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Revogada pela: RN-001/2009RN-041/2007
Concessão de Passagens e Diárias no País e No Exterior (Alterações)
Altera a alínea ¿b¿ do inciso II do subitem 3.1.3 e os subitens 3.1.5.1 e 3.4 da RN-008/2007 - Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Decreto nº 6.258, de 19/11/07,
Resolve
1. Alterar a alínea “b” do inciso II do subitem 3.1.3 e os subitens 3.1.5.1 e 3.4 da RN-008/2007 - Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“3.1.3 - ..........................................................
II - ...............................:
b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; (NR)”
....................................................
“3.1.5.1 - Na hipótese da alínea “e” do inciso I do subitem 3.1.3, a base de cálculo será o valor atribuído ao grupo “A” da tabela do Anexo I. (NR)”
....................................................
“3.4 - Adicional de Deslocamento no País
No caso de deslocamento dentro do território nacional, será concedido um adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária do Grupo C da Tabela do Anexo I, por localidade de destino, a fim de cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque dos locais de trabalho ou de hospedagem e vice-versa. (NR)”
2. Acrescer o item 11.5 ao capítulo 11 - Disposições Finais, da mesma Resolução Normativa, com a seguinte redação:
“11.5 - O CNPq deverá implantar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão obrigatoriamente até 31 de dezembro de 2008. (NR)”
3. Fica revogada a alínea “g” do inciso II do subitem 3.1.3 da mesma RN.
4. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2007
Marco Antonio Zago