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Revogada pela: RN-007/1997RN-010/1996
Estágio Probatório
Acompanha e avalia o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis n 8.112/90 e n 8.691/93 e de acordo com a Instrução Normativa SAF n 10/94 e o Ofício Circular MARE - 042/95.
Resolve
Instituir o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor, em estágio probatório, no âmbito do CNPq.
1. OBJETIVO
Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.
2. CRITÉRIOS GERAIS
2.1 - O servidor nomeado para o cargo efetivo, ao entrar em exercício, submete-se a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
2.1.1 - Durante esse período, o servidor será avaliado levando-se em conta a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, sendo observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade.
2.2 - O servidor será avaliado no quinto, décimo, décimo quinto e vigésimo mês, mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.
2.2.1 - Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório compõem o manual anexo a esta Resolução Normativa.
3 - COMPETÊNCIAS
3.1 - Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:
a)aferir o desempenho do servidor mediante os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
b)manter a guarda dos instrumentos de acompanhamento e avaliação durante todo o período do estágio;
c)acionar o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho, quando identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado;
d)encaminhar os instrumentos de acompanhamento e avaliação no final do 20 (vigésimo) mês de estágio à Comissão de Avaliação de Desempenho, quando o servidor ocupar cargo da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em C&T e ao Conselho Técnico-Científico, no caso de ocupante de cargo das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;
e)encaminhar à área de recursos humanos, os instrumentos de acompanhamento e avaliação para arquivo no dossiê do servidor, após homologação pelo Presidente.3.2 - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho e aos Conselhos Técnico-Científicos das Unidades de Pesquisa opinarem sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.
4 - DIREITOS E DEVERES
4.1 - Durante o estágio probatório é vedado ao servidor afastar-se para servir a outro órgão ou entidade.
4.2 - O servidor poderá participar de treinamento de curta duração, de interesse do CNPq e necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
4.3 - O servidor poderá exercer cargo em comissão ou função gratificada no CNPq, desde que as atribuições dos mesmos tenham relação com as do cargo efetivo.
4.4 - O servidor em estágio probatório, detentor de estabilidade no serviço público federal em razão de cargo anteriormente ocupado, será reconduzido ao mesmo, caso não seja aprovado no estágio em curso e exonerado do CNPq.
4.5 - Os afastamentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, acidente de trabalho e licença por motivo de doença em pessoa da família, todos comprovados de acordo com as exigências da legislação específica, se superiores a 5 (cinco) meses, suspenderão o curso do prazo do estágio, cuja contagem recomeçará a partir da data em que o servidor retornar às atividades.
4.6 - Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge.
4.6.1 - No caso de ocorrer lotação provisória em órgão ou entidade da Administração Federal, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício.5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - O Presidente do CNPq homologará o resultado do estágio probatório.
5.2 - O resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório será considerado para os efeitos da primeira progressão por mérito prevista na legislação.
5.3 - Em caso de mudança de lotação, o servidor em estágio probatório será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período avaliativo.
5.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.
5.5 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura.Brasília, 21 de novembro de 1996
José Galizia Tundisi
Anexo I
Manual de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio ProbatórioIntrodução
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n 8.112/90, em seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, que representam aspectos observáveis da atuação do servidor em situação de trabalho:
1. Assiduidade;
2. Disciplina;
3. Responsabilidade;
4. Capacidade de iniciativa;
5. Produtividade.Quatro meses de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados acima.
O servidor só será efetivado no CNPq se for aprovado no estágio probatório.
Objetivos
Objetivo Geral
Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.
Objetivos Específicos:
para todas as carreiras:
-estabelecer indicadores para o desempenho esperado mediante a definição de quantidade, qualidade e prazos, com base nas metas da unidade;
-acompanhar o desempenho do servidor, de modo a detectar e solucionar problemas que estejam dificultando o alcance dos resultados esperados;para as carreiras de Gestão em C&T e Desenvolvimento Tecnológico:
-incentivar o servidor a desenvolver suas potencialidades no exercício de suas atividades;
-indicar treinamento, mudança de lotação e/ou outras providências de modo a permitir melhor desempenho do servidor.Clientela
Servidores concursados, recém-admitidos no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ocupantes de cargos das carreiras de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, durante seus primeiros 24 meses de trabalho.
PERÍODO DE AVALIAÇÃO
O período de avaliação é iniciado quando o servidor entra em exercício no CNPq, conforme art. 20 da Lei n 8.112/90.
A formalização da avaliação será realizada em quatro períodos, a saber: no quinto, décimo, décimo-quinto e vigésimo mês, contados a partir da data de entrada em exercício do servidor.AVALIAÇÃO
Será responsável pela avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório o chefe imediato a quem este esteja subordinado. No caso de afastamento do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal da chefia imediata.
Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório, para a carreira de Gestão, Planejamento, e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e ao Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa, no caso das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Pesquisa em Ciência e Tecnologia .
INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
- Para as carreiras de Gestão, Planejamento, e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico:
1) Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
2) Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
3) Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
4) Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).- Para a carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:
1) Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
2) Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor recém-admitido serão realizados, observando-se os seguintes procedimentos:
Carreiras de GESTÃO, PLANEJAMENTO e INFRA-ESTRUTURA em CIÊNCIA e TECNOLOGIA e de DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO:
1. Definição conjunta, entre o servidor recém-admitido e sua chefia imediata, do desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos de sua unidade e do CNPq.
Para tanto deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.
2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, observando sua atuação e adaptação, fornecendo-lhe feedback. A Ficha de Análise de Fatores Intervenientes deverá ser utilizada como instrumento de apoio, visando sanar os aspectos que estão dificultando o alcance do desempenho esperado. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho - STAD/CDRH.
3. Formalização de avaliação, ao final de cada período avaliativo, com o preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório.
4. Os instrumentos de Acompanhamento e Avaliação deverão permanecer com o avaliador (chefia imediata) durante todo o período de estágio e, ao final do 20 (vigésimo) mês, encaminhados para:
- a Comissão de Avaliação de Desempenho, que utilizando-se da Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio probatório da carreira de Gestão, Planejamento, Infra-Estrututra em Ciência e Tecnologia (se atende ou não às necessidades da Instituição).
- o Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa a qual o servidor esteja lotado, que utilizando-se da Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio probatório da carreira de Desenvolvimento Tecnológico (se atende ou não às necessidades da Instituição).
5. O resultado será submetido à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação, as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.
CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1. Definição pelo servidor de seu desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos de sua unidade e do CNPq.
Para tanto deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.
2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, no sentido de viabilizar o alcance dos resultados esperados. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho - STAD/CDRH.
3. A Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia deverá permanecer com o avaliador (chefia imediata) durante todo o período de estágio. Ao final do 20 (vigésimo) mês, as quatro Fichas de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia deverão ser encaminhadas ao Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa a qual o servidor esteja lotado, que utilizando-se a Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio Probatório (se atende ou não às exigências da Instituição).
4. O resultado será submetido à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.
CARACTERÍSTICAS DE UM BOM AVALIADOR
Ter objetividade, boa memória, imparcialidade e não se deixar impressionar por simpatias, antipatias, ressentimentos ou insegurança, que venham a comprometer a exatidão de suas análises.
Reconhecer o bom trabalho do servidor, incentivando sua auto confiança e encorajando-o a melhorar constantemente.OPERACIONALIZAÇÃO
A área de recursos humanos da Unidade em que o servidor esteja lotado enviará os "kits" (Manual com Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação) para os responsáveis pela Avaliação de Desempenho do Servidor em estágio probatório, com vistas à implementação do processo.
ATRIBUIÇÕES:
COORDENAÇÃO: Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos -
CDRH (AC);
APOIO: Coordenação de Cadastro e Pagamento - COCP e Coordenação de
Estudos e Movimentação - COEM(AC);OPERACIONALIZAÇÃO:
Avaliação: chefia imediata, Comissão de Avaliação de Desempenho ou
Conselho Técnico-CientíficoHomologação: Presidente do CNPq
Suporte Técnico: Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho/CDRH.
Com o objetivo de buscar soluções conjuntas para questões referentes ao processo do Estágio Probatório, poderá ser consultado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho / Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, nos telefones (061) 348-9107 e 348-9106, e-mail: jose_carlos@sirius.cnpq.br e marcos_costa@sirius.cnpq.br e fax (061) 348-9098.
PS: Para conhecimento os formulários listados abaixo podem ser encontrados na CDRH ou no arquivo físico da ASDAD, anexo ao original da RN-010/96:
- Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
- Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
- Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
- Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
- Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).