditoria interna e externa) do sistema.

    7.2.2 - O nível de permissão de acesso ao sistema é determinado pelo perfil do usuário. As atribuições dos perfis dos usuários são as seguintes:

    a) proposto - pessoa que viaja. Presta contas da viagem realizada ou cancelada no prazo legal, entrega bilhetes, canhotos de embarque, bem como relatório de viagem, no caso de viagem internacional, e devolve valores recebidos a maior ou bilhetes não utilizados;

    b) solicitante - pessoa que cadastra a PCDP, inclui roteiro da viagem, zela pelo correto alinhamento da execução orçamentária em relação aos programas/ação da entidade, anexa documentos, executa alterações e formaliza a prestação de contas de viagem;

    c) representante administrativo (exige designação formal) - servidor que recebe o roteiro da viagem e tem a incumbência de escolher o menor preço para o tipo de transporte solicitado,  define a reserva e encaminha ao proponente para aprovação administrativa da viagem;

    d) proponente (exige certificação digital) - servidor que analisa os dados cadastrados e aprova administrativamente a viagem em primeira instância, observando o correto alinhamento da execução orçamentária em relação aos programas/ação da entidade. Normalmente é a chefia imediata;

    e) autoridade superior (exige certificação digital) ¿ é o responsável pela aprovação da viagem urgente, ou seja aquela cuja a data de solicitação é inferior a 10 (dez) dias da viagem;

    f) consultor de viagem internacional (exige certificação digital) ¿ é o responsável pela verificação do  enquadramento da viagem internacional e dos documentos anexados à PCDP, que justificam a missão e seus benefícios para o CNPq, e pelo encaminhamento  para aprovação do Ministro de Ciência e Tecnologia ou autoridade com competência para autorizar afastamento do País;

    g) dirigente (exige certificação digital) - autoridade que aprova a viagem internacional;

    h) ordenador de despesas (exige certificação digital) - autoridade que aprova e autoriza as despesas de viagem nacional;

    i) coordenador financeiro (exige certificação digital) - servidor que efetua empenhos no SIAFI e pagamentos, mantém atualizadas as tabelas de empenho, projeto/atividade (ação orçamentária) e efetua contabilização e pagamentos;

    j) coordenador orçamentário (exige certificação digital) - servidor que cadastra teto orçamentário e controla os limites orçamentários, visando emissão de empenhos para despesas de diárias e passagens;

    k) gestor setorial (exige certificação digital) ¿ unidade que representa o CNPq perante o MP, apresenta ao MP quaisquer problemas relativos ao SCDP que não puderem ser solucionados e esclarece dúvidas sobre a utilização do sistema aos usuários do CNPq;

    l) agência de viagem - fornece dados e cotação de passagens para os roteiros de viagem ao Serviço de Passagens e ao representante administrativo, efetua o faturamento dos bilhetes emitidos e a restituição dos bilhetes não utilizados;

    m) auditor - responsável pela auditoria no sistema. Tem permissão para efetuar todas as consultas no sistema.

    7.2.3 - Todas as Propostas de Concessão de Diárias e Passagens (PCDPs) deverão obedecer aos seguintes critérios:

    a) as propostas serão efetivadas, exclusivamente, quando existir saldo orçamentário demonstrado no Sistema;

    b) os tetos orçamentários deverão ser alimentados no Sistema, nas respectivas Ações/PI pelos coordenadores orçamentários;

    c) os saldos disponíveis no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, iguais ou menores aos tetos estabelecidos, serão rigorosamente iguais aos valores empenhados no Sistema de Administração Financeira - SIAFI, nas respectivas Ações/PI e inseridos pelos coordenadores financeiros no SCDP; e

    d) a unidade que promover o deslocamento do servidor emitirá a PCDP e custeará as despesas orçamentárias.

    7.2.4 - A PCDP deverá conter a descrição detalhada e clara do serviço a ser executado, a justificativa da conveniência e oportunidade da viagem no interesse do serviço.

    7.2.5 - Em relação ao SCDP compete à  Coordenação-Geral de Informática - CGINF, administrar ações:

    a) para garantir requisitos de infra-estrutura tecnológica necessária ao funcionamento do SCDP;

    b) de segurança da informação, no âmbito do CNPq;

    c) relativas à tecnologia da informação, perante o SERPRO e proceder, às seguintes operações:

    - configurar e gerenciar token;

    - solicitar certificado digital;

    - agendar conferência de documentação junto à Autoridade de Registro - AR (SERPRO); e

    - acompanhar a baixa do certificado.

    7.3 - Competências do Serviço de Passagens

    Compete ao Serviço de Passagens:

    a) gerenciar e viabilizar a emissão de passagens aéreas para servidores, convidados e colaboradores eventuais nos deslocamentos no interesse do serviço, junto à agência de viagens contratada;

    b) gerenciar o Sistema de Concessão e de Diárias e Passagens (SCDP) no âmbito do CNPq e representá-lo perante o MP.

    c) atender demanda de consultas sobre emissão de passagens aéreas, restituição de passagens terrestres e aéreas, bem como devolução de créditos provenientes de alterações dos bilhetes aéreos.

    d) prestar suporte técnico aos usuários do sistema (SCDP), mediante esclarecimentos de dúvidas operacionais do aplicativo;

    e)  fazer, junto ao MP, a primeira solicitação da mídia (token) para armazenamento do certificado digital;

    f) fazer observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias para realização da viagem;

    g) proceder à cotação e à indicação da reserva de bilhete de passagem e definir a reserva;

    h) realizar a reserva tendo como parâmetros o horário e o período da participação no evento, a pontualidade, o tempo de translado e a otimização do trabalho;

    i) solicitar à agência de viagem, por servidor formalmente designado, a emissão do bilhete de passagem aérea pelo menor preço, fazendo prevalecer a companhia aérea que estiver oferecendo a  tarifa promocional em classe econômica, no momento da compra da passagem, sem direito à opção de escolha de companhia;

    j) interagir com a empresa contratada para agenciar viagens com vista a confirmar os embarques dos colaboradores, quando necessário;

    k) controlar a prestação de contas dos servidores ou colaboradores beneficiários de diárias e/ou passagens.

    7.4 ¿ Prestação de Contas de Viagens de Servidor, Convidado ou Colaborador

    A prestação de contas da viagem se constitui da apresentação, pelo beneficiário, à unidade solicitante, dos comprovantes de embarque (tíquetes eletrônicos, bilhetes de passagem utilizados e canhotos dos cartões de embarque, ou documento equivalente no caso de membros dos órgãos Colegiados do CNPq) e da restituição de diárias e passagens, quando for o caso, até 05 (cinco) dias após o retorno à sede.

    7.4.1 - Ocorrendo perda ou extravio dos comprovantes de embarque, o servidor beneficiário deverá obter junto à empresa aérea documento que comprove a efetiva realização da viagem e apresentá-lo à unidade solicitante.

    7.4.2 - A unidade solicitante deverá escanear os documentos recebidos anexando-os à PCDP e enviar os originais ao SEPAS.

    7.4.3 - A prestação de contas será aprovada pela chefia imediata ou superiores do servidor beneficiário.

    7.4.4 - A prestação de contas dos membros da Diretoria Executiva será aprovada, por qualquer outro membro da Diretoria ou ocupante de cargo DAS 5 ou 4 que possua competência delegada para tal fim.

    7.4.5 - Não será concedida passagem ou diária ao servidor, convidado ou colaborador que tenha pendência de  prestação de contas de viagem.

    7.4.5 - Não será concedida passagem ou diária ao servidor, convidado ou colaborador que tenha pendência de prestação de contas de viagem com o CNPq. (Nova redação dada pela RN 022/2010, de 28 de outubro de 2010)

    7.4.6 - Caso a prestação de contas da viagem do servidor não ocorra no prazo legal destacado no itens 7.4 e 3.3, o Coordenador Geral de Administração e Finanças, depois de reiterada cobrança pelo Serviço de Passagens ao servidor beneficiário, à sua chefia imediata e à chefia da unidade solicitante, comunicará à área de pagamento de pessoal, para efeito de desconto em folha, o valor integral das despesas realizadas com  diárias e  passagens concedidas e não utilizadas, atualizado monetariamente até o dia de fechamento da folha.

    7.4.7 - No caso de prestação de contas de colaborador, vencido o prazo legal destacado no itens 7.4 e 3.3 e depois de reiterada cobrança, a chefia da unidade solicitante deverá informar à Auditoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do retorno, para que sejam tomadas as providências de notificação, com vistas ao ressarcimento da despesa realizada com diárias e passagens concedidas e não utilizadas, corrigida monetariamente de acordo com o disposto na legislação federal vigente para os débitos com a Fazenda Nacional.

    8.  Procedimentos de Controle de Viagem de Convidado ou Colaborador

    Compete à chefia da unidade solicitante, o controle da utilização das passagens e diárias de  convidados e colaboradores do CNPq que viajarem no interesse da Administração, bem como a prestação de contas referente a essas viagens.

    8.1 - Caso o beneficiário tenha realizado a viagem e não haja diárias a receber ou a restituir, o servidor da unidade solicitante deverá proceder conforme disposto no subitem 7.4.2.

    8.2 - Caso o beneficiário não utilize todas diárias, em função de retorno antes da data prevista ou por  qualquer outro motivo, o servidor da unidade solicitante, responsável pelo evento, deverá adotar os seguintes procedimentos:

    a) informar ao beneficiário a obrigatoriedade de devolução das diárias não utilizadas;

    b) receber o valor em Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, paga ao Banco do Brasil, cheque nominal e cruzado ao CNPq ou em espécie; [1]

    c) se a devolução for por cheque ou espécie, emitir recibo (anexo III) em duas vias, entregar a 1ª via ao beneficiário, emitir Guia de Recolhimento da União  e efetuar o pagamento no Banco do Brasil com o dinheiro ou cheque;

    d) escanear o comprovante de pagamento GRU, anexando-o à PCDP;

    e) providenciar a aprovação eletrônica junto à chefia imediata ou a quem tenha competência delegada, e enviar os documentos originais ao Serviço de Passagens.

    8.3 - Caso o beneficiário não tenha realizado a viagem, caberá ao servidor da unidade solicitante, responsável pelo evento:

    a) solicitar, por e.mail, ao favorecido a devolução das diárias, mediante  Guia de Recolhimento da União - GRU Simples), a ser paga ao Banco do Brasil ou cheque cruzado e nominal ao CNPq; e

    b) proceder conforme disposto nas alíneas ¿c¿ a ¿e¿ do subitem 8.2.

    8.4 ¿ Caso um beneficiário não efetue a devolução de diárias dentro do prazo legal, não será possível encerrar a prestação de contas no SCDP. A chefia da unidade solicitante deverá proceder conforme disposto no subitem 7.4.7.

    9. Procedimentos de Controle de Viagem de Membros de Comitês de Assessoramento e Comitês Temáticos

    No caso de reuniões de Comitês de Assessoramento e Comitês Temáticos, o controle das diárias dos membros desses órgãos colegiados será feito eletronicamente por meio do relatório ¿Folha de Freqüência¿ que, para esse caso, é o documento básico para a devida prestação de contas dessas viagens. 

    9.1 - Observada a não utilização de diárias, em função de retorno antes da data prevista ou por qualquer outro motivo, caberá ao SEAOC:

    a) receber o valor em Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, paga ao Banco do Brasil, cheque nominal e cruzado ao CNPq ou em espécie;

    b) se a devolução for por cheque ou espécie, emitir recibo (anexo III) em duas vias, entregar ou enviar  a 1ª via ao beneficiário, emitir Guia de Recolhimento da União  e efetuar o pagamento no Banco do Brasil com o dinheiro ou cheque;

    c) escanear o comprovante de pagamento GRU e o relatório ¿Folha de Freqüência¿, anexando-os à PCDP;

    d) providenciar a aprovação eletrônica junto à chefia imediata ou a quem tenha competência delegada; e enviar os documentos originais ao Serviço de Passagens, em até 5 (cinco) dias após a data de retorno do beneficiário.

    9.2 - Caso o beneficiário não tenha realizado a viagem ou não tenha restituído as diárias não utilizadas antes de seu retorno, caberá ao SEAOC solicitar, por e.mail, ao favorecido a devolução das diárias mediante GRU Simples, a ser paga ao Banco do Brasil ou cheque cruzado e nominal ao CNPq e proceder conforme disposto nas alíneas ¿b¿ a ¿d¿ do item 9.1.

    9.3 ¿ Caso um beneficiário não efetue a devolução de diárias dentro do prazo legal, não será possível concluir a prestação de contas no SCDP. O SEAOC deverá proceder conforme disposto no subitem 7.4.7.

    10. Procedimentos de Controle de Viagem de Membros do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assessoramento Técnico-Científico

    Nas reuniões do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assessoramento Técnico-Científico, compete ao SEAOC, o controle das diárias dos membros desses órgãos. O registro dos comparecimentos deverá ser feito por meio do ¿Livro de Presença¿. E, visando formalizar a prestação de contas relativa à utilização dessas diárias e passagens, o SEAOC deverá  proceder conforme disposto nos subitens 9.1 a  9.3, observado que o documento a ser escaneado no SCDP e enviado ao SEPAS será a cópia das páginas do ¿Livro de Presença¿ que contêm o registro de comparecimento à reunião.

    11. Disposições Finais

    11.1 - São competentes para autorizar a concessão de diárias e passagens, o Presidente e os ocupantes de cargo DAS 5 e 4 que possuam delegação para tal fim.

    11.1.1 - Com exceção feita ao Presidente nenhum servidor poderá autorizar deslocamento próprio.

    11.2 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação, o proponente, o ordenador de despesas, a chefia imediata do servidor e o servidor que houver recebido as diárias.

    11.3 - Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.

    11.3.1 -  As despesas decorrentes das alterações de que trata este item, quando do interesse da Administração e justificadas pela autoridade que o convocou, poderão ser ressarcidas ao servidor.

    11.3.2 - Caso não ocorra a liberação do bilhete, eletrônico ou convencional, no prazo previsto, o servidor deverá aguardar novas orientações do Serviço de Passagens, não devendo, em hipótese alguma, adquirir passagens com recursos próprios.

    11.4 - Os atos de concessão de diárias e passagens serão publicados no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    Anexo I - Tabela de Valores de Diárias no País

    Grupo

    Cargo/Função

    Valor Base da Diária em R$

    Valor da diária com acréscimo, nos deslocamentos para as cidades relacionadas abaixo

    de 90% para:

    de 80% para:

    de 70% para:

    de 50% para:

    Brasília e Manaus

    São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Fortaleza e Salvador

    outras capitais

    demais cidades

    1 diária

    1/2 diária

    1 diária

    1/2 diária

    1 diária

    1/2 diária

    1 diária

    1/2 diária

    A

    Ocupantes de cargos de natureza especial ou função DAS-6

    98,86

    187,83

    93,92

    177,95

    88,98

    168,06

    84,03

    148,29

    74,15

    B

    Ocupantes de cargo ou função DAS-5, DAS-4 e DAS-3;  colaboradores eventuais especializados ou pós-graduados

    82,47

    156,69

    78,35

    148,45

    74,23

    140,20

    70,10

    123,71

    61,86

    C

    Ocupantes de cargo ou função DAS-2, DAS-1 e de cargos de nível superior; colaboradores eventuais de nível superior

    68,72

    130,57

    65,29

    123,70

    61,85

    116,82

    58,41

    103,08

    51,54

    D

    Ocupantes de função gratificada e de cargos de nível intermediário e de nível auxiliar;  colaboradores eventuais de nível médio

    57,28

    108,83

    54,42

    103,10

    51,55

    97,38

    48,69

    85,92

    42,96

    E

    Indenização por afastamento da zona urbana, sem diária, para a execução de trabalhos de campo, de pesquisa e de outros serviços de interesse do CNPq (art. 16 da Lei nº 8.216/91)

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    OBS

    O adicional que se refere o item 3.4 destinado a cobrir despesas de deslocamento dos locais de embarque e desembarque até os locais de trabalho ou de hospedagem é único para qualquer cidade e para qualquer beneficiário e no valor de R$ 54,98 (cinqüenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Devem ser concedidos tantos adicionais quantas cidades façam parte da viagem programada, excluindo-se as cidades de origem, de escalas e de conexões. 

    Convidado da Administração é toda pessoa vinculada ao Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq, em  caráter temporário ou eventual.

    Colaborador Eventual é toda pessoa sem vínculo com o Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq, em  caráter temporário ou eventual.

    Fonte: Decretos nº: 5.992 de 19/12/06; 3.643 de 26/10/00; 5.554 de 04/10/05; Portaria MOG nº 98, de 16/07/03; Portaria MPOG nº 406, de 02/10/02.

    _______________________________________________

    Anexo

    Tabela de Valores de Diárias no País

    Grupo

    Cargo/ Função

    Deslocamentos para:

    Brasília, Manaus e Rio de janeiro

    Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo 

    outras capitais

    demais cidades

    1 diária

    1/2

    1 diária

    1/2

    1 diária

    1/2

    1 diária

    1/2

    A

    Ministro de Estado

    581,00

    290,50

    551,95

    275,98

    520,00

    260,00

    458,99

    229,50

    B

    Ocupantes de cargos de Natureza Especial.

    406,70

    203,35

    386,37

    193,19

    364,00

    182,00

    321,29

    160,65

    C

    Ocupantes de cargo ou função DAS-6 e membros do Conselho Deliberativo do CNPq.

    321,10

    160,55

    304,20

    152,10

    287,30

    143,65

    253,50

    126,75

    D

    Ocupantes de cargo ou função DAS-5, DAS-4 e DAS-3.

    267,90

    133,95

    253,80

    126,90

    239,70

    119,85

    211,50

    105,75

    E

    Ocupantes de cargo ou função DAS-2, DAS-1 e de cargos de nível superior; membros dos demais colegiados do CNPq e colaboradores eventuais de nível superior.

    224,20

    112,10

    212,40

    106,20

    200,60

    100,30

    177,00

    88,50

    F

    Ocupantes de função gratificada e de cargos de nível intermediário e de nível auxiliar;  colaboradores eventuais de nível médio.

    224,20

    112,10

    212,40

    106,20

    200,60

    100,30

    177,00

    88,50

    (Tabela modificada pela RN-021/2009, de 08/09/2009)


    Anexo II -  Tabela de Valores de Diárias no Exterior
    Anexo III -  Recibo de Restituição de Diárias

    Brasília, 20 de janeiro de 2009

    Marco Antonio Zago

    __________________________________

    Nota

    [1] Rotina de Restituição de diária(s) por Guia de Recolhimento da União - GRU Simples.

    1.  Acessar: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

    2. Preencher  Unidade Gestora: 364102; Gestão: 36201 e Código de Recolhimento: 68888-6.

    3.  Recolher via Banco do Brasil.

    4. O beneficiário deverá informar o número da GRU ou entregar uma cópia do comprovante do recolhimento aos cuidados do Técnico responsável pelo evento.

    Obs: É possível também fazer esse recolhimento diretamente nos caixas do Banco do Brasil. Eles possuem o formulário GRU e o procedimento é conhecido por GRU - Depósito no Guichê do Caixa.

     
    Ler na íntegra