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Revogada pela: RN-002/2002RN-003/2001
Estágio Probatório
Altera o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito do CNPq.
Revoga: RN-007/1997O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.112/90 e nº 8.691/93,
Resolve
Alterar o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito do CNPq.
1. Objetivo
Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.
2. Critérios Gerais
2.1 - O servidor nomeado para o cargo efetivo, ao entrar em exercício, submete-se a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
2.1.1 - Durante esse período, o servidor será avaliado levando-se em conta a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, sendo observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade.
2.2 - O servidor será avaliado no sexto, décimo segundo, décimo oitavo, vigésimo quarto e trigésimo mês, mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.
2.2.1 - Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório compõem o manual anexo a esta Resolução Normativa.
3. Competências
3.1 - Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:
a) aferir o desempenho do servidor mediante os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
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b) manter a guarda dos instrumentos de acompanhamento e avaliação durante todo o período do estágio;c) acionar o Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, quando identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado; e
d) encaminhar os instrumentos de acompanhamento e avaliação no final do 30º (trigésimo) mês de estágio, ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, para análise da Comissão de Avaliação de Desempenho;
3.2 - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.
3.3 - Compete ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC:
a) providenciar, após a análise da Comissão de Avaliação de Desempenho, a homologação junto ao Presidente do CNPq; e
b) encaminhar, após a homologação, os instrumentos de acompanhamento e avaliação para arquivo no dossiê do servidor.
4. Direitos e Deveres
4.1 - O servidor poderá participar de treinamento de curta duração, de interesse do CNPq e necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
4.2 - O servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no CNPq, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
4.3 - O servidor em estágio probatório, detentor de estabilidade no serviço público federal em razão de cargo anteriormente ocupado, será reconduzido ao mesmo, caso não seja aprovado no estágio em curso e exonerado do CNPq.
4.4 - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para o serviço militar;
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d) para atividade política;
e) para exercício de mandato eletivo;
f) para estudo ou missão no exterior e
g) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.4.5 - O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, reiniciando-se a partir do término do afastamento:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para atividade política e
d) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.5. Disposições Finais
5.1 - O Presidente do CNPq homologará o resultado do estágio probatório.
5.2 - O resultado final da avaliação de desempenho do estágio probatório será considerado para os efeitos da primeira progressão por mérito prevista na legislação.
5.3 - Em caso de mudança de lotação, o servidor em estágio probatório será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período avaliativo.
5.4 - No caso do servidor em estágio probatório se encontrar em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e estiver lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Federal, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada por esse órgão ou entidade na qual o servidor estiver em exercício.
5.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.
5.6 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura.
Anexo I - Manual de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório
Brasília, 16 de março de 2001
Evando Mirra de Paula e Silva
Anexo I - Manual de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório
Introdução
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90, em seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, que representam aspectos observáveis da atuação do servidor em situação de trabalho:
1. Assiduidade;
2. Disciplina;
3. Responsabilidade;
4. Capacidade de iniciativa;
5. Produtividade.Seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados acima.
O servidor só será efetivado no CNPq se for aprovado no estágio probatório.
Objetivos
Objetivo Geral
Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.
Objetivos Específicos
- estabelecer indicadores para o desempenho esperado mediante a definição de quantidade, qualidade e prazos, com base nas metas da unidade de lotação;
- acompanhar o desempenho do servidor, de modo a detectar e solucionar problemas que estejam dificultando o alcance dos resultados esperados;
- incentivar o servidor a desenvolver suas potencialidades no exercício de suas atividades;
- indicar treinamento, mudança de lotação e/ou outras providências de modo a permitir melhor desempenho do servidor.Clientela
Servidores concursados, recém-admitidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ocupantes de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, durante seus primeiros 36 meses de trabalho.
Período de Avaliação
O período de avaliação é iniciado quando o servidor entra em exercício no CNPq, conforme artigo 20 da Lei nº 8.112/90.
A formalização da avaliação será realizada em cinco períodos, a saber: no sexto, décimo segundo, décimo oitavo, vigésimo quarto e trigésimo mês, contados a partir da data de entrada em exercício pelo servidor.Avaliação
Será responsável pela avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório o chefe imediato a quem este esteja subordinado. No caso de afastamento do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal da chefia imediata.
Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.
Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação
1. Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
2. Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
3. Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
4. Ficha de Avaliação (Comissão de Avaliação de Desempenho).Procedimentos para Acompanhamento e Avaliação
O acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor recém-admitido será realizado, observando-se os seguintes procedimentos:
Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia
1. Definição conjunta, entre o servidor recém-admitido e sua chefia imediata, do desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos da sua unidade e do CNPq.
Para tanto deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.
2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, observando sua atuação e adaptação, fornecendo-lhe feedback. A Ficha de Análise de Fatores Intervenientes deverá ser utilizada como instrumento de apoio, visando sanar os aspectos que estão dificultando o alcance do desempenho esperado. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC.
3. Formalização da avaliação, ao final de cada período avaliativo, com o preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório.
4. Os instrumentos de Acompanhamento e Avaliação deverão permanecer com o avaliador (chefia imediata) durante todo o período de estágio, devendo ser encaminhados ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, ao final de cada período para registro da pontuação, para efeito de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, e, ao final do 30º (trigésimo) mês.
4. O resultado será submetido à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação, as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.Características de um bom avaliador
Ter objetividade, boa memória, imparcialidade e não se deixar impressionar por simpatias, antipatias, ressentimentos ou insegurança, que venham a comprometer a exatidão de suas análises.
Reconhecer o bom trabalho do servidor, incentivando sua autoconfiança e encorajando-o a melhorar constantemente.
Operacionalização
O Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC enviará o "kit" (Manual com Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação) para o responsável pela Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, com vistas à implementação do processo.
Atribuições:
Coordenação: Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC.
Operacionalização:
- Avaliação: chefia imediata e Comissão de Avaliação de Desempenho.
- Homologação: Presidente do CNPq.
- Suporte Técnico: Serviço de Carreira e Acompanhamento SECAC / COCGC.Com o objetivo de buscar soluções conjuntas para questões referentes ao processo do Estágio Probatório, poderá ser consultado o Serviço de Carreira e Acompanhamento -SECAC / Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC, nos telefones (61) 348-9107 e 348-9148, e-mail: rudes@cnpq.br ou smoura@cnpq.br, klanuzia@cnpq.br e fax nº (61) 348-9098.
PS: Para conhecimento, os formulários listados abaixo podem ser encontrados na COCGC:
- Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
- Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
- Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
- Ficha de Avaliação (Comissão de Avaliação de Desempenho).