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Revogada pela: RN-017/2004RN-027/2003
Concessão de Diárias e Passagens no País (Anexos I e II)
Altera os Anexos: I - Tabela de Valores de Diárias no País e II - Tabela de Valores Diários de Auxílio-Alimentação de Servidor por Unidade da Federação, da RN-011/03 - Concessão de Diárias e Passagens no País.
Revoga: Anexos I e II da RN-011/2003O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente,
Resolve
Alterar os Anexos: I - Tabela de Valores de Diárias no País e II - Tabela de Valores Diários de Auxílio-Alimentação de Servidor por Unidade da Federação, da RN-011/03 - Concessão de Diárias e Passagens no País.
1. As tabelas passam a vigorar com a redação e os valores dos anexos.
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Anexos
I - Tabela de Valores de Diárias no País.
II - Tabela de Valores Diários de Auxílio-Alimentação de Servidor por Unidade da Federação.
Brasília, 3 de dezembro de 2003
Erney Plessmann de Camargo
Anexo ITabela de Valores de Diárias no País
Valor da diária com acréscimo, nos deslocamentos para as cidades relacionadas abaixo,
de 90% para:
de 80% para:
de 70% para:
de 50% para:
Grupo
Cargo/ Função
Valor da Diária
Brasília e Manaus
São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Fortaleza e Salvador
outras capitais
cidades com mais de 200.000 hab.
(em R$)
1 diária
1/2 diária
1 diária
1/2 diária
1 diária
1/2 diária
1 diária
1/2 diária
A
Presidente, Pesquisadores brasileiros e estrangeiros (*), membros do Conselho Deliberativo, de Comitês Técnicos e dos demais órgãos colegiados.
98,86
187,83
93,92
177,95
88,98
168,06
84,03
148,29
74,15
B
Diretores; ocupantes de cargo ou função DAS-5, DAS-4 e DAS-3; convidados da Administração e colaboradores eventuais especializados ou pós-graduados.
82,47
156,69
78,35
148,45
74,23
140,20
70,10
123,71
61,86
C
Ocupantes de cargo ou função DAS-2, DAS-1 e de cargos de nível superior; e colaboradores eventuais de nível superior.
68,72
130,57
65,29
123,70
61,85
116,82
58,41
103,08
51,54
D
Ocupantes de função gratificada e de cargos de nível médio ou auxiliar; e colaboradores eventuais de nível médio ou auxiliar.
57,28
108,83
54,42
103,10
51,55
97,38
48,69
85,92
42,96
E
Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216/91, alterado pelo artigo 15 da Lei nº 8.270/91.
17,46
17,46
17,46
17,46
17,46
17,46
17,46
17,46
17,46
OBS: O adicional que se refere o item 2.10 destinado a cobrir despesas de deslocamento dos locais de embarque e desembarque até os locais de trabalho ou de hospedagem é único para qualquer cidade e para qualquer beneficiário e no valor de R$ 54,98 (cinqüenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Devem ser concedidos tantos adicionais quantas cidades façam parte da viagem programada, excluindo-se as cidades de origem, de escalas e de conexões.
(*) Consideram-se como pesquisadores brasileiros e estrangeiros, aqueles de nacionalidade brasileira ou estrangeira, residentes e radicados no exterior, mesmo que na ocasião do convite encontrem-se transitoriamente no Brasil.
Fonte: Decreto nº 1.656 de 03/10/95; Decreto nº 343 de 19/11/91; Decreto nº 3.643 de 26/10/2000; Portaria MOG nº 98, de 16/07/2003.
Anexo II
Tabela de Valores Diários de Auxílio-Alimentação
UF
Valor em R$
UF
Valor em R$
MA
4,83
AC
5,10
PI
4,83
RO
5,10
TO
4,83
AM
5,10
RN
4,83
RR
5,10
PB
4,83
AP
5,10
AL
4,83
PA
5,10
SE
4,83
CE
5,10
ES
4,83
PE
5,10
GO
4,83
BA
5,10
MS
4,83
MG
5,52
MT
4,83
RJ
5,52
PR
4,83
SP
5,52
SC
4,83
DF
6,21
RS
4,83
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Fonte: Portaria MPOG n° 198, de 09/10/03