• Revogada pela: RN-028/2004
    RN-025/2004

    Estágio Probatório

    Altera o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito do CNPq.

    Revoga: RN-009/2002

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.112/90 e nº 8.691/93, Parecer nº AGU/MC-01/04, de 22/04/04 e Ofício Circular nº 16 SRH/MP, de 27.07.2004,

    Resolve

    Alterar o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito do CNPq.

    1. Objetivo

    Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a aquisição da titularidade do cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    2. Critérios Gerais

    2.1 - O servidor nomeado para o cargo efetivo, ao entrar em exercício, submete-se a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

    2.1.1 - Durante esse período, o servidor será avaliado levando-se em conta a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, sendo observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade.

    2.2 - O servidor será avaliado no oitavo, décimo sexto, vigésimo quarto e trigésimo segundo mês mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.

    2.2.1 - Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório compõem o manual anexo a esta Resolução Normativa.

    3. Competências

    3.1 - Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:

    a) aferir o desempenho do servidor mediante os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
    b) manter a guarda dos instrumentos de acompanhamento e avaliação durante todo o período do estágio;
    c) acionar o Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, quando identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado; e
    d) encaminhar os instrumentos de acompanhamento e avaliação no final do 32º (trigésimo segundo) mês de estágio, ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, para análise da Comissão de Avaliação de Desempenho;

    3.2 - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.

    3.2.1 - A Comissão de Avaliação de Desempenho após análise e pronunciamento encaminhará os instrumentos de acompanhamento e avaliação ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, que providenciará a homologação junto ao Presidente do CNPq.

    3.2.2 - Caberá ainda, ao SECAC a implantação de eventuais progressões funcionais resultantes das avaliações de desempenho realizadas durante o Estágio probatório, observado o interstício mínimo de 12 meses.

    4. Direitos e Deveres

    4.1 - A critério do CNPq, o servidor poderá participar de treinamento desde que compatível com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

    4.2 - O servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no CNPq, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    4.3 - O servidor em estágio probatório, detentor de estabilidade no serviço público federal em razão de cargo anteriormente ocupado, será reconduzido ao mesmo, caso não seja aprovado no estágio em curso e exonerado do CNPq, na forma estabelecida no art. 29, da Lei nº 8.112/90.

    4.4 - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90:

    a) por motivo de doença em pessoa da família;
    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    c) para o serviço militar;
    d) para atividade política;
    e) para exercício de mandato eletivo;
    f) para estudo ou missão no exterior e
    g) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.

    4.5 - O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, reiniciando-se a partir do término do afastamento:

    a) por motivo de doença em pessoa da família (com a ressalva do § 1º do art. 83, da Lei nº 8.112/90);
    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    c) para atividade política;
    d) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere; e
    e) para participar de curso de formação.

    5. Disposições Finais

    5.1 - O Presidente do CNPq ou a autoridade que tenha competência delegada, homologará o resultado do estágio probatório.

    5.2 - Os resultados das avaliações de desempenho do estágio probatório serão considerados para efeito de progressão por mérito, prevista no item 1.6 da RN-001/02.

    5.3 - Em caso de mudança de lotação, o servidor em estágio probatório será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período avaliativo.

    5.4 - No caso do servidor em estágio probatório se encontrar em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e estiver lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Federal, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada por esse órgão ou entidade na qual o servidor estiver em exercício.

    5.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.

    5.6 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura.

    Brasília, 26 de agosto de 2004

    Erney Plesmman Camargo

     

     

    Anexo I - Manual de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório

    Introdução

    O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90, em seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório, e em conformidade com o Of.Circular nº 16 SRH/MP este estágio terá uma duração de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Representam aspectos observáveis da atuação do servidor em situação de trabalho:

    1. Assiduidade;
    2. Disciplina;
    3. Responsabilidade;
    4. Capacidade de iniciativa;
    5. Produtividade.

    Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados acima.

    O servidor só será efetivado no CNPq se for aprovado no estágio probatório.

    Objetivos

    Objetivo Geral

    Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.

    Objetivos Específicos

    - estabelecer indicadores para o desempenho esperado mediante a definição de quantidade, qualidade e prazos, com base nas metas da unidade de lotação;
    - acompanhar o desempenho do servidor, de modo a detectar e solucionar problemas que estejam dificultando o alcance dos resultados esperados;
    - incentivar o servidor a desenvolver suas potencialidades no exercício de suas atividades;
    - indicar treinamento, mudança de lotação e/ou outras providências de modo a permitir melhor desempenho do servidor.

    Clientela

    Servidores concursados, recém-admitidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ocupantes de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, durante seus primeiros 36 (trinta e seis) meses de trabalho.

    Período De Avaliação

    O período de avaliação é iniciado quando o servidor entra em exercício no CNPq, conforme artigo 20 da Lei nº 8.112/90.
    A formalização da avaliação será realizada em quatro períodos, a saber: no oitavo, décimo sexto, vigésimo quarto e trigésimo segundo mês, contados a partir da data de entrada em exercício pelo servidor.

    Avaliação

    Será responsável pela avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório o chefe imediato a quem este esteja subordinado. No caso de afastamento do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal da chefia imediata.

    Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.


    Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação
    1. Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
    2. Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
    3. Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
    4. Ficha de Avaliação (Comissão de Avaliação de Desempenho).

    Procedimentos para Acompanhamento e Avaliação

    O acompanhamento e a avaliação do desempenho do servidor recém-admitido serão realizados, observando-se os seguintes procedimentos:

    Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia:

    1. Definição conjunta, entre o servidor recém-admitido e sua chefia imediata, do desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos da sua unidade e do CNPq.

    Para tanto, deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.

    2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, observando sua atuação e adaptação, fornecendo-lhe comentários sobre seu desempenho. A Ficha de Análise de Fatores Intervenientes deverá ser utilizada como instrumento de apoio, visando sanar os aspectos que estão dificultando o alcance do desempenho esperado. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC.

    3. Formalização da avaliação, ao final de cada período avaliativo, com o preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório.

    4. O resultado será submetido à aprovação pela Comissão de Avaliação de Desempenho e à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação, as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.

    Características de um bom Avaliador

    Ter objetividade, boa memória, imparcialidade e não se deixar impressionar por simpatias, antipatias, ressentimentos ou insegurança, que venham a comprometer a exatidão de suas análises.
    Reconhecer o bom trabalho do servidor, incentivando sua autoconfiança e encorajando-o a melhorar constantemente.

    Operacionalização

    O Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC enviará o Manual com Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação para o responsável pela Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, com vistas à implementação do processo.

    Atribuições

    Coordenação: Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC.

    Operacionalização:
    · Avaliação: chefia imediata e Comissão de Avaliação de Desempenho.
    · Homologação: Presidente do CNPq.
    · Suporte Técnico: Serviço de Carreira e Acompanhamento SECAC / COCGC.

    Com o objetivo de buscar soluções conjuntas para questões referentes ao processo do Estágio Probatório, poderá ser consultado o Serviço de Carreira e Acompanhamento -SECAC / Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC, através do endereço eletrônico: secac@cnpq.br

    PS: Para conhecimento, os formulários listados abaixo podem ser encontrados na COCGC:
    - Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
    - Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
    - Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
    - Ficha de Avaliação (Comissão de Avaliação de Desempenho).

    FICHA DE REGISTRO DO DESEMPENHO ESPERADO

    IDENTIFICAÇÃO

    NOME DO SERVIDOR:

    CARGO:

    PERÍODO AVALIATIVO

    INSTRUÇÃO

    Esta  Ficha  tem  como  objetivo  subsidiar a avaliação do servidor. Para tal, deverão ser listadas as metas, projetos, atividades e/ou tarefas que lhe foram atribuídas e os resultados que dele se espera, face ao cargo que ocupa no CNPq. Negocie com o avaliado os indicadores de resultado a serem a tingidos, em termos de quantidade (o quanto é esperado), qualidade (qual o nível desejado) e prazo (tempo previsto para o alcance dos resultados). Esta ficha deverá ser preenchida no início de cada período avaliativo (8 em 8 meses). Registre de forma clara, objetiva e resumida.

    Registro das atividades a serem executadas

    Indicadores de Resultados

    (Qualidade, Quantidade e Prazo)

    - -
    - - -

                                                                                       Brasília,

    Assinatura da Chefia

    -

    Local/Data

    -

    Assinatura do Servidor

     

    FICHA DE ANÁLISE  DOS FATORES INTERVENIENTES

     ESTÁGIO PROBATÓRIO

    IDENTIFICAÇÃO

    NOME DO SERVIDOR:

    Nº  SIAPE:

                     

    CARGO:  

    ÓRGÃO:

    LOTAÇÃO:

    DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO:

    VIGÊNCIA DO ESTÁGIO:

    PERÍODO AVALIATIVO:

    INSTRUÇÃO

    Esta Ficha tem como objetivo subsidiar o acompanhamento do desempenho do servidor a cada período avaliativo (8 em 8 meses), mediante: Parte I ð identificação dos fatores intervenientes (condições favoráveis e/ou desfavoráveis) ao desempenho; Parte II  ð indicação das ações recomendadas para superação dos Fatores Intervenientes

    - - - -


    P A R T E  I

    Assinale  com “X"  a resposta que melhor expressa a situação analisada. 

    (Os fatores de 1 a 4 deverão ser preenchidos pelo servidor).

    Fatores

    SIM

    NÃO

    ÀS VEZES

    ESPECIFIQUE

    1. RECURSOS MATERIAIS

    - - - -

    1.1 Os equipamentos/materiais necessários à execução das tarefas estão em condições  adequadas ao uso?

    - - -

       -

    -

    1.2  Existem em quantidade suficiente?

      -

      -

       -

    -

    2. TAREFAS

    - - - -

    2.1 Você realiza mais de  uma tarefa ao mesmo tempo, com muita freqüência?

    -

    -

    -

    -

    2.2 Você recebe, com freqüência, “Feedback” sobre seu desempenho?

    - - - -

    2.3 Você recebe informações sobre as exigências das tarefas? (quantidade, qualidade e prazos) 

    - - - -

    3. RELACIONAMENTO INTRAGRUPAL

    - - - -

    3.1 Você já teve seu desempenho prejudicado devido a erros ou atrasos de outros?

    -

    -

    - -

    3.2 O relacionamento do grupo de trabalho favorece seu desempenho?

    -

    - - -

    4. LOCAL DE TRABALHO

    - - -

    -

    4.1 As condições físicas do ambiente de trabalho atrapalham seu desempenho? (iluminação, ruído, temperatura, disposição do mobiliário) . 

    - - - -

    O Fator abaixo deverá ser preenchido pela Chefia Imediata

    5. HABILIDADE DO SERVIDOR

    - - - -

    5.1 O servidor tem apresentado dificuldades para executar alguma (s)  tarefa(s)  inerente(s) ao  cargo que ocupa?

    - - - -

    5.2 O servidor enfrenta  dificuldades  no desempenho porque apenas recentemente nova(s) habilidade(s)  passou(aram) a ser exigida(s)  pela(s)  tarefa(s)? 

    - - - -

    5.3  O servidor demonstra potencial para aprender tarefas de maior complexidade e responsabilidade?

    - - - -

    5.4 O servidor demonstra motivação para aprender tarefas de maior complexidade e responsabilidade?

    - -

    -

    -

    5.5 O servidor apresenta experiência profissional e/ou escolaridade compatíveis com o bom desempenho das tarefas do seu cargo?

    - - - -

    5.6 O servidor tem se comportado em conformidade com as normas legais e/ou regimentais da Instituição?

    - - - -

    P A R T E  II

    Com base nos registros feitos na Ficha de Análise dos Fatores Intervenientes (Parte I no anverso desta página), indique a ação recomendada, área de competência e o resultado da ação proposta para a superação das condições desfavoráveis ao desempenho. Os campos abaixo deverão ser preenchidos pela Chefia Imediata.

    AÇÕES RECOMENDADAS PARA A SUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS

    Condição Desfavorável

    Ação Recomendada

    Área de Competência

    Resultado das Ações

    -

     

     

     

    - - -

     

    Assinatura da chefia

    -

     

    Local/Data

    -

     

    Ciência do Servidor

     

    FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    DO SERVIDOR EM  ESTÁGIO PROBATÓRIO

    IDENTIFICAÇÃO

    NOME DO SERVIDOR:

    N°  SIAPE

    CARGO:

    ÓRGÃO:

    LOTAÇÃO:

    DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO:

    VIGÊNCIA DO ESTÁGIO:

    INSTRUÇÃO

    Nesta Ficha de Avaliação encontram-se Fatores para avaliar o desempenho do Servidor em Estágio Probatório. Leia com atenção e responda objetivamente, para cada período avaliativo, todos os itens que compõem cada Fator, atribuindo o conceito que melhor expresse o desempenho do servidor, conforme Escala a seguir.

    A -

    O desempenho do servidor não atingiu o esperado

    B -

    O desempenho do servidor atingiu parcialmente o esperado

    C -

    O desempenho do servidor atingiu o esperado

    D -

    O desempenho do servidor superou o esperado

    - - - -

     

    FATORES

    PERÍODOS

    AVALIATIVOS

     

    -

    8o mês 

    16o mês 

    24o mês  

    32o mês 

    1 - ASSIDUIDADE

    1.1- Cumprimento integral da jornada de trabalho

    - - - -

     

    -

    8o mês 

    16o mês 

    24o mês  

    32o mês 

    2- DISCIPLINA

    2.1- Conhecimento e cumprimento de normas legais e regimentais: refere-se à freqüência com que o servidor cumpre instruções e/ou regulamentos

    - - - -

    2.2- Respeito à hierarquia funcional: refere-se à freqüência com que o servidor acata, com presteza, as solicitações provenientes de sua chefia imediata

    - - - -

     

    -

    8o mês 

    16o mês 

    24o mês  

    32o mês 

    3 - RESPONSABILIDADE

    3.1 - Empenho na execução de suas tarefas, zelando por materiais, equipamentos, informações e demais recursos que lhe foram disponibilizados

    - - -  
             

     

    FATORES

    PERÍODOS

    AVALIATIVOS

    -

    8o mês 

    16o mês 

    24o mês  

    32o mês 

    4- CAPACIDADE DE INICIATIVA

    4.1- Disponibilidade para aprender outros serviços e auxiliar os colegas

    - - - -

    4.2- Investe no autodesenvolvimento. Procura atualizar-se, conhecer a Instituição, a legislação, instruções, normas e manuais

    - -

      -

    -

    4.3 -Busca  orientação  para   solucionar  problemas/dúvidas do dia-a-dia e resolver situações embaraçosas

    - - - -

    4.4 - Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória

    - - -  
    -

    8o mês 

    16o mês 

    24o mês  

    32o mês 

    5 - PRODUTIVIDADE

    5.1 - Executa as tarefas, observando as prioridades

    - - - -

    5.2 - Racionaliza o tempo na execução das tarefas, aproveitando eventuais disponibilidades de forma produtiva

    - - - -

    5.3 - Executa suas atividades de forma regular e constante,  agilizando   o  ritmo  de seu trabalho quando necessário

    - - - -

    5.4 - Executa as tarefas corretamente, com qualidade, cumprindo os prazos  requeridos

                                                                

    - - - -

                                                    ____________________            ____________________      

    DATA:                                ASSINATURA DA CHEFIA           CIÊNCIA DO SERVIDOR

    FICHA DE AVALIAÇÃO - CARREIRA: GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

           COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

     

    O SERVIDOR ATENDE ÀS NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO?

          SIM  (  )                                                             NÃO  (  )                           

    JUSTIFICATIVA:

     

     

    DATA   -------/------/------    ASSINATURAS - MEMBROS DA COMISSÃO

    HOMOLOGAÇÃO:

    DATA  -------/-------/-------                                                    ASSINATURA DO PRESIDENTE

    -



    CIÊNCIA DO SERVIDOR



    CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA

     
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