• Revogada pela: RN-007/1997
    RN-010/1996

    Estágio Probatório

    Acompanha e avalia o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis n 8.112/90 e n 8.691/93 e de acordo com a Instrução Normativa SAF n 10/94 e o Ofício Circular MARE - 042/95.

    Resolve

    Instituir o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor, em estágio probatório, no âmbito do CNPq.

    1. OBJETIVO

    Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    2. CRITÉRIOS GERAIS

    2.1 - O servidor nomeado para o cargo efetivo, ao entrar em exercício, submete-se a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses.

    2.1.1 - Durante esse período, o servidor será avaliado levando-se em conta a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, sendo observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade.

    2.2 - O servidor será avaliado no quinto, décimo, décimo quinto e vigésimo mês, mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.

    2.2.1 - Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório compõem o manual anexo a esta Resolução Normativa.

    3 - COMPETÊNCIAS

    3.1 - Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:

    a)aferir o desempenho do servidor mediante os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
    b)manter a guarda dos instrumentos de acompanhamento e avaliação durante todo o período do estágio;
    c)acionar o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho, quando identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado;
    d)encaminhar os instrumentos de acompanhamento e avaliação no final do 20 (vigésimo) mês de estágio à Comissão de Avaliação de Desempenho, quando o servidor ocupar cargo da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em C&T e ao Conselho Técnico-Científico, no caso de ocupante de cargo das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;
    e)encaminhar à área de recursos humanos, os instrumentos de acompanhamento e avaliação para arquivo no dossiê do servidor, após homologação pelo Presidente.

    3.2 - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho e aos Conselhos Técnico-Científicos das Unidades de Pesquisa opinarem sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.

    4 - DIREITOS E DEVERES

    4.1 - Durante o estágio probatório é vedado ao servidor afastar-se para servir a outro órgão ou entidade.
    4.2 - O servidor poderá participar de treinamento de curta duração, de interesse do CNPq e necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
    4.3 - O servidor poderá exercer cargo em comissão ou função gratificada no CNPq, desde que as atribuições dos mesmos tenham relação com as do cargo efetivo.
    4.4 - O servidor em estágio probatório, detentor de estabilidade no serviço público federal em razão de cargo anteriormente ocupado, será reconduzido ao mesmo, caso não seja aprovado no estágio em curso e exonerado do CNPq.
    4.5 - Os afastamentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, acidente de trabalho e licença por motivo de doença em pessoa da família, todos comprovados de acordo com as exigências da legislação específica, se superiores a 5 (cinco) meses, suspenderão o curso do prazo do estágio, cuja contagem recomeçará a partir da data em que o servidor retornar às atividades.
    4.6 - Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge.
    4.6.1 - No caso de ocorrer lotação provisória em órgão ou entidade da Administração Federal, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício.

    5 - DISPOSIÇÕES FINAIS

    5.1 - O Presidente do CNPq homologará o resultado do estágio probatório.
    5.2 - O resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório será considerado para os efeitos da primeira progressão por mérito prevista na legislação.
    5.3 - Em caso de mudança de lotação, o servidor em estágio probatório será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período avaliativo.
    5.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.
    5.5 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura.

    Brasília, 21 de novembro de 1996

    José Galizia Tundisi

    Anexo I
    Manual de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório

    Introdução

    O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n 8.112/90, em seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, que representam aspectos observáveis da atuação do servidor em situação de trabalho:

    1. Assiduidade;
    2. Disciplina;
    3. Responsabilidade;
    4. Capacidade de iniciativa;
    5. Produtividade.

    Quatro meses de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados acima.

    O servidor só será efetivado no CNPq se for aprovado no estágio probatório.

    Objetivos

    Objetivo Geral

    Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    Objetivos Específicos:

    para todas as carreiras:

    -estabelecer indicadores para o desempenho esperado mediante a definição de quantidade, qualidade e prazos, com base nas metas da unidade;
    -acompanhar o desempenho do servidor, de modo a detectar e solucionar problemas que estejam dificultando o alcance dos resultados esperados;

    para as carreiras de Gestão em C&T e Desenvolvimento Tecnológico:

    -incentivar o servidor a desenvolver suas potencialidades no exercício de suas atividades;
    -indicar treinamento, mudança de lotação e/ou outras providências de modo a permitir melhor desempenho do servidor.

    Clientela

    Servidores concursados, recém-admitidos no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ocupantes de cargos das carreiras de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, durante seus primeiros 24 meses de trabalho.

    PERÍODO DE AVALIAÇÃO

    O período de avaliação é iniciado quando o servidor entra em exercício no CNPq, conforme art. 20 da Lei n 8.112/90.

    A formalização da avaliação será realizada em quatro períodos, a saber: no quinto, décimo, décimo-quinto e vigésimo mês, contados a partir da data de entrada em exercício do servidor.

    AVALIAÇÃO

    Será responsável pela avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório o chefe imediato a quem este esteja subordinado. No caso de afastamento do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal da chefia imediata.

    Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório, para a carreira de Gestão, Planejamento, e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e ao Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa, no caso das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Pesquisa em Ciência e Tecnologia .

    INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

    - Para as carreiras de Gestão, Planejamento, e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico:

    1) Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
    2) Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
    3) Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
    4) Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).

    - Para a carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

    1) Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
    2) Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).

    PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

    O acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor recém-admitido serão realizados, observando-se os seguintes procedimentos:

    Carreiras de GESTÃO, PLANEJAMENTO e INFRA-ESTRUTURA em CIÊNCIA e TECNOLOGIA e de DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO:

    1. Definição conjunta, entre o servidor recém-admitido e sua chefia imediata, do desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos de sua unidade e do CNPq.

    Para tanto deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.

    2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, observando sua atuação e adaptação, fornecendo-lhe feedback. A Ficha de Análise de Fatores Intervenientes deverá ser utilizada como instrumento de apoio, visando sanar os aspectos que estão dificultando o alcance do desempenho esperado. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho - STAD/CDRH.

    3. Formalização de avaliação, ao final de cada período avaliativo, com o preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório.

    4. Os instrumentos de Acompanhamento e Avaliação deverão permanecer com o avaliador (chefia imediata) durante todo o período de estágio e, ao final do 20 (vigésimo) mês, encaminhados para:

    - a Comissão de Avaliação de Desempenho, que utilizando-se da Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio probatório da carreira de Gestão, Planejamento, Infra-Estrututra em Ciência e Tecnologia (se atende ou não às necessidades da Instituição).

    - o Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa a qual o servidor esteja lotado, que utilizando-se da Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio probatório da carreira de Desenvolvimento Tecnológico (se atende ou não às necessidades da Instituição).

    5. O resultado será submetido à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação, as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.

    CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    1. Definição pelo servidor de seu desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos de sua unidade e do CNPq.

    Para tanto deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.

    2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, no sentido de viabilizar o alcance dos resultados esperados. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho - STAD/CDRH.

    3. A Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia deverá permanecer com o avaliador (chefia imediata) durante todo o período de estágio. Ao final do 20 (vigésimo) mês, as quatro Fichas de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia deverão ser encaminhadas ao Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa a qual o servidor esteja lotado, que utilizando-se a Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio Probatório (se atende ou não às exigências da Instituição).

    4. O resultado será submetido à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.

    CARACTERÍSTICAS DE UM BOM AVALIADOR

    Ter objetividade, boa memória, imparcialidade e não se deixar impressionar por simpatias, antipatias, ressentimentos ou insegurança, que venham a comprometer a exatidão de suas análises.

    Reconhecer o bom trabalho do servidor, incentivando sua auto confiança e encorajando-o a melhorar constantemente.

    OPERACIONALIZAÇÃO

    A área de recursos humanos da Unidade em que o servidor esteja lotado enviará os "kits" (Manual com Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação) para os responsáveis pela Avaliação de Desempenho do Servidor em estágio probatório, com vistas à implementação do processo.

    ATRIBUIÇÕES:

    COORDENAÇÃO: Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos -
    CDRH (AC);
    APOIO: Coordenação de Cadastro e Pagamento - COCP e Coordenação de
    Estudos e Movimentação - COEM(AC);

    OPERACIONALIZAÇÃO:

    Avaliação: chefia imediata, Comissão de Avaliação de Desempenho ou
    Conselho Técnico-Científico

    Homologação: Presidente do CNPq

    Suporte Técnico: Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho/CDRH.

    Com o objetivo de buscar soluções conjuntas para questões referentes ao processo do Estágio Probatório, poderá ser consultado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho / Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, nos telefones (061) 348-9107 e 348-9106, e-mail: jose_carlos@sirius.cnpq.br e marcos_costa@sirius.cnpq.br e fax (061) 348-9098.

    PS: Para conhecimento os formulários listados abaixo podem ser encontrados na CDRH ou no arquivo físico da ASDAD, anexo ao original da RN-010/96:

    - Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
    - Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
    - Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
    - Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
    - Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).

     
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