• Revogada pela: RN-028/1993
    RN-014/1992

    Fomento à Capacitação Tecnológica

    Institui modalidades de bolsas e auxílios de Fomento à Capacitação Tecnológica.

    Revoga: RN-006/1992

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em consonância com a decisão do Conselho Deliberativo, na reunião de 12 de março de 1992 e, considerando:

    - a necessidade de adaptar seus instrumentos de fomento às diretrizes e metas da Política Industrial e de Comércio Exterior - PICE e

    - a importância da formação de recursos humanos para os setores tecnológicos, em vários níveis, como elemento de alavancagem para modernização do País,

    Resolve

    Instituir modalidades de bolsas e auxílios de Fomento à Capacitação Tecnológica.

    1. OBJETIVO

    Formação de recursos humanos e capacitação tecnológica em instituições de ensino, de pesquisa e desenvolvimento, bem como empresas - "instituições proponentes".

    2. FORMA DE CONCESSÃO

    O fomento à Capacitação Tecnológica far-se-á pelo apoio a projetos institucionais ou a pleitos vinculados às instituições através da concessão de bolsas e auxílios financeiros.

    3. DETALHAMENTO DAS MODALIDADES DE BOLSAS

    3.1. Bolsas no País

    3.1.1. Aperfeiçoamento Tecnológico - ATC

    a) Objetivo

    Apoiar estágios ou atividades de treinamento, formação e/ou capacitação no curto e médio prazos, no âmbito de projetos de pesquisa ou de cursos tecnológicos, coordenados pela instituição proponente.

    b) Duração e Benefícios

    - Período máximo de 3(três) meses: concedem-se passagem, taxas e diárias.

    - De 4(quatro) a 12(doze) meses: concedem-se passagem e uma bolsa mensal nos níveis: 1 - Júnior; 2 - Pleno e 3 - Sênior.

    3.1.2. Iniciação Tecnológica - ITC

    a) Objetivo

    Incentivar alunos de cursos superiores e alunos de cursos técnicos de segundo grau, que estejam matriculados entre o terceiro e último período, a participarem e contribuirem em atividades de desenvolvimento tecnológico dentro dos planos de ação propostos e aprovados em pleitos institucionais.

    b) Duração e Benefícios

    Período de 6(seis) a 24(vinte e quatro) meses: concede-se uma bolsa para alunos de cursos técnicos de 2 grau e para alunos de cursos superiores.

    3.1.3. Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - ADT

    a) Objetivo

    Permitir a agragação temporária à equipe da instituição proponente de profissionais sem vínculo empregatício, considerados fundamentais para a consecução dos objetivos propostos no pleito institucional, visando à ulterior integração desses profissionais à instituição proponente.

    b) Duração e Benefícios

    De 6(seis) a 24(vinte e quatro) meses: concede-se uma bolsa nos níveis: 1 - Júnior; 2 - Pleno e 3 - Sênior.

    3.1.4. Especialista Visitante - EV

    a) Objetivo

    Destinada a especialistas de alto nível, visando à sua participação em projetos de formação de recursos humanos e capacitação tencológica da instituição proponente.

    b) Duração e Benefícios

    - Período máximo de 3(três) meses: concedem-se passagem e diárias.

    - De 4(quatro) até 24(vinte e quatro) meses: concede-se uma bolsa, níveis: 1 - Pleno e 2 - Sênior.

    3.1.5. Mestrado - GM e Doutorado - GD

    a) Objetivo

    Permitir a realização de cursos de formação pós-graduada em instituições no País, no âmbito de projetos de pesquisa ou de cursos tecnológicos, coordenados pela instituição proponente.

    b) Duração e Benefícios

    Mestrado - até 24(vinte e quatro) meses: concedem-se passagem, mensalidades e eventuais taxas.

    Doutorado - até 48(quarenta e oito) meses: concedem-se passagem, mensalidades e eventuais taxas.

    3.2. Bolsas no Exterior

    3.2.1. Aperfeiçoamento Tecnológico - ATE

    a) Objetivo

    Apoiar estágios ou atividades de treinamento, formação e/ou capacitação, no curto e médio prazos, em instituições no exterior, no âmbito de projetos de pesquisa ou de cursos tecnológicos, coordenados pela instituição proponente.

    b) Duração e Benefícios

    - Período máximo de 3(três) meses: concedem-se passagem, diárias e eventuais taxas;

    - De 4(quatro) a 12(doze) meses: concedem-se passagem, eventuais taxas e uma bolsa mensal nos níveis: 1A e 1B.

    3.2.2. Mestrado - GM e Doutorado - GD

    a) Objetivo

    Permitir a realização de cursos de formação pós-graduada em instituições no exterior, no âmbito de projetos de pesquisa ou de cursos tecnológicos, coordenados pela instituição proponente.

    b) Duração e Benefícios

    Mestrado - até 24(vinte e quatro) meses: concedem-se passagem, mensalidades e eventuais taxas.

    Doutorado - até 48(quarenta e oito) meses: concedem-se passagem, mensalidades e eventuais taxas.

    4. DISPOSIÇÕES FINAIS

    4.1. Os procedimentos inerentes à implementação das modalidades de fomento à capacitação tecnológica e, especificamente, os relativos ao encaminhamento dos projetos, aos critérios de julgamento e aos mecanismos de acompanhamento e avaliação, serão estabelecidos em Instrução de Serviço - IS.

    4.2. Os valores das bolsas serão fixados pela Diretoria do CNPq em tabela específica.

    Brasília, 24 de junho de 1992

    Marcos Luiz dos Mares Guia

     
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