• Revogada pela: RN-001/2009
    RN-008/2007

    Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior

    Estabelece regulamentos para concessão de passagens e diárias, no País e no exterior, por motivo de deslocamentos de servidores e colaboradores do CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente,

    Resolve

    Estabelecer regulamentos para concessão de passagens e diárias, no País e no exterior, por motivo de deslocamentos de servidores e colaboradores do CNPq, em objeto de serviço.

    1. Conceitos Básicos

    1.1 - Deslocamento de servidor - consiste no afastamento eventual ou transitório do servidor para outra localidade do território nacional ou para o exterior, para desenvolver tarefas de interesse do CNPq.

    1.2 - Diária - é a vantagem pecuniária concedida ao servidor, por dia de afastamento da sede do serviço, destinada a indenizá-lo de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

    1.3 - Assessoramento Especial - são os membros do Conselho Deliberativo, dos Comitês de Assessoramento, dos Comitês Técnicos e dos demais órgãos colegiados do CNPq, que para efeito desta norma são equiparados ao Presidente do CNPq, sendo classificados no grupo A da tabela do Anexo I.

    1.4 - Convidado da Administração - é toda pessoa vinculada ao Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq.

    1.5 - Colaborador Eventual  - é toda pessoa sem vínculo com o Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq.

    2. Solicitações de Deslocamentos

    2.1 – No caso de deslocamento de servidor com diárias e/ou passagens pagas pelo CNPq, a solicitação, a autorização e a concessão serão efetuadas, por meio do formulário "Solicitação de Diárias/Passagens - SDP".

    2.2 – No caso de deslocamento de servidor  sem concessão de diárias e/ou passagens, a solicitação e autorização serão efetuadas, por meio do formulário “Solicitação de Afastamento no País” (Anexo III).

    3. Diárias

    3.1 - Valores das Diárias

    Os valores de diárias no País e no exterior são estabelecidos, em conformidade com atos baixados pelo Governo Federal para o Serviço Público Civil da União, e aplicados no CNPq  conforme os Anexos I e VI.

    3.1.1 - Os valores das diárias no exterior serão pagos em dólares norte-americanos, ou, por solicitação do servidor, por seu valor equivalente em moeda nacional ou em euros.

    3.1.2 - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço.

    3.1.3 -  O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos:

    I - nos deslocamentos dentro do território nacional:

    a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; 

    b) no dia de retorno à sede de serviço;

    c) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

    d) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou

    e) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República;

    II - nos deslocamentos para o exterior:

    a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

    b) no dia da partida do território nacional;

    b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; (Redação dada pela RN-041/2007, de 14 de dezembro de 2007)

    c) no dia da chegada ao território nacional;

    d) quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;

    e) quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades;

    f) quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada; ou

    g) quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República. (Revogado pela RN-041/2007, de 14 de dezembro de 2007)

    3.1.4 - Quando a missão no exterior abranger mais de um país, adotar-se-á a diária aplicável ao país onde houver o pernoite; no retorno ao Brasil, prevalecerá a diária referente ao país onde o servidor haja cumprido a última etapa da missão.

    3.1.5 - Nos casos de afastamento da sede do serviço  acompanhando o Presidente do CNPq ou titular de cargo de natureza especial, na qualidade de assessor, o servidor fará jus a diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.

    3.1.5.1 - Na hipótese da alínea “e” do inciso I e alínea “g” do inciso II do subitem 3.1.3, a base de cálculo será o valor atribuído ao grupo “A” da tabela do Anexo I.

    3.1.5.1 - Na hipótese da alínea “e” do inciso I do subitem 3.1.3, a base de cálculo será o valor atribuído ao grupo “A” da tabela do Anexo I. (Redação dada pela RN-041/2007, de 14 de dezembro de 2007)

    3.2 – Pagamento das Diárias

    As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações a critério da autoridade concedente:

    a) situações de urgência devidamente caracterizadas, em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento; e

    b) quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.

    3.2.1 - É vedado o pagamento de diárias, com antecedência superior a 5 (cinco) dias da data prevista para o início da viagem.

    3.2.2 - As diárias em sábados, domingos e feriados nacionais, bem como as de afastamento que se inicie a partir de sexta-feira, poderão vir a ser pagas caso sejam autorizadas pelo ordenador de despesas com base em justificativa expressa da sua necessidade.

    3.2.4 - Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.

    3.3 – Restituição das Diárias

    Serão restituídas pelo servidor, em 05 (cinco) dias contados da data de retorno à sede de serviço, as diárias recebidas em excesso, caso o período de efetivo afastamento seja inferior ao inicialmente previsto. (§ único art. 59 Lei nº 8.112/90)

    3.3.1 - Serão restituídas em sua totalidade, no prazo estabelecido no item acima, diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. (art. 59 Lei nº 8.112/90)

    3.4 - Adicional de Deslocamento no País

    No caso de deslocamento dentro do território nacional, será concedido um adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária do Grupo C da Tabela do Anexo I, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque dos locais de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

    3.4 - Adicional de Deslocamento no País

    No caso de deslocamento dentro do território nacional, será concedido um adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária do Grupo C da Tabela do Anexo I, por localidade de destino, a fim de cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque dos locais de trabalho ou de hospedagem e vice-versa. (Redação dada pela RN-041/2007, de 14 de dezembro de 2007)

    3.4.1 - Esse adicional deve ser concedido em função de cada deslocamento e não em função da quantidade de diárias concedidas, ou seja, caso a viagem seja programada para mais de uma cidade, o adicional deve ser concedido para cada uma delas, excluindo-se a cidade de origem, as escalas e as conexões.

    3.4.2 - O adicional será incluído no próprio formulário de concessão de diária e correrá à conta do mesmo elemento de despesa, aplicando-se a este o disposto no item 3.3.

    3.5  - Auxílios Alimentação e Transporte

    As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação (Anexo II) e ao auxílio-transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observado que os auxílios são mensais e proporcionais a 22 (vinte e dois) dias.

    3.6 – Diárias de Colaborador Eventual

    As despesas de alimentação e pousada de colaborador eventual, previstas no art. 4º da Lei n°  8.162, de 08 de janeiro de 1991, alterado pelo art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991 serão indenizadas mediante a concessão de diárias, conforme nível de equivalência de formação, cargo ou função estabelecido na tabela do Anexo I, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.

    3.6.1 - A unidade solicitante de diárias e passagens, ao emitir a SDP para o colaborador eventual, deverá informar à área financeira, a que instituição o beneficiário da diária é vinculado.

    3.6.2 - O colaborador eventual fará jus ao adicional de que trata o subitem 3.4.

    3.6.3 - É vedada a concessão de diárias para o exterior a pessoas sem vínculo com a administração pública federal, ressalvadas aquelas designadas ou nomeadas pelo Presidente da República. (§ 2º, art. 10 Decreto nº 5.992 de 19/12/06)

    3.7  -  Deslocamento Superior a Trinta Dias no País

    Nos deslocamentos no País, para realização de trabalhos com duração superior a trinta dias, poderão ser autorizados retornos intermediários à sede, a cada trinta dias, sempre no último dia útil da semana, reiniciando-se a atividade no primeiro dia útil da semana seguinte, não sendo devido diária neste período. (art. 8º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000)

    4. Indenização por Afastamento da Área Urbana da Sede de Serviço

    Será concedida a indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, ao servidor de toda e qualquer categoria funcional que se afastar da zona considerada urbana de seu município de sede, sem direito à percepção de diária, para a execução de trabalhos de campo, de pesquisa e de outros serviços de relevante interesse do CNPq.

    5.  Indenização de Transporte Rodoviário, Ferroviário ou Marítimo

    No caso de deslocamento para localidades não atendidas por transporte aéreo, poderá ser concedido ao servidor um suprimento de fundos que cubra a aquisição de passagens por outro meio de transporte regular.

    5.1 - O servidor é obrigado a prestar contas do suprimento de fundos, quando da apresentação do "Relatório de Despesas de Viagens – RDV “, anexando os respectivos comprovantes.

    5.2 - As despesas havidas para o mesmo fim poderão, ainda, ser indenizadas, quando da apresentação do RDV, mediante justificativa formal e anexação dos comprovantes.

    6. Passagens Aéreas para o Exterior

    6.1 - As passagens para o exterior serão emitidas em classe econômica, aplicando-se a maior redução de tarifa disponível, vedada a emissão em primeira classe ou classe executiva, excetuando-se as passagens aéreas destinadas ao Presidente do CNPq que serão adquiridas na classe executiva.  (Incisos I e II, Art. 27, Dec. nº 71.733, de 18/01/73, alterado pelo Dec. nº 3.643, de 26/10/2000)

    6.1.1 -  Aos ocupantes de cargos DAS-5 e 4 e equivalentes poderá ser concedida, a critério da autoridade concedente, passagem da classe executiva nos trechos em que o tempo de vôo entre o último embarque no território nacional e o destino no exterior for superior a oito horas.   (§ único, Art. 27, Dec. nº 71.733)

    7. Procedimentos de Solicitação de Diárias e Passagens para Viagens de Servidor ou Colaborador

    A rotina básica de solicitação e concessão de diárias e passagens para viagens de servidor ou colaborador, bem como de apresentação do Relatório de Despesas de Viagem é a constante do Anexo IV desta Resolução Normativa.

    7.1 - Solicitação de Diárias e Passagens - SDP

    As diárias e passagens deverão ser solicitadas através do formulário "Solicitação de Diárias/Passagens - SDP”, devidamente autorizadas pelo ordenador de despesas ou a quem for delegada tal competência. A SDP será enviada ao Serviço de Passagens, e à área financeira, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a realização da viagem. (inciso I, art 2º, PO-MPOG nº 98 de 16/07/03)

    7.1.1 - A emissão de bilhete de passagem aérea com antecedência menor que a disposta no item acima poderá, em caráter excepcional e desde que devidamente justificada, ser autorizada pelo Presidente do CNPq ou a quem for delegada tal competência. (inciso IX, art 2º, PO-MPOG nº 98 de 16/07/03)

    7.2  - Competências do Serviço de Passagens

    Compete ao Serviço de Passagens:

    a) fazer observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias para realização da viagem;

    b) proceder à cotação e à indicação da reserva de bilhete de passagem e definir a reserva;

    c) realizar a reserva tendo como parâmetros o horário e o período da participação no evento, a pontualidade, o tempo de translado e a otimização do trabalho;

    d) solicitar à agência de viagem, por servidor formalmente designado, a emissão do bilhete de passagem aérea pelo menor preço, fazendo prevalecer a companhia aérea que estiver oferecendo a  tarifa promocional em classe econômica, no momento da compra da passagem, sem direito à opção de escolha de companhia;

    e) incluir pelo portal de compras do Governo Federal www.comprasnet.gov.br , no Sistema de Registro de Passagens Aéreas – SISPASS, os dados relativos aos valores dos trechos de viagens, de acordo com o valor da emissão do bilhete de passagem aérea;

    f) interagir com a empresa contratada para agenciar viagens com vista a confirmar os embarques dos colaboradores, quando necessário; e

    g) controlar a prestação de contas dos servidores ou colaboradores beneficiários de diárias e/ou passagens.

    7.3 –  Prestação de Contas de Viagens de Servidor ou Colaborador

    A prestação de contas da viagem se constitui da apresentação do "Relatório de Despesas de Viagens - RDV ", ou de documento equivalente no caso de membros dos órgãos Colegiados do CNPq, e da restituição de diárias e passagens, quando for o caso, no prazo legal destacado nos subitens 7.4 e 3.3.

    7.3.1 - Caso a prestação de contas da viagem do servidor não ocorra no prazo legal, o Coordenador Geral de Administração e Finanças, depois de reiterada cobrança pelo Serviço de Passagens ao servidor beneficiário, à sua chefia imediata e à chefia da unidade solicitante, comunicará à área de pagamento de pessoal, para efeito de desconto em folha, o valor integral das despesas realizadas com  diárias e  passagens concedidas e não utilizadas, atualizado monetariamente até o dia de fechamento da folha.

    7.3.2 – No caso de prestação de contas de colaborador, vencido o prazo legal e depois de reiterada cobrança, a chefia da unidade solicitante deverá informar à Auditoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do retorno, para que sejam tomadas as providências de notificação, com vistas ao ressarcimento da despesa realizada com diárias e passagens concedidas e não utilizadas, corrigida monetariamente de acordo com o disposto na legislação federal vigente para os débitos com a Fazenda Nacional.

    7.4Apresentação do Relatório de Despesas de Viagens - RDV

    O " Relatório de Despesas de Viagens - RDV " deverá ser apresentado pelo servidor à unidade solicitante, juntamente com os comprovantes de embarque, tíquetes eletrônicos, bilhetes de passagem utilizados e canhotos dos cartões de embarque, até 05 (cinco) dias após o retorno à sede.

    7.4.1 – Ocorrendo perda ou extravio dos comprovantes de embarque, o servidor beneficiário deverá obter junto à empresa aérea documento que comprove a efetiva realização da viagem e apresentá-lo junto com o RDV.

    7.4.2 - O Relatório de Despesas de Viagens será aprovado pela chefia imediata ou superiores do servidor beneficiário.

    7.4.3 - O RDV dos membros da Diretoria Executiva será aprovado, apenas quanto ao aspecto financeiro, por qualquer outro membro da Diretoria ou ocupante de cargo DAS 5 ou 4 que possua competência delegada para tal fim.

    7.4.4 -  Não será concedida passagem ou diária ao servidor ou colaborador que tenha pendência de  prestação de contas de viagem.

    8.  Procedimentos de Controle de Viagem de Colaborador

    Compete à chefia da unidade solicitante, o controle da utilização das passagens e diárias de  colaboradores do CNPq que viajarem no interesse da Administração, bem como a prestação de contas referente a essas viagens.

    8.1 - Caso o beneficiário tenha realizado a viagem e não haja diárias a receber ou a restituir, o servidor da unidade solicitante, responsável pelo evento, deverá preencher o “Relatório de Despesas de Viagem - RDV”, providenciar à aposição da assinatura da chefia imediata ou de quem tenha competência delegada e enviá-lo ao Serviço de Passagens, em até 5 (cinco) dias após a data de retorno do beneficiário.

    8.2 - Caso o beneficiário não utilize todas diárias em função de retorno antes da data prevista ou por  qualquer outro motivo, o servidor da unidade solicitante, responsável pelo evento, deverá adotar os seguintes procedimentos:

    a) informar ao beneficiário a obrigatoriedade de devolução das diárias não utilizadas;

    b) receber o valor em cheque nominal e cruzado ao CNPq, em espécie ou por Guia de Recolhimento da União  - GRU Simples, paga ao Banco do Brasil;[1]

    c) se a devolução for por cheque ou espécie, emitir recibo (anexo V) em duas vias, entregar a 1ª via ao beneficiário;

    d) preencher o “Relatório de Despesas de Viagem – RDV”, anexar  a cópia da GRU ou o cheque/espécie e a 2ª via do recibo;

    e) providenciar à aposição da assinatura da chefia imediata ou de quem tenha competência delegada, e enviá-lo ao Serviço de Passagens.

    8.3 - Caso o beneficiário não tenha realizado a viagem, caberá ao servidor da unidade solicitante, responsável pelo evento:

    a) solicitar, eletronicamente, ao favorecido a devolução das diárias mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, a ser paga ao Banco do Brasil ou cheque cruzado e nominal ao CNPq;[1]

    b) se a devolução for por cheque, emitir recibo em 2 (duas) vias e remeter a 1ª via ao beneficiário;

    c) preencher o “Relatório de Despesas de Viagem – RDV”, anexar a cópia da GRU ou o cheque e a 2ª via do recibo;

    d) providenciar à aposição da assinatura da chefia imediata ou de quem tenha competência delegada, e enviá-lo ao Serviço de Passagens.

    8.4 – Caso um beneficiário  não efetue a devolução de diárias dentro do prazo legal, não será possível emitir o RDV. A chefia da unidade solicitante deverá proceder conforme disposto no subitem 7.3.2.

    9. Procedimentos de Controle de Viagem de Membros de Comitês de Assessoramento e Comitês Temáticos

    No caso de reuniões de Comitês de Assessoramento e Comitês Temáticos, o controle das diárias dos membros desses órgãos colegiados será feito eletronicamente por meio do relatório “Folha de Freqüência” que, para esse caso se equivale ao “Relatório de Despesas de Viagem – RDV”, sendo documento básico para a devida prestação de contas dessas viagens. 

    9.1 -  Observada a não utilização de diárias, em função de retorno antes da data prevista ou por qualquer outro motivo, caberá ao SEAOC:

    a) receber o valor em Guia de Recolhimento da União  - GRU Simples, paga ao Banco do Brasil, cheque nominal e cruzado ao CNPq ou em espécie;[1]

    b) se a devolução for por cheque ou espécie, emitir recibo (anexo V) em duas vias, entregar ou enviar  a 1ª via ao beneficiário;

    c) registrar no sistema a prestação de contas das viagens, providenciar a aprovação do relatório “Folha de Freqüência” junto à chefia imediata ou a quem tenha competência delegada; e

    d) enviá-lo com os anexos ao Serviço de Passagens, em até 5 (cinco) dias após a data de retorno do beneficiário.

    9.2 - Caso o beneficiário não tenha realizado a viagem ou não tenha restituído as diárias não utilizadas antes de seu retorno, caberá ao SEAOC solicitar, eletronicamente, ao favorecido a devolução das diárias mediante GRU Simples, a ser paga ao Banco do Brasil ou cheque cruzado e nominal ao CNPq e proceder conforme disposto nas alíneas “b” a “d” do item 9.1.

    9.3 – Caso um beneficiário não efetue a devolução de diárias dentro do prazo legal, não será possível concluir a prestação de contas. O SEAOC deverá proceder conforme disposto no subitem 7.3.2.

    10. Procedimentos de Controle de Viagem de Membros do Conselho Deliberativo e do Comitê Multidisciplinar de Articulação

    Nas reuniões do Conselho Deliberativo e do Comitê Multidisciplinar de Articulação, compete ao SEAOC, o controle das diárias dos membros desses órgãos. O registro dos comparecimentos deverá ser feito por meio do “Livro de Presença”. E, visando formalizar a prestação de contas relativa à utilização dessas diárias e passagens, o SEAOC deverá  proceder conforme disposto nos subitens 9.1 a  9.3, observado que o documento a ser enviado ao SEPAS será a cópia do “Livro de Presença”.

    11. Disposições Finais

    11.1 - São competentes para autorizar a concessão de diárias e passagens, o Presidente e os ocupantes de cargo DAS 5 e 4 que possuam delegação para tal fim.

    11.1.1 - Com exceção feita ao Presidente nenhum servidor poderá autorizar deslocamento próprio.

    11.2 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com a legislação, o proponente, o ordenador de despesas, a chefia imediata do servidor e o servidor que houver recebido as diárias.

    11.3 - Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pela administração.

    11.4 - Os atos de concessão de diárias e passagens serão publicados no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    11.5 - O CNPq deverá implantar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão obrigatoriamente até 31 de dezembro de 2008. (Acrescido pela RN-041/2007, de 14 de dezembro de 2007)

     

    Anexos

    Anexo I  - Tabela de Valores de Diárias no País

    Grupo

    Cargo/ Função

    Valor Base da Diária em R$

    Valor da diária com acréscimo, nos deslocamentos para as cidades relacionadas abaixo,

    de 90% para:

    de 80% para:

    de 70% para:

    de 50% para:

    Brasília e Manaus

    São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Fortaleza e Salvador 

    outras capitais

    demais cidades

    1 diária

    1/2 diária

    1 diária

    1/2 diária

    1 diária

    1/2 diária

    1 diária

    1/2 diária

    A

    Presidente,  membros do Conselho Deliberativo, de Comitês de Assessoramento e dos demais órgãos colegiados.(*)

    98,86

    187,83

    93,92

    177,95

    88,98

    168,06

    84,03

    148,29

    74,15

    B

    Diretores; ocupantes de cargo ou função DAS-5, DAS-4 e DAS-3; convidados da Administração (**) e colaboradores eventuais (***) especializados ou pós-graduados.

    82,47

    156,69

    78,35

    148,45

    74,23

    140,20

    70,10

    123,71

    61,86

    C

    Ocupantes de cargo ou função DAS-2, DAS-1 e de cargos de nível superior; convidados da Administração e colaboradores eventuais de nível superior.

    68,72

    130,57

    65,29

    123,70

    61,85

    116,82

    58,41

    103,08

    51,54

    D

    Ocupantes de função gratificada e de cargos de nível médio ou auxiliar; convidados da Administração e colaboradores eventuais de nível médio ou auxiliar.

    57,28

    108,83

    54,42

    103,10

    51,55

    97,38

    48,69

    85,92

    42,96

    E

    Indenização por afastamento da zona urbana, sem diária, para a execução de trabalhos de campo, de pesquisa e de outros serviços de interesse do CNPq (art. 16 da Lei nº 8.216/91).

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    26,85

    OBS: O adicional que se refere o item 2.10 destinado a cobrir despesas de deslocamento dos locais de embarque e desembarque até os locais de trabalho ou de hospedagem é único para qualquer cidade e para qualquer beneficiário e no valor de R$ 54,98 (cinqüenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Devem ser concedidos tantos adicionais quantas cidades façam parte da viagem programada, excluindo-se as cidades de origem, de escalas e de conexões. 

    (*) Assessoramento Especial - são os membros do CD, dos Comitês de Assessoramento e dos demais órgãos colegiados do CNPq.

    (**) Convidado da Administração é toda pessoa vinculada ao Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq, em  caráter temporário ou eventual.

    (***) Colaborador Eventual é toda pessoa sem vínculo com o Serviço Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, que for convidada a prestar serviços ou participar de evento de interesse do CNPq, em  caráter temporário ou eventual.

    Fonte: Decretos nº: 5.992 de 19/12/06; 3.643 de 26/10/00; 5.554 de 04/10/05; Portaria MOG nº 98, de 16/07/03; Portaria MPOG nº 406, de 02/10/02.

     

    Anexo II - Tabela de Valores Diários de Auxílio-Alimentação de Servidor por Unidade da Federação

    UF

    Valor em R$

    UF

    Valor em R$

    MA

    5,72

    AC

    6,05

    PI

    5,72

    RO

    6,05

    TO

    5,72

    AM

    6,05

    RN

    5,72

    RR

    6,05

    PB

    5,72

    AP

    6,05

    AL

    5,72

    PA

    6,05

    SE

    5,72

    CE

    6,05

    ES

    5,72

    PE

    6,05

    GO

    5,72

    BA

    6,05

    MS

    5,72

    MG

    6,54

    MT

    5,72

    RJ

    6,54

    PR

    5,72

    SP

    6,54

    SC

    5,72

    DF

    7,36

    RS

    5,72

    -

    -

    Fonte: Portaria MP n° 71, de 15/04/2004.

     

    Anexo III -  Solicitação de Afastamento no País

     

    Anexo IV – Rotina Básica de Solicitação e Concessão de Diárias e Passagens

    I - SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO

    1 - Chefia da Unidade Solicitante:

    a) preencher o formulário eletrônico “Solicitação de Diárias e Passagens – SDP”;

    b) enviar SDP para autorização do ordenador de despesas ou autoridade que tenha tal competência delegada.

    2 - Ordenador de Despesas ou Autoridade Competente:

    a) após autorizar, encaminhar o formulário eletrônico SDP para o Serviço de Passagens – SEPAS.

    3 -  Serviço de Passagens:

    a) examinar se há pendência de Relatório de Despesas de Viagem - RDV;

    b) conferir os dados relativos à viagem;

    c) verificar e fazer prevalecer a tarifa mais econômica para cada trecho da viagem;

    d) providenciar aquisição das passagens requeridas no formulário eletrônico SDP sempre pelo menor preço;

    e) entregar ao favorecido os e.tíquete ou bilhetes de passagens;

    f) remeter o formulário SDP para a Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira - COFIN, para empenho de diárias e passagens e pagamento de diárias;

    g) receber da COFIN o formulário SDP com os números dos empenhos de diárias e passagens e da ordem bancária de pagamento de diárias, para arquivo.

    4 - Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira - COFIN:

    a) examinar a solicitação quanto à disponibilidade orçamentária e financeira;

    b) empenhar a despesa e preencher na SDP o número do empenho;

    c) providenciar pagamento de diárias; e

    d) remeter uma via do formulário SDP com os números dos empenhos de diárias e passagens e da ordem bancária de pagamento de diárias para o Serviço de Passagens.

    II - APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGEM

    1 -  Unidade Solicitante:

    a) preencher os campos específicos do “Relatório de Despesas de Viagem -  RDV”, de acordo com as informações do favorecido;

    b) providenciar aprovação do RDV junto à chefia imediata do favorecido ou a quem tenha competência delegada para tal fim ;

    c) remeter ao Serviço de Passagens, em até 5 (cinco)  dias após o retorno do favorecido à sede, o RDV e os comprovantes de embarque.

    2 -  Serviço de Passagens:

    - a passagem foi utilizada e não há diárias a receber ou a restituir:

    a) receber RDV e os comprovantes de embarque; e

    b) arquivar a documentação.

    - a passagem foi utilizada  e há diárias a receber ou a restituir:

    a) remeter o RDV à COFIN, para devolução ou pagamento de diárias;

    b) receber da COFIN uma cópia do formulário RDV com os números do empenho e da ordem bancária relativa ao complemento de diárias ou da Guia de Recolhimento relativa à devolução de diárias, para arquivo.

    - a viagem não foi realizada:

    a) remeter o RDV à COFIN, para devolução de diárias;

    b) solicitar o respectivo crédito junto à agência de viagens e

    c) remeter à COFIN a documentação relativa ao crédito do CNPq junto à agência de viagens.

    3 - Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira - COFIN:

    a) receber devolução ou efetuar pagamento de eventuais diárias, conforme o caso, de acordo com Relatório de Despesas de Viagem; e

    b) remeter ao SEPAS uma cópia do formulário RDV com os números do empenho e da ordem bancária relativa ao complemento de diárias ou da Guia de Recolhimento relativa à devolução de diárias.

     

    Anexo V  - Recibo de Restituição de Diárias

     

    Anexo VI – Valores de Diárias no Exterior (*)

    A) CLASSE DE CARGOS/FUNÇÃO POR GRUPO DE PAÍSES

    Grupos

    Classe I

    Classe II

    Classe III

    Classe IV

    Classe V

    A

    220

    200

    190

    180

    170

    B

    300

    280

    270

    260

    250

    C

    350

    330

    320

    310

    300

    D

    460

    420

    390

    370

    350

    (*) Os valores das diárias estão em dólares norte-americanos.

    B) CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS/FUNÇÃO

    CLASSE

    CARGO / FUNÇÃO

    I

    Presidente.

    II

    Vice-Presidente e Diretor do CNPq.

    III

    Ocupante de cargo em comissão DAS-4, DAS-3 e ocupante de cargo ou função de nível hierárquico equivalente.

    IV

    Ocupante de cargo em comissão DAS-2,  DAS-1 e ocupante de cargo ou função de nível superior.

    V

    Ocupante de qualquer  outro cargo ou função.

    C) GRUPOS DE PAÍSES

    GRUPO

    PAÍSES

    A

    A

    Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagáscar, Malauí, Malí, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Quirguistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristóvão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia e Zimbabue.

    B

    África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaijão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia,  Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia, Tímor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Vietnã.

    C

    Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Barein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catár, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Suíça e Taiwan.

    D

    Bahamas, Hong Kong, Japão e Mônaco.

     

    Brasília, 13 de abril de 2007

    Erney Plessmann Camargo


    [1] Rotina de Restituição de diária(s) por Guia de Recolhimento da União - GRU Simples.

    1. Acessar: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

    2. Preencher  Unidade Gestora: 364102; Gestão: 36201 e Código de Recolhimento: 68888-6.

    3. Recolher via Banco do Brasil.

    4. O beneficiário deverá informar o número da GRU ou entregar uma cópia do comprovante do recolhimento aos cuidados do Técnico responsável pelo evento.

    5. O Técnico deverá preencher o campo Observação do RDV com o número da GRU e, quando for o caso, anexar a cópia.

    Obs: É possível também fazer esse recolhimento diretamente nos caixas do Banco do Brasil. Eles possuem o formulário GRU e o procedimento é conhecido por GRU - Depósito no Guichê do Caixa.


     
    Ler na íntegra