• Revogada pela: RN-001/2009
    RN-041/2007

    Concessão de Passagens e Diárias no País e No Exterior (Alterações)

    Altera a alínea ¿b¿ do inciso II do subitem 3.1.3 e os subitens 3.1.5.1 e 3.4 da RN-008/2007 - Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Decreto nº 6.258, de 19/11/07,

    Resolve

    1. Alterar a alínea “b” do inciso II do subitem 3.1.3 e os subitens 3.1.5.1 e 3.4 da RN-008/2007 - Concessão de Passagens e Diárias no País e no Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

    “3.1.3 -  ..........................................................

    II - ...............................:

    b) no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do país; (NR)”

    ....................................................

    “3.1.5.1 - Na hipótese da alínea “e” do inciso I do subitem 3.1.3, a base de cálculo será o valor atribuído ao grupo “A” da tabela do Anexo I. (NR)”

    ....................................................

    3.4 - Adicional de Deslocamento no País

    No caso de deslocamento dentro do território nacional, será concedido um adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária do Grupo C da Tabela do Anexo I, por localidade de destino, a fim de cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque dos locais de trabalho ou de hospedagem e vice-versa. (NR)”

    2. Acrescer o item 11.5 ao capítulo 11 - Disposições Finais,  da  mesma Resolução Normativa, com a seguinte redação:

    11.5 - O CNPq deverá implantar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão obrigatoriamente até 31 de dezembro de 2008. (NR)”

    3. Fica revogada a alínea “g” do inciso II do subitem 3.1.3 da mesma RN.

    4. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 14 de dezembro de 2007

    Marco Antonio Zago

     
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