• Revogada pela: RN-033/2007
    RN-027/2007

    Ouvidoria Interna

    Institui a Ouvidoria Interna.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 9ª (nona) reunião de 30/08/2007,de 9 de junho de 2003 e considerando a necessidade de:

    - estabelecer um canal de interlocução entre servidores, colaboradores e a Administração;
    - aprimorar o funcionamento das atividades do CNPq;
    - facilitar e simplificar o acesso a soluções;
    - fortalecer a credibilidade institucional; e
    - facilitar para que o quadro de servidores e colaboradores do CNPq exerçam os seus direitos e responsabilidades vinculados ao trabalho que desenvolvem;

    Resolver

    Instituir a Ouvidoria Interna.

    1. Competências da Ouvidoria Interna

    1.1 - Atuar junto à Administração como porta-voz do servidor ou colaborador que tenham dúvidas, críticas, reclamações, sugestões e elogios relacionados às atividades do CNPq.

    1.2 - Funcionar como consciência crítica institucional das ações relativas às atividades do CNPq.

    1.3 - Auxiliar as unidades organizacionais na busca de soluções, agilizando o atendimento das demandas.

    1.4 - Atuar na prevenção e na administração de conflitos, visando o bom funcionamento do CNPq.

    1.5 - Dar retorno ao solicitante, no menor prazo possível, sobre as providências em relação às posições das unidades organizacionais ou das pessoas envolvidas.

    1.6 - Diligenciar para que a Ouvidoria preencha seu papel para melhorar a gestão institucional.

    1.7 - Sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente máximo do CNPq para melhoria da qualidade do serviço.

    1.8 - Identificar problemas nos procedimentos de realização dos trabalhos, propondo medidas que evitem sua repetição.

    1.9 - Encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a sua apreciação, bem como emitir opinião sobre a solução dada.

    1.10 - Agir com urbanidade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, afastando-se de qualquer pré-julgamento.

    1.11 - Resguardar o sigilo das informações.

    1.12 - Criar formulário para as demandas, como também se organizar para recebê-las por e-mail ou telefone.

    1.13 - Manter o registro de todas as solicitações e providências, observando a confidencialidade, quando requerida.

    1.14 - Divulgar, mensalmente, os relatórios das atividades, resguardando os nomes dos envolvidos.

    2. Disposições Gerais

    2.1 - A Ouvidoria Interna é um órgão independente e atuará junto ao Gabinete da Presidência, sem percepção de gratificação de qualquer espécie, e terá para seu funcionamento o suporte do Serviço de Apoio Administrativo da Presidência.

    2.2 - O Ouvidor Interno será escolhido pelo Presidente do CNPq dentre os indicados pelos servidores.

    2.3 - O Ouvidor Interno desempenhará a função por um período de um ano, podendo ser reconduzido por igual período.

    2.4 - Todas as unidades organizacionais do CNPq deverão atender, prontamente, às solicitações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Ouvidoria Interna.

    2.5 - Após receber a demanda do Ouvidor, as unidades organizacionais e as pessoas envolvidas devem responder ou posicionar-se sobre o encaminhamento feito no menor tempo possível.

    3. Requisitos dos candidatos à Ouvidoria Interna

    3.1 – São requisitos para o exercício da Ouvidoria:

    a) ser servidor ativo do quadro do CNPq;
    b) ter capacidade de mediação;
    c) ter credibilidade e inspirar confiança;
    d) ter responsabilidade, discrição e organização;
    e) ser bom comunicador; e
    f) demonstrar percepção e sensibilidade nas suas relações com os colegas e com a Administração.

    3.2 – No exercício da função, o Ouvidor deverá:

    a) atuar com independência e imparcialidade em relação à Administração e ao corpo funcional do CNPq, mas com o objetivo de ser um elo entre a Administração e os servidores; e

    b) ter autonomia para examinar todas as solicitações e encaminhá-las às unidades organizacionais recomendando, tempestivamente, ação corretiva, eventual ou permanente, quando for o caso.

    4. Disposições Transitórias

    4.1 - Fica criada uma Comissão Especial para conduzir o processo de indicação do ouvidor, formada pelo representante dos servidores no Conselho Deliberativo, pela presidenta da Associação dos Servidores do CNPq – ASCON e pela Coordenadora Geral de Recursos Humanos.

    4.2 - Compete à Comissão Especial:

    a) elaborar um regulamento contemplando as disposições desta norma, cabendo a cada servidor ou colaborador a indicação de um nome à Ouvidoria, em processo de votação nominal e secreta.
    b) definir a composição das mesas de indicação, afixação de urnas, apuração das indicações, elaboração da lista dos indicados pelos servidores para encaminhamento à Presidência do CNPq e divulgação do resultado;
    c) elaborar a cédula de indicação; e
    d) preparar a votação para o dia 10 de setembro de 2007.

    5. Disposições Finais

    5.2 - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    5.3 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 05 de setembro de 2007.

    MARCO ANTONIO ZAGO

     
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