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  • Portaria 2771/2026

    de 3 de junho de 2026 - Grupo de Trabalho - Ações estruturantes sobre a temática Segurança da Informação

    Institui Grupo de Trabalho para apoiar o CNPq, em ações estruturantes sobre a temática Segurança da Informação, direcionado às Plataformas Digitais.

    PORTARIA DASD Nº 2.771, DE 3 DE JUNHO DE 2026

     

    Institui Grupo de Trabalho para apoiar o CNPq, em ações
    estruturantes sobre a temática Segurança da Informação,
    direcionado às Plataformas Digitais.

     

              A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.003789/2026-86, resolve:

             Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para apoiar a Meta 03 do Projeto Plataformas Digitais - Segurança da Informação, que tem por objetivo estruturar o processo de Gestão de Logs no CNPq para gerenciamento dos registros de sistemas e ativos.

             Art. 2º  Os Logs se destinam a registrar falhas, identificar violações de segurança e fornecer insumos para análise de capacidade e desempenho do ambiente.

             Art. 3º  A estruturação de fluxos e atividades do processo para apoiar as diretrizes a serem definidas na norma são as seguintes:

             I - elaboração da minuta de norma de Gestão de Logs (Ação 3.1): definição das diretrizes, funções e responsabilidades do CNPq na Gestão de Logs, cuja norma específica descreverá os requisitos mínimos para a coleta, armazenamento, uso e descarte de logs dos ativos de TI do CNPq; e

             II - elaboração do processo de Gestão de Logs (Ação 3.2): definição do fluxo e de todas as atividades que compõem o processo de Gestão de Logs seguindo como referência as boas práticas e as diretrizes estabelecidas na Norma elaborada na ação 3.1. 

             Art. 4º  Ficam designados para integrar o GT os seguintes membros:        

             I - Paulo Rodrigues da Costa - CODAC/CGETI (Coordenador);        

             II - Charles Henrique de Araújo - SESTI/COINT/CGETI;         

             III - Raquel Magalhaes de Souza Brandao - SESTI/COINT/CGETI; e         

             IV - Janderson Lima Soares - SECOP/COINT/CGETI.         

             Art. 5º  Os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados ao Comitê de Segurança da Informação - CSI em 4 (quatro) meses a contar da data da assinatura desta Portaria, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.

             Art. 6º  O Grupo poderá convidar para as reuniões, pessoas que possam auxiliar tecnicamente nos trabalhos.

             Art. 7º  A Secretaria dos trabalhos do Grupo será indicada pelo Coordenador entre os membros.

             Art. 8º  As decisões serão tomadas por maioria de votos tendo o Coordenador voto de qualidade no caso de empate na votação.

             Art. 9º  Esta Portaria entra em vigência na data da sua assinatura.

     

    (assinada eletronicamente)

    DÉBORA PERES MENEZES

    Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD

     
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  • Portaria 2785/2026

    de 1º de junho de 2026 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação - PIBPG (Alteração)

    Altera a Portaria nº 2.080, de 13 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio à formação de recursos humanos para pesquisa.

    PORTARIA Nº 2.785, DE 1º DE JUNHO DE 2026

     

    Altera a Portaria nº 2.080, de 13 de dezembro de 2024,
    que dispõe sobre o Programa Institucional de
    Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG) para apoio
    à formação de recursos humanos para pesquisa.

     

               O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo SEI nº 01300.010540/2024-65, resolve:

               Art. 1º  A Portaria CNPq nº 2.080, de 13 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, página 23, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 3º  ...........................................................................................

    .........................................................................................................

    § 4º  Somente serão avaliadas pelo CNPq as solicitações de prorrogação de vigência encaminhadas até 30 dias antes do término de vigência estipulado." (NR)

    "Art. 5º  ................................................................................................

    § 1º  O PPG também deve estar cadastrado junto ao CNPq.

    § 2º  Para casos de concessão de bolsas a PPGs Multicêntricos, incluindo os cursos "Em Rede" ou "Em Associação", tanto a proposta de projetos em Chamadas, quanto o gerenciamento de bolsas concedidas são de responsabilidade exclusiva da IES ou ICT que coordena o programa no momento da submissão da proposta." (NR)

    "Art. 10.  ...................................................................................................

              ...................................................................................................................

    V - apoiar e fomentar a divulgação das pesquisas realizadas no âmbito do Programa, nacional e internacionalmente, em conformidade com as propostas apresentadas nos projetos submetidos ao PIBPG. "(NR)

               Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

     

    (assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR 
    Presidente do CNPq

     Publicado no DOU de 1º de junho de 2026, na Seção 1, página 24. 

     

     

     

     
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  • Portaria 2773/2026

    de 1º de junho de 2026 - Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS

    Regulamenta o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços doSistema Único de Saúde - EpiSUS, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA, do Ministério da Saúde - MS, com ênfase na formação de recursos humanos na área de epidemiologia de campo.

    PORTARIA CNPq Nº 2.773, DE 1º DE JUNHO DE 2026 

     

    Regulamenta o Programa de Treinamento em Epidemiologia
    Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS,
    da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA,
    do Ministério da Saúde - MS, com ênfase na formação
    de recursos humanos na área de epidemiologia de campo.

     

             O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, ad referendum da Diretoria Executiva, e nos termos do Processo nº 01300.000768/2026-17, resolve:

     

    Objeto

             Art. 1º  Esta Portaria regulamenta, no âmbito do CNPq, o Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA, do Ministério da Saúde ¿ MS, com ênfase na formação de recursos humanos na área de epidemiologia de campo.

             Art. 2º  São objetivos do EpiSUS:

             I - viabilizar a formação de recursos humanos que atuem, prioritariamente, no Sistema Único de Saúde - SUS, para o enfrentamento imediato e o controle de surtos e outras respostas às emergências em saúde pública, de interesse nacional e internacional, incluindo áreas de fronteira e outros países; e

             II - realizar outras atividades de vigilância em saúde.

     

    Responsabilidades da SVSA/MS

             Art. 3º  São atribuições da Coordenação responsável pelo Processo na Plataforma Eletrônica do CNPq e da Coordenação-Geral de Preparação para as Emergências em Saúde Pública - CGPRESP/SVSA:

             I - cadastrar na Plataforma Eletrônica do CNPq todos os dados pessoais e informações necessárias em formulário próprio;

             II - apresentar Plano de Trabalho do EpiSUS ao CNPq e disponibilizar o Manual de Normas Internas do EpiSUS para ciência;

             III - indicar os bolsistas EPI selecionados, conforme edital do processo seletivo do EpiSUS, e os monitores que poderão receber os benefícios cabíveis concedidos no âmbito do Programa de Treinamento;

             IV - monitorar o desempenho dos bolsistas EPI;

             V - comunicar ao CNPq abandonos ou desistências do treinamento, por iniciativa própria dos bolsistas, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas ou do compromisso de dedicação exclusiva às atividades do EpiSUS;

             VI - solicitar ao CNPq a suspensão ou o cancelamento das bolsas ou dos benefícios concedidos no âmbito do EpiSUS;

             VII - solicitar, excepcionalmente, ao CNPq, a prorrogação das bolsas por até 6 (seis) meses;

             VIII - indicar os bolsistas EPI e os monitores que participarão de eventos técnico-científicos, como conferências, congressos, reuniões, assessorias, visitas técnicas, oficinas, workshops, cursos e intercâmbios técnico-científicos, em âmbito nacional ou internacional, bem como realizar a requisição do Auxílio Participação em Eventos Técnico-Científicos ao CNPq;

             IX - definir a periodicidade e o valor da Adicional de Bancada, a ser recebida pelos bolsistas EPI e monitores, respeitado o período de vigência do processo e o valor máximo fixado no Anexo desta Portaria;

             X - observar o cumprimento dos deveres e a garantia dos direitos dos bolsistas EPI e dos monitores;

             XI - garantir o atendimento aos requisitos e às condições expressos nesta Portaria para os bolsistas EPI e para os monitores antes de sua indicação na Plataforma Eletrônica do CNPq;

             XII - realizar toda e qualquer comunicação entre a SVSA/MS e o CNPq, via eletrônica, pelo endereço episus@cnpq.br; e

             XIII - apresentar o Relatório de Execução do Objeto - REO na Plataforma Eletrônica do CNPq.

     

    Responsabilidades do CNPq

             Art. 4º  São responsabilidades do CNPq:

             I - garantir o pagamento das bolsas por 24 (vinte e quatro) meses, exceto para bolsistas EPI que mantiverem vínculo com qualquer Unidade/Órgão do Ministério da Saúde ou com outro órgão do Governo Federal;

             II - garantir o pagamento do Auxílio Deslocamento para bolsistas EPI não domiciliados no Distrito Federal, no início e no final da vigência da bolsa, somente no caso do egresso (graduado) retornar para o seu estado de origem (residência), limitado ao território nacional, após a conclusão do treinamento e conforme orientação da Coordenação do Programa, no valor de referência fixado de acordo com a localidade de origem do bolsista EPI estabelecido no Anexo desta Portaria;

             III - quando solicitado pela Coordenação do Processo e, ou, pela CGPRESP, garantir o pagamento de Auxílio Participação em Eventos Técnico-Científicos aos bolsistas EPI e monitores, durante a vigência do processo, conforme item VIII do art. 3º, no valor de referência estabelecido no Anexo desta Portaria de acordo com a localidade de ocorrência do evento;

             IV - garantir o pagamento de Auxílio Monitoria aos profissionais indicados pela CGPRESP que atuem como Monitores, no valor estabelecido no Anexo desta Portaria; e

             V - quando solicitado pela Coordenação do Processo e, ou, pela CGPRESP, garantir o pagamento da Adicional de Bancada para aos bolsistas EPI, até o limite do valor estabelecido no Anexo desta Portaria, destinado à aquisição de materiais de consumo e permanentes para o desenvolvimento das atividades previstas no EpiSUS, conforme especificado no Manual de Normas Internas do EpiSUS.

             § 1º  As responsabilidades do CNPq estão vinculadas ao recebimento dos repasses dos valores pactuados com o Ministério da Saúde.

             § 2º  Compete exclusivamente ao CNPq a análise, aprovação e, ou, reprovação do Relatório de Execução do Objeto - REO apresentado pela Coordenação do Processo na Plataforma Eletrônica do CNPq.

     

    Requisitos e condições para o bolsista EPI 

             Art. 5º  São requisitos e condições para o bolsista EPI:

             I - ter sido selecionado, via processo seletivo previsto em edital publicado no Diário Oficial da União pela SVSA;

             II - ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

             III - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

             IV - dedicar-se exclusivamente ao treinamento e atender aos horários fixados pela SVSA, não podendo exercer qualquer outra atividade profissional ou acadêmica durante o período de vigência da bolsa; e

             V - seguir as orientações e determinações constantes no Plano de Trabalho do EpiSUS e no Manual de Normas Internas do EpiSUS, da SVSA/MS, cumprindo as atividades fixadas durante os 2 (dois) anos do treinamento.

     

    Requisitos e condições para o Monitor

             Art. 6º  São requisitos e condições para o Monitor ser profissional de nível superior, com pelo menos 3 (três) anos de experiência e pelo menos um curso de pós-graduação na área de atuação requisitada por necessidade do Programa de Treinamento, selecionado ou indicado pela CGPRESP, para desenvolver atividades específicas.

             Parágrafo único.  O Monitor deverá ser, preferencialmente:

             I - epidemiologista de campo: egresso do EpiSUS ou egresso de outro programa de epidemiologia de campo; ou

             II - especialista em áreas de conhecimento necessárias ao desenvolvimento do Programa de Treinamento, sejam elas relacionadas ao currículo padrão ou a outras necessidades da CGPRESP.

     

    Obrigações do bolsista EPI

             Art. 7º  São obrigações do bolsista EPI:

              I - dedicar-se, de forma exclusiva, ao treinamento e atender aos horários fixados pela CGPRESP, inclusive estar à disposição para deslocamento do local de treinamento para qualquer lugar do País, em qualquer hora ou dia da semana, durante o período do treinamento, sendo que no caso de inviabilidade de deslocamento para treinamento:

             a) caberá ao bolsista EPI justificar previamente sua impossibilidade, a ser analisada e deliberada pela CGPRESP, com aceite da justificativa ou cancelamento da bolsa e desligamento do programa;

             II - colaborar na resposta às emergências de saúde pública nacionais ou internacionais de acordo com as diretrizes da CGPRESP;

             III - repassar as informações aos envolvidos nas atividades do EpiSUS, incluindo banco de dados, com a anuência da CGPRESP;

             IV - participar de, no mínimo, três investigações de campo em resposta a eventos de saúde pública, assumindo o papel de investigador principal em pelo menos uma delas;

             V - elaborar, no mínimo, uma análise descritiva de banco de dados com a finalidade de produzir um documento técnico (relatório técnico, boletim epidemiológico, nota informativa ou similar), de acordo com a necessidade da área técnica de concentração do profissional em treinamento ou de outras áreas da SVSA;

             VI - avaliar, no mínimo, um sistema de vigilância ou sistema de informação de saúde pública;

             VII - realizar apresentações orais dos resultados de, no mínimo, dois de seus produtos em pelo menos dois seminários técnico-científicos do EpiSUS, salvo definição ao contrário da CGPRESP;

             VIII - realizar, no mínimo, duas apresentações de trabalhos em eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais;

             IX - delinear e desenvolver um projeto de pesquisa aplicada aos serviços e apresentar o resultado em fórum científico, salvo determinação ao contrário da CGPRESP;

             X - redigir e submeter, no mínimo, um artigo como autor principal, em revista científica indexada, nacional ou internacional, salvo determinação ao contrário da CGPRESP;

             XI - participar das atividades teórico-práticas do EpiSUS, salvo quando estiver em atividades de campo externas, ou determinado pela CGPRESP;

             XII - desenvolver, realizar, colaborar e, ou, participar de outras atividades técnicas preconizadas pelo EpiSUS;

             XIII - comunicar formalmente à CGPRESP e ao CNPq, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, qualquer fato não fortuito que implique na descontinuidade de sua assiduidade às atividades do EpiSUS; e

             XIV - comportar-se de forma ética e compatível com os interesses da CGPRESP e do CNPq, evitando ações que comprometam a imagem, extrapolem a competência ou sejam prejudiciais às instituições envolvidas no desenvolvimento das atividades do EpiSUS.

             § 1º  O bolsista EPI que passe a receber recurso financeiro por qualquer outra fonte pública ou privada, e que não tenha liberação por escrito da CGPRESP, terá sua participação no treinamento e seus benefícios cancelados pelo CNPq:

             I - caberá à Coordenação do Processo comunicar esta situação, imediatamente, ao CNPq, para as providências necessárias.

             § 2º  O bolsista EPI que abandonar ou desistir do treinamento por iniciativa própria, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas ou do compromisso de dedicação exclusiva às atividades do EpiSUS, à pedido da Coordenação do Processo e da CGPRESP, terá seus benefícios cancelados pelo CNPq e deverá devolver todo valor recebido desde o início do treinamento:

             I - caberá à Coordenação do Processo comunicar esta situação imediatamente ao CNPq, para as providências necessárias.

             § 3º  O bolsista EPI terá acompanhamento da CGPRESP na realização das suas atividades durante o período do treinamento, a fim de obter apoio e orientação no desenvolvimento das competências e habilidades, assim como avaliação de seu desempenho, conforme previsto no Plano de Trabalho do EpiSUS e no Manual de Normas Internas do EpiSUS.

     

    Obrigações do monitor   

             Art. 8º  São obrigações do monitor:

             I - ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

             II - orientar, acompanhar e apoiar tecnicamente os bolsistas EPI no desenvolvimento das atividades previstas no treinamento, tais como investigações de campo, projetos de pesquisa em serviço e avaliações de sistemas de vigilância, com enfoque na construção do raciocínio epidemiológico;

             III - orientar a tomada de decisões da equipe referente às atividades de campo, bem como manter conduta ética frente a diferentes situações encontradas no campo e
    na comunicação com a imprensa;

             IV - orientar quanto à necessidade de integração com as diversas instituições envolvidas no desenvolvimento das atividades, tais como Secretarias de Saúde, laboratórios, universidades, entre outros;

             V - revisar todo o material produzido a partir das atividades do treinamento (atividades na área técnica ou no campo), como questionários, planilhas, bases de dados, boletins, relatórios, resumos para eventos técnico-científicos, apresentações orais, entre outros;

             VI - acompanhar os bolsistas EPI na comunicação dos resultados da atividade orientada em eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais;

             VII - participar de atividades científicas que envolvam as atividades relacionadas ao Programa, principalmente reuniões, oficinas, prévias para seminários científicos e outras apresentações dos bolsistas EPI;

             VIII - colaborar no preparo e realização de atividades técnico-científicas, tais como cursos, palestras, oficinas/workshops, encontros científicos, simulados, entre outros definidos pela CGPRESP;

             IX - participar de cursos, oficinas/workshops, reuniões, visitas e assessorias técnicas, intercâmbios técnico-científicos e outros eventos similares, de âmbito nacional e internacional, para a atualização e aperfeiçoamento do exercício de monitoria;

             X - realizar outras atividades para as quais foi designado ou indicado, conforme especificado no Manual de Normas Internas do EpiSUS

             XI - comunicar formalmente à CGPRESP e ao CNPq, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, qualquer fato que implique na descontinuidade de sua assiduidade às atividades do EpiSUS; e

             XII - comportar-se de forma ética e compatível com os interesses da CGPRESP e do CNPq, evitando ações que comprometam a imagem, extrapolem a competência ou sejam prejudiciais às instituições envolvidas no desenvolvimento das atividades pelo EpiSUS.

     

    Afastamentos

             Art. 9º  São afastamentos temporários por direito:

             I - afastamento para descanso;

             II -  licenças nojo ou gala;

             III - licença por parto ou adoção; e

             IV - licença paternidade.

             § 1º  No caso previsto no inciso I, o bolsista EPI poderá afastar-se do Programa pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias no primeiro ano e 30 (trinta) dias no segundo ano do treinamento.

            § 2º  Nos casos previstos no inciso II, o bolsista EPI poderá afastar-se pelos prazos estabelecidos em Lei.

            § 3º  No caso previsto no inciso III, a bolsista EPI poderá requerer o afastamento do Programa por até 4 (quatro) meses, prorrogáveis por até 2 (dois) meses, com o recebimento integral do valor da bolsa, enviando à CGPRESP junto ao requerimento a documentação relacionada ao parto ou à adoção, para as providências necessárias.

            § 4º  No caso previsto no inciso IV, o bolsista EPI poderá requerer o afastamento do Programa por até 20 (vinte) dias corridos, sem direito à prorrogação, com o recebimento integral do valor da bolsa, enviando à CGPRESP, junto ao requerimento a documentação relacionada à paternidade ou à adoção, para as providências necessárias.

           § 5º  Após o período de afastamento,  o bolsista deverá retornar as suas atividades, cumprindo os dias de treinamento devidos, sob pena de encerramento antecipado da bolsa e cancelamento dos respectivos benefícios.

           § 6º  Os casos omissos serão tratados, individualmente, pela CGPRESP.

       

    Benefícios

             Art. 10.  Os valores dos benefícios estão definidos no Anexo desta Portaria.

     

    Duração da Bolsa

             Art. 11.  O período de duração da bolsa é de 24 meses, podendo ser prorrogada nos casos de parto ou adoção, na forma estabelecida no art. 9º.

             Art. 12.  As bolsas serão concedidas, exclusivamente, aos profissionais selecionados para o treinamento e elegíveis para receberem a bolsa, de acordo com o especificado no edital da SVSA.

     

    Auxílios

             Art. 13.  Podem ser concedidos aos bolsistas EPI os seguintes auxílios: Auxílio Deslocamento; Adicional de Bancada; e Auxílio Participação em Eventos Técnico-Científicos.

             Art. 14. O Auxílio Deslocamento poderá ser concedido para o bolsista EPI no início das atividades e ao final do treinamento, considerando o local de origem do bolsista EPI.

             § 1º  Este benefício é cabível apenas para aqueles oriundos de Unidades da Federação que não o Distrito Federal.

             § 2º  Este benefício será concedido no início das atividades, desde que o bolsista EPI não perceba outro auxílio para deslocamento do estado de origem, e no final do treinamento, com data de retorno até o 5º dia útil do mês subsequente após a conclusão do treinamento.

             Art. 15.  Podem ser concedidos aos monitores Auxílio Monitoria e Auxílio Participação em Eventos Técnico-científicos, conforme detalhado no Manual de Normas Internas do EpiSUS.

             Parágrafo único.  A concessão de novo Auxílio Monitoria deverá respeitar o interstício de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias.

             Art. 16.  Os auxílios terão duração até a conclusão do treinamento para os bolsistas EPI, ou até a conclusão da atividade de monitoria, para os monitores.

     

    Suspensão e Cancelamento

             Art. 17.  O CNPq, a pedido da Coordenação do Processo, poderá suspender ou cancelar os benefícios a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo devidamente justificado.

             Parágrafo único.  Quando suspensos, os benefícios não poderão ser destinados a outro beneficiário.

     

    Avaliação de desempenho

             Art. 18.  SVSA acompanhará o desempenho e aproveitamento dos bolsistas EPI e dos monitores durante a vigência da bolsa e das atividades de monitoria, respectivamente.

     

    Prestação de contas

             Art. 19.  A prestação de contas dos bolsistas EPI se dará via apresentação de Relatório Final, relativo às atividades desenvolvidas e da prestação de contas dos equipamentos e materiais adquiridos com recursos do Adicional de Bancada.

             § 1º  O envio deverá ser feito para a SVSA em até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência da bolsa EPI.

             § 2º  O bolsista EPI beneficiário do Adicional de Bancada deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos, a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes das despesas, para o caso de eventual fiscalização pela SVSA.

             § 3º  O valor referente ao Adicional de Bancada que não for utilizado durante a vigência do treinamento deverá ser devolvido por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União.

              Art. 20.  O bolsista EPI deverá ressarcir a União os valores recebidos, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência.

              § 1º  Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU), e seu nome será inscrito como inadimplente no Cadastro Informativo de Créditos não quitados no Setor Público Federal (CADIN).

              § 2º  O processo eletrônico será instruído com a anexação do Aviso de Recebimento (AR) e encaminhado para cobrança judicial ou tomada de contas especial, conforme legislação vigente.

              Art. 21.  O bolsista EPI deverá devolver ao CNPq, no prazo de 30 (trinta) dias, eventuais benefícios pagos indevidamente.

              Parágrafo único.  Caso não o proceda, será adotado o rito estabelecido no art. 20, parágrafos 1º e 2º, desta Portaria.

              Art. 22.  O bolsista EPI inadimplente deverá ressarcir à União os recursos concedidos, atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento até a data do ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da ocorrência.

             Parágrafo único.  Caso não haja a devolução dos recursos adotar-se-á o rito estabelecido no art. 20, parágrafos 1º e 2º, desta Portaria.

              Art. 23.  A prestação de contas dos monitores se dará por intermédio da apresentação de Relatório Final, relativo às atividades de monitoria.

             Parágrafo único.  O envio deverá ser feito para a SVSA em até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do benefício concedido.

              Art. 24.  O monitor deverá ressarcir integralmente o CNPq no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência.

              Parágrafo único.  Caso não o proceda, será adotado o rito estabelecido no art. 20, parágrafos 1º e 2º, desta Portaria.

              Art. 25.  O monitor deverá devolver à União, no prazo de 30 (trinta) dias, eventuais benefícios pagos indevidamente.

              Parágrafo único.  Caso não o proceda, será adotado o rito estabelecido no art. 20, parágrafos 1º e 2º, desta Portaria.

              Art. 26.  O monitor inadimplente deverá ressarcir à União os recursos concedidos, atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento até a data do ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da ocorrência.

              Parágrafo único.  Caso não haja a devolução dos recursos será adotado o rito estabelecido no art. 20, parágrafos 1º e 2º, desta Portaria.

     

    Prestação de contas por parte do Coordenador do Processo na plataforma eletrônica do CNPq 

              Art. 27.  O Coordenador do Processo deverá prestar contas, na Plataforma Eletrônica do CNPq, com a apresentação do Relatório de Execução do Objeto - REO, no prazo máximo de, até 60 (sessenta) dias após a vigência do processo, com a análise da CGPRESP acerca dos relatórios apresentados pelos bolsistas EPI e monitores.

     

    Disposições finais

              Art. 28.   É vedada a concessão dos benefícios previstos nesta Portaria ao bolsista EPI e, ou, ao monitor que mantiver vínculo, na condição de servidor público, com qualquer unidade ou órgão do Ministério da Saúde.

              Art. 29.  É fator impeditivo para a concessão de benefícios, estar o candidato em débito de qualquer natureza com a Administração Pública Federal.

              Art. 30.  A concessão dos benefícios poderá ser cancelada pelo CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

              Art. 31.  Os casos omissos, conforme sua natureza, serão resolvidos pela Diretoria Científica do CNPq ou pela SVSA.

              Art. 32.  Fica revogada a Resolução nº 1, de 26 de março de 2021.

              Art. 33.  Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

    (Assinado eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JÚNIOR
    Presidente do CNPq 

     

    ANEXO - Quadro de valores dos benefícios que podem ser concedidos aos bolsistas EPI e aos monitores do EpiSUS

     

     Publicado no DOU de 1º de junho de 2026, na Seção 1, página 24. 

     

     

     
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  • Portaria 2774/2026

    de 20 de maio de 2026 - Regulamento do Terceiro Processo de Seleção Interna para participação de servidores em Eventos Científicos financiados pelo CNPq - 3º PSEV

    Dispõe sobre o Regulamento do Terceiro Processo de Seleção Interna para participação de servidores em Eventos Científicos financiados pelo CNPq.

     

    PORTARIA CNPq Nº 2.774, DE 20 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre o Regulamento do Terceiro
    Processo de Seleção Interna para
    participação de servidores em Eventos
    Científicos financiados pelo CNPq.

     

             O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº  8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante do processo SEI nº 01300.003154/2026-89, resolve:

             Art. 1º  Aprova, na forma do Anexo, o Regulamento do Terceiro Processo de Seleção Interna a fim de que servidores deste Conselho participem em Eventos Científicos financiados pelo CNPq.

             Art. 2º  Integram este instrumento o Regulamento do 3º PSEV e seus Apêndices.

             Art. 3º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação pelo SECAC do Relatório de participação do servidor no evento.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)

    OLIVAL FREIRE JUNIOR

    Presidente do CNPq

     

     

    ANEXO

    REGULAMENTO DO TERCEIRO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS FINANCIADOS PELO CNPq - PSEV

     

    CAPÍTULO I

    DO OBJETIVO

     

              Art. 1º  O presente Processo de Seleção Interna para participação de servidores em eventos científicos financiados pelo CNPq - 3º PSEV visa permitir a participação de servidores nos principais eventos científicos nacionais financiados por este Conselho, em diferentes áreas do conhecimento.

             Parágrafo único.  Os formatos das participações no evento são livres, devem contemplar os dois servidores, e podem assumir opções como Apresentação de Trabalhos, Participação em Stand, participação em Mesas Redondas, ministração de Palestras, dentre outros, esperando-se contato preliminar dos servidores junto aos organizadores do evento e junto à ACS a fim de que a proposta apresentada seja exequível.

             Art. 2º  Este 3º PSEV tem por objetivo atribuir critérios para o encaminhamento de solicitação e concessão de diárias e passagens às duplas selecionadas.

    CAPÍTULO II

    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

     

             Art. 3º  Poderão participar deste 3º PSEV servidores em efetivo exercício no CNPq.

             Art. 4º  É vedada a participação de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação do afastamento.

     

    CAPÍTULO III

    DAS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO SELETIVO

     

             Art. 5º  Será possibilitada a participação de duplas de servidores, conforme seleção e disponibilidade orçamentária, até o limite de 3 (três) duplas, em eventos científicos financiados pelo CNPq, realizados entre novembro de 2026 e outubro de 2027.

             § 1º  Neste PSEV, a disponibilidade orçamentária é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

             § 2º  Os recursos disponíveis neste PSEV se destinam exclusivamente ao pagamento de diárias e passagens, até o valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por servidor.

             § 3º  Para cada evento, apenas poderá ser apoiada a ida de uma dupla de servidores.

    CAPÍTULO IV

    DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA

     

             Art. 6º  Conforme cronograma disposto no Apêndice I, um dos servidores da dupla interessada deverá enviar e-mail para secac@cnpq.br, com cópia para o outro membro da dupla, até o dia 6 de julho de 2026, manifestando interesse na participação neste PSEV a fim de que seja aberto processo administrativo no SEI, pelo Serviço de Capacitação e Competências - SECAC.

             Parágrafo único.  Toda a documentação deverá ser anexada pelos requerentes no processo SEI correspondente até dia 27 de julho de 2026, sob pena de desclassificação.

             Art. 7º  O processo SEI deverá ser instruído com:

             I - formulário de submissão preenchido para cada servidor na dupla, conforme apêndice II, que inclui:

             a) nome do servidor;

             b) unidade de lotação, sendo que cada servidor na dupla obrigatoriamente deve estar lotado em diferentes Diretorias;

             c) identificação do evento, indicando também o processo na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC) em que está registrado o apoio financeiro do CNPq ao evento;

             d) descrição dos motivos pelos quais os servidores têm interesse na participação no evento, com foco na contribuição desta para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq, o que deve contemplar o alinhamento com as competências relativas:

              1.  ao CNPq; e

              2.  à sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

             II - plano de contribuição de cada membro na dupla no evento, a fim de representar o CNPq, conforme Apêndice III;

             III - comprovantes dos períodos de ocupação de cargos ou funções comissionadas, seja como titular ou suplente;

             IV - comprovantes de nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular ou suplente, nos últimos cinco anos; e

             V - declaração de anuência da chefia imediata dos dois servidores, nos moldes do apêndice IV.

             Art. 8º  Cada servidor poderá se inscrever apenas em uma dupla.

             Parágrafo único.  Caso seja identificado algum servidor que enviou mais de uma inscrição, seja com a mesma dupla ou em duplas diferentes, será considerada apenas a última solicitação.

     

    CAPÍTULO V

    DOS CRITÉRIOS

     

             Art. 9º  A análise das propostas caberá a Comitê formado por 1 representante da área de Gestão de Pessoas (preferencialmente do SECAC), 1 representante da Assessoria de Comunicação Social - ACS e 1 representante dos servidores (preferencialmente o gestor ou o co-gestor da chamada ARC), conforme critérios listados abaixo:

     

    CRITÉRIOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

    PESO

    PONTUAÇÃO

    A

    Média da Trajetória profissional dos dois servidores, calculada conforme § 1º deste artigo.

    1

    0 a 24

    B

    Nota da Avaliação de Desempenho Individual do servidor (§ 1º do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 2019)

    0,5

    0 a 20

    C

    Relevância da participação no evento para a atividade que desenvolvem no CNPq, considerando o inciso III, item d, do art. 7º

    2

    0 a 10

    D

    Proposta de atividade no evento

    1

    0 a 10

    E

    Não estar em cargo de chefia

    --

    + 1 ponto

    F

    Já ter sido contemplado em PSEV anterior

    --

    - 0,5 ponto

     

             § 1º  Será usada a seguinte fórmula para o cálculo da pontuação relativa a cada servidor da dupla para o critério A:

     

    TP = TE + CFt + (0,5*CFs) + AC + NGt + (0,5*NGs)

    1 + (0,5*AF)

    sendo:

    TP = trajetória profissional;

    TE = tempo de efetivo exercício no CNPq;

    CFt = tempo de ocupação de cargos ou funções como titular desde o ingresso na carreira;

    CFs = tempo de ocupação de cargos ou funções como substituto desde o ingresso na carreira;

    AC = tempo que falta para aposentadoria compulsória a contar de 1º de janeiro de 2023;

    AF = tempo de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu e, ou, pós-doutorado (nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990);

    com TE, CFt, CFs, AC e AF pontuados de acordo com a tabela a seguir:

    Tempo em anos

    Pontuação atribuída

    Até 1 ano completo

    0

    De 2 anos incompletos a 4 anos completos

    1

    De 5 anos incompletos a 10 anos completos

    2

    De 11 anos incompletos a 15 anos completos

    4

    De 15 anos incompletos a 20 anos completos

    5

    Acima de 20 anos

    6

    NGt = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular, nos últimos cinco anos;

    NGs = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como suplente, nos últimos cinco anos;

    somando 0,5 ponto para cada nomeação até o limite de 2 pontos.

     

             § 2º  Para estipulação das notas poderá ser usada até duas casas decimais.

             § 3º  A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para os itens A a D, somado aos pontos extras dos itens E e F, se for o caso.

             Art. 10.  Caso a nota do critério D fique abaixo de 6,00 (seis), a dupla será desclassificada.

             Art. 11.  Em caso de empate na nota final, terá preferência a dupla que, na seguinte ordem:

             I - obtiver a maior nota no Critério A; 

             II - obtiver a maior nota no Critério C.

    CAPÍTULO VI

    DAS PONTUAÇÕES E DOS RECURSOS

     

             Art. 12.  A pontuação de cada proposta será divulgada pelo SECAC conforme cronograma disponível no Apêndice I.

             Art. 13.  Eventuais recursos poderão ser submetidos por meio do correio eletrônico secac@cnpq.br, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado.

             § 1º  Os recursos passarão por análise pelo SECAC que os submeterá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV que, por sua vez, analisará a pertinência de submeter o pleito à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP.

             § 2º  Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CODQV e da decisão do titular da CGGEP não caberá recurso.

     

    CAPÍTULO VII

    DO RESULTADO

     

             Art. 14.  O SECAC divulgará a lista da classificação preliminar dos candidatos, providenciando a publicação do resultado na Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.

             Art. 15.  A ACS confirmará junto à organização do evento quanto à viabilidade da participação dos servidores e da execução da proposta.

             Art. 16.  Após confirmação por parte da ACS, as propostas selecionadas e viáveis serão encaminhadas para manifestação das Diretorias a que as duplas selecionadas estão vinculadas.

             Parágrafo único.  Quaisquer das Diretorias poderá deferir ou não a concessão do benefício, mediante justificativa.

             Art. 17.  Mediante autorização das duas Diretorias envolvidas, o SECAC divulgará o resultado final do PSEV na Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.

             Art. 18.  O SECAC dará seguimento aos procedimentos necessários junto à DADM para a emissão das diárias e passagens para as duplas selecionadas, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCPD.

             Art. 19.  Eventuais servidores classificados além da disponibilidade de recursos comporão lista de espera e poderão ser contemplados em casos de desistência, manifestação desfavorável das Diretorias, impossibilidade entre os servidores mais bem classificados ou em casos de alocação adicional de recursos.

     

    CAPÍTULO VIII

    DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTEMPLADO

     

             Art. 20.  Os servidores beneficiados assinarão Termo de Compromisso com o CNPq, atestando conhecimento e concordância com as responsabilidades, compromissos e sanções conforme descrito no Capítulo IV da Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022.

             Art. 21.  Os servidores que estiverem com Plano de Trabalho vigente cadastrado no Programa de Gestão de Desempenho - PGD deverão registrar a participação no evento como atividade no referido Plano.

             Parágrafo único.  Para os servidores que não estiverem em PGD, os dias de participação no evento constarão em folha como ¿serviço externo¿.

             Art. 22.  Nos termos do art. 19 da IN MP nº 3, de 11 de Fevereiro de 2015, a prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do retorno da viagem.

             Art. 23.  Os servidores deverão encaminhar ao SECAC relatório da participação no evento, contendo fotos e certificados, até 30 (trinta) dias depois da participação nos mesmos.

             Art. 24.  O servidor compromete-se, ainda, a difundir os conhecimentos auferidos em eventos que, a critério do CNPq, sejam promovidos com essa finalidade.

    CAPÍTULO IX

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

             Art. 25.  As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão analisados pelo SECAC e deliberados pela CODQV ou CGGEP.

     

    APÊNDICES:

    Apêndice I - Cronograma

    Apêndice II - Formulário de Inscrição

    Apêndice III - Modelo do Plano de contribuição de cada membro na dupla no evento pretendido, a fim de representar o CNPq

    Apêndice IV - Modelo de Declaração de Anuência da Chefia Imediata

    Apêndice V - Listagem dos Eventos apoiados pelo CNPq 

     

     

     
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  • Portaria 2787/2026

    de 26 de maio de 2026 - Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq, a FAPITEC e a CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do PROFIX-CB (Designação)

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB).

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.787, DE 26 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CNPq,
    a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a
    Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão
    de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB). 

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.001931/2026-51, resolve:

             Art. 1º  Delega competência ao servidor Igor Barros Cavalcante - COPES/CGNAC/DCOI, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Cooperação Técnica firmado no dia 23 de abril de 2026 entre o CNPq, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para a concessão de bolsas no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB).

             Art. 2º  No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convidar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.

             Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Cooperação Técnica será substituído pelo servidor Sérgio de Castro Lessa - COPES/CGNAC/DCOI.

             Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigência a partir da data da sua assinatura, até 180 dias contados do encerramento da vigência do Acordo. 

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação 

     
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  • Portaria 2786/2026

    de 21 de maio de 2026 - Formação do Comitê de Relevância Social da Chamada para Pesquisas Inovadoras em Vacinas CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 31/2025

    Dispõe sobre a formação do Comitê de Relevância Social da Chamada para Pesquisas Inovadoras em Vacinas CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 31/2025.

    PORTARIA DCTI CNPq Nº 2.786, DE 21 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a formação do Comitê de Relevância
    Social da Chamada para Pesquisas Inovadoras em
    Vacinas CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 31/2025.

     

              A Diretora Científica do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.003127/2026-14, resolve:

              Art. 1º  Constitui Comitê de Relevância Social com o objetivo de analisar as propostas recomendadas pelo Comitê de Mérito Técnico-Científico e determinar a classificação das mesmas, considerando os critérios de avaliação conforme item 7.1.2 da Chamada para Pesquisas Inovadoras em Vacinas CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 31/2025, que tem como objeto apoiar pesquisas sobre vacinas que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

              Art. 2º  O Comitê será constituído pelos seguintes membros, conforme indicação do Decit/SCTIE/MS:

              I - Allana Ferreira da Costa Pessoa;
              II - Camila Rosalia Antunes Baccin;
              III - Patrícia de Souza Boaventura;
              IV - Maíra Ferreira Carneiro;
              V - Seila Tolentino;
              VI - Petra Santos Castro Rangel;
              VII - Elis Paula de Almeida Batista;
              VIII - Raquel Proença de Oliveira; e
              IX - Daniel Moreira Alves da Silva.

              Art. 3º  A reunião de julgamento ocorrerá na modalidade virtual, no período de 29 de junho a 10 de julho de 2026.

              Art. 4º  Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação até 30 de setembro de 2026.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada eletronicamente)
    MONICA FELTS DE LA ROCA SOARES
    Diretora Científica

     
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  • Portaria 2777/2026

    de 25 de maio de 2026 - Comitê Julgador da Chamada CNPq/SETEC/MCTI Nº 13/2026

    Dispõe sobre a formação do Comitê Julgador da Chamada CNPq/SETEC/MCTI Nº 13/2026 - Apoio a Eventos de Promoção do Empreendedorismo e da Inovação no Brasil - 1ª rodada

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.777, DE 25 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a formação do Comitê Julgador da Chamada CNPq/SETEC/MCTI
    Nº 13/2026 - Apoio a Eventos de Promoção do Empreendedorismo
    e da Inovação no Brasil - 1ª rodada.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista a Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do processo SEI nº 01300.002519/2026-58, resolve:

              Art. 1º  Fica constituído o Comitê Julgador da Chamada CNPq/SETEC/MCTI Nº 13/2026 - Apoio a Eventos de Promoção do Empreendedorismo e da Inovação no Brasil - 1ª rodada, que tem por objetivo selecionar propostas de eventos nacionais e internacionais no Brasil nas áreas de promoção do empreendedorismo e da inovação, conforme definido na Chamada.

              Art. 2º  Ficam designados para integrar o referido Comitê os seguintes membros:

              I - Cláudia Tania Picinin - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
              II - Joelia Marques de Carvalho - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE;
              III - Karol Fireman de Farias - Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
              IV - Renato Luvizoto Rodrigues de Souza - Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR; e
              V - Robson Domingos Vieira - Universidade de Brasília - UNB.

              Art. 3º  O julgamento das propostas apresentadas ocorre de forma virtual, no período de 8 a 11 de junho de 2026, conforme previsto no cronograma da Chamada.

              Art. 4º  Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026.
     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    (Assinado eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação

     
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  • Portaria 2770/2026

    de 15 de maio de 2026 - Gestão e Fiscalização - Contrato nº 006/2026 - BANCO DO BRASIL S/A (Designação)

    Dispõe sobre a designação de Servidoras para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 006/2026, firmado com o BANCO DO BRASIL S/A.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.770, DE 15 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de Servidoras para acompanhar e
    fiscalizar a execução do Contrato nº 006/2026,
    firmado com o BANCO DO BRASIL S/A.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos do Processo SEI nº 01300.008476/2025-33, resolve:

              Art. 1º  Fica designada a servidora Ana Thereza Carneiro de Sant'Anna, matrícula SIAPE nº 00671174-1, e-mail: thereza@cnpq.br, telefone: (61) 3211-1059, lotada na Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas - CGOCF, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 006/2026, firmado com o BANCO DO BRASIL S/A, que tem como objeto a prestação de serviços bancários visando à emissão e administração de Cartão Pré-Pago Multimoedas, destinados ao repasse de recursos aos bolsistas no exterior pelo CNPq, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 75/2025 (SEI nº 2661126).

              Art. 2º  Compete à servidora Gestora: 

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada será substituída pela servidora Zenaide Moreira Silva, matrícula SIAPE nº 18944558, e-mail: zenaide.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4093, lotada na Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Portaria 2769/2026

    de 14 de maio de 2026 - Comitê de Relevância Social da Chamada CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 32/2025 - Pesquisas Inovadoras para a Saúde das Mulheres

    Dispõe sobre a formação do Comitê de Relevância Social da Chamada CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 32/2025 - Pesquisas Inovadoras para a Saúde das Mulheres

    PORTARIA DCTI CNPq Nº 2.769, DE 14 DE MAIO DE 2026

     


    Dispõe sobre a formação do Comitê de Relevância
    Social da Chamada CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 32/2025 -
    Pesquisas Inovadoras para a Saúde das Mulheres.

     

             A Diretora Científica do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.010766/2025-47, resolve:

             Art. 1º  Constitui Comitê de Relevância Social com o objetivo de analisar propostas recomendadas pelo Comitê de Mérito Técnico-Científico e determinar a classificação das mesmas, considerando os critérios da avaliação conforme item 7.1.2 da Chamada CNPq/Decit/SCTIE/MS - Nº 32/2025 - Pesquisas Inovadoras para a Saúde das Mulheres, que tem como objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação do País, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) aplicadas à saúde das mulheres com vistas à melhoria da qualidade das ações de promoção da saúde feminina, prevenção, rastreamento, diagnóstico, tratamento e vigilância na oncologia bem como na atenção obstétrica segura, considerando os princípios da equidade no acesso aos serviços e a redução da morbimortalidade materna por causas evitáveis. 

            Art. 2º  O Comitê será constituído pelos seguintes membros, conforme indicação do do Decit/SCTIE/MS:

            I - Ana Gabriela Costa Normando;
            II - Ana Goretti Kalume Maranhão;
            III - Camila Rosália Antunes Baccin;
            IV - Caroline Damazio da Silva;
            IV - Cláudia Gonçalves Siqueira;
            V - Cláudia Gonçalves Siqueira;
            V - Eduardo Gomes de Mendonça;
            VI - Eduardo Gomes de Mendonça;
            VI - Gabriela Almeida de Oliveira Esteves;
            VII - Gabriela Almeida de Oliveira Esteves;
            VII - Giselle Maria da Silva;
            VIII - Hudson de Araújo Batista;
            IX - Karine Bonfante;
            X - Kelly Diogo de Lima;
            XI - Larissa Caroline dos Santos Falcão;
            XII - Layza Nogueira Dias dos Santos;
            XIII - Petra Santos Castro Rangel;
            XIII - Patrícia de Souza Boaventura;
            XIV - Priscyla Waleska Targino de Azevedo Simões;
            XIV - Petra Santos Castro Rangel;
            XV - Rafaela Maria de Araújo;
            XV - Priscyla Waleska Targino de Azevedo Simões;
            XVI - Raiane Bacelar dos Anjos;
            XVI - Rafaela Maria de Araújo;
            XVII - Raimunda das Candeias;
            XVII - Raiane Bacelar dos Anjos;
            XVIII - Ricardo da Silva Kaminski;
            XVIII - Raimunda das Candeias;
            XIX - Tayná Leonardo da Silva; e
            XIX - Ricardo da Silva Kaminski;
            XX - Valdelaine Etelvina Miranda de Araújo.
            XX - Tayná Leonardo da Silva; e
            XXI - Valdelaine Etelvina Miranda de Araújo.[1]

            Art. 3º  A reunião ocorrerá nos dias 8 de junho a 19 de junho de 2026.

            Art. 4º  Esta Portaria vigerá da data de sua publicação até 30 de agosto de 2026.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (assinada eletronicamente)
    MONICA FELTS DE LA ROCA SOARES
    Diretora Científica

     

    Nova Redação dada pela Portaria DCTI CNPq Nº 2.789, de 27 de maio de 2026[1]

     
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  • Portaria 2768/2026

    de 19 de maio de 2026 - Comitê de Relevância Social da Chamada CNPq/MS-SCTIE-Decit Nº 30/2025

    Dispõe sobre a formação do Comitê de Relevância Social da Chamada CNPq/MS-SCTIE-Decit Nº 30/2025 - Pesquisas Estratégicas em Terapias Avançadas e Terapias Baseadas em Ácidos Nucleicos.

    PORTARIA DCTI CNPq Nº 2.768, 19 DE MAIO DE 2026

     


    Dispõe sobre a formação do Comitê de Relevância Social da Chamada
    CNPq/MS-SCTIE-Decit Nº 30/2025 - Pesquisas Estratégicas em
    Terapias Avançadas e Terapias Baseadas em Ácidos Nucleicos. 

     

              A Diretora Científica do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.010650/2025-16, resolve:

             Art. 1º  Constitui Comitê de Relevância Social com o objetivo de analisar propostas recomendadas pelo Comitê de Mérito Técnico-Científico e determinar a classificação das mesmas, considerando os critérios da avaliação conforme item 7.1.2 da Chamada Nº 30/2025 - Pesquisas Estratégicas em Terapias Avançadas e Terapias Baseadas em Ácidos Nucleicos, que tem como objeto apoiar projetos de pesquisa e de capacitação voltados para o avanço científico, tecnológico e da inovação no Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no desenvolvimento de insumos e produtos de terapias avançadas, dentre os quais incluem-se os produtos de terapia celular, de terapia gênica (in vivo e ex vivo) e de engenharia tecidual.

             Art. 2º  O Comitê será constituído pelos seguintes membros, conforme indicação do Decit/SCTIE/MS:

             I - Ana Paula Anzolin;
             II - Carlos Eduardo Ibaldo Gonçalves;
             III - Carolina Carvalho Gontijo;
             IV - Graziella Santana Feitosa Figueiredo;
             V - Julia Freitas Daltro Vidal;
             VI - Rafaela de Cesare Parmezan Toledo;
             VII - Rodrigo Theodoro Rocha;
             VIII - Viviane Del Lama Cardoso Salas;
             IX - Luiza Naiara Siqueira do Prado;
             X - Emiliana Pereira Abrão;
             XI - Mariella Guimarães Lacerda;
             XII - Simone Nardin Weis;
             XIII - Evandro de Oliveira Lupatini;
             XIV - Giovanny Vinícius Araújo de França; e
             XV - Helder Teixeira Melo.

             Art. 3º  A reunião ocorrerá nos dias 27 de maio a 8 de junho de 2026.

             Art. 4º  Esta Portaria vigerá da data de sua publicação até 30 de julho de 2026.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (assinada eletronicamente)
    MONICA FELTS DE LA ROCA SOARES
    Diretora Científica

     
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  • Portaria 2788/2026

    de 27 de maio de 2026 - Regulamenta o uso da WhatsApp Business em todas as Unidades Organizacionais do CNPq

    Estabelece diretrizes para o uso institucional do aplicativo WhatsApp Business no âmbito do CNPq, como ferramenta de comunicação complementar às plataformas oficiais.

    PORTARIA CNPq Nº 2.788, DE 27 DE MAIO DE 2026

     

    Estabelece diretrizes para o uso institucional do aplicativo WhatsApp
    Business
     no âmbito do CNPq, como ferramenta de comunicação
    complementar às plataformas oficiais.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo Nº 01300.002236/2026-14, resolve:

             Art. 1º  Regulamenta o uso da WhatsApp Business em todas as Unidades Organizacionais do CNPq, envolvendo seus servidores, colaboradores e parceiros em atividades institucionais, definindo parâmetros para a comunicação com públicos internos e externos, visando garantir o sigilo, a integridade e a rastreabilidade das informações, além de orientar boas práticas no uso do aplicativo.

             Art. 2º  O uso do WhatsApp Business não substitui os canais formais de comunicação institucional e deve respeitar as normas de segurança da informação e privacidade de dados do CNPq e a legislação incidente.

             Art. 3º  Torna-se obrigatório que mensagens institucionais enviadas exclusivamente por meio de contas comerciais (WhatsApp Business) sejam conectadas com o número institucional e identificação clara do setor ou Unidade responsável, como estabelecido no Formulário e Termo de Consentimento anexos.

             Art. 4º  É vedado o uso do WhatsApp Business para envio de dados sensíveis, sigilosos ou informações protegidas por sigilo funcional, bem como transferir dados e informações ali postados para nuvens ou outros repositórios, inclusive para seu WhatsApp pessoal.

             Art. 5º  As mensagens trocadas devem respeitar os princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

             Art. 6º  O horário de envio e recebimento das mensagens deverá respeitar a jornada diária de trabalho, cumprida dentro do horário oficial de funcionamento do CNPq.

             Art. 7º  O Comitê de Segurança da Informação - CSI expedirá as normas operacionais e disponibilizará a documentação necessária e obrigatória para o bom uso do aplicativo.

             Art. 8º  A Instrução Normativa CNPq nº 12, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 31  .................................................................

    ...............................................................................

    IV - a adesão de serviços de plataformas de comunicação digital que não estejam em uso oficial pelo CNPq, a exemplo do Facebook BusinessApple Business Chat e Telegram Business." (NR)

             Art. 9º  Esta Portaria entrará em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

     

     

    (assinada eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JUNIOR
    Presidente do CNPq

    Anexo I - Formulário de Consentimento para uso do WhatsApp Business

    Anexo II - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados

     

     
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  • Portaria 2790/2026

    de 28 de maio de 2026 - Gestão e Fiscalização - CNPq e SERPRO (Designação) (Alteração)

    Dispõe sobre a alteração de Gestores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 110/2025, firmado entre o CNPq e a empresa SERPRO.

    PORTARIA DASD CNPq Nº 2.790, DE 28 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a alteração de Gestores para acompanhar
    e fiscalizar a execução do Contrato nº 110/2025, firmado
    entre o CNPq e a empresa SERPRO.

     

               A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.005574/2025-19, resolve:

             Art. 1º  A Portaria DASD CNPq Nº 2.590, de 26 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 3º  ...................................................................

    I - Mila Caixeta Calazans Naoum do Valle, matrícula SIAPE nº 1893988, e-mail: mcalazans@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9874, lotada no Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE/COAFO, como como Gestora do Contrato Substituta; " (NR)

             Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
     
    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinada Eletronicamente)
    DÉBORA PERES MENEZES
    Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD

     
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  • Portaria 2789/2026

    de 27 de maio de 2026 - Comitê de Relevância Social da Chamada CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 32/2025 - Pesquisas Inovadoras para a Saúde das Mulheres (Alteração)

    Dispõe sobre alteração na composição do Comitê de Relevância Social da Chamada CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 32/2025 - Pesquisas Inovadoras para a Saúde das Mulheres.

    PORTARIA DCTI CNPq Nº 2.789, DE 27 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre alteração na composição do Comitê de Relevância Social da Chamada
    CNPq/Decit/SCTIE/MS Nº 32/2025 - Pesquisas Inovadoras para a
    Saúde das Mulheres.

     

           A Diretora Científica do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo SEI nº 01300.010766/2025-47, resolve:

             Art. 1º  A Portaria DCTI CNPq nº 2.769, de 14 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 2º .........................................................................................................

    .......................................................................................................................
    IV - Cláudia Gonçalves Siqueira;
    V - Eduardo Gomes de Mendonça;
    VI - Gabriela Almeida de Oliveira Esteves;
    VII - Giselle Maria da Silva;
    VIII - Hudson de Araújo Batista;
    IX - Karine Bonfante;
    X - Kelly Diogo de Lima;
    XI - Larissa Caroline dos Santos Falcão;
    XII - Layza Nogueira Dias dos Santos;
    XIII - Patrícia de Souza Boaventura;
    XIV - Petra Santos Castro Rangel;
    XV - Priscyla Waleska Targino de Azevedo Simões;
    XVI - Rafaela Maria de Araújo;
    XVII - Raiane Bacelar dos Anjos;
    XVIII - Raimunda das Candeias;
    XIX - Ricardo da Silva Kaminski;
    XX - Tayná Leonardo da Silva; e
    XXI - Valdelaine Etelvina Miranda de Araújo." (NR)

             Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     

    (Assinado Eletronicamente)
    RAQUEL DE ANDRADE LIMA COELHO
    Diretora Científica do CNPq - Substituta
    PO MCTI 1.075/2022
    DCAD/DCTI

     
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  • IN 12/2025

    de 13 de outubro de 2025 - Procedimentos e controle dos serviços de telefonia fixa e móvel no CNPq

    Estabelece normas e procedimentos para utilização e controle dos serviços de telefonia fixa e móvel no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA CNPq Nº 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

     

    Estabelece normas e procedimentos para utilização
    e controle dos serviços de telefonia fixa e móvel
    no Conselho Nacional de Desenvolvimento
    Científico e Tecnológico - CNPq.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a motivação e as justificativas constantes do Processo nº 01300.003015/2025-74, resolve:

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Seção I
    Objetivo

     

             Art. 1º  Estabelece normas e procedimentos para utilização e controle dos serviços de telefonia fixa e móvel no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

     

    Seção II
    Definições

     

             Art. 2º  Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

             I - acesso direto: meio de conexão direta entre a central telefônica do CNPq e a central da operadora prestadora dos serviços de telefonia;

             II - estação móvel: equipamento portátil ou veicular que permite ao usuário a interligação com a telefonia fixa ou outra estação móvel, a exemplo de celulares, tablets entre outros;

             III - desvio de ligação: configuração automatizada na rede de telefonia estabelecida mediante solicitação, com o objetivo de direcionar ligações recebidas no ramal interno do usuário para outro ramal interno, para outro telefone fixo ou para algum telefone móvel;

             IV - Ligação Direta Internacional (LDI): ligações efetuadas para outros países, mediante discagem direta do número desejado, precedido dos códigos da operadora e da localidade pretendida;

             V - Ligação Direta Nacional (LDN): ligações diretas nacionais, efetuadas mediante discagem direta do número desejado, precedido dos códigos da operadora e da localidade pretendida;

             VI - operadora: empresa responsável pela prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel;

             VII - ramal pleno: ramal configurado para efetuar qualquer tipo de chamada, sem restrições, a exemplo de ligações para telefones móveis, Ligações Diretas Nacionais (LDN), Ligações Diretas Internacionais (LDI) entre outros;

             VIII - ramal local: ramal configurado para efetuar chamadas internas na rede do CNPq e chamadas locais externas, vedado o acesso às demais ligações tarifáveis;

             IX - ramal restrito: ramal configurado para efetuar chamadas apenas entre ramais do CNPq;

             X - senha de Acesso a Ramal Pleno: código individual por ramal que permite efetuar qualquer tipo de chamada, sendo sua quantidade limitada pela capacidade dos softwares instalados na central telefônica do CNPq, sua liberação autorizada pela Coordenação-Geral de Administração e Logística (CGLOG) e sua configuração e controle efetuados pelo Serviço de Manutenção e Infraestrutura (SEMAI).

             XI - telefonia Fixa: sistema convencional que integra os equipamentos de telecomunicações, tais como: centrais telefônicas e seus componentes (central telefônica com controle por programa armazenado - CPA, sistema de comutação telefônica privada para conexão de ramais e linhas externas - PABX e aparelhos telefônicos e assemelhados), que permitem ao usuário a interligação com a telefonia fixa ou com alguma estação móvel;

             XII - telefonia Móvel ou Celular: sistema composto de centrais de comutação e controle, que permite a comunicação entre estações móveis ou entre estas e a telefonia fixa;

             XIII - usuário: todo e qualquer servidor, estagiário ou prestador de serviços lotados no CNPq, que utilizam das linhas telefônicas para efetuar ligações de interesse da instituição.

     

    CAPÍTULO II

    SERVIÇOS DE TELEFONIA, CONTROLE E RESPONSABILIDADES

     

             Art. 3º  Os serviços de telefonia no âmbito do CNPq são viabilizados por meio da rede fixa de comunicação e de aparelhos celulares móveis, destinados exclusivamente a uso institucional. 

             Art. 4º  A Coordenação-Geral de Administração e Logística (CGLOG), por intermédio do Serviço de Manutenção e Infraestrutura (SEMAI) é responsável pela administração geral do sistema de telefonia do CNPq, incluindo a operação, gestão e fiscalização dos serviços contratados, dentre outros assuntos relacionados.

             Art. 5º  Toda comunicação com o Serviço de Manutenção e Infraestrutura (SEMAI) referente aos serviços de telefonia fixa e móvel, incluindo solicitações, informações, notificações e envio de documentos, deverá ser realizada por meio do endereço eletrônico: centraltelefonica@cnpq.br.

             Art. 6º  Os equipamentos e acessórios que integram o conjunto da telefonia móvel celular serão objeto de efetivo controle da equipe de telefonia. A responsabilidade pelo uso e guarda, em caráter pessoal e intransferível, será atribuída ao usuário no ato da entrega, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Telefonia Móvel (Anexo I).

             Art. 7º  Na hipótese de o servidor deixar o cargo ou função por meio da qual faz jus à utilização de telefone móvel, deverá proceder, em até 5 (cinco) dias úteis, à restituição do equipamento, acompanhado de todos os acessórios entregues pelo SEMAI, mediante assinatura de Termo de Devolução (Anexo II).

             § 1º  No caso de acessórios faltantes ou danificados, o usuário deverá realizar reposição do item, respeitadas as características de modelo, marca e fabricante.

             § 2º  Caso não seja possível realizar a reposição do item nos termos do § 1º, o usuário deverá ressarcir o seu valor, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, nos termos do art. 16, § 2º e art. 24 do presente instrumento. 

             § 3º  O não atendimento da reposição ou ressarcimento dispostos nos parágrafos anteriores implicará na instrução de cobrança administrativa em desfavor do usuário responsável, nos termos da legislação vigente.

     

    CAPÍTULO III
    UTILIZAÇÃO DA REDE FIXA DE COMUNICAÇÃO
     

             Art. 8º  Os aparelhos telefônicos da rede fixa de telefonia serão adquiridos, armazenados e disponibilizados pelo SEMAI, mediante solicitação do superior imediato da área solicitante.

             Art. 9º  O usuário de telefonia fixa é responsável pelo equipamento que lhe for disponibilizado para uso, incluindo seus acessórios, e deverá zelar pela utilização e conservação adequadas, observando os padrões estabelecidos pelos respectivos fabricantes e operadora.

             Parágrafo único. Quando da ocorrência de perda, furto, roubo, extravio, quebra ou eventual dano, o usuário de telefonia fixa deverá comunicar imediatamente o SEMAI do ocorrido.

             Art. 10.  Compete ao superior imediato do usuário comunicar ao SEMAI eventuais necessidades de desligamento de ramal telefônico, nos casos de afastamentos legais, mudança de setor de lotação, aposentadoria, desligamento de colaborador dos quadros do CNPq e demais casos.

             Parágrafo único. Na ocasião de desligamento nos termos do caput, o SEMAI avaliará eventuais pendências relativas ao uso dos serviços e dos equipamentos sob responsabilidade do usuário, tomando as providências cabíveis para saná-las.

             Art. 11.  Compete aos superiores imediatos dos respectivos usuários a solicitação de senha de acesso a ramal pleno, com a finalidade de realizar ligações tarifadas, a exemplo de ligações para telefones móveis, LDN e LDI.

             Parágrafo único. As solicitações serão encaminhadas ao SEMAI e serão atendidas somente mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade de Ramal Pleno (Anexo III).

             Art. 12.  As senhas de acesso a ramais plenos fornecidas pelo SEMAI aos usuários são pessoais, intransferíveis e de uso exclusivo do seu titular, vedado o compartilhamento com terceiros sob qualquer hipótese.

             § 1º  O usuário é integralmente responsável por todas as ligações realizadas com sua senha, inclusive por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do seu uso indevido, negligência ou má-fé. 

             § 2º  Eventual vazamento ou divulgação não autorizada da senha de acesso a ramal pleno da rede telefônica do CNPq deverá ser imediatamente informado ao SEMAI, para que sejam adotadas as providências de segurança pertinentes.

             Art. 13.  Os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho - PGD deverão solicitar ao SEMAI o desvio das ligações. Deverá ser informado, pelo menos, o número de seu ramal e um número de telefone fixo ou móvel de destino, bem como quaisquer outras informações exigidas juridicamente pelos instrumentos que regem o PGD.

     

    CAPÍTULO IV

    UTILIZAÇÃO DA REDE MÓVEL DE COMUNICAÇÃO

     

             Art. 14.  Os aparelhos telefônicos da rede móvel de comunicação serão utilizados primordialmente pelos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) níveis X.15 (antigo DAS 5) ou superior, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade de Telefonia Móvel (Anexo I).

             Parágrafo único. A Diretoria de Gestão Administrativa (DADM) poderá autorizar, excepcionalmente, o uso de telefone móvel institucional por outros usuários que não atendam o requisito estabelecido no caput, mediante apresentação de motivação expressa e disponibilidade de equipamento.

             Art. 15.  Os equipamentos de telefonia móvel são fornecidos pelo CNPq em regime de comodato e destinam-se ao uso exclusivo para assuntos de interesse do CNPq.

             Parágrafo único. Observado o princípio da racionalização de meios e a economia de recursos, os usuários devem evitar o uso de telefones móveis em local que disponha de sistema telefônico convencional ou outro meio de comunicação mais econômico que atenda à necessidade do usuário.

             Art. 16.  O usuário do telefone móvel é responsável pelo equipamento e seus acessórios, devendo zelar pela utilização e conservação adequada destes, observados os padrões estabelecidos pelos respectivos fabricantes e operadora.

             § 1º  Quando da ocorrência de perda, furto, roubo, extravio, quebra ou eventual dano ao equipamento ou seus acessórios, o usuário do telefone móvel deverá comunicar ao SEMAI o ocorrido imediatamente.

             § 2º  Nos casos descritos no § 1º deste artigo, o usuário deverá repor o equipamento ou acessório no prazo de 10 (dez) dias úteis, respeitadas as características de modelo, marca e fabricante.

             Art. 17.  Nos casos de roubo, furto ou extravio, o usuário deverá encaminhar notificação ao SEMAI, acompanhada do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, para que seja providenciado o bloqueio da referida linha, sob pena do usuário arcar com a responsabilidade de eventuais custos e danos de ações ocorridas após o evento.

             Art. 18.  Os equipamentos destinados aos usuários, que por eles se responsabilizam como seu fiel depositário, não poderão ser cedidos, onerados, gravados ou alienados, sob qualquer forma ou título.

             Art. 19.  O CNPq será responsável pelo pagamento das faturas referentes ao uso dos telefones celulares devidamente autorizados em serviço. Caberá aos usuários restituírem ao CNPq ou justificar os valores excedentes aos limites mensais estabelecidos no Decreto n.º 8.540, de 09 de outubro de 2015, os quais não são acumuláveis, mencionados a seguir:

             I - para o Presidente do CNPq - R$ 300,00 (trezentos reais);

             II - para os ocupantes de cargos de Diretor - R$ 200,00 (duzentos reais);

             III - outros usuários, quando devidamente autorizados conforme o parágrafo único do art. 14 - R$150,00 (cento e cinquenta reais).

             Parágrafo único. As ligações intragrupo, isto é, ligações realizadas entre os telefones celulares institucionais do CNPq, terão tarifa zero.

             Art. 20.  A atualização dos limites mensais será realizada sempre que necessário, observando o reajuste oficial dos preços das tarifas e a disponibilidade orçamentária.

             Art. 21.  Os usuários que tiverem necessidade de ativação do serviço de Roaming Internacional deverão encaminhar a solicitação ao SEMAI com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para que seja realizada a ativação dos serviços de voz e dados referentes à linha que será utilizada no exterior.

             Art. 22.  As ligações particulares originadas das linhas telefônicas móveis institucionais deverão ser registradas pelo usuário, fazendo constar a identificação e o Atestado dessas ligações (Anexo IV), por meio de processo SEI específico para esta finalidade, que deverá ser encaminhado ao SEMAI para a adoção das providências cabíveis.

    CAPÍTULO V

    PROCEDIMENTOS PARA RESSARCIMENTO

             Art. 23.  Os débitos referentes às ligações particulares realizadas por telefonia fixa, bem como os valores das ligações particulares feitas pelo aparelho celular ou os que ultrapassarem os limites previstos no art. 19 desta  Instrução Normativa, serão ressarcidos ao CNPq pelos usuários por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

             Parágrafo único.  As devoluções pelas razões descritas no caput deverão ser realizadas até o final do mês subsequente do débito.

             Art. 24.  Caso o usuário não efetue a reposição do equipamento móvel nos termos ou prazo estabelecidos no art. 16, § 2º desta  Instrução Normativa, os valores correspondentes deverão ser ressarcidos por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

             Art. 25.  Nos casos de ressarcimento, o SEMAI enviará ao usuário a Guia de Recolhimento da União - GRU tão logo o débito seja identificado. A GRU deverá conter o nome do usuário, o número de seu CPF, a data de vencimento, o valor a depositar e o código identificador.

             Art. 26.  O comprovante do pagamento da GRU deverá ser encaminhado ao SEMAI no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data do vencimento.

             Art. 27.  Caso o usuário não realize o pagamento nos prazos estabelecidos nos arts. 23 e 24 ou não apresente o comprovante de pagamento no prazo estabelecido no art. 26, a pendência será reiterada pelo SEMAI uma única vez, com prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para regularização.

             § 1º  O não atendimento das disposições constantes nos arts. 23, 24, 26 e 27 da presente  Instrução Normativa resultará no bloqueio da linha, se aplicável.

             § 2º  No caso de reiteração de cobrança prevista no caput, o SEMAI deverá proceder à correspondente atualização monetária, a contar do fato gerador do débito, até que seja realizado o efetivo ressarcimento, nos termos do art. 37-A da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.

             § 3º  Os débitos de servidores ativos do quadro do CNPq não sanados nos prazos estabelecidos por este instrumento poderão ser descontados diretamente de sua remuneração, conforme procedimento estabelecido pela área de gestão de pessoas do CNPq, observada a legislação aplicável.

             § 4º  Persistindo a inadimplência, o SEMAI instruirá processo com o registro do débito e encaminhará ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial (SETCE), que instaurará Processo Administrativo de Cobrança com vistas ao ressarcimento ao erário, nos termos da legislação vigente.

             Art. 28.  É vedado o ressarcimento de despesas telefônicas por meio de cheques, Pix ou valores em espécie.

             Art. 29.  Excepcionalmente, o usuário poderá requerer a liberação do pagamento de valores excedentes aos limites estabelecidos no art. 19, incisos I, II e III do presente instrumento, desde que apresente justificativa circunstanciada, mediante aprovação da chefia imediata e consulta à área competente sobre a disponibilidade orçamentária.

             § 1º  A justificativa deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da fatura da prestadora de serviços pelo usuário.

             § 2º  O usuário ficará isento de ressarcir o valor excedente relativo aos gastos de serviço cuja justificativa tenha sido deferida pela chefia imediata.

             § 3º  Caso a justificativa seja indeferida, o usuário deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento da GRU, nos termos do art. 23 desta  Instrução Normativa.

             Art. 30.  A Diretoria de Gestão Administrativa (DADM) poderá conceder baixa de responsabilidade nos casos em que o usuário não tenha dado causa ao dano, mediante requerimento e justificativa apresentados nos prazos previstos neste instrumento para saneamento da situação.

    CAPÍTULO VI

    VEDAÇÕES

     

             Art. 31.  É vedado o uso das linhas telefônicas do CNPq para:

             I - recebimento de chamada e mensagem a cobrar, exceto se por interesse do serviço, devidamente justificado e autorizado pelo gestor da respectiva Unidade;

             II - usufruto dos serviços de auxílio à lista (102) e similares;

             III - serviços especiais tarifados;
              IV - a adesão de serviços de plataformas de comunicação digital que não estejam em uso oficial pelo CNPq, a exemplo de WhatsApp BusinessFacebook BusinessApple Business ChatTelegram Business e similares.

             IV - a adesão de serviços de plataformas de comunicação digital que não estejam em uso oficial pelo CNPq, a exemplo do Facebook BusinessApple Business Chat e Telegram Business.[1]

     

    CAPÍTULO VII

    DISPOSIÇÕES FINAIS

     

             Art. 32.  Será responsabilidade do SEMAI cadastrar usuários de ramais plenos ou aparelhos celulares, mantendo as informações atualizadas, respeitadas as previsões aplicáveis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

             § 1º  Nos casos dos servidores públicos, será necessário registrar, pelo menos as seguintes informações:

             a) nome completo;

             b) número do CPF;

             c) matrícula no SIAPE;

             d) número do ramal;

             e) o cargo e função;

             f) lotação.

             § 2º  Nos casos dos demais usuários, será necessário registrar, pelo menos, as seguintes informações:

             a) nome completo;

             b) número do CPF;

             c) número do ramal;

             d) empresa a qual o usuário é vinculado, se for o caso;

             e) o cargo;

             f) nome completo e CPF do preposto, se for o caso;

             g) lotação.

             Art. 33.  Cabe aos usuários dos serviços de telefonia, aos gestores de contratos ou aos gestores de cada unidade organizacional comunicar ao SEMAI as alterações de ramais, lotação, desligamento de prestador de serviço ou servidor do CNPq, bem como qualquer irregularidade de que tenham conhecimento em relação ao uso dos serviços abrangidos por esta  Instrução Normativa.

             Art. 34.  Cabe aos usuários de telefonia ou gestores de cada unidade organizacional solicitar ao SEMAI os serviços de manutenção, gestão de senha, configuração de aparelhos, desvio de ligações e outros.

             Art. 35.  As dúvidas que surgirem no cumprimento da presente  Instrução Normativa serão dirimidas pela Coordenação-Geral de Administração e Logística (CGLOG), aplicando-se, no que couber, os demais dispositivos legais existentes.

             Art. 36.  Ficam revogados os seguintes instrumentos:

             I - Instrução de Serviço nº 004/2015, de 06 de agosto de 2015

             II - Instrução de Serviço nº 007/2015, de 20 de outubro de 2025

             Art. 37.  Esta Instrução Normativa entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

    (Assinado eletronicamente.)
    RICARDO MAGNUS OSORIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

    ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE - TELEFONIA MÓVEL
    ANEXO II - TERMO DE DEVOLUÇÃO
    ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE - RAMAL PLENO
    ANEXO IV - ATESTO DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS 

     

    Nova redação dada pela Portaria CNPq 2.788, de 27 de maio de 2026 [1]

     

     
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  • Portaria 2778/2026

    de 20 de maio de 2026 - Edital do 2º Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH) (Designação)

    Dispõe sobre a designação de Gestores para a seleção pública de propostas do Edital do 2º Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH).

    PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.778, DE 20 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de Gestores para a seleção pública
    de propostas do Edital do 2º Prêmio de Incentivo à Pesquisa
    em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH).

     

              O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 2.028, de 22 de novembro de 2024, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.003127/2026-14, resolve:

              Art. 1º  Delega competência à servidora Sandra Rodrigues Braga - COEDP/CGNAC, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Edital do 2º Prêmio de Incentivo à Pesquisa em Direitos Humanos (Prêmio Pesquisa-DH).

              Art. 2º  No exercício das suas atribuições, a servidora Gestora terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.

              Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída à servidora Gestora deverão ser, por esta, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para a gestão do Edital será substituída pelo servidor Cassiano D'Almeida - COEDP/CGNAC.

              Art. 5º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento da presente ação.

     

    (Assinado eletronicamente)
    MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
    Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação

     
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  • Portaria 2776/2026

    de 22 de maio de 2026 - Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026 (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para gerenciar a Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.776, DE 22 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para gerenciar a
    Ata de Registro de Preços no Pregão Eletrônico
    SRP nº 90001/2026.

     

              O Diretor Substituto de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e nos termos do Processo nº 01300.011310/2025-02, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 2769028, telefone: (61) 3211-9589, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para gerenciar a Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026 (SEI nº 2642440), que tem como objeto a aquisição de café torrado e moído, em pacotes de 500g, embalados a vácuo, tipo único/superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gerente:

              I - analisar pedidos de adesão à ata de registro, verificando a validade da ata e a disponibilidade dos quantitativos, nos termos do Decreto nº 11.462, de 2023, manifestando-se nos autos sobre as quantidades disponíveis;

              II - receber e analisar o atendimento dos requisitos do art. 31 do Decreto nº 11.462, de 2023, referente à viabilidade e economicidade encaminhado pelo órgão não participante do registro de preços;

              III - verificar o cumprimento do prazo de noventa dias, nos termos do art. 31, § 2º do Decreto nº 11.462, de 2023, que se trata do prazo de efetivação da aquisição ou contratação por parte do órgão não participante, observado o prazo de vigência da ata;

              IV - auxiliar, se for o caso, a equipe de gestão e fiscalização do contrato na análise de eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais firmadas com fornecedor oriundo da ata de registro de preço, nos termos do art. 7º, inciso XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023;

              V - manter em sua unidade cópia da Ata de Registro de Preços e disponibilizá-la aos Gestores e Fiscais do Contrato para conhecimento das regras estabelecidas, com vistas à devida e adequada gestão e fiscalização da entrega dos produtos;

              VI - solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução das Atas;

              VII - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à entrega do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;

              VIII - receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela gestão e fiscalização, centralizando as informações;

              IX - controlar o prazo de vigência da ata para que a execução seja tempestiva; e

              X - comunicar, por escrito, sobre o término da vigência da Ata e no caso de consumação de saldo à autoridade competente, com antecedência mínima suficiente a garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário, apresentando justificativas pertinentes.

              Art. 3º  A fiscalização exercida pelo Gerente da Ata de Registro de Preços não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o gerenciamento da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico SRP nº 90001/2026, será substituído pela servidora Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto, matrícula SIAPE nº 1163451, telefone: (61) 3211-4022, e-mail: priscila.barreto@cnpq.br, lotada no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

              Art. 5º  Esta Portaria terá vigência a partir da data da sua publicação até o término do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a que se refere.

     

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    CLODOVIL FERNANDES SIQUEIRA
    Diretor de Gestão Administrativa - Substituto
    PO CNPq nº 90/2025

     
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  • Portaria 2590/2025

    de 26 de dezembro de 2025 - Gestão e Fiscalização - CNPq e SERPRO (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 110/2025, firmado entre o CNPq e a empresa SERPRO.

    PORTARIA DASD CNPq Nº 2.590, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
     


    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
    a execução do Contrato 110/2025, firmado entre o
    CNPq e a empresa SERPRO.


     
              A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI Nº 01300.005574/2025-19, resolve:

             Art. 1º  Nomeia os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução do 110/2025 documento SEI/CNPq nº (2556309), celebrado em 03/12/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 109/2025 documento SEI/CNPq nº 2561630, entre este Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS ¿ SERPRO, CNPJ/MFn.º:33.683.111/0001-07, cujo objeto é a contratação de Serviços de Acesso aos Dados do CPF e CNPJ ¿ CNPq - PCAD, para atender às necessidades do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência nº 110/2025, documento SEI nº (2556309).

             Art. 2º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Titulares:

             I - Arquimedes Belo Paiva, matrícula SIAPE nº 015182886, e-mail: arquimedes.paiva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9700, lotado na Coordenação-Geral de Apoio e de Análise dos Resultados do Fomento - CGARF/DASD, como Gestor do Contrato;

             II - Flávio Cesar Cunha dos Santos, matrícula SIAPE nº 04509781, e-mail: fsantos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9405, lotado na Coordenação de Sistemas e Soluções de Tecnologia da Informação ¿ COSIS, como Fiscal Técnico do Contrato;

             III - Michelli Costa Lemos Pedatella, matrícula SIAPE nº 16493079, e-mail: michelli.pedatella@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9373, lotada na Coordenação de Apoio ao Fomento - COAFO/CGARF/DASD, como Fiscal Requisitante do Contrato; e

             IV - João Paulo dos Reis Junior , matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como Fiscal Administrativo do Contrato.

             Art. 3º  Integram a Equipe de gestão e fiscalização os seguintes membros Substitutos:

             I - Cláudio da Silva Valério, matrícula SIAPE nº 671847, e-mail: claudio.valerio@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9700, lotado na Coordenação-Geral de Apoio e de Análise dos Resultados do Fomento - CGARF/DASD, como Gestor do Contrato Substituto;

             I - Mila Caixeta Calazans Naoum do Valle, matrícula SIAPE nº 1893988, e-mail: mcalazans@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9874, lotada no Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE/COAFO, como como Gestora do Contrato Substituta;[1]

             II - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Técnica do Contrato Substituta;

             III - Murilo Marques da Silva, matrícula SIAPE nº 19505957, e-mail: murilo.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9938, lotado no Serviço de Apoio aos Projetos de Pesquisa - SEAPP/COAFO/CGARF/DASD, como Fiscal Requisitante do Contrato Substituto; e

             IV - Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG, como Fiscal Administrativo do Contrato Substituto.

             Art. 4º  Compete aos servidores designados para gestão e fiscalização:

             I - cumprir o estabelecido na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e, no que couber, a Instrução Normativa SGD/ME Nº 47, de 9 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, todas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na PORTARIA CNPq Nº 1.870, DE 7 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 5º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, nos termos dos artigos 104, 115 e 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 6º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 7º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    (Assinada Eletronicamente)
    DÉBORA PERES MENEZES
    Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD

    Nova redação dada pela Portaria Nº 2.790, de 28 de maio de 2026 [1]

     

     
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  • Portaria 2761/2026

    de 8 de maio de 2026 - TED - EBSERH - 5° Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) da Ebserh e do 4° Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da Ebserh (Designação)

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o TED firmado entre o CNPq e a EBSERH, tendo como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) e do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.

    PORTARIA DCOI Nº 2.761, DE 8 DE MAIO DE 2026

     

    Dispõe sobre a designação de Gestores para o TED firmado entre o CNPq e a EBSERH, tendo
    como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) e
    do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.

     

              A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, a Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, a Instrução Normativa CNPq nº 7, de 5 de fevereiro de 2024, e nos termos do processo SEI nº 01300.010670/2025-89, resolve:  

             Art. 1º  Ficam designados os servidores Elivaldo Ribeiro de Santana, como Gestor titular, e Lucimar Batista de Almeida, como Gestora suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado em em 23 de dezembro de 2025, com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), tendo como objeto a realização do 5º Ciclo do Programa de Iniciação Científica (PIC) da EBSERH e do 4º Ciclo do Programa de Iniciação Tecnológica (PIT) da EBSERH.

             Art. 2º  Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

             Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.

             Art. 4º  Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.

     

     

    (assinada eletronicamente)
    DALILA ANDRADE OLIVEIRA
    Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI 

     
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  • Portaria 2772/2026

    de 15 de maio de 2026 - Regimento Interno do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Alteração)

    Altera os anexos II e IV da Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, realocando Função Comissionada Executiva - FCE, no quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    PORTARIA CNPq Nº 2.772, DE 15 DE MAIO DE 2026

     

    Altera os anexos II e IV da Portaria nº 1.118, de 20
    de outubro de 2022, realocando Função
    Comissionada Executiva - FCE, no quadro
    demonstrativo de cargos em comissão e de
    funções de confiança do Conselho Nacional de
    Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo nº 01300.009918/2022-16, resolve:

              Art. 1º  Altera os Anexos II e IV da Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, que aprova o Regimento Interno do CNPq, realocando a Função de Chefe de Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados Vinculados, código FCE 1.05, do Gabinete da Presidência para a Diretoria Científica Adjunta do CNPq, na forma do anexo desta Portaria.

              Art. 2º  A modificação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação do Estatuto do CNPq, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.

              Art. 3º  Fica revogada a Portaria CNPq Nº 1.733, de 19 de abril de 2024.

              Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.

     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    OLIVAL FREIRE JÚNIOR
    Presidente

     

    ANEXO

     

    (...)

    ANEXO II

    ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À PRESIDÊNCIA

    (...)

     

    SIGLA

    UNIDADE

    CARGO/FUNÇÃO Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    CCE/FCE

    GAB

    GABINETE

    1

    CHEFE DE GABINETE

    CCE 1.13

    1

    ASSISTENTE TÉCNICO

    FCE 2.05

    SEPRE

    SERVIÇO DA PRESIDÊNCIA E DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES

    1

    CHEFE

    FCE 1.05

    OUV

    OUVIDORIA

    1

    OUVIDOR

    FCE 1.10

    SECAT

    SERVIÇO CENTRAL DE ATENDIMENTO

    1

    CHEFE

    FCE 1.05

    COREG

    CORREGEDORIA

    1

    CORREGEDOR

    FCE 1.10

    SECOR

    SERVIÇO DE ADMISSIBILIDADE E PROCESSOS CORREICIONAIS

    1

    CHEFE

    FCE 1.05

     

    (...)

    ANEXO IV

    ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES

    (...)

     

     SIGLA

    UNIDADE

    CARGO/ FUNÇÃO Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    CCE/FCE

    DCTI

    DIRETORIA CIENTÍFICA

    1

    DIRETOR 

    CCE 1.15

    1

    ASSISTENTE

    CCE 2.07

    1

    ASSISTENTE

    FCE 2.07

     3 

    CHEFE DE PROJETO I

    FCE 3.05

     DCAD

    DIRETORIA CIENTÍFICA ADJUNTA

    1

    DIRETOR ADJUNTO

    FCE 1.14

    SEADM-DCTI

    SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

    1

    CHEFE

    FCE 1.05

    SEAOC

    SERVIÇO DE APOIO AOS ÓRGAOS COLEGIADOS VINCULADOS

    1

    CHEFE

    FCE 1.05

     

    Publicado no DOU de 19/05/2025, na Seção 1, página 20.

     
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  • Revogada pela: Consecução do Objeto
    PO-550/2021

    de 15 de julho de 2021 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA (REVOGADA)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa Wegh Assessoria e Logística Internacional Ltda.

    PORTARIA DGTI CNPq Nº 550, DE 15 DE JULHO DE 2021

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
    firmado com a empresa  Wegh Assessoria
    e Logística Internacional Ltda.

     

     

              O Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 515, de 17 de dezembro de 2013, e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, resolve:

                Art. 1º  Designar o servidor Marcos Vinício Borges Mota, matrícula SIAPE nº 13619421, e-mail: mvinicio@cnpq.br, telefone 3211-9771, lotado no Serviço de Importação - SEIMP/COCIF, para acompanhar e fiscalizar o contrato firmado com a empresa WEGH ASSESSORIA E LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA - CNPJ: 65.494.742/0001-66, de contratação de empresa especializada no agenciamento e transporte internacional de cargas aéreas dos bens a serem importados pelo CNPq, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital, Processo Administrativo SEI nº 01300.009117/2019-55, Contrato nº 076/2019, decorrente do Pregão nº 08/2019.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SEGES/MPDG;

              II - atender o disposto na Instrução de Serviços CNPq nº 003/2019, de 18 de julho de 2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq; e

              III - nos casos de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

              a) atuar como preposto do CNPq nas audiências judiciais, nos possíveis casos de ajuizamento de ações trabalhistas pelos colaboradores do respectivo Contrato;

              b) providenciar a cada 06 meses, a contar da data de celebração do Contrato originário, levantamento das contribuições previdenciárias e do FGTS de cada empregado, devendo o resultado do procedimento ser acostado no processo de acompanhamento e fiscalização e, ato contínuo, dar conhecimento à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG, que por seu turno, adotará as medidas cabíveis visando o saneamento da obrigação pela empresa prestadora de serviços, na hipótese verificação de inconsistência no cumprimento das obrigações trabalhistas (inteligência do item 10.5 do anexo VIII da IN 05/2017 - MPDG);

              c) registrar as ocorrências acerca da execução contratual durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; (artigo 46 da IN 05/2017 - MPDG);

              d) ter conhecimento da Súmula 331-TST, em especial dos itens IV e V, em face da responsabilidade subsidiária do CNPq, nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas, se evidenciada a conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.

              Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Luiz Cláudio Pereira do Vale, matrícula SIAPE nº 00945671, e-mail: lvale@cnpq.br, telefone 3211-4033, lotado na Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a  Ordem Interna DGTI CNPq nº 069, de 30 de outubro de 2019.

              Art. 7º  Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

     

    (Assinada eletronicamente)

    CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO 

    Diretor Substituto de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
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