• Revogada pela: RN-003/2001
    RN-007/1997

    Estágio Probatório

    Altera o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor, em estágio probatório, no âmbito do CNPq.

    Revoga: RN-010/1996

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.112/90 e nº 8.691/93 e de acordo com a Instrução Normativa SAF nº 10/94, Ofício Circular MARE - 042/95 e a MP nº 1.480 de 16/05/97,

    Resolve

    Alterar o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor, em estágio probatório, no âmbito do CNPq.

    1. Objetivo

    Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    2. Critérios Gerais

    2.1. O servidor nomeado para o cargo efetivo, ao entrar em exercício, submete-se a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
    2.1.1. Durante esse período, o servidor será avaliado levando-se em conta a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, sendo observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade.

    2.2. O servidor será avaliado no quinto, décimo, décimo quinto e vigésimo mês, mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.
    2.2.1. Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho  do servidor em estágio probatório compõem o manual anexo a esta Resolução Normativa.

    3. Competências

    3.1. Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:
    a) aferir o desempenho do servidor mediante os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
    b) manter a guarda dos instrumentos de acompanhamento e avaliação durante todo o período do estágio;
    c) acionar o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho, quando identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado;
    d) encaminhar os instrumentos de acompanhamento e avaliação no final do 20 (vigésimo) mês de estágio à Comissão de Avaliação de Desempenho, quando o servidor ocupar cargo da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em C&T e ao Conselho Técnico-Científico, no caso de ocupante de cargo das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;
    e) encaminhar à área de recursos humanos, os instrumentos de acompanhamento e avaliação para arquivo no dossiê do servidor, após homologação pelo Presidente.

    3.2. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho e aos Conselhos Técnico-Científicos das Unidades de Pesquisa opinarem sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.

    4. Direitos e deveres

    4.1. O servidor poderá participar de treinamento de curta duração, de interesse do CNPq e necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

    4.2. O servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no CNPq, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5, e 4, ou equivalentes.

    4.3. O servidor em estágio probatório, detentor de estabilidade no serviço público federal em razão de cargo anteriormente ocupado, será reconduzido ao mesmo, caso não seja aprovado no estágio em curso e exonerado do CNPq.

    4.4. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei n 8.112/90:
    a) por motivo de doença em pessoa da família;
    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    c) para o serviço militar;
    d) para atividade política;
    e) para exercício de mandato eletivo;
    f) para estudo ou missão no exterior; e
    g)para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.

    4.5. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, reiniciando-se a partir do término do afastamento:
    a) por motivo de doença em pessoa da família;
    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    c) para atividade política; e
    d)para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.

    5. Disposições Finais

    5.1. O Presidente do CNPq homologará o resultado do estágio probatório.

    5.2. O resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório será considerado para os efeitos da primeira progressão por mérito prevista na legislação.

    5.3. Em caso de mudança de lotação, o servidor em estágio probatório será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período avaliativo.

    5.4. No caso do servidor em estágio probatório se encontrar em  licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e estiver lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Federal, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada por esse órgão ou entidade na qual o servidor estiver em exercício.

    5.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.

    Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura.

    Brasília, 2 de julho de 1997

    José Galizia Tundisi
    Presidente

    Anexo I
    Manual de Acompanhamento e  Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório

    Introdução
    Objetivos
    Clientela
    Período de Avaliação
    Avaliação
    Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação
    Procedimentos para Acompanhamento e Avaliação
    Carreiras de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico
    Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
    Características de um bom avaliador
    Operacionalização
    Atribuições



    Introdução

    O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n 8.112/90, em seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, que representam aspectos observáveis da atuação do servidor em situação de trabalho:

    1. Assiduidade;
    2. Disciplina;
    3. Responsabilidade;
    4. Capacidade de iniciativa;
    5. Produtividade.

    Quatro meses de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados acima.

    O servidor só será efetivado no CNPq se for aprovado no estágio probatório.


    Objetivos

    Objetivo Geral
    Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    Objetivos Específicos para todas as carreiras:
    -estabelecer indicadores para o desempenho esperado mediante a definição de quantidade, qualidade e prazos, com base nas metas da unidade;
    -acompanhar o desempenho do servidor, de modo a detectar e solucionar problemas que estejam dificultando o alcance dos resultados esperados;

    Objetivos Específicos para as carreiras de Gestão em C&T e Desenvolvimento Tecnológico:
    -incentivar o servidor a desenvolver suas potencialidades no exercício de suas atividades;
    -indicar treinamento, mudança de lotação e/ou outras providências de modo a permitir melhor desempenho do servidor.


    Clientela

    Servidores concursados, recém-admitidos no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ocupantes de cargos das carreiras de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, durante seus primeiros 24 meses de trabalho.


    Período de Avaliação

    O período de avaliação é iniciado quando o servidor entra em exercício no CNPq, conforme art. 20 da Lei n 8.112/90.
    A formalização da avaliação será realizada em quatro períodos, a saber: no quinto, décimo, décimo-quinto e vigésimo mês, contados a partir da data de entrada em exercício do servidor.


    Avaliação

    Será responsável pela avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório o chefe imediato a quem este esteja subordinado. No caso de afastamento do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal da chefia imediata.

    Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório, para a carreira de Gestão, Planejamento, e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e ao Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa, no caso das carreiras de Desenvolvimento Tecnológico e de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.


    Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação

    - Para as carreiras de Gestão, Planejamento, e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico:
    1) Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
    2) Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
    3) Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
    4) Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).

    - Para a carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:
    1) Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
    2) Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).


    Procedimentos para Acompanhamento e Avaliação

    O acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor recém-admitido serão realizados, observando-se os seguintes procedimentos:


    Carreiras de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico

    1. Definição conjunta, entre o servidor recém-admitido e sua chefia imediata, do desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos de sua unidade e do CNPq.

    Para tanto deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.

    2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, observando sua atuação e adaptação, fornecendo-lhe feedback. A Ficha de Análise de Fatores Intervenientes deverá ser utilizada como instrumento de apoio, visando sanar os aspectos que estão dificultando o alcance do desempenho esperado. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho - STAD/CDRH.

    3. Formalização de avaliação, ao final de cada período avaliativo, com o preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório.

    4. Os instrumentos de Acompanhamento e Avaliação deverão permanecer com o avaliador (chefia imediata) durante todo o período de estágio e, ao final do 20 (vigésimo) mês, encaminhados para:
    -a Comissão de Avaliação de Desempenho, que utilizando-se da Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio probatório da carreira de Gestão, Planejamento, Infra-Estrututra em Ciência e Tecnologia (se atende ou não às necessidades da Instituição).
    -o Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa a qual o servidor esteja lotado, que utilizando-se da Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio probatório da carreira de Desenvolvimento Tecnológico (se atende ou não às necessidades da Instituição).

    5. O resultado será submetido à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação, as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.


    Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

    1. Definição pelo servidor de seu desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos de sua unidade e do CNPq.

    Para tanto deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.

    2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, no sentido de viabilizar o alcance dos resultados esperados. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho - STAD/CDRH.

    3. A Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia deverá permanecer com o avaliador (chefia imediata) durante todo o período de estágio. Ao final do 20 (vigésimo) mês, as quatro Fichas de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em Ciência e Tecnologia deverão ser encaminhadas ao Conselho Técnico-Científico da Unidade de Pesquisa a qual o servidor esteja lotado, que utilizando-se a Ficha de Avaliação, opinará sobre a aprovação do servidor no estágio Probatório (se atende ou não às exigências da Instituição).

    4. O resultado será submetido à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.


    Características de um bom avaliador

    - Ter objetividade, boa memória, imparcialidade e não se deixar impressionar por simpatias, antipatias, ressentimentos ou insegurança, que venham a comprometer a exatidão de suas análises.
    - Reconhecer o bom trabalho do servidor, incentivando sua auto confiança e encorajando-o a melhorar constantemente.


    Operacionalização

    A área de recursos humanos da Unidade em que o servidor esteja lotado enviará os   "kits" (Manual com Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação) para os responsáveis pela Avaliação de Desempenho do Servidor em estágio probatório, com vistas à implementação do processo.


    Atribuições

    Coordenação: Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH (AC);
    Apoio: Coordenação de Cadastro e Pagamento - COCP e Coordenação de Estudos e Movimentação - COEM(AC);
    Avaliação: chefia imediata, Comissão de Avaliação de Desempenho ou Conselho Técnico-Científico;
    Homologação: Presidente do CNPq;
    Suporte Técnico: Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho/CDRH.

    Com o objetivo de buscar soluções conjuntas para questões referentes ao processo do Estágio Probatório, poderá ser consultado o Serviço de Treinamento e Avaliação de Desempenho / Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, nos telefones (061) 348-9107 e 348-9106, e-mail: jose_carlos@sirius.cnpq.br e marcos_costa@sirius.cnpq.br e fax (061) 348-9098.

    PS: Para conhecimento os formulários listados abaixo podem ser encontrados na CDRH ou no arquivo físico da ASDAD, anexo ao original da RN-007/97:
    - Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
    - Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
    - Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
    - Ficha de Registro do Desempenho Esperado - Carreira: Pesquisa em   Ciência e Tecnologia;
    - Ficha de Avaliação (CTC ou Comissão de Avaliação de Desempenho).

     
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