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RN-022/2010
Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior (Alteração)
Altera o subitem 7.4.5 da RN-001/2009 ¿ Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e em conformidade com a legislação vigente,
Resolve
1. Altera o subitem 7.4.5 da RN-001/2009 – Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior que passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.4.5 - Não será concedida passagem ou diária ao servidor, convidado ou colaborador que tenha pendência de prestação de contas de viagem com o CNPq.” (NR)
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua assinatura e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 2010
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO