• Revogada pela: RN-010/2010
    RN-033/2007

    Ouvidoria

    Institui, no âmbito da Presidência, a Ouvidoria do CNPq, com a finalidade de abrir um canal de diálogo célere e eficaz com a Presidência do CNPq para reforçar as relações entre administradores e administrados e favorecer o cumprimento de sua missão institucional.

    Revoga: RN-027/2007

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 9ª (nona) reunião de 30/08/2007 e considerando a necessidade de:

    - estabelecer um canal de diálogo entre servidores, colaboradores e a Presidência do CNPq;

    - estimular e prestigiar iniciativas inovadoras que determinem o predomínio da gestão eficaz do bem público com transparência exigida da Administração Pública;

    - fortalecer a credibilidade institucional; e

    - oferecer condições para que o quadro de servidores e colaboradores exerça seus direitos e responsabilidades vinculados ao trabalho que desenvolvem;

    Resolve

    Instituir, no âmbito da Presidência, a Ouvidoria do CNPq, com a finalidade de abrir um canal de diálogo célere e eficaz com a Presidência do CNPq para reforçar as relações entre administradores e administrados e favorecer o cumprimento de sua missão institucional.

    1. Atribuições da Ouvidoria do Cnpq

    1.1 - Garantir a livre expressão de todos, coordenando atividades que visem acolher opiniões, sugestões, elogios, críticas, reclamações e denúncias dos servidores e colaboradores.

    1.2 - Fortalecer os princípios do diálogo, da transparência e da ética nas relações de trabalho e com todos os públicos de relacionamento no CNPq.

    1.3 - Atuar como interlocutor dos servidores e colaboradores junto à Administração do CNPq, assegurando que as informações relevantes cheguem ao conhecimento do Gabinete da Presidência.

    1.4 - Coletar, analisar e interpretar dados necessários ao processamento das informações recebidas.

    1.5 - Encaminhar as questões ou sugestões apresentadas às áreas competentes, acompanhando a sua apreciação, bem como emitir pronunciamento a respeito das soluções encontradas.

    1.6 - Auxiliar as unidades organizacionais na busca de soluções, agilizando o atendimento das demandas.

    1.7 - Dar retorno às demandas dos servidores ou colaboradores, no menor prazo possível, informando-os sobre as providências adotadas pelas unidades organizacionais ou pelas pessoas envolvidas;

    1.8 -Sugerir soluções para os problemas identificados ao dirigente máximo do CNPq para melhoria da qualidade das relações e/ou do serviço;

    1.9 ¿ Observar os problemas existentes nos processos de trabalhos, e propor, com o auxílio das áreas competentes, se necessário, medidas que evitem sua repetição;

    1.10 ¿ Atuar como consciência crítica institucional das ações relativas às atividades do CNPq;

    1.11 - Atuar com imparcialidade na administração e prevenção de conflitos, visando ao bom funcionamento do CNPq e à satisfação do servidor e do colaborador;

    1.12 - Diligenciar para que a Ouvidoria cumpra seu papel para melhorar a gestão institucional;

    1.13 - Agir com urbanidade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, afastando-se de qualquer pré-julgamento.

    2. Procedimentos

    Na execução de suas funções, a Ouvidoria do CNPq deverá observar os seguintes pressupostos:

    a) assegurar a transparência dos procedimentos institucionais;

    b) resguardar o sigilo das informações;

    c) manter o registro de todas as solicitações e providências, observando a confidencialidade, quando requerida;

    d) agir com isenção na apuração das demandas, dando tratamento equânime às partes;

    e) proporcionar um ambiente físico adequado para atendimento individual de servidores, colaboradores ou gestores;

    f) disponibilizar formulário eletrônico e físico, para registro de demandas;

    g) divulgar, mensalmente, relatórios de atividades, resguardando os nomes dos servidores ou colaboradores envolvidos.

    3. Disposições Gerais

    3.1 - A Ouvidoria do CNPq é um órgão independente e atuará junto ao Gabinete da Presidência, sem percepção de gratificação de qualquer espécie, e terá para seu funcionamento o suporte do Serviço de Apoio Administrativo da Presidência.

    3.2 - Para execução de suas atribuições a Ouvidoria do CNPq poderá, ainda, ter à sua disposição servidores ou colaboradores, além de equipamentos e ambiente físico adequado.

    3.3 - O Ouvidor será escolhido pelo Presidente do CNPq dentre os indicados pelos servidores.

    3.4 - O Ouvidor do CNPq desempenhará a função por um período de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período.

    3.5 - O servidor em exercício da Ouvidoria, e as pessoas por ele requisitadas, serão lotados no Gabinete da Presidência, sendo o Presidente a autoridade máxima à qual se reportará.

    3.6 -Todas as unidades organizacionais do CNPq deverão atender, prontamente, às solicitações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Ouvidoria do CNPq.

    3.7 -Após receber a demanda do Ouvidor, as unidades organizacionais e as pessoas envolvidas devem responder ou se posicionar sobre o encaminhamento feito, no menor intervalo de tempo possível.

    3.8 - No exercício da função, o Ouvidor deverá:

    a) atuar com independência e imparcialidade em relação à Administração e ao corpo funcional do CNPq, mas com o objetivo de ser um elo entre a Administração e os servidores;

    b) ter autonomia para examinar todas as solicitações e encaminhá-las às unidades organizacionais recomendando, tempestivamente, ação corretiva, eventual ou permanente, quando for o caso; e

    c) reportar-se ao Presidente do CNPq em situações que ensejam atuação da hierarquia máxima da Instituição.

    4. Requisitos Mínimos para Exercício da Função

    São requisitos para o exercício da Ouvidoria:

    a) ser servidor ativo do quadro de pessoal;

    b) ter capacidade de mediação e trânsito nas diversas instâncias do CNPq;

    c) ter credibilidade e inspirar confiança;

    d) ser responsável, discreto e organizado;

    e) ser bom comunicador; e

    f) demonstrar percepção e sensibilidade nas suas relações com os colegas e com a Administração.

    5. Disposições Finais

    5.1 - Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

    5.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 1º de outubro de 2007

    Marco Antonio Zago

     
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