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Revogada pela: RN-028/2004RN-025/2004
Estágio Probatório
Altera o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito do CNPq.
Revoga: RN-009/2002O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.112/90 e nº 8.691/93, Parecer nº AGU/MC-01/04, de 22/04/04 e Ofício Circular nº 16 SRH/MP, de 27.07.2004,
Resolve
Alterar o Sistema de Avaliação de Desempenho do servidor em estágio probatório, no âmbito do CNPq.
1. Objetivo
Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando a aquisição da titularidade do cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.
2. Critérios Gerais
2.1 - O servidor nomeado para o cargo efetivo, ao entrar em exercício, submete-se a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
2.1.1 - Durante esse período, o servidor será avaliado levando-se em conta a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, sendo observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade.
2.2 - O servidor será avaliado no oitavo, décimo sexto, vigésimo quarto e trigésimo segundo mês mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.
2.2.1 - Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório compõem o manual anexo a esta Resolução Normativa.
3. Competências
3.1 - Compete à chefia imediata do servidor em estágio probatório:
a) aferir o desempenho do servidor mediante os instrumentos de acompanhamento e avaliação;
b) manter a guarda dos instrumentos de acompanhamento e avaliação durante todo o período do estágio;
c) acionar o Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, quando identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado; e
d) encaminhar os instrumentos de acompanhamento e avaliação no final do 32º (trigésimo segundo) mês de estágio, ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, para análise da Comissão de Avaliação de Desempenho;3.2 - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.
3.2.1 - A Comissão de Avaliação de Desempenho após análise e pronunciamento encaminhará os instrumentos de acompanhamento e avaliação ao Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC, que providenciará a homologação junto ao Presidente do CNPq.
3.2.2 - Caberá ainda, ao SECAC a implantação de eventuais progressões funcionais resultantes das avaliações de desempenho realizadas durante o Estágio probatório, observado o interstício mínimo de 12 meses.
4. Direitos e Deveres
4.1 - A critério do CNPq, o servidor poderá participar de treinamento desde que compatível com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
4.2 - O servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no CNPq, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
4.3 - O servidor em estágio probatório, detentor de estabilidade no serviço público federal em razão de cargo anteriormente ocupado, será reconduzido ao mesmo, caso não seja aprovado no estágio em curso e exonerado do CNPq, na forma estabelecida no art. 29, da Lei nº 8.112/90.
4.4 - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para o serviço militar;
d) para atividade política;
e) para exercício de mandato eletivo;
f) para estudo ou missão no exterior e
g) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.4.5 - O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, reiniciando-se a partir do término do afastamento:
a) por motivo de doença em pessoa da família (com a ressalva do § 1º do art. 83, da Lei nº 8.112/90);
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para atividade política;
d) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere; e
e) para participar de curso de formação.5. Disposições Finais
5.1 - O Presidente do CNPq ou a autoridade que tenha competência delegada, homologará o resultado do estágio probatório.
5.2 - Os resultados das avaliações de desempenho do estágio probatório serão considerados para efeito de progressão por mérito, prevista no item 1.6 da RN-001/02.
5.3 - Em caso de mudança de lotação, o servidor em estágio probatório será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período avaliativo.
5.4 - No caso do servidor em estágio probatório se encontrar em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e estiver lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Federal, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada por esse órgão ou entidade na qual o servidor estiver em exercício.
5.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.
5.6 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura.
Brasília, 26 de agosto de 2004
Erney Plesmman Camargo
Anexo I - Manual de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório
Introdução
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90, em seu art. 20, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório, e em conformidade com o Of.Circular nº 16 SRH/MP este estágio terá uma duração de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Representam aspectos observáveis da atuação do servidor em situação de trabalho:
1. Assiduidade;
2. Disciplina;
3. Responsabilidade;
4. Capacidade de iniciativa;
5. Produtividade.Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do Sistema de Carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados acima.
O servidor só será efetivado no CNPq se for aprovado no estágio probatório.
Objetivos
Objetivo Geral
Acompanhar e avaliar o desempenho do servidor em estágio probatório, visando sua estabilidade no cargo para o qual foi nomeado ou sua exoneração.
Objetivos Específicos
- estabelecer indicadores para o desempenho esperado mediante a definição de quantidade, qualidade e prazos, com base nas metas da unidade de lotação;
- acompanhar o desempenho do servidor, de modo a detectar e solucionar problemas que estejam dificultando o alcance dos resultados esperados;
- incentivar o servidor a desenvolver suas potencialidades no exercício de suas atividades;
- indicar treinamento, mudança de lotação e/ou outras providências de modo a permitir melhor desempenho do servidor.Clientela
Servidores concursados, recém-admitidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, ocupantes de cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, durante seus primeiros 36 (trinta e seis) meses de trabalho.
Período De Avaliação
O período de avaliação é iniciado quando o servidor entra em exercício no CNPq, conforme artigo 20 da Lei nº 8.112/90.
A formalização da avaliação será realizada em quatro períodos, a saber: no oitavo, décimo sexto, vigésimo quarto e trigésimo segundo mês, contados a partir da data de entrada em exercício pelo servidor.Avaliação
Será responsável pela avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório o chefe imediato a quem este esteja subordinado. No caso de afastamento do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal da chefia imediata.
Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho opinar sobre a aprovação do servidor no estágio probatório.
Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação
1. Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
2. Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
3. Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
4. Ficha de Avaliação (Comissão de Avaliação de Desempenho).Procedimentos para Acompanhamento e Avaliação
O acompanhamento e a avaliação do desempenho do servidor recém-admitido serão realizados, observando-se os seguintes procedimentos:
Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia:
1. Definição conjunta, entre o servidor recém-admitido e sua chefia imediata, do desempenho esperado, que deverá ser explicitado na Ficha de Registro do Desempenho Esperado. Entende-se por desempenho esperado a atuação do servidor em termos de qualidade (qual o nível desejado), quantidade (o quanto é esperado), prazos (tempo previsto para o alcance dos resultados) e correlação do trabalho realizado com os objetivos da sua unidade e do CNPq.
Para tanto, deverão ser considerados o cargo do servidor, as metas a serem atingidas pela sua área de lotação e os meios que serão disponibilizados para que o desempenho aconteça.
2. Acompanhamento, pela chefia, do desempenho do servidor recém-admitido, observando sua atuação e adaptação, fornecendo-lhe comentários sobre seu desempenho. A Ficha de Análise de Fatores Intervenientes deverá ser utilizada como instrumento de apoio, visando sanar os aspectos que estão dificultando o alcance do desempenho esperado. No caso de identificação de problemas, deverá ser acionado o Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC.
3. Formalização da avaliação, ao final de cada período avaliativo, com o preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório.
4. O resultado será submetido à aprovação pela Comissão de Avaliação de Desempenho e à homologação pelo Presidente do CNPq. Após homologação, as Fichas supramencionadas serão arquivadas no dossiê do servidor.
Características de um bom Avaliador
Ter objetividade, boa memória, imparcialidade e não se deixar impressionar por simpatias, antipatias, ressentimentos ou insegurança, que venham a comprometer a exatidão de suas análises.
Reconhecer o bom trabalho do servidor, incentivando sua autoconfiança e encorajando-o a melhorar constantemente.Operacionalização
O Serviço de Carreira e Acompanhamento - SECAC enviará o Manual com Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação para o responsável pela Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, com vistas à implementação do processo.
Atribuições
Coordenação: Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC.
Operacionalização:
· Avaliação: chefia imediata e Comissão de Avaliação de Desempenho.
· Homologação: Presidente do CNPq.
· Suporte Técnico: Serviço de Carreira e Acompanhamento SECAC / COCGC.Com o objetivo de buscar soluções conjuntas para questões referentes ao processo do Estágio Probatório, poderá ser consultado o Serviço de Carreira e Acompanhamento -SECAC / Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira - COCGC, através do endereço eletrônico: secac@cnpq.br
PS: Para conhecimento, os formulários listados abaixo podem ser encontrados na COCGC:
- Ficha de Registro do Desempenho Esperado;
- Ficha de Análise de Fatores Intervenientes;
- Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório;
- Ficha de Avaliação (Comissão de Avaliação de Desempenho).FICHA DE REGISTRO DO DESEMPENHO ESPERADO
IDENTIFICAÇÃO
NOME DO SERVIDOR:
CARGO:
PERÍODO AVALIATIVO
INSTRUÇÃO
Esta Ficha tem como objetivo subsidiar a avaliação do servidor. Para tal, deverão ser listadas as metas, projetos, atividades e/ou tarefas que lhe foram atribuídas e os resultados que dele se espera, face ao cargo que ocupa no CNPq. Negocie com o avaliado os indicadores de resultado a serem a tingidos, em termos de quantidade (o quanto é esperado), qualidade (qual o nível desejado) e prazo (tempo previsto para o alcance dos resultados). Esta ficha deverá ser preenchida no início de cada período avaliativo (8 em 8 meses). Registre de forma clara, objetiva e resumida.
Registro das atividades a serem executadasIndicadores de Resultados
(Qualidade, Quantidade e Prazo)
- - - - - Brasília,
Assinatura da Chefia
- Local/Data
- Assinatura do Servidor
FICHA DE ANÁLISE DOS FATORES INTERVENIENTES
ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
NOME DO SERVIDOR:
Nº SIAPE:
CARGO:
ÓRGÃO:
LOTAÇÃO:
DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO:
VIGÊNCIA DO ESTÁGIO:
PERÍODO AVALIATIVO:
INSTRUÇÃO
Esta Ficha tem como objetivo subsidiar o acompanhamento do desempenho do servidor a cada período avaliativo (8 em 8 meses), mediante: Parte I ð identificação dos fatores intervenientes (condições favoráveis e/ou desfavoráveis) ao desempenho; Parte II ð indicação das ações recomendadas para superação dos Fatores Intervenientes
- - - -
P A R T E IAssinale com “X" a resposta que melhor expressa a situação analisada.
(Os fatores de 1 a 4 deverão ser preenchidos pelo servidor).
Fatores
SIM
NÃO
ÀS VEZES
ESPECIFIQUE
1. RECURSOS MATERIAIS
- - - - 1.1 Os equipamentos/materiais necessários à execução das tarefas estão em condições adequadas ao uso?
- - - -
- 1.2 Existem em quantidade suficiente?
-
-
-
- 2. TAREFAS
- - - - 2.1 Você realiza mais de uma tarefa ao mesmo tempo, com muita freqüência?
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-
- 2.2 Você recebe, com freqüência, “Feedback” sobre seu desempenho?
- - - - 2.3 Você recebe informações sobre as exigências das tarefas? (quantidade, qualidade e prazos)
- - - - 3. RELACIONAMENTO INTRAGRUPAL
- - - - 3.1 Você já teve seu desempenho prejudicado devido a erros ou atrasos de outros?
- -
- - 3.2 O relacionamento do grupo de trabalho favorece seu desempenho?
-
- - - 4. LOCAL DE TRABALHO
- - - -
4.1 As condições físicas do ambiente de trabalho atrapalham seu desempenho? (iluminação, ruído, temperatura, disposição do mobiliário) .
- - - - O Fator abaixo deverá ser preenchido pela Chefia Imediata
5. HABILIDADE DO SERVIDOR
- - - - 5.1 O servidor tem apresentado dificuldades para executar alguma (s) tarefa(s) inerente(s) ao cargo que ocupa?
- - - - 5.2 O servidor enfrenta dificuldades no desempenho porque apenas recentemente nova(s) habilidade(s) passou(aram) a ser exigida(s) pela(s) tarefa(s)?
- - - - 5.3 O servidor demonstra potencial para aprender tarefas de maior complexidade e responsabilidade?
- - - - 5.4 O servidor demonstra motivação para aprender tarefas de maior complexidade e responsabilidade?
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- 5.5 O servidor apresenta experiência profissional e/ou escolaridade compatíveis com o bom desempenho das tarefas do seu cargo?
- - - - 5.6 O servidor tem se comportado em conformidade com as normas legais e/ou regimentais da Instituição?
- - - - P A R T E II
Com base nos registros feitos na Ficha de Análise dos Fatores Intervenientes (Parte I no anverso desta página), indique a ação recomendada, área de competência e o resultado da ação proposta para a superação das condições desfavoráveis ao desempenho. Os campos abaixo deverão ser preenchidos pela Chefia Imediata.
AÇÕES RECOMENDADAS PARA A SUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESFAVORÁVEIS
Condição Desfavorável
Ação Recomendada
Área de Competência
Resultado das Ações
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- - - Assinatura da chefia
- Local/Data
- Ciência do Servidor
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
NOME DO SERVIDOR:
N° SIAPE
CARGO:
ÓRGÃO:
LOTAÇÃO:
DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO:
VIGÊNCIA DO ESTÁGIO:
INSTRUÇÃO
Nesta Ficha de Avaliação encontram-se Fatores para avaliar o desempenho do Servidor em Estágio Probatório. Leia com atenção e responda objetivamente, para cada período avaliativo, todos os itens que compõem cada Fator, atribuindo o conceito que melhor expresse o desempenho do servidor, conforme Escala a seguir.
A -
O desempenho do servidor não atingiu o esperado
B -
O desempenho do servidor atingiu parcialmente o esperado
C -
O desempenho do servidor atingiu o esperado
D -
O desempenho do servidor superou o esperado
- - - - FATORES
PERÍODOS
AVALIATIVOS
- 8o mês
16o mês
24o mês
32o mês
1 - ASSIDUIDADE
1.1- Cumprimento integral da jornada de trabalho
- - - - - 8o mês
16o mês
24o mês
32o mês
2- DISCIPLINA
2.1- Conhecimento e cumprimento de normas legais e regimentais: refere-se à freqüência com que o servidor cumpre instruções e/ou regulamentos
- - - - 2.2- Respeito à hierarquia funcional: refere-se à freqüência com que o servidor acata, com presteza, as solicitações provenientes de sua chefia imediata
- - - - - 8o mês
16o mês
24o mês
32o mês
3 - RESPONSABILIDADE
3.1 - Empenho na execução de suas tarefas, zelando por materiais, equipamentos, informações e demais recursos que lhe foram disponibilizados
- - - FATORES
PERÍODOS
AVALIATIVOS
- 8o mês
16o mês
24o mês
32o mês
4- CAPACIDADE DE INICIATIVA
4.1- Disponibilidade para aprender outros serviços e auxiliar os colegas
- - - - 4.2- Investe no autodesenvolvimento. Procura atualizar-se, conhecer a Instituição, a legislação, instruções, normas e manuais
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- 4.3 -Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-a-dia e resolver situações embaraçosas
- - - - 4.4 - Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória
- - - - 8o mês
16o mês
24o mês
32o mês
5 - PRODUTIVIDADE
5.1 - Executa as tarefas, observando as prioridades
- - - - 5.2 - Racionaliza o tempo na execução das tarefas, aproveitando eventuais disponibilidades de forma produtiva
- - - - 5.3 - Executa suas atividades de forma regular e constante, agilizando o ritmo de seu trabalho quando necessário
- - - - 5.4 - Executa as tarefas corretamente, com qualidade, cumprindo os prazos requeridos
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DATA: ASSINATURA DA CHEFIA CIÊNCIA DO SERVIDOR
FICHA DE AVALIAÇÃO - CARREIRA: GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O SERVIDOR ATENDE ÀS NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO?
SIM ( ) NÃO ( )
JUSTIFICATIVA:
DATA -------/------/------ ASSINATURAS - MEMBROS DA COMISSÃO
HOMOLOGAÇÃO:
DATA -------/-------/------- ASSINATURA DO PRESIDENTE
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CIÊNCIA DO SERVIDOR
CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA