• Revogada pela: RN-017/1995
    RN-037/1991

    Auxílios Individuais (Fluxo Contínuo)

    Estabelece objetivos, requisitos, duração e itens financiáveis nas modalidades de auxílios individuais, para análise em fluxo contínuo.

    Revoga: RN-005/1990

    O Presidente do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em consonância com a decisão do Conselho Deliberativo, na reunião de 18/04/91,

    Resolve

    Estabelecer objetivos, requisitos, duração e itens financiáveis nas modalidades de auxílios individuais, para análise em fluxo contínuo.

    1. Objetivos

    1.1 - Implementar a sistemática de fluxo contínuo para agilizar o processamento e tornar mais efetiva a participação dos membros dos Comitês Assessores na avaliação para concessão de bolsas e apoio financeiro a projetos de pesquisa.

    1.2 - A sistemática de fluxo contínuo visa amparar solicitações individuais para apoio a eventos prédatados, cumprindo um prazo de 90 (noventa) dias destinado à tramitação no CNPq, atendendo às seguintes modalidades de auxílio:

    a) Pesquisador Visitante

    b) Participação em Eventos Científicos

    c) Promoção de Eventos Científicos e

    d) Editoração

    2. Pesquisador Visitante

    2.1 - Objetivo

    Viabilizar a participação de pesquisador qualificado em grupos de pesquisa ou pesquisa/ensino de modo a contribuir para o desenvolvimento de determinada programação científica ou tecnológica.

    2.2 - Requisitos

    2.2.1 - Do Solicitante

    a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência e estar vinculado a instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino, no País;

    b) apresentar plano de trabalho para a participação do visitante;

    c) apresentar declaração da instituição a que está vinculado contendo as linhas gerais da programação a ser cumprida pelo visitante, no período previsto, além de oferecer condições para sua efetivação.

    2.2.2 - Do Visitante

    a) possuir, preferencialmente, o título de doutor ou formação equivalente;

    b) estar enquadrado ou ser enquadrável na categoria I, níveis A, B, e C, ou categoria II, nível A da carreira de bolsista de pesquisa do CNPq;

    c) concordar com o plano de trabalho proposto.

    2.2.3 - Do plano de trabalho para estrangeiro

    O plano de trabalho para o pesquisador visitante estrangeiro deve prever, preferencialmente, sua participação em grupos de pesquisa e/ou eventos no País, considerando os resultados benéficos para os grupos, além da interação direta com o pesquisador brasileiro.

    2.3 - Duração

    Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 3 (três) meses.

    2.4 - Item Financiável

    Passagens e diárias.

    3. Participação em Eventos Científicos

    3.1 - Objetivo

    Apoiar a participação de pesquisador em eventos científicos no exterior, eventualmente no País, privilegiando o mérito indiscutível, a participação destacada e relevante, e de maior expressão na inovação e renovação do conhecimento.

    a) congressos e similares, para apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e tecnológico;

    b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, através do aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento; e

    c) defesa de tese de doutorado no exterior, para ex-bolsista do CNPq.

    3.2 - Requisitos para o solicitante

    a) pesquisador com título de doutor ou formação equivalente;

    b) apresentar programação do evento e/ou carta convite;

    c) cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado;

    d) para defesa de tese, apresentar carta do orientador informando que a tese está em fase de conclusão e o período necessário para sua defesa.

    3.3 - Requisitos para a participação no exterior

    A participação destacada de pesquisadores brasileiros em eventos científicos e tecnológicos de mérito, relevância reconhecida e inquestionável, deve pautar-se nas seguintes prioridades:

    a) conferencista convidado;

    b) debatedor convidado e/ou presidente (chairperson) de sessões em simpósios, mesas redondas, workshops e reuniões semelhantes;

    c) apresentação a convite de trabalho completo da área específica do candidato, em subsessões do evento maior;

    d) apresentação oral de trabalho completo em sessão regular do evento;

    e) apresentação de trabalho completo ou resumido na forma de "posters" ou cartazes, em congressos e eventos mundiais, de ocorrência periódica e regular, com reconhecido crivo de seleção rigorosa dos trabalhos;

    f) apresentação de trabalhos em eventos científicos, seguido de período de estágio e visitas técnico-científicas, à instituição renomada, mediante convite ao pesquisador.

    3.3.1 - O participante deve assegurar ao CNPq que haverá publicação dos trabalhos completos nos anais do congresso ou em edição específica ou regular de periódicos especializados.

    3.3.2 - Para candidato enquadrável nas alíneas d, e ou f, do subitem 3.3, será exigido, normalmente, interstício de 02 (dois) anos para novas concessões pelo CNPq.

    3.3.3 - Será evitado, sempre que possível, privilegiar a participação de diversos pesquisadores de um mesmo grupo, no mesmo evento.

    3.4 - Requisitos para a participação em eventos no Brasil

    a) o evento não ser financiado pelo CNPq;

    b) manter o interstício de 02 (dois) anos de uma concessão à outra para o mesmo pesquisador.

    3.6 - Duração

    a) congressos e similares - no máximo até 02 (dois) meses;

    b) estágios, visitas e cursos seguidos de participação em outros eventos - no máximo até 6 (seis) meses;

    c) defesa de tese de doutorado no exterior - no máximo até 03 (três) meses.

    3.7 - Itens Financiáveis

    3.7.1 - Eventos no exterior

    a) passagens;

    b) diárias e taxa de inscrição, eventualmente.

    3.7.2 - Eventos no País

    - passagens.

    4. Promoção de Eventos Científicos

    4.1 - Objetivo

    Apoiar a promoção, no País, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências, cursos e outros eventos similares de curta duração e relacionados à ciência e tecnologia.

    4.2 - Requisito

    Concedido a pesquisador de comprovada qualificação ou a dirigente de associação científica ou tecnológica, promotores de evento.

    4.3 - Duração

    Período máximo de 12 (doze) meses, abrangendo a organização e realização do evento bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

    4.4 - Item Financiável

    b) passagens e diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;

    c) publicação de anais, impressão de poster para divulgação do evento, aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura e tradução simultânea.

    5. Editoração

    5.1 - Objetivo

    Apoiar publicações técnico-científicas nacionais, no que se refere a revistas e periódicos.

    5.2 - Requisitos para a publicação

    a) conter mais de 50% (cinquenta por cento) de artigos de natureza científica ou tecnológica, apresentando resultados originais e inéditos;

    b) apresentar artigos de colaboradores nacionais e estar condizentes com as diretrizes emanadas do Comitê Editorial, conforme Resolução Normativa vigente.

    c) possuir um sistema de avaliação por especialistas (referees);

    d) apresentar o Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido através do IBICT/CNPq;

    e) ter ampla circulação e ser mantida e editada por uma instituição ou sociedade científica brasileira de âmbito nacional.

    5.3 - Duração

    Até 24 (vinte e quatro) meses, abrangendo a compilação, impressão e circulação da publicação.

    5.4 - Item Financiável

    a) material de consumo;

    b) remuneração de serviços pessoais, incluindo despesas com editores e colaboradores.

    6. Solicitação e Julgamento

    6.1 - A sistemática de fluxo contínuo implica:

    a) na análise das solicitações através do procedimento usual de pré-seleção técnica e avaliação de mérito por Consultoria "Ad Hoc";

    b) julgamento das solicitações por comissões multidisciplinares da Comissão de Coordenadores dos Comitês Assessores - CCCA, convocadas periodicamente pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    6.2 - Na avaliação das solicitações são considerados, além do mérito da proposta da qualificação e experiência científica do Proponente, do candidato ou do evento:

    a) o relacionamento da proposta/projeto com as prioridades expressas nas diretrizes e nos programas de governo;

    b) as condições de pesquisa e ensino da instituição onde se propõe o desenvolvimento do projeto ou atividade, quando for o caso.

    6.3 - As eventuais superposições e compartilhamento de apoio ao projeto/atividade por agências ou outras fontes de financiamento serão avaliadas pelo CNPq.

    6.4 - Compete ao Diretor responsável pelo programa de vínculo do projeto, a análise final e autorização de concessão.

    7 - Relatórios de Acompanhamento

    7.1 - Cabe ao pesquisador apresentar relatório técnico e prestação de contas dos valores financeiros concedidos, de acordo com o plano de trabalho aprovado.

    7.2 - O prazo para apresentação é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do término da atividade.

    8. Disposições Finais

    8.1 - O pesquisador terá somente um auxílio individual, vigente no CNPq, salvo casos excepcionais plenamente justificados.

    8.2 - As solicitações de suplementação orçamentária para atender despesas não previstas na proposta inicial, deverão ser devidamente justificadas.

    8.3 - O beneficiário que não cumprir o disposto nesta norma ou cujos relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspenso os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq.

    8.4 - Os procedimentos visando a implantação, padronização e operacionalização do disposto nesta Resolução Normativa, serão definidos através de instrumento específico.

    8.5 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Diretor da área envolvida.

    Brasília, 5 de setembro de 1991

    GERHARD JACOB
    Presidente

     
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