• Revogada pela: RN-005/2006
    RN-017/1995

    Auxílios Individuais

    Estabelece os procedimentos para o processo de concessão e implementação dos auxílios individuais, visando à execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Estabelecer os procedimentos para o processo de concessão e implementação dos auxílios individuais, visando à execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.

    1. Finalidade

    Estabelecer objetivos, requisitos, duração e itens financiáveis para as modalidades de:

    - Pesquisador Visitante - APV

    - Participação em Eventos Científicos - AVG

    - Promoção de Eventos Científicos - ARC

    - Projeto Individual de Pesquisa - APQ

    - Editoração - AED

    2. Forma de Concessão

    Os auxílios individuais são concedidos a candidatos que atendam aos pré-requisitos da modalidade e às condições regulamentares de mérito e qualificação estabelecidas pelo CNPq.

    3. Auxílio Pesquisador Visitante - APV

    3.1. Objetivo

    Viabilizar a participação de pesquisador brasileiro ou estrangeiro em grupos de pesquisa ou pesquisa/ensino de modo a contribuir para o desenvolvimento de determinada programação científica e/ou tecnológica de curta duração.

    3.2. Requisitos e condições

    3.2.1. Para o solicitante:

    a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência;

    b) estar vinculado a instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no país;

    3.2.2. Para o visitante:

    a) possuir, preferencialmente, o título de doutor ou formação equivalente;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição;

    c) concordar com o plano de trabalho proposto, no período previsto.

    3.2.3. Para a instituição:

    a) possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do plano de trabalho do visitante;

    b) otimizar a participação do visitante promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins;

    c) apresentar carta convite ao visitante contendo as linhas gerais da programação e período previsto;

    3.2.4. Para o plano de trabalho:

    O plano de trabalho para o visitante, evidenciando mérito e viabilidade técnica, deve prever, preferencialmente, sua participação em grupos de pesquisa e/ou eventos no país, considerando os resultados benéficos para os grupos, além da interação direta com o pesquisador, principalmente quando se tratar de visitante estrangeiro.

    3.3. Duração da visita

    Por um período mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 90 (noventa) dias.

    3.4. Itens de custeio financiáveis

    a) Passagens nacionais ou internacionais, conforme o visitante.

    b) Diárias no país, conforme tabela específica.

    3.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo solicitante e em 3 (três) vias.

    - Curriculum vitae do solicitante em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.

    - Curriculum Vitae do visitante, em 3 (três) vias.

    - Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica, em 3 (três) vias.

    - Carta-convite da instituição solicitante, contendo as linhas gerais da programacão e período previsto (cópia).

    - Carta de aceitação do visitante, concordando com o plano proposto no período previsto (cópia).

    4. Auxílio Participação Em Eventos Científicos - AVG

    4.1. Objetivo

    Apoiar a participação de pesquisador em eventos científicos no exterior, tais como:

    a) congressos e similares, para apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e/ou tecnológico;

    b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e/ou tecnológica, através do aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento; e

    c) defesa de tese de doutorado no exterior, para ex-bolsista do CNPq.

    4.2. Requisitos e condições

    4.2.1. Para participação em congressos e similares:

    a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;

    b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;

    c) apresentar programação do evento e/ou carta -convite;

    d) apresentar cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado, quando pertinente;

    e) demonstrar participação destacada, na seguinte ordem de prioridade:

    1) conferencista convidado;
    2) debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos;
    3) palestrante convidado para apresentação completa do trabalho em sessão regular ou subsessão do evento;
    4) participação com apresentação de trabalho, aceito pela instituição responsável pelo evento, de ocorrência periódica e regular, bem como seleção rigorosa dos trabalhos; nesse caso, será exigido interstício de 2 (dois) anos para novas concessões.

    4.2.2. Para participação em estágios, visitas e cursos:

    a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;

    b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;

    c) ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do plano de trabalho;

    d) apresentar programa do evento e carta-convite ou de aceitação da instituição de destino;

    e) apresentar plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica.

    4.2.3. Para defesa de tese de doutorado:

    a) ter completado os requisitos estabelecidos pelo programa de doutorado no exterior;

    b) ter projeto de tese aprovado pelo orientador;

    c) ter data prevista para defesa da tese;

    d) apresentar plano de trabalho e período previsto para sua execução;

    e) apresentar carta do orientador informando que o projeto está em fase final e o período necessário para conclusão e defesa da tese.

    4.3. Duração

    a) congressos e similares: no máximo até 30 (trinta) dias;

    b) estágios, visitas e cursos de curta duração: no máximo até 90 (noventa) dias;

    c) defesa de tese de doutorado no exterior: no máximo até 90 (noventa) dias.

    4.4. Itens de custeio financiáveis

    a) Passagem aérea internacional, de ida e volta.

    b) Diárias no exterior, conforme tabela específica.

    c) Taxa de inscrição, eventualmente.

    4.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Curriculum vitae em disquete, modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.

    - Plano de trabalho e período previsto para sua execução, em 3 (três) vias.

    4.5.1. Para participação em congressos e similares:

    - Programa do evento e/ou carta-convite, em 3 (três) vias.

    - Cópia do trabalho a ser apresentado, quando pertinente, em 3 (três) vias.

    4.5.2. Para participação em estágios, visitas e cursos:

    - Programa do evento, em 3 (três) vias.

    - Carta-convite ou de aceitação da instituição de destino.

    - Comprovante de proficiência.

    4.5.3. Defesa de tese de doutorado:

    - Carta do orientador, informando que o projeto está em fase final e período necessário para sua conclusão, bem como data prevista para defesa da tese.

    - Projeto de tese aprovado pelo orientador.

    4. Auxílio Participação em Eventos Científicos - AVG

    4.1. Objetivo

    Apoiar a participação de pesquisador em eventos científicos no exterior, tais como:

    a) congressos e similares, para apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e/ou tecnológico;

    b) estágios, visitas e cursos de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e/ou tecnológica; através do aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento; e

    4.2 - Requisitos e condições

    4.2.1 - Para participação em congressos e similares:

    a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;

    b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;

    c) apresentar programação do evento e/ou carta-convite;

    d) apresentar cópia do texto completo (versão final) do trabalho/artigo a ser apresentado, quando pertinente;

    e) demonstrar participação destacada na seguinte ordem de prioridade, como:

    1. conferencista convidado;
    2. debatedor convidado e/ou presidente em sessões de eventos;
    3. palestrante convidado para apresentação completa do trabalho em sessão regular ou subsessão do evento;
    4. participante com apresentação de trabalho, aceito pela organização do evento: nesse caso, será exigido interstício de 2 (dois) anos para novas concessões.

    4.2.2 - Para participação em estágios, visitas e cursos:

    a) possuir o título de doutor ou formação equivalente;

    b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;

    c) ter proficiência em idioma compatível com o local de realização do plano de trabalho;

    d) apresentar programa do evento e carta-convite ou de aceitação da instituição de destino; e

    e) apresentar plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica.

    4.3. Duração

    a) congressos e similares: no máximo até 30 (trinta) dias;

    b) estágios, visitas e cursos de curta duração: no máximo até 90 (noventa) dias;

    4.4. Itens de Custeio Financiáveis

    a) Passagem aérea internacional, de ida e volta.

    b) Diárias no exterior, conforme tabela específica.

    c) Taxa de inscrição, quando pertinente.

    d) Auxílio para Seguro-saúde no valor equivalente a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos países que não ofereçam assistência médica gratuita.

    4.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Eletrônico de Propostas.

    - Preenchimento ou atualização do Currículo Lattes.

    4.5.1. Para participação em congressos e similares

    - Programa do evento.

    - Cópia do trabalho completo a ser apresentado.

    - Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.

    NOTA: O envio poderá ser via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada ou em papel.

    4.5.2. Para participação em estágios, visitas, intercâmbios e cursos:

    - Comprovante de proficiência no idioma.

    - Carta-convite ou de aceitação da instituição no exterior.

    - Programa do evento.

    NOTA: O envio poderá ser via documento eletrônico anexo ao documento de descrição detalhada ou em papel.

    Item 4 com nova redação dada pela RN-024/2004

    5. Auxílio Promoção De Eventos Científicos- ARC

    5.1. Objetivos

    Apoiar a realização no País, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências, cursos e outros eventos similares de curta duração e relacionados à ciência e/ou tecnologia.

    5.2. Requisitos e condições para o solicitante

    a) ser pesquisador de comprovada qualificação e experiência, ou

    b) ser dirigente de associação científica e/ou tecnológica, de âmbito nacional;

    c) apresentar programa do evento e orçamento detalhado.

    5.3. Duração

    Período máximo de 12 (doze) meses, abrangendo a organização e realização do evento bem como a publicação dos anais, quando for o caso.

    5.4. Itens de custeio financiáveis

    a) passagens e diárias para conferencistas e participantes com apresentação de trabalho;

    b) publicação de anais, impressão de poster para divulgação do evento, aluguel de salas de conferência com respectiva infra-estrutura e tradução simultânea.

    5.4.1. É vedada a inclusão de recursos financeiros para despesas com confecção de crachás, ornamentação e coquetel.

    5.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Curriculum vitae em disquete, modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.

    - Programa do evento, em 3 (três) vias.

    - Orçamento detalhado, em 3 (três) vias.

    6. Projeto Individual de Pesquisa - APQ

    6.1. Objetivos

    Apoiar, de forma individual, o desenvolvimento de projeto com características de inovação científica e tecnológica, conduzido por pesquisador qualificado, contribuindo para a geração de novos conhecimentos.

    6.2. Requisitos e condições

    6.2.1. Para o projeto

    O projeto deve apresentar as informações: título, introdução (antecedentes, motivação, estado da arte), objetivos, metodologia, cronogramas físico e de execução, orçamento detalhado e referências bibliográficas.

    6.2.2. Para o pesquisador

    O pesquisador deve possuir, preferencialmente, o título de doutor ou perfil científico equivalente; demonstrar experiência em atividades de pesquisa e ser residente no Brasil.

    6.3. Duração

    A duração do projeto individual de pesquisa é de 12 (doze) meses.

    6.4. Itens financiáveis

    6.4.1. Despesas de custeio:

    a) material de consumo nacional ou importado; e

    b) Outros serviços (pessoa física e jurídica), visando atender despesas necessárias ao cumprimento de atividades diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na instituição, inclusive passagens e diárias para cobrir despesas com trabalho de campo.

    6.4.2. Despesas de capital

    Equipamento e material permanente, nacional ou importado, inclusive material bibliográfico.

    6.4.3. É vedada a inclusão de recursos destinados a obras de reparação ou adaptação de construção civil, à promoção e/ou participação em eventos científicos, tanto no país como no exterior, e pesquisador visitante em curta duração.

    6.4.4. O orçamento em valores equivalentes a até US$ 2,000.00 (dois mil dólares), preferencialmente para necessidades urgentes de custeio de projeto de pesquisa, será processado como auxílio emergencial e incluído na sistemática de fluxo contínuo.

    6.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Curriculum vitae em disquete, modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.

    - Projeto de pesquisa, em 3 (três) vias.

    - Orçamento detalhado, em 3 (três) vias.

    7. Editoração - AED

    7.1. Objetivos

    Apoiar publicações técnico-científicas nacionais, mantidas e editadas por instituição ou sociedade científica brasileira de âmbito nacional, contribuindo para elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo dos periódicos para divulgação no Brasil e exterior.

    7.2. Requisitos para a publicação

    a) publicar mais de 50% (cinqüenta por cento) de artigos de natureza científica e/ou tecnológica, apresentando resultados originais e inéditos, de uma determinada área do conhecimento.

    b) ter abrangência nacional quanto a colaboradores, corpo editorial e conselho científico (referees), conforme norma específica do programa editorial.

    c) apresentar o Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido através do IBICT/CNPq.

    7.3. Duração

    Por um período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de até 36 (trinta e seis) meses, abrangendo a compilação, impressão e circulação da publicação.

    7.4. Itens de custeio financiáveis

    a) material de consumo; e

    b) outros serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), incluindo despesas com editores e colaboradores.

    7.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário CNPq 167, Solicitação de Auxílio Editoração.

    - Orçamento detalhado de duas gráficas, com indicação da que foi escolhida e justificativa da opção.

    - Um exemplar dos dois últimos números publicados.

    - Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas (ISSN), obtido através do IBICT/CNPq.

    8. Análise das Solicitações

    8.1. A demanda recebida é protocolada e cadastrada no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF. Cada pedido é submetido ao processo de análise administrativa e técnica.

    8.2. A análise administrativa é realizada pelas Coordenações de Execução do Fomento, que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda.

    8.3. A análise técnica é feita pelas coordenações técnicas e visa aferir a qualificação do solicitante e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa, ou do plano de trabalho, ou da programação do evento.

    8.4. A análise do mérito técnico-científico da proposta é realizada por consultores "Ad hoc", visando a consubstanciar o julgamento do pedido.

    8.5. Após o julgamento, as coordenações técnicas devem verificar a pertinência da recomendação em relação às normas vigentes, conferindo o período da atividade ou do projeto, os valores financeiros recomendados e o parecer final, bem como cadastrar no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.

    9. Julgamento e Concessão

    9.1. As solicitações de auxílios para Pesquisador Visitante - APV, Participação em Eventos Científicos - AVG e Promoção de Eventos Científicos - ARC serão processadas pela sistemática de fluxo contínuo, requerendo que:

    a) os pleitos sejam enviados ao CNPq para análise e julgamento, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento ou atividade;

    b) o julgamento das solicitações seja feito com base no parecer técnico de uma consultoria "Ad hoc", de um membro do Comitê Assessor - CA correspondente e de um técnico do CNPq;

    9.2. As solicitações de Projeto Individual de Pesquisa - APQ e Auxílio Editoração - AED serão julgadas, respectivamente, por Comitês Assessores - CA e Comitê Editorial, em reuniões previamente estabelecidas, visando a emissão de parecer recomendatório.

    9.3. O parecer emitido por membro(s) dos Comitês Assessores deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) o parecer técnico emitido por Consultores "Ad hoc" e técnicos do CNPq;

    b) a experiência e qualificação do candidato;

    c) o mérito técnico-científico e a viabilidade técnica da proposta.

    9.4. As recomendações de membro(s) de Comitês Assessores ou de Comitê Editorial com pareceres favorável - FV, favorável condicional - FC ou desfavorável - DF serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.

    9.4.1. A liberação de uma concessão condicionada (FC) pelo Comitê Assessor deve ser providenciada pela coordenação técnica, devendo, quando necessário, consultar o coordenador do CA.

    9.5. Os resultados dos julgamentos serão divulgados por meio de carta ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    9.5.1. Os pedidos de reconsideração poderão ser apresentados até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. No caso das solicitações em fluxo contínuo, a reavaliação será realizada pelo CNPq e o resultado será divulgado no prazo de 60 (sessenta) dias. Os demais casos serão examinados na reunião subseqüente dos Comitês.

    9.6. As eventuais superposições e compartilhamentos de apoio ao projeto/atividade, por agências ou outras fontes de financiamento, serão avaliadas pelo CNPq.

    9.7. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT a análise final e autorização de concessão.

    10. Implementação dos Auxílios

    10.1. O processo de pagamento dos auxílios financeiros e solicitações de passagens aéreas serão da competência das Coordenações de Execução do Fomento, que deverão identificar os documentos e/ou as informações necessárias à implementação dos benefícios concedidos.

    10.2. O pagamento será efetuado diretamente ao beneficiário do auxílio, mediante depósito em conta bancária pessoal, para APV e AVG e em conta vinculada ao CNPq junto ao Banco do Brasil S.A. para ARC, APQ e AED.

    11. Acompanhamento e Avaliação

    11.1. O desempenho do pesquisador será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatório final de atividades de pesquisa, apresentado de forma clara e objetiva.

    11.2. Os recursos financeiros concedidos devem ser utilizados nos termos da carta de concessão e de acordo com o projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado e no eríodo previsto.

    11.3. Cabe ao pesquisador apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas e prestação de contas dos valores financeiros concedidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas.

    11.3.1. O prazo para apresentação do relatório técnico e da prestação de contas é de 30 (trinta) dias a contar da data do término da atividade.

    11.4. O encerramento do processo de auxílio ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico e prestação de contas aprovados e ausência de pendência financeira.

    12. Disposições Finais

    12.1. O CNPq divulgará em instrumentos específicos os procedimentos para o processo de concessão e pagamento dos auxílios, conforme normas vigentes.

    12.2. É vedado:

    a) a concessão de suplementação orçamentária para atender despesas não previstas na proposta inicial, salvo caso excepcional devidamente justificado;

    b) efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade e no desempenho de atividades pertinentes ao projeto;

    c) aplicar os recursos no mercado financeiro de acordo com normas do Departamento do Tesouro Nacional, ou a sua utilização a título de empréstimo para reposição futura;

    d) transferir recursos de uma rubrica para outra, salvo com autorização do CNPq.

    12.3. A não observância do subitem anterior pode implicar no cancelamento imediato da concessão, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

    12.4. Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição e/ou pelo beneficiário de auxílio, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou do programa do evento, acompanhada da devida prestação de contas.

    12.5. O beneficiário que não cumprir o disposto nesta norma ou cujos relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq.

    12.6. O CNPq se resguarda do direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.

    12.7. Os critérios para utilização de recursos e incorporação de bens adquiridos com auxílio do CNPq constam do Manual de Prestação de Contas, que deverá ser encaminhado ao pesquisador junto à carta de concessão.

    12.8. Para legitimar a concessão dos auxílios, todos os documentos para instrução do processo e prova de cumprimento das atividades devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original, realizada por servidor da casa.

    12.9. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir desta data e revoga todas as disposições em contrário.

    12.10. Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.

    Brasília, 1º de agosto de 1995

    JOSÉ GALÍZIA TUNDISI
    Presidente

     
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