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Revogada pela: RN-015/2004RN-019/2001
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC
Normaliza o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC.
Revoga: RN-007/2001O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.567, de 17/08/2000, conforme decisão do Conselho Deliberativo em sua 37ª reunião, de 27/09/1990 e deliberação da Diretoria Executiva nas 7ª e 8ª reuniões de 27/03/2001 e de 10/04/2001
Resolve
Normalizar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC.
1. Conceituação
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, é um programa centrado na iniciação científica de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Administrado diretamente pelas instituições, é voltado para o aluno de graduação, servindo de incentivo à formação, privilegiando a participação ativa de bons alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada. Culmina com um trabalho final avaliado e valorizado, fornecendo retorno imediato ao bolsista, com vistas à continuidade de sua formação, de modo particular na pós-graduação.
2. Objetivos Gerais
2.1 - Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
2.2 - Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores.
2.3 - Contribuir para que, na próxima década, diminuam as disparidades regionais na distribuição da competência científica no País.
3. Objetivos Específicos
3.1 - Em relação às instituições:
a) conduzir à sistematização e institucionalização da pesquisa;
b) incentivar as instituições à formulação de uma política de pesquisa para iniciação científica na graduação;
c) possibilitar uma maior interação entre a graduação e a pós-graduação;
d) qualificar melhores alunos para os programas de pós-graduação;
e) aumentar o número de orientadores nos grupos de pesquisa;
f) colaborar no fortalecimento de áreas de pesquisa ainda emergentes;
g) propiciar condições institucionais para o atendimento aos projetos de pesquisa;
h) fortalecer a cultura da avaliação interna e externa na instituição;
i) tornar a instituição mais agressiva e competitiva na construção do saber; e
j) fomentar a interação inter-departamental e interinstitucional no âmbito do Programa.
3.2 - Em relação aos orientadores:
a) estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação na atividade de iniciação científica e tecnológica, integrando jovens em grupos de pesquisa e identificando precocemente vocações, de forma a acelerar o processo de expansão e renovação do quadro de pesquisadores.
b) estimular o aumento da produção científica; e
c) estimular o envolvimento de novos orientadores.
3.3 - Em relação aos bolsistas:
a) despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante suas participações em projetos de pesquisa, introduzindo o jovem universitário no domínio do método científico;
b) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
c) possibilitar a diminuição do tempo de permanência do bolsista na pós-graduação;
d) despertar no bolsista uma nova mentalidade em relação à pesquisa; e
e) preparar alunos para a pós-graduação.
4. Forma de Concessão
4.1 - As instituições se cadastram no Programa mediante a apresentação de solicitação formal, conforme explicitado no calendário do CNPq.
4.2 - As bolsas de iniciação científica são concedidas, anualmente, sob a forma de quota às instituições de ensino e pesquisa ou institutos e centros de pesquisa, observada as áreas temáticas do CNPq.
4.3 - O número máximo de bolsistas para orientadores com titulação de doutor será de 2 (dois) e de 01 (um) para orientadores com titulação de mestre.
4.3.1 - Para as instituições das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto Distrito Federal), o número máximo será de 03 (três) bolsistas para orientadores com titulação de doutor e 02 (dois) para orientadores com titulação de mestre.
4.4 - A renovação, ampliação ou redução da quota anual far-se-á com base na avaliação do desempenho da instituição no Programa e em sua capacidade de orientação.
5. Comitê Externo Constituído de pesquisadores com bolsa de produtividade em pesquisa, categoria I do CNPq, abrangendo todas as áreas do conhecimento, tem como objetivo analisar os currículos dos orientadores, histórico escolar e plano de trabalho dos alunos, e dar parecer quanto ao mérito nos projetos de pesquisa quando do processo de seleção, bem como analisar o desempenho dos bolsistas quando do processo de avaliação.6. Compromissos da Instituição
6.1 - Ter uma política para iniciação científica.
6.2 - Responsabilizar-se, perante o CNPq, pelo gerenciamento do Programa, fazendo cumprir a presente Resolução Normativa.
6.3 - Comitê local
6.3.1 - Nomear comitê local, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão similar, constituído de pesquisadores com titulação de doutor, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa o CNPq, e, caso haja no quadro da instituição, membros e/ou exmembros do Conselho Deliberativo ou de Comitê Assessor do CNPq.
6.3.2 - O comitê local será responsável pelo acompanhamento do programa da instituição, bem como pela definição dos critérios para a seleção e avaliação dos projetos, orientadores e bolsistas, observadas as recomendações desta norma.
6.4 - Processo de seleção
6.4.1 - Proceder a uma ampla divulgação, por meio de edital, do período de inscrições, critérios para seleção dos orientadores, projetos e bolsistas, procedimentos para pedidos de reconsiderações, entre outras.
6.4.2 - Convocar o comitê local para a pré-análise das solicitações.
6.4.3 - Convidar o comitê externo, que, juntamente com um representante do CNPq, atuará com o comitê local no processo de seleção.
6.4.3.1 - O CNPq poderá, eventualmente, estar representado por um dos membros do comitê externo.
6.4.4 - Encaminhar ao CNPq, quando solicitado, os projetos de pesquisa, currículo dos orientadores, histórico escolar e plano de trabalho dos bolsistas, para julgamento quanto ao mérito por consultores " ad-hoc ".
6.4.5 - Encaminhar ao CNPq, para implementação em folha de pagamento, as informações referentes aos bolsistas, orientadores e projetos, conforme orientações fornecidas, anualmente, pelo PIBIC.
6.4.6 - Reunir bolsistas e orientadores, a cada início de concessão/renovação da quota, para a divulgação das responsabilidades assumidas pelos mesmos com o Programa.
6.5 - Acompanhamento
6.5.1 - Desenvolver, no âmbito institucional, um sistema de acompanhamento do Programa, com a participação do comitê local, que possibilite verificar se os objetivos do Programa estão sendo alcançados, bem como se os planos de trabalho aprovados para os bolsistas estão sendo efetivamente cumpridos.
6.5.2 - Realizar, após 6 (seis) meses de vigência da bolsa, processo de pré-avaliação, quando deverão ser apresentados relatórios parciais dos resultados já alcançados pelos bolsistas, permitindo constatar seu desempenho naquele período.
6.6 - Avaliação do Programa
6.6.1 - Realizar, anualmente, um seminário onde os bolsistas deverão apresentar os resultados do plano de trabalho aprovado.
6.6.2 - Convidar comitê externo para, juntamente com um representante do CNPq, atuar com o comitê local na avaliação do Programa, durante o seminário.
6.6.2.1 - O CNPq poderá, eventualmente, estar representado por um dos membros do comitê externo.
6.6.3 - Publicar os resumos dos trabalhos dos bolsistas que serão apresentados durante o processo de avaliação, no livro de resumos.
6.6.4 - Encaminhar, previamente, o livro de resumos à coordenação do PIBIC e aos membros do comitê externo, convidados para participar do processo de avaliação.
6.6.5 - Criar mecanismos para o acompanhamento do ex-bolsista, principalmente quanto a seu ingresso na pós -graduação.
6.6.6 - Encaminhar ao CNPq, ao término da vigência da quota, informações sobre a participação dos bolsistas em publicações com o orientador, em congressos de relevância na área, e o destino do ex-bolsista.
6.6.7 - Encaminhar ao CNPq, quando solicitado, cópia do projeto de pesquisa, do plano de trabalho e do relatório final do bolsista, para avaliação por consultores "ad hoc".
6.7 - Comunicações ao CNPq Comunicar ao CNPq, com antecedência de 15 (quinze) dias, as datas de realização dos processos de seleção dos orientadores, projetos e bolsistas, do Seminário de Iniciação Científica, bem como os nomes dos componentes do comitê externo.
6.8 - Contrapartida financeira da instituição ao Programa
6.8.1 - Envidar esforços para a implantação de um Programa de Iniciação Científica com recursos próprios.
6.8.2 - Prover os recursos financeiros necessários para a realização dos processos de seleção e avaliação dos bolsistas.
6.8.3 - Viabilizar a participação de bolsistas do Programa em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos.
7. Requisitos e Compromissos do Orientador
7.1 - Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados, e estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
7.2 - Ser pesquisador em regime de trabalho com tempo integral, dedicação exclusiva, com titulação de doutor, ou, excepcionalmente, mestre, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos 3 (três) anos, divulgada nos principais veículos de comunicação da área, sendo vedada a participação de doutorandos como orientadores.
7.3 - Ter projeto de pesquisa, avaliado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da instituição, ou órgão equivalente, que reflita originalidade, relevância e viabilidade técnica, detalhando o plano de trabalho do bolsista.
7.4 - Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
7.5 - Acompanhar a exposição de seu bolsista, por ocasião do seminário de iniciação científica.
7.6 - Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de iniciação científica. 8. Requisitos do Projeto de Pesquisa
8.1 - Ser associado a projeto institucional, de grupos de pesquisa e cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e ter mérito técnico-científico. Os projetos já aprovados quanto ao mérito no CNPq não precisarão ser analisados quanto a esse aspecto.
8.2 - O projeto de pesquisa ao qual o bolsista estará vinculado deverá ter aprovação do Comitê de Ética da instituição, para as pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, e apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança quando envolver produtos transgênicos, conforme Decreto 1.752/95.
8.3 - O plano de trabalho do bolsista deverá estar vinculado a um projeto constante das linhas de pesquisa da instituição, devendo demonstrar que o bolsista terá acesso a métodos e processos científicos e apresentar um cronograma de atividades por um período de 12 (doze) meses.
9. Requisitos e Compromissos do Bolsista
9.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar excelente rendimento acadêmico.
9.2 - Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
9.3 - Ter cursado o primeiro ano e não estar no último ano do curso de graduação, para ingresso no Programa.
9.4 - No caso de renovação, o bolsista poderá estar no último ano do curso de graduação.
9.5 - Não ter concluído nenhum outro curso de graduação.
9.6 - Não estar fazendo nova graduação, mesmo que dentro da mesma área do conhecimento, como é o caso da licenciatura;
9.7 - Ter menos de 24 (vinte e quatro) anos, quando da solicitação de ingresso no programa.
9.7.1 - Alunos que tenham completado 24 (vinte quatro) anos poderão candidatar-se ao programa, desde que o professor/orientador apresente justificativa que será apreciada pelo Comitê Local da instituição.
(Temporariamente suspenso devido ação judicial)9.8 - Ser selecionado e indicado pela instituição.
9.9 - Apresentar, após 6 (seis) meses de vigência do período da bolsa, relatório de pesquisa, contendo resultados parciais.
9.10 - Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposições orais e/ou painéis, acompanhado de um relatório de pesquisa final com redação científica, que permita verificar o acesso a métodos e processos científicos.
9.11 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.
9.12 - Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com a de outros programas do CNPq, de outra agência ou da própria instituição.
9.13 - Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
10. Avaliação do Programa pelo CNPq
10.1 - O CNPq procederá à avaliação do Programa, tendo em vista seus objetivos, principalmente quanto ao tempo de permanência do ex-bolsista na pós-graduação.
10.2 - O CNPq poderá, a qualquer momento, proceder avaliação "in loco" do Programa.
11. Duração
11.1 - Da quota institucional
Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados favoráveis apresentados no decorrer dos processos de acompanhamento e avaliação.
11.2 - Da bolsa
Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se até duas renovações, desde que o bolsista apresente bom desempenho no seu plano de trabalho e bom rendimento cadêmico.
12. Solicitações de Cancelamento e Substituição de Bolsistas
12.1 - Os pedidos de cancelamento e substituição de bolsistas deverão ser encaminhados ao CNPq através de formulário eletrônico.
12.2 - Não poderá haver substituição de bolsistas nos meses de junho e julho.
12.2.1 - Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
12.3 - O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado a qualquer momento.
13. Benefício
O valor da mensalidade será estipulado anualmente pela Diretoria Executiva do CNPq.
14. Disposições Finais
14.1 - Será permitida a indicação de estudante estrangeiro para obtenção da bolsa, se o mesmo comprovar o visto de entrada e permanência no País por período igual ou uperior ao da vigência da bolsa.
14.2 - O CNPq poderá cancelar ou suspender a quota a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.
14.3 - O CNPq pagará mensalmente, a cada bolsista, através do Banco do Brasil S.A.
14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais.
Brasília, 05 de setembro de 2001
Evando Mirra de Paula e Silva