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Revogada pela: Consecução do ObjetoPortaria 1637/2024
de 16 de janeiro de 2024 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATO Nº 094/2023 - COOPERATIVA SICOOB EXECUTIVO (Designação de Gestores) (REVOGADA)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 094/2023, firmado com a empresa COOPERATIVA SICOOB EXECUTIVO.
PORTARIA DADM Nº 1.637, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
nº 094/2023, firmado com a empresa COOPERATIVA
SICOOB EXECUTIVO¿.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo nº 01300.012114/2023-85, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para acompanhar e fiscalizar o Contrato Nº 94/2023, firmado com a empresa COOPERATIVA SICOOB EXECUTIVO¿, CNPJ: 00.694.877/0001-20, que tem como objeto a sublocação de área interna coberta, medindo 20,86m², equivalente aproximadamente a 0,12% (zero vírgula doze por cento) da área total edificada de 17.352,25 m², localizada no 2º andar do Edifício Telemundi II, situado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06 Bloco H, bairro Asa Sul em Brasília/DF, objeto da matrícula nº 114340, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, visando à instalação e funcionamento de um posto de atendimento, conforme descrito no Termo de Referência.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar à execução e fiscalização do referido contrato, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI /CGLOG.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor a cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Revogada pela: Consecução do ObjetoPortaria 2379/2025
de 6 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - Amanda Neres Monteiro (Designação) (REVOGADA)
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 007/2025, firmado com a empresa 50.283.826 AMANDA NERES MONTEIRO.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.379, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato nº 007/2025, firmado com a empresa
50.283.826 AMANDA NERES MONTEIRO.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.009856/2024-12, resolve:Art. 1º Fica designado o servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 007/2025, firmado com a empresa 50.283.826 AMANDA NERES MONTEIRO, inscrita no CNPJ nº 50.283.826/0001-83, cujo objeto é a aquisição de uniforme/vestuário (coletes para brigada voluntária), nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2024 (SEI nº 2246305), decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada, cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq Nº 2.211, de 21 de Março de 2025.Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2223/2025
de 4 de abril de 2025 - Gestão e Fiscalização - JRF Serviços Ltda
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 19/2025, firmado com a empresa JRF SERVICOS LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.223, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato nº 19/2025,
firmado com a empresa JRF SERVICOS LTDA.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando o disposto os termos do Processo SEI nº 01300.005773/2024-46, resolve:Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 1769028, e-mail: mcastro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 19/2025, firmado com a empresa JRF SERVICOS LTDA, CNPJ nº 26.271.048/0001-28, cujo objeto é a prestação de serviços de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências do CNPq, por meio do fornecimento e atuação de Brigada de Incêndio Particular (Bombeiro Civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 13/2024 (SEI nº 2221467), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90017/2024.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM.Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM.[1]
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADMNova redação dada pela Portaria DADM CNPq N° 2.758, de 6 de maio de 2026 [1]
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Portaria 2761/2026
de 8 de maio de 2026 - TED - EBSERH - 5° Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) da Ebserh e do 4° Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da Ebserh (Designação)
Dispõe sobre a designação de Gestores para o TED firmado entre o CNPq e a EBSERH, tendo como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) e do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.
PORTARIA DCOI Nº 2.761, DE 08 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestores para o TED firmado entre o CNPq e a EBSERH, tendo
como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) e
do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, a Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, a Instrução Normativa CNPq nº 7, de 5 de fevereiro de 2024, e nos termos do processo SEI nº 01300.010670/2025-89, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Elivaldo Ribeiro de Santana, como Gestor titular, e Lucimar Batista de Almeida, como Gestora suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado em em 23 de dezembro de 2025, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tendo como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) da EBSERH e do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
(assinada eletronicamente)
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI
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Portaria 2108/2025
de 7 de janeiro de 2025 - Fiscalização e Execução do Contrato - VIPPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 074/2024 firmado com a empresa VIPPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.108, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato n.º 074/2024 firmado com a
empresa VIPPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
A Diretora Substituta de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq n.º 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021 e nos termos do Processo n.º 01300.003157/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE n.º 1769028, e-mail: mcastro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 074/2024, firmado com a empresa VIPPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de vigilância desarmada e vigilância eletrônica a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI n.º 2197006).
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa n.º 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq n.º 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei n.º 14.133 de 2021.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE n.º 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM.[1]
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT'ANNA
Diretora de Gestão Administrativa - SubstitutaNova redação dada pela Portaria DADM CNpq Nº 2.757, de 6 de maio de 2026 [1]
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Portaria 2117/2025
de 13 de janeiro de 2025 - Gestão e Fiscalização do Contrato n.º 078/2024 - ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (Designação de Gestores)
Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 078/2024, firmado com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.117, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Designa servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato
nº 078/2024, firmado com a empresa
ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.A Diretora de Gestão Administrativa Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e os termos constantes do Processo SEI nº 01300.004880/2024-57, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 1769028, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 078/2024, firmado com a empresa ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, cujo o objeto é a contratação de serviços contínuos de motorista, mediante a alocação de profissionais para a condução de veículos comuns, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência nº 69/2024.
Art. 2º Compete ao servidor Gestor:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa n.º 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; eII - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870. de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 3º O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor João Paulo dos Reis Junior, matrícula SIAPE n.º 6716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.[1]
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
ANA THEREZA CARNEIRO DE SANT'ANNA
Diretora de Gestão Administrativa - Substituta
PO CNPq nº 90/2023Nova redação dada pela Portaria DADM CNPq Nº 2.756, de 6 de maio de 2026 [1]
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Revogada pela: Portaria 1988/2024Portaria 1668/2024
de 28 de fevereiro de 2024 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (REVOGADA)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2024, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 1.668, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2024, firmado
com a empresa Esplanada Serviços
Terceirizados LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo Administrativo SEI nº 01300.011164/2023-45, resolve:
Art. 1º Fica designada a servidora Izaura Pimenta Alves de Alencar, matrícula SIAPE nº 13267655, e-mail: ipimenta@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9257 lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para, como gestor, acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 002/2024, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA, CNPJ nº 01.099.686/0001-82, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de copeiragem (copeiros, garçons e encarregado geral), com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos e utensílios, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico ¿ CNPq em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 2º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, de 2019 (SEI nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e
III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) providenciar a cada 6 (seis) meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05, de 2017 - MPDG);
c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993 (artigo 46 da IN 05, de 2017 - MPDG); e
d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor João Paulo dos Reis Junior, matrícula SIAPE nº 6716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-99703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 1988/2024
de 22 de outubro de 2024 - Contrato nº 002/2024, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA (Designação de Gestores)
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2024, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA.
Revoga: Portaria 1668/2024PORTARIA DADM CNPq Nº 1.988, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
e fiscalizar a execução do Contrato nº 002/2024, firmado
com a empresa Esplanada Serviços
Terceirizados LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Processo Administrativo SEI nº 01300.011164/2023-45, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE n.º 1769028, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, para, como Gestor, acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 002/2024, firmado com a empresa Esplanada Serviços Terceirizados LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.099.686/0001-82, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de copeiragem (copeiros, garçons e encarregado geral), com dedicação de mão de obra exclusiva e fornecimento de uniformes, materiais, equipamentos e utensílios, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq em Brasília/DF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Art. 2º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;
II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003, de 2019 (SEI nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e
III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;
b) providenciar a cada 6 (seis) meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação-Geral de Administração e Logística - CGLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05, de 2017 - MPDG);
c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993 (artigo 46 da IN 05, de 2017 - MPDG); e
d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 3º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituída pelo servidor João Paulo dos Reis Junior, matrícula SIAPE nº 6716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-99703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG. [1]
Art. 5º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq nº 1.668, de 28 de fevereiro de 2024.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADMNova redação dada pela Portaria DADM CNPq Nº 2.755, de 6 de maio de 2026 [1]
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Portaria 2754/2026
de 7 de maio de 2026 - Gestão e Fiscalização - DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA (Designação) (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de Fiscal Administrativo Substituto do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.754, DE 7 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de Fiscal Administrativo Substituto do Contrato para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa
DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDAA Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos termos do Processo SEI nº 01300.010567/2021-13, resolve:
Art. 1º A Portaria DASD CNPq nº 1.585, de 31 de 6 dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................
.................................................................................
IV - Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, Fiscal Administrativo Substituto do contrato; " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD
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Portaria 2758/2026
de 6 de maio de 2026 - Gestão e Fiscalização - Contrato nº 19/2025 - JRF SERVICOS LTDA (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de Gestor substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 19/2025, firmado com aempresa JRF SERVICOS LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.758, DE 6 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de Gestor substituto para acompanhar e
fiscalizar a execução do Contrato nº 19/2025, firmado com a
empresa JRF SERVICOS LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.005773/2024-46, resolve:
Art. 1º A Portaria DADM CNPq Nº 2.223, DE 4 DE ABRIL DE 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2757/2026
de 6 de maio de 2026 - Gestão e Fiscalização - Contrato nº 074/2024 - VIPPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de Gestor substituto para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 074/2024, firmado com a empresa VIPPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.757, DE 6 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de Gestor substituto para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato nº 074/2024, firmado com a empresa
VIPPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e nos termos do Processo SEI nº 01300.003157/2024-51, resolve:
Art. 1º A Portaria DADM CNPq Nº 2.108, de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG/DADM." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2756/2026
de 6 de maio de 2026 - Gestão e Fiscalização - Contrato nº 078/2022, firmado com a ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de Gestor substituto para acompanhar e fiscalizar a execução Contrato nº 078/2022, firmado com a ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.756, DE 6 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de Gestor substituto para
acompanhar e fiscalizar a execução Contrato nº 078/2022,
firmado com a ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e os termos constantes do Processo SEI nº 01300.004880/2024-57, resolve:
Art. 1º A Portaria DADM CNPq nº 2.117, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2755/2026
de 6 de maio de 2026 - Gestão e Fiscalização - Contrato nº 02/2024 - ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de Gestor substituto para acompanhar e fiscalizar a execução Contrato nº 02/2024, firmado com a ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.755, DE 6 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de Gestor substituto para
acompanhar e fiscalizar a execução Contrato nº 02/2024,
firmado com a ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e nos termos do Processo SEI nº 01300.011164/2023-45, resolve:
Art. 1º A Portaria DADM CNPq nº 1.988, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4022, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2753/2026
de 6 de maio de 2026 - Equipe de Planejamento - Contratação para realização de estudo de viabilidade da contratação de empresa especializada para a execução do Programa Vida 360 no âmbito do CNPq.
Dispõe sobre a constituição da "Equipe de Planejamento para Contratação" para realização de estudo de viabilidade para contratação de empresa especializada para a execução do Programa Vida 360 no âmbito do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq N° 2.753, DE 6 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a constituição da "Equipe de Planejamento para Contratação" para realização
de estudo de viabilidade para contratação de empresa especializada para
a execução do Programa Vida 360 no âmbito do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020 e nº 58, de 8 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e nos termos do Processo SEI nº 01300.001129/2026-61, resolve:
Art. 1º Constitui Equipe de Planejamento da Contratação para realização de estudo da viabilidade da contratação de empresa especializada para a execução do Programa Vida 360 - Plataforma de Bem-Estar Corporativo, destinado aos integrantes da comunidade institucional, no âmbito do CNPq.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Odyle Torres de Brito Santos, matrícula SIAPE nº 2692515, e-mail: odyle.santos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9591, lotada no Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT, como integrante requisitante;
II - Alessa Chaves da Silva França, matrícula SIAPE nº 19435509, e-mail: alessas@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9160, lotada no Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho - SEQVT, como integrante técnica; e
III - Silvio David Santos de Castro, matrícula SIAPE nº 17647665, e-mail: silvio.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9147, lotado na Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV, como integrante administrativo.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitada pelas áreas responsáveis. A Equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2747/2026
de 30 de abril de 2026 - Acompanhamento de demandas da DCOI no TI@tende (Designação) (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de gestores para acompanhar junto à equipe da CGETI/DASD as demandas registradas pelas unidades técnicas da DCOI na ferramenta TI@tende.
PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.747, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração de gestores para acompanhar junto à equipe
da CGETI/DASD as demandas registradas pelas unidades
técnicas da DCOI na ferramenta TI@tende.O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.010280/2023-47, resolve:
Art. 1º A Portaria DCOI CNPq nº 2.184, de 25 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Delega competência à servidora Damisia Carla Cunha Lima para acompanhar junto à equipe da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGETI/DASD as demandas registradas pelas unidades técnicas da DCOI na ferramenta TI@tende." (NR)
.........................................
"Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada será substituída pelo servidor Luiz Felipe Araujo Leal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado eletronicamente)
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
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Portaria 2744/2026
de 29 de abril de 2026 - 19º Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia (Designação)
Dispõe sobre a designação de Gestores para a seleção pública de propostas do Edital do 19º Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia - Edição 2026
PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.744, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestores para a seleção pública
de propostas do Edital do 19º Prêmio Mercosul
de Ciência e Tecnologia - Edição 2026.O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002308/2026-15, resolve:
Art. 1º Delega competência ao servidor Cassiano D'Almeida - COEDP, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Edital do 19º Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia - Edição 2026.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Edital será substituído pela servidora Sandra Rodrigues Braga - COEDP.
Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento da presente ação.
(Assinado eletronicamente)
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
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Portaria 2741/2026
de 29 de abril de 2026 - Gestão e Fiscalização - Contrato Nº 05/2026 - AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA ELETROELETRÔNICOS LTDA
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 05/2026 firmado entre o CNPq e a empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS LTDA.
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.741, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar
a execução do Contrato Nº 05/2026 firmado entre o CNPq e a
empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E
ELETROELETRÔNICOS LTDA.A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos do Processo SEI Nº 01300.000656/2026-58, resolve:
Art. 1º Nomeia os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 05/2026 (2664499), celebrado entre o CNPq e a empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS LTDA, CNPJ Nº 06.926.223/0001-60, para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação (aquisição de módulo de memória Huawei E9000, modelo IT1K20E9000) para substituição do componente atual do CNPq, conforme as especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência Nº 23/2025 (2649318), decorrente da Dispensa de Licitação Nº 89/2026.
Art. 2º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros titulares:
I - Joaquim Humberto Marques Mota, matrícula SIAPE nº 06718990, e-mail: joaquim@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9116, lotado no Serviço de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação - SESUT, como Gestor do Contrato;
II - Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 06719430, e-mail: rana.teixeira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-1086, lotada na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como Fiscal Requisitante do Contrato; e
III - Charles Henrique de Araújo, matrícula SIAPE nº 12070701, e-mail: charles.araujo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-1039, lotado na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como Fiscal Técnico do Contrato.
Art. 3º Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros substitutos:
I - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI/COINT, como Gestora do Contrato Substituta;
II - Aline Alves Soares Thomaz, matrícula SIAPE nº 34346031, e-mail: aline.thomaz@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4107, lotada na Coordenação de Projetos e Desenho de Serviços de Tecnologia da Informação - COPDS, como Fiscal Requisitante do Contrato Substituta; e
III - Janderson Lima Soares, matrícula SIAPE nº 1242265, e-mail: janderson.soares@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4573, lotado na Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como Fiscal Técnico do Contrato Substituto.
Art. 4º Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:
I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, no que couber, a Instrução Normativa SGD/ME Nº 47, de 9 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e
II - atender o disposto na Portaria CNPq n° 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.
Art. 5º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, nos termos dos artigos 104, 115 e 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD
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Portaria 2737/2026
de 28 de abril de 2026 - TED - CNPq e a SEDES/MCTI (Designação)
Dispõe sobre a designação de Gestores do TED firmado entre o CNPq e a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDES/MCTI.
PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.737, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestores do TED firmado
entre o CNPq e a Secretaria de Ciência e Tecnologia
para o Desenvolvimento Social do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDES/MCTI.O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002116/2026-17, resolve:
Art. 1º Ficam designados a servidora Luciana Inácia Gomes, como Gestora titular, e o servidor Ramon Ribeiro Silva, como Gestor suplente, ambos lotados na Coordenação de Propriedade Intelectual, Negociação e Prospecção de Parcerias - COPNP/CGITC, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 2 de abril de 2026, com a Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDES/MCTI, que tem como objeto a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do "Programa Mais Ciência na Escola" no CNPq.Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
(Assinado eletronicamente)
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
-
Portaria 2733/2026
de 23 de abril de 2026 - Acordo de Cooperação Técnica - CNPq e CNI
Dispõe sobre a designação de Gestora para coordenar as atividades relativas a Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq e a CNI.
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.733, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a designação de Gestora para coordenar as
atividades relativas a Acordo de Cooperação Técnica
firmado entre o CNPq e a CNI.A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 , e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.009358/2024-61, resolve:
Art. 1º Delega competência à servidora Adriana Cristina Marinho Fernandes, matrícula SIGEPE nº 01001139, e-mail: adriana.fernandes@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9530, lotada na Coordenação de Avaliação de Programas e Políticas em CT&I - COAPP/CGARF/DASD, como Gestora, com a observância das normas legais em vigor, para acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), tendo como objeto a realização de mentorias, o compartilhamento de informações e conhecimentos e a disponibilização de bolsas de pós-graduação.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, a servidora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os atos indispensáveis ao cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para coordenar as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica será substituída pela servidora Luciana Inácia Gomes, matrícula SIGEPE nº 1962302, e-mail: luciana.gomes@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9962, lotada na Coordenação de Propriedade Intelectual, Negociação e Prospecção de Parcerias - COPNP/CGITC.
Art. 5º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua assinatura, até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento da vigência do Acordo de Cooperação Técnica.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD
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Portaria 2732/2026
de 22 de abril de 2026 - Programa de Capacitação Institucional - PCI do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
Estabelece as normas gerais do Programa de Capacitação Institucional - PCI do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, as modalidades e valores das bolsas de longa duração.
PORTARIA CNPq Nº 2.732, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Estabelece as normas gerais do Programa de Capacitação
Institucional - PCI do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação - MCTI, as modalidades e valores
das bolsas de longa duração.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e com fundamento no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e no Programa de Capacitação Institucional - PCI, ad referendum da Diretoria Executiva, e nos termos do Processo SEI nº 01300.010499/2025-16, resolve:
Art. 1º Estabelece normas do Programa de Capacitação Institucional, doravante nomeado PCI, para promover a execução do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISSeção I
DA FINALIDADEArt. 2º O PCI tem por objetivo o desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos nos Institutos e Organizações Sociais de Pesquisa sob supervisão do MCTI, por meio da concessão de bolsas e recursos de custeio.
Parágrafo único. O PCI também tem por finalidade a repatriação, a fixação e a atração de talentos científicos, tecnológicos e inovadores em ICTs vinculadas ao MCTI, bem como promover a integração dos bolsistas a ecossistemas de inovação, possibilitando sua participação em espaços como ambientes promotores, incubadoras, parques tecnológicos e estruturas similares, visando potencializar a transferência de conhecimento, a geração de soluções inovadoras e o impacto socioeconômico das atividades desenvolvidas.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I - ICT vinculada: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação integrante da estrutura organizacional do MCTI;
II - Coordenador do Programa PCI: servidor vinculado à ICT responsável pela gestão técnico-administrativa do Programa PCI e pela interlocução com o CNPq;
III - Supervisor: pesquisador ou profissional pertencente ao quadro de pessoal da ICT vinculada, coordenador do projeto institucional aprovado em Chamada Pública do CNPq, responsável pela gestão técnica e administrativa das ações previstas no plano de trabalho, bem como pela indicação, acompanhamento e avaliação das atividades dos demais bolsistas vinculados ao seu projeto;
IV - bolsista: pessoa física selecionada e formalmente indicada pela ICT vinculada, com bolsa concedida no âmbito desta Portaria para atuar em atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação, transferência de tecnologia, divulgação científica, jornalismo científico e a preservação e manutenção de acervos, em consonância com o plano de trabalho aprovado; e
V - missão no exterior: deslocamento temporário do bolsista para outro país, autorizado pelo CNPq, visando à execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou capacitação alinhadas aos objetivos estratégicos do PCI.
Art. 4º As bolsas previstas no âmbito do PCI compreendem a modalidade Bolsa Programa Capacitação Institucional (PCI).
Art. 5º É vedada a utilização das bolsas para o exercício de atividades-meio, assim consideradas as de caráter meramente administrativo ou rotineiro, desvinculadas do objeto técnico-científico e de inovação do projeto.
Seção II
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕESArt. 6º O Coordenador do Programa PCI deverá:
I - ser servidor efetivo ou empregado da ICT vinculada, formalmente designado pela instituição para exercer a coordenação do Programa PCI Institucional; e
II - ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.
Art. 7º O Supervisor do bolsista deverá:
I - possuir vínculo empregatício com a ICT vinculada e formação e experiência compatíveis com as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista;
II - ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes; e
III - possuir anuência do diretor da instituição ou do Coordenador do Programa PCI para a execução de seu projeto de pesquisa.
Art. 8º O bolsista deverá:
I - ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;
II - ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
III - atender aos requisitos de formação e experiência correspondentes ao nível da bolsa pleiteada;
IV - dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional;
VI - não ter sido aposentado pela mesma instituição executora do projeto; e
VII - não acumular a bolsa PCI com outras bolsas concedidas pelo CNPq ou por qualquer outra agência de fomento nacional.
§ 1º O bolsista poderá cursar pós-graduação stricto sensu, sem percepção de bolsa, desde que tal atividade não comprometa o cumprimento integral das obrigações previstas nesta Portaria e no plano de trabalho.
§ 2º O bolsista do Programa PCI poderá participar da constituição e da administração de empresa de base tecnológica instalada em ambiente de inovação, tais como incubadora, parque tecnológico, aceleradora ou estrutura similar, mantidas ou reconhecidas pelas ICTs vinculadas ao MCTI, desde que, cumulativamente, haja:
I - alinhamento com o projeto institucional e o plano de trabalho;
II - observância ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - a celebração prévia de instrumento jurídico entre o bolsista e a ICT que discipline a titularidade da propriedade intelectual e a partilha de resultados; e
IV - declarações do Supervisor e do Coordenador do Programa PCI, que as atividades e metas da bolsa não sofrerão prejuízo.
Seção III
DA CONCESSÃOArt. 9º As bolsas PCI serão concedidas nos prazos e condições estabelecidos nos editais públicos do CNPq, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
Parágrafo único. A efetivação da concessão dependerá de prévia verificação, pelo corpo técnico do CNPq, do enquadramento do candidato indicado aos normativos vigentes.
Seção IV
DA IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTOArt. 10. A execução do PCI contará com recursos fornecidos pelo MCTI ou de outras fontes, operacionalizados pelo CNPq, por meio de editais públicos destinados à seleção dos projetos vinculados às ICTs vinculadas.
Art. 11. A implementação das bolsas seguirá os procedimentos e prazos estabelecidos pelo CNPq, com início de vigência sempre no primeiro dia de cada mês.
Art. 12. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista nem pagamento de dias proporcionais.
Art. 13. O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil, observadas as normas vigentes do CNPq.
Seção V
DAS OBRIGAÇÕESArt. 14. Compete ao Coordenador do PCI em cada ICT:
I - acompanhar e validar a execução do plano de trabalho e a atuação do bolsista nas atividades;
II - assegurar a conformidade do Programa PCI com esta Portaria, respondendo ao CNPq e à Comissão de Coordenação do PCI por qualquer irregularidade;
III - coordenar a Jornada Anual de Avaliação do Programa PCI em sua instituição; e
IV - avaliar a aderência do projeto de pesquisa à missão institucional, declarando ou não a viabilidade de sua execução, para fins de participação nos editais públicos.
§ 1º Inexistindo a indicação de que trata o caput, as competências nele previstas recairão sobre o Diretor da instituição.
§ 2º O descumprimento das atribuições previstas neste artigo poderá impedir a participação da ICT em novos editais e resultar no cancelamento dos processos seletivos ou concessões em curso.
Art. 15. Compete ao Supervisor:
I - indicar os bolsistas, respeitando os requisitos e prazos de cada mês e modalidade;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar, de forma contínua, a execução técnica e a atuação do bolsista nas atividades aprovadas;
III - ser responsável por qualquer comunicação referente às propostas encaminhadas no âmbito do PCI;
IV - fornecer informações e relatórios, quando solicitado pelo CNPq, pelo MCTI ou pela ICT;
V - apresentar relatórios técnicos de cada bolsista e fornecer informações, anualmente e sempre que solicitado pelo CNPq, pelo MCTI ou pela ICT;
VI - manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa aos bolsistas por 5 (cinco) anos após o encerramento da bolsa;
VII - responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, inclusive pela utilização dos recursos recebidos; e
VIII - apresentar ao CNPq o relatório final do projeto e a avaliação do desempenho de cada bolsista, inclusive dos substituídos, até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do projeto.
§ 1º O desempenho dos bolsistas deverá ser acompanhado e avaliado pelo Supervisor, cabendo:
I - acompanhar e avaliar os bolsistas;
II - acompanhar o cronograma físico-financeiro do projeto;
III - fornecer as informações solicitadas pelo MCTI ou CNPq sobre o andamento do projeto;
IV - manter as avaliações de desempenho dos bolsistas para envio ao CNPq juntamente com o relatório técnico-científico final do projeto; e
V - enviar ao CNPq o Relatório de Execução do Objeto (REO) até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto.
§ 2º A não apresentação de qualquer documentação acarretará ao Supervisor e ao bolsista débito junto ao CNPq, solidariamente, sendo fator impeditivo a novas concessões.
§ 3º A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 5 (cinco) do mês de início de suas atividades e a aceitação até o dia 15, exceto no mês de dezembro onde, até o dia 5 (cinco) deverão ser feitos os dois procedimentos.
Art. 16. Compete ao bolsista:
I - executar integralmente as atividades previstas no plano de trabalho, de acordo com os prazos e metas estabelecidos;
II - apresentar relatórios técnicos e demais documentos sempre que solicitado pelo Supervisor, Coordenador do Programa PCI, ICT, CNPq ou MCTI;
III - comunicar previamente ao Coordenador do Programa PCI e ao Supervisor quaisquer viagens, ausências ou alterações relevantes no plano de trabalho, para avaliação e autorização; e
IV - não acumular a bolsa PCI com outras bolsas, concedidas pelo CNPq ou por qualquer outra instituição.
Seção VI
DA UTILIZAÇÃO E PRORROGAÇÃOArt. 17. As bolsas PCI terão duração compatível com o cronograma do projeto, limitada ao período máximo de 60 (sessenta) meses por bolsista, na mesma modalidade ou em modalidades distintas, considerando a soma de períodos consecutivos ou alternados, no mesmo ou em diferentes projetos, e observados o limite de vigência do projeto e a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Não são computados no limite estipulado neste artigo os tempos das prorrogações legalmente deferidas por ocasião de parto ou adoção ocorridos durante a vigência da bolsa.
§ 2º Ao atingir o limite de 60 (sessenta) meses previsto no caput, considerado o somatório de períodos consecutivos ou alternados, em um ou mais processos, o bolsista somente poderá voltar a usufruir de bolsa PCI após cumprir interstício de 60 (sessenta) meses sem bolsa, a contar da última mensalidade recebida, quando poderá usufruir uma única vez de até mais 60 (sessenta) meses de bolsas PCI.
§ 3º A prorrogação da bolsa poderá ser feita mediante uma nova indicação do mesmo beneficiário dentro dos limites orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do fomento concedido, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade.
Seção VII
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃOArt. 18. Cada ICT vinculada deverá realizar Jornada Anual de Avaliação do Programa PCI, com participação de pelo menos um avaliador externo, cujos resultados integrarão obrigatoriamente um relatório consolidado a ser encaminhado ao CNPq.
§ 1º Como resultado da Jornada Anual de Avaliação, os Coordenadores do Programa PCI de cada ICT vinculada deverão apresentar anualmente ao CNPq relatórios técnicos consolidados, abrangendo os resultados obtidos, os indicadores de desempenho e as informações sobre a execução física e financeira do Programa PCI, devendo incluir, obrigatoriamente, a avaliação individual de desempenho de todos os bolsistas vinculados.
§ 2º O relatório consolidado deverá considerar as informações prestadas pelos supervisores, podendo ser complementado por avaliações presenciais ou remotas realizadas pelo CNPq, em articulação com a Comissão de Coordenação do PCI.
§ 3º Os relatórios técnicos consolidados deverão incluir, obrigatoriamente, indicadores de impacto socioeconômico, tais como número de empresas incubadas, patentes depositadas, produtos tecnológicos desenvolvidos e ações de divulgação científica realizadas.
§ 4º Para esse fim, os projetos de pesquisa apresentados poderão prever o quantitativo máximo de 3% do valor global da proposta, em modalidade de Custeio, destinados às despesas administrativas, incluindo as de avaliação e acompanhamento do CNPq.
Art. 19. O CNPq poderá realizar visitas técnicas, entrevistas, solicitar informações adicionais ou promover avaliações intermediárias para acompanhar a execução global do Programa PCI Institucional e o cumprimento das metas pactuadas pela ICT vinculada.
Seção VIII
DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTOArt. 20. A outorga da bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pelo CNPq, dentre outras hipóteses previstas nas normas do CNPq, nos seguintes casos:
I - descumprimento das normas desta Portaria ou do edital de seleção;
II - desempenho insatisfatório do bolsista ou do projeto, constatado em avaliação;
III - solicitação do Coordenador do Programa PCI, devidamente justificada;
IV - ocorrência de situação que inviabilize a execução do plano de trabalho; ou
V - aquisição de vínculo empregatício ou funcional.
§ 1º O cancelamento da bolsa implicará o término da vigência da bolsa, com a consequente interrupção imediata dos pagamentos e prestação final das contas.
§ 2º Será permitida a manutenção da bolsa a sócio ou administrador de empresa de base tecnológica instalada em ambiente de inovação, incubadora, parque tecnológico ou estrutura similar, reconhecida pela ICT vinculada ao MCTI, observadas as regras de compatibilidade, autorização institucional e prevenção de conflitos de interesse previstas nesta Portaria e no Marco Legal de CT&I.
Seção IX
DA PRESTAÇÃO DE CONTASArt. 21. A prestação de contas final deverá atender às normas correlatas do CNPq, em especial ao Manual de Prestação de Contas do CNPq, e conter, além do lá especificado:
I - documento de avaliação do Supervisor;
II - descrição dos indicadores e das metas inicialmente pactuados;
III - indicadores e as metas efetivamente atingidas;
IV - justificativa para as divergências ao inicialmente pactuado;
V - impactos Científico, Social, Econômico, Ambiental e Político da pesquisa, tanto os atingidos quanto os potenciais.
CAPÍTULO II
BOLSA PROGRAMA CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL (Bolsa PCI)
Art. 22. A Bolsa PCI Desenvolvimento (PCI-D) tem por finalidade possibilitar o fortalecimento das equipes na ICT vinculada ao MCTI, por meio da incorporação de profissionais qualificados para a execução de atividades específicas diretamente voltadas ao objeto do Programa PCI de Capacitação Institucional.
Seção I
Bolsa PCI Desenvolvimento (Bolsa PCI-D)
Requisitos para o bolsistaArt. 23. São requisitos para o Bolsista PCI-D:
I - não possuir vínculo empregatício, na data da indicação ou em qualquer momento posterior, ressalvada a participação de bolsistas na constituição e na administração de empresas de base tecnológica instaladas em ambientes de inovação, tais como incubadoras, parques tecnológicos, aceleradoras ou estruturas similares mantidas ou reconhecidas pelas ICTs vinculadas ao MCTI, desde que haja alinhamento com o projeto institucional e o plano de trabalho, observância ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e aceite formal do respectivo ambiente;
II - cumprir os requisitos mínimos de formação e experiência para seu nível; e
III - não acumular bolsas com quaisquer instituições.
Art. 24. O bolsista pode estar matriculado em curso de pós-graduação, desde que as atividades do curso sejam compatíveis com a execução do plano de trabalho e não comprometam a dedicação exigida pela modalidade da bolsa.
Art. 25. A percepção de lucros, dividendos ou pro-labore decorrente da participação societária autorizada não ensejará o cancelamento da bolsa, desde que não configure vínculo empregatício celetista ou estatutário com terceiros e não prejudique a dedicação integral às atividades do Plano de Trabalho aprovado.
Duração.
Art. 26. A duração da Bolsa PCI-D será de 1 (um) a 60 (sessenta) meses, sendo permitidas prorrogações.
§ 1º A avaliação (declaração) do Supervisor sobre o andamento do projeto e desempenho do beneficiário durante a vigência inicial da bolsa deverá ser anexada ao formulário específico de pedido de prorrogação.
§ 2º Nos casos de ocorrência de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, a bolsa será prorrogada por até 6 (seis) meses, desde que a duração prevista para a bolsa seja igual ou superior a 12 (doze) meses, que haja comprovação formal do afastamento temporário e a comunicação ao CNPq.
§ 3º A solicitação deve ser encaminhada ao CNPq (atendimento@cnpq.br), acompanhada dos documentos comprobatórios do nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência bolsa.
§ 4º A concessão da prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento temporário do bolsista das suas atividades declarado pelo Supervisor, respeitado o limite estabelecido de até 6 (seis) meses e condicionado à vigência do projeto.
§ 5º Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.
Benefícios
Art. 27. São benefícios das Bolsas PCI-D Mensalidades conforme valores definidos no Anexo I.
Parágrafo único. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente do Banco do Brasil.
Níveis de Bolsa e Requisitos Mínimos
Art. 28. Os níveis e requisitos abaixo devem ser atendidos cumulativamente com os demais critérios estabelecidos.
Art. 29. São requisitos mínimos das bolsas PCI-D:
I - PCI-DA: Profissional com 10 (dez) anos de experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação após a obtenção do diploma de nível superior ou com título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 6 (seis) anos;
II - PCI-DB: Profissional com 7 (sete) anos de experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação após a obtenção do diploma de nível superior ou com título de doutor; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 4 (quatro) anos;
III - PCI-DC: Profissional com 5 (cinco) anos de experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação após a obtenção do diploma de nível superior ou com grau de mestre;
IV - PCI-DD: Profissional com diploma de nível superior e experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação;
V - PCI-DE: Técnico de nível médio com diploma de Escola Técnica reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação; e
VI - PCI-DF: Profissional com diploma de nível médio e, ou, formação profissionalizante.
Art. 30. Para fins de enquadramento pelo CNPq, a experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes atualizado.
Art. 31. A ICT deverá exigir toda a documentação comprobatória pertinente, procedendo seu arquivamento pelo período de 5 (cinco) anos após o encerramento da bolsa.
Art. 32. O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso correspondente e do efetivo exercício profissional.
Art. 33. Para fins de enquadramento, será admitido o candidato que possua titulação equivalente obtida no exterior, desde que a equivalência seja reconhecida pela ICT, que deverá emitir declaração certificando que se trata de candidato com perfil equivalente ao título obrigatório ao nível requerido e que possui a experiência necessária em projetos de P&D
Art. 34. O proponente poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação.
Seção II
Bolsa PCI Especialista Visitante (PCI-E)Art. 35. A finalidade da Bolsa PCI-E é complementar a competência da equipe de execução do Programa de Capacitação Institucional, por meio da participação temporária de profissional qualificado.
Requisitos para o bolsista
Art. 36. São requisitos para o Bolsista PCI-E:
I - não estar vinculado à instituição proponente;
II - dedicar-se integralmente à execução do projeto; e
III - não ser aposentado pela instituição executora do projeto.
Duração
Art. 37. A Bolsa PCI-E terá a duração de 1(um) a 60 (sessenta) meses, sendo permitidas prorrogações.
Art. 38. A avaliação (declaração) do Supervisor sobre o andamento do projeto e desempenho do beneficiário durante a vigência inicial da bolsa deverá ser anexada ao formulário específico de pedido de prorrogação.
Art. 39. O período de vigência da bolsa com duração mínima de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, no caso de ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, desde que formalmente comprovado o afastamento temporário do bolsista das suas atividades e comunicado ao CNPq.
Art. 40. A solicitação deve ser encaminhada ao CNPq (atendimento@cnpq.br), acompanhada dos documentos comprobatórios do nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso, no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência da bolsa.
Art. 41. A concessão da prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento temporário do bolsista das suas atividades declarado pelo Supervisor, respeitado o limite estabelecido de até 6 (seis) meses e condicionado à vigência do projeto.
Art. 42. Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.
Benefícios
Art. 43. São benefícios das Bolsas PCI-E mensalidades conforme valores definidos no Anexo II.
Critérios mínimos para enquadramento:
Art. 44. São critérios mínimos para o enquadramento das Bolsas PCI-E:
I - PCI-E1: Doutor com experiência efetiva mínima de 6 (seis) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora, observadas nos últimos 10 (dez) anos, após a obtenção do título, comprovada por meio do Currículo Lattes ou documentos equivalentes.
II - PCI-E2: Doutor com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora, observadas nos últimos 10 (dez) anos, após a obtenção do título, comprovada por meio do Currículo Lattes ou documentos equivalentes.
§ 1º Para fins de enquadramento, será admitido o candidato que possua titulação equivalente obtida no exterior, desde que a equivalência seja reconhecida pela ICT, que deverá emitir declaração certificando que se trata de candidato com perfil equivalente ao título obrigatório ao nível requerido e que possui a experiência necessária em projetos de P&D.
§ 2º O bolsista poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 45. O tratamento de dados pessoais de candidatos e bolsistas no âmbito desta Portaria observará as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as demais normas aplicáveis do CNPq e do MCTI, ficando cada instituição inteiramente responsável pela observância legal dos tratamentos de dados realizada.
Parágrafo único. Ficam os coordenadores, supervisores ou bolsistas pessoal e inteiramente responsáveis por quaisquer informações repassadas pelo CNPq no âmbito do PCI, se comprometendo esses a atender integralmente à LGPD e eximindo o CNPq da responsabilidade de quaisquer incidentes a que derem causa.
Art. 46. Os casos omissos ou situações excepcionais serão apreciados pela Diretoria Executiva do CNPq, observadas as normas gerais da instituição e a legislação vigente.
Art. 47. Ficam revogadas as seguintes normas:
I - Resolução Normativa nº 026, de 10 de agosto de 2018; e
II - Resolução Normativa 022, de 09 de setembro de 2015.
Art. 48. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
(Assinado eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JÚNIOR
Presidente do CNPqPublicado no DOU de 24 de março de 2026, Seção 1, pág. 9.
ANEXO I
Tabela de Valores das Bolsas PCIModalidade
Nível
Valor (R$)
PCI-D
A
6.760,00
B
5.408,00
C
4.394,00
D
3.718,00
E
2.535,00
F
1.170,00
PCI-E
1
8.450,00
2
5.915,00