• Revogada pela: RN-025/2004
    RN-009/2002

    Estágio Probatório

    Altera o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito do CNPq.

    Revoga: RN-002/2002

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.112/90 e nº 8.691/93,

    Resolve

    Alterar o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito do CNPq.

    1. Objetivo

    Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a aquisição da titularidade do cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    2. Critérios Gerais

    2.1 - O servidor nomeado para o cargo efetivo, ao entrar em exercício, submete-se a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses.

    2.1.1 - Durante esse período, o servidor será avaliado levando-se em conta a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, sendo observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade.

    2.2 - O servidor será avaliado no quinto, décimo, décimo quinto e vigésimo mês, mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.

    2.2.1 - Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório compõem o manual anexo a esta Resolução Normativa.

    3. Competências

    3.1 - Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:

    a) aferir o desempenho do servidor mediante os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
    b) manter a guarda dos instrumentos de acompanhamento e avaliação durante todo o período do estágio;
    c) acionar o Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, quando identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado; e
    d) encaminhar os instrumentos de acompanhamento e avaliação no final do 20º (vigésimo) mês de estágio, ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, para análise da Comissão de Avaliação de Desempenho;

    3.2 - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.

    3.2.1 - A Comissão de Avaliação de Desempenho após análise e pronunciamento encaminhará os instrumentos de acompanhamento e avaliação ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, que providenciará a homologação junto ao Presidente do CNPq.

    3.2.2 - Caberá ainda, ao SECAC a implantação de eventuais progressões funcionais resultantes das avaliações de desempenho realizadas durante o Estágio probatório, observado o interstício mínimo de 12 meses.

    4. Direitos e Deveres

    4.1 - A critério do CNPq, o servidor poderá participar de treinamento desde que compatível com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

    4.2 - O servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no CNPq, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    4.3 - O servidor em estágio probatório, detentor de estabilidade no serviço público federal em razão de cargo anteriormente ocupado, será reconduzido ao mesmo, caso não seja aprovado no estágio em curso e exonerado do CNPq, na forma estabelecida no art. 29, da Lei nº 8.112/90.

    4.4 - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90:

    a) por motivo de doença em pessoa da família;
    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    c) para o serviço militar;
    d) para atividade política;
    e) para exercício de mandato eletivo;
    f) para estudo ou missão no exterior e
    g) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.

    4.5 - O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, reiniciando-se a partir do término do afastamento:

    a) por motivo de doença em pessoa da família (com a ressalva do § 1º do art. 83, da Lei nº 8.112/90);
    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    c) para atividade política e
    d) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.

    5. Disposições Finais

    5.1 - O Presidente do CNPq homologará o resultado do estágio probatório.

    5.2 - Os resultados das avaliações de desempenho do estágio probatório serão considerados para efeito de progressão por mérito, prevista no item 1.6 da RN-001/02.

    5.3 - Em caso de mudança de lotação, o servidor em estágio probatório será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período avaliativo.

    5.4 - No caso do servidor em estágio probatório se encontrar em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e estiver lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Federal, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada por esse órgão ou entidade na qual o servidor estiver em exercício.

    5.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.

    5.6 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura.


    ANEXO I - MANUAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Brasília, __ de _____________ de 2002

    Esper Abrão Cavalheiro

    ANEXO I - MANUAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE
    DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO


    INTRODUÇÃO

    O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90, em seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Representam aspectos observáveis da atuação do servidor em situação de trabalho:

    1. Assiduidade;
    2. Disciplina;
    3. Responsabilidade;
    4. Capacidade de iniciativa;
    5. Produtividade.

    Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados acima.

    O servidor só será efetivado no CNPq se for aprovado no estágio probatório.

    OBJETIVOS

    Objetivo Geral

    Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    Objetivos Específicos

    - estabelecer indicadores para o desempenho esperado mediante a definição de quantidade, qualidade e prazos, com base nas metas da unidade de lotação;
    - acompanhar o desempenho do servidor, de modo a detectar e solucionar problemas que estejam dificultando o alcance dos resultados esperados;
    - incentivar o servidor a desenvolver suas potencialidades no exercício de suas atividades;
    - indicar treinamento, mudança de lotação e/ou outras providências de modo a permitir melhor desempenho do servidor.


    CLIENTELA

    Servidores concursados, recém-admitidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ocupantes de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, durante seus primeiros 24 (vinte e quatro) meses de trabalho.


    PERÍODO DE AVALIAÇÃO

    O período de avaliação é iniciado quando o servidor entra em exercício no CNPq, conforme artigo 20 da Lei nº 8.112/90.
    A formalização da avaliação será realizada em quatro períodos, a saber: no quinto, décimo, décimo quinto e vigésimo mês, contados a partir da data de entrada em exercício pelo servidor.

    AVALIAÇÃO

    Será responsável pela avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório o chefe imediato a quem este esteja subordinado. No caso de afastamento do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal da chefia imediata.

    Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.


    INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

    1. Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
    2. Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
    3. Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
    4. Ficha de Avaliação (Comissão de Avaliação de Desempenho).


    PROCEDIMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

    O acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor recém-admitido será realizado, observando-se os seguintes procedimentos:

    Carreira de GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

    1. Definição conjunta, entre o servidor recém-admitido e sua chefia imediata, do desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos da sua unidade e do CNPq.

    Para tanto deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.

    2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, observando sua atuação e adaptação, fornecendo-lhe comentários sobre seu desempenho. A Ficha de Análise de Fatores Intervenientes deverá ser utilizada como instrumento de apoio, visando sanar os aspectos que estão dificultando o alcance do desempenho esperado. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC.

    3. Formalização da avaliação, ao final de cada período avaliativo, com o preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório.

    4. Os instrumentos de Acompanhamento e Avaliação deverão permanecer com o avaliador (chefia imediata) durante todo o período de estágio, devendo ser encaminhados ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, ao final de cada período para registro da pontuação, para efeito de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, e, ao final do 20º (vigésimo) mês.

    5. O resultado será submetido à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação, as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.

    CARACTERÍSTICAS DE UM BOM AVALIADOR

    Ter objetividade, boa memória, imparcialidade e não se deixar impressionar por simpatias, antipatias, ressentimentos ou insegurança, que venham a comprometer a exatidão de suas análises.
    Reconhecer o bom trabalho do servidor, incentivando sua autoconfiança e encorajando-o a melhorar constantemente.

    OPERACIONALIZAÇÃO

    O Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC enviará o Manual com Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação para o responsável pela Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, com vistas à implementação do processo.

    ATRIBUIÇÕES

    COORDENAÇÃO: Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC.

    OPERACIONALIZAÇÃO:

    · Avaliação: chefia imediata e Comissão de Avaliação de Desempenho.
    · Homologação: Presidente do CNPq.
    · Suporte Técnico: Serviço de Carreira e Acompanhamento SECAC / COCGC.

    Com o objetivo de buscar soluções conjuntas para questões referentes ao processo do Estágio Probatório, poderá ser consultado o Serviço de Carreira e Acompanhamento -SECAC / Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC, nos telefones (61) 348-9107 e 348-9148, e-mail: gina@cnpq.br ou smoura@cnpq.br, klanuzia@cnpq.br e fax nº (61) 348-9098.


    PS: Para conhecimento, os formulários listados abaixo podem ser encontrados na COCGC:
    - Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
    - Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
    - Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
    - Ficha de Avaliação (Comissão de Avaliação de Desempenho).

     

    FICHA DE REGISTRO DO DESEMPENHO ESPERADO

    IDENTIFICAÇÃO

    NOME DO SERVIDOR:

    CARGO:

    PERÍODO AVALIATIVO

    INSTRUÇÃO

    Esta Ficha tem como objetivo subsidiar a avaliação do servidor. Para tal, deverão ser listadas as metas, projetos, atividades e/ou tarefas que lhe foram atribuídas e os resultados que dele se espera, face ao cargo que ocupa no CNPq. Negocie com o avaliado os indicadores de resultado a serem a tingidos, em termos de quantidade (o quanto é esperado), qualidade (qual o nível desejado) e prazo (tempo previsto para o alcance dos resultados). Esta ficha deverá ser preenchida no início de cada período avaliativo (5 em 5 meses). Registre de forma clara, objetiva e resumida.

    Registro das atividades a

    Serem executadas

    Indicadores de Resultados

    (Qualidade, Quantidade e Prazo)

       

     

    FICHA DE ANÁLISE DOS FATORES INTERVENIENTES

    ESTÁGIO PROBATÓRIO

    IDENTIFICAÇÃO

    NOME DO SERVIDOR:

    Nº SIAPE:

    CARGO:

    ÓRGÃO:

    LOTAÇÃO:

    DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO:

    VIGÊNCIA DO ESTÁGIO:

    PERÍODO AVALIATIVO:

    INSTRUÇÃO

    Esta Ficha tem como objetivo subsidiar o acompanhamento do desempenho do servidor a cada período avaliativo (5 em 5 meses), mediante: Parte I ð identificação dos fatores intervenientes (condições favoráveis e/ou desfavoráveis) ao desempenho; Parte II ð indicação das ações recomendadas para superação dos Fatores Intervenientes

     

    P A R T E I

    Assinale com "X" a resposta que melhor expressa a situação analisada.

    (Os fatores de 1 a 4 deverão ser preenchidos pelo servidor).

    Fatores

    SIM

    NÃO

    ÀS VEZES

    ESPECIFIQUE

    1. RECURSOS MATERIAIS

           

    1.1 Os equipamentos/materiais necessários à execução das tarefas estão em condições adequadas ao uso?

           

    1.2 Existem em quantidade suficiente?

           

    2. TAREFAS

           

    2.1 Você realiza mais de uma tarefa ao mesmo tempo, com muita freqüência?

           

    2.2 Você recebe, com freqüência, "Feedback" sobre seu desempenho?

           

    2.3 Você recebe informações sobre as exigências das tarefas? (quantidade, qualidade e prazos)

           

    3. RELACIONAMENTO INTRAGRUPAL

           

    3.1 Você já teve seu desempenho prejudicado devido a erros ou atrasos de outros?

           

    3.2 O relacionamento do grupo de trabalho favorece seu desempenho?

           

    4. LOCAL DE TRABALHO

           

    4.1 As condições físicas do ambiente de trabalho atrapalham seu desempenho? (iluminação, ruído, temperatura, disposição do mobiliário) .

           


    O Fator abaixo deverá ser preenchido pela Chefia Imediata

    5. HABILIDADE DO SERVIDOR

           

    5.1 O servidor tem apresentado dificuldades para executar alguma (s) tarefa(s) inerente(s) ao cargo que ocupa?

           

    5.2 O servidor enfrenta dificuldades no desempenho porque apenas recentemente nova(s) habilidade(s) passou(aram) a ser exigida(s) pela(s) tarefa(s)?

           

    5.3 O servidor demonstra potencial para aprender tarefas de maior complexidade e responsabilidade?

           

    5.4 O servidor demonstra motivação para aprender tarefas de maior complexidade e responsabilidade?

           

    5.5 O servidor apresenta experiência profissional e/ou escolaridade compatíveis com o bom desempenho das tarefas do seu cargo?

           

    5.6 O servidor tem se comportado em conformidade com as normas legais e/ou regimentais da Instituição?

           

     

    P A R T E II

    Com base nos registros feitos na Ficha de Análise dos Fatores Intervenientes (Parte I no anverso desta página), indique a ação recomendada, área de competência e o resultado da ação proposta para a superação das condições desfavoráveis ao desempenho. Os campos abaixo deverão ser preenchidos pela Chefia Imediata.

    AÇÕES RECOMENDADAS PARA A SUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS

    Condição Desfavorável

    Ação Recomendada

    Área de Competência

    Resultado das Ações

           

    Assinatura da chefia

    Local/Data

    Ciência do Servidor

     

    FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    IDENTIFICAÇÃO

    NOME DO SERVIDOR:

    N° SIAPE

    CARGO:

    ÓRGÃO:

    LOTAÇÃO:

    DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO:

    VIGÊNCIA DO ESTÁGIO:

    INSTRUÇÃO

    Nesta Ficha de Avaliação encontram-se Fatores para avaliar o desempenho do Servidor em Estágio Probatório. Leia com atenção e responda objetivamente, para cada período avaliativo, todos os itens que compõem cada Fator, atribuindo o conceito que melhor expresse o desempenho do servidor, conforme Escala a seguir.

    A -

    O desempenho do servidor não atingiu o esperado

    B -

    O desempenho do servidor atingiu parcialmente o esperado

    C -

    O desempenho do servidor atingiu o esperado

    D -

    O desempenho do servidor superou o esperado

    FATORES

    PERÍODOS AVALIATIVOS

     

     5o mês

    10o mês

    15o mês

    20o mês

    1 - ASSIDUIDADE

    1.1- Cumprimento integral da jornada de trabalho

           
     

     5o mês

    10o mês

    15o mês

    20o mês

    2- DISCIPLINA

    2.1- Conhecimento e cumprimento de normas legais e regimentais: refere-se à freqüência com que o servidor cumpre instruções e/ou regulamentos

           

    2.2- Respeito à hierarquia funcional: refere-se à freqüência com que o servidor acata, com presteza, as solicitações provenientes de sua chefia imediata

           
     

     5o mês

    10o mês

    15o mês

    20o mês

    3 - RESPONSABILIDADE

    3.1 - Empenho na execução de suas tarefas, zelando por materiais, equipamentos, informações e demais recursos que lhe foram disponibilizados

           


    FATORES

    PERÍODOS AVALIATIVOS

     

    5o mês

    10o mês

    15o mês

    20o mês

    4- CAPACIDADE DE INICIATIVA

    4.1- Disponibilidade para aprender outros serviços e auxiliar os colegas

           

    4.2- Investe no autodesenvolvimento. Procura atualizar-se, conhecer a Instituição, a legislação, instruções, normas e manuais

           

    4.3 -Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia e resolver situações embaraçosas

           

    4.4 - Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória

           
     

     5o mês

    10o mês

    15o mês

    20o mês

    5 - PRODUTIVIDADE

    5.1 - Executa as tarefas, observando as prioridades

           

    5.2 - Racionaliza o tempo na execução das tarefas, aproveitando eventuais disponibilidades de forma produtiva

           

    5.3 - Executa suas atividades de forma regular e constante, agilizando o ritmo de seu trabalho quando necessário

           

    5.4 - Executa as tarefas corretamente, com qualidade, cumprindo os prazos requeridos

           

    DATA:

     

    ASSINATURA DA CHEFIA

    CIÊNCIA DO SERVIDOR

    FICHA DE AVALIAÇÃO - CARREIRA: GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    O SERVIDOR ATENDE ÀS NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO?

    SIM ( ) NÃO ( )

    JUSTIFICATIVA:

    DATA -------/------/------ ASSINATURAS - MEMBROS DA COMISSÃO

    HOMOLOGAÇÃO:

    DATA -------/-------/------- ASSINATURA DO PRESIDENTE

     
    CIÊNCIA DO SERVIDOR
    CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA
     
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