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  • Revogada pela: Portaria 2362/2025
    Portaria 2219/2025

    de 28 de março de 2025 - Gestão e Fiscalização - Flex Projetos e Sistemas Ltda

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 020/2025, firmado com a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.219, DE 28 DE MARÇO DE 2025
     

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar
    e fiscalizar a execução do Contrato 020/2025, firmado
    com a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA.

     
              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021 e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.003004/2024-11, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE nº 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 020/2025 (SEI nº 2312127), celebrado com a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.957.444/0001-07, para prestação de serviços de confecção e instalação de sistemas de sinalização por meio de adesão à Ata de Registro de Preço nº 24/2023, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2023 da UASG 158151.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 006717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     

     

     
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  • Portaria 2362/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - Flex Projetos e Sistemas LTDA (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 020/2025, firmado entre o CNPq e a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.362, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e
    fiscalizar a execução do Contrato nº 020/2025, firmado entre
    o CNPq e a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando os termos do  Processo SEI nº 01300.003004/2024-11, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 020/2025 (SEI nº 2312127), celebrado com a empresa Flex Projetos e Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.957.444/0001-07, para prestação de serviços de confecção e instalação de sistemas de sinalização por meio de adesão à Ata de Registro de Preço nº 24/2023, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 16/2023 da UASG 158151.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor: 

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e 

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq nº 2.219, de 28 de março de 2025.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)

    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ

    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Revogada pela: Portaria 2361/2025
    Portaria 2175/2025

    de 20 de fevereiro de 2025 - Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (Gestão e Execução)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 014/2025, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.175, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar
    a execução do Contrato n.º 014/2025, firmado com a empresa
    PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq n.º 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021 e considerando os termos do Processo SEI n.º 01300.007194/2024-38, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE n.º 3439682, e-mail: igor.andrade@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 014/2025, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ n.º 05.340.639/0001-30, cujo o objeto consiste na contratação de empresa especializada em administração para serviço de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças, inclusive pneus, componentes e acessórios novos, originais e genuínos ou com as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade do material a ser substituído com o serviço de mão de obra incluso e que atendam a norma ABNT 15296, além de higienizações periódicas, com a finalidade de manter a frota de veículos do CNPq, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI n.º 2249285).

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa n.º 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Portaria CNPq n.º 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei n.º 14.133, de 2021.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE n.º 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao Gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     

     
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  • Portaria 2361/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 014/2025, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.361, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
    a execução do Contrato nº 014/2025, firmado com a empresa
    PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.007194/2024-38, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor João Paulo dos Reis Júnior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 014/2025, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças, inclusive pneus, componentes e acessórios novos, originais e genuínos ou com as mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade do material a ser substituído com o serviço de mão de obra incluso e que atendam a norma ABNT 15296, além de higienizações periódicas, com a finalidade de manter a frota de veículos do CNPq, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90004/2025.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq n.º 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada, cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a PORTARIA DADM CNPq Nº 2.175, de 20 de Fevereiro de 2025.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Revogada pela: Portaria 2360/2025
    Portaria 2083/2024

    de 17 de dezembro de 2024 - Gestão e Fiscalização do Contrato n° 075/2024 - NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 075/2024 firmado com a empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.083, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
    n.º 075/2024 firmado com a empresa NARA
    COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

     

               O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq n.º 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021 e considerando o disposto no Processo n.º 01300.008849/2024-95 resolve:

               Art. 1º  Fica designado o servidor Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE n.º 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 075/2024, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 90021/2024, firmado com a empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis e guardanapos de mesa, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência n.º 101/2024 (SEI n.º 2203924).

               Art. 2º  Compete ao servidor Gestor: 
               I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa n.º 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e 
               II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq. 

               Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei n.º 14.133 de 2021.

               Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE n.º 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

               Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

               Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.  

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM
     

     

     
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  • Portaria 2360/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 075/2024 firmado com a empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.360, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a
    execução do Contrato nº 075/2024 firmado com a empresa NARA
    COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO  - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 7º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando os termos do Processo nº 01300.008849/2024-95, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 075/2024, firmado com a empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.041.085/0001-07, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis e guardanapos de mesa, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Dispensa de Licitação nº 90021/2024.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a PORTARIA DADM CNPq Nº 2.083, de 17 de Dezembro de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ

    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
    Ler na íntegra


  • Portaria 2366/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA (Designação)

    Dispõe sobre designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 031/2024, firmado com a empresa GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA.

     

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.366, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
    a execução do Contrato nº 031/2024, firmado com a empresa
    GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.000884/2024-66, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 31/2024, firmado com a empresa GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.598.304/0001-91, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, inspeção e recarga de extintores e inspeção e teste hidrostático de mangueiras de combate a incêndios no âmbito do CNPq, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Contratação Direta nº 90005/2024.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada, cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a PORTARIA DADM CNPq Nº 1.766, de 17 de maio de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Revogada pela: Portaria 2366/2025
    Portaria 1766/2024

    de 17 de maio de 2024 - Contratação - Empresa GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA. (Designação de Gestores)

    Dispõe sobre designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 031/2024, firmado com a empresa GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.766, DE 17 DE MAIO DE 2024

     

    Dispõe sobre designação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº
    031/2024, firmado com a empresa GM EXTINTORES
    E EQUIPAMENTOS LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.000884/2024-66, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 31/2024, firmado com a empresa GM EXTINTORES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 49.598.304/0001-91, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação em serviços de manutenção, inspeção e recarga de extintores e inspeção e teste hidrostático de mangueiras de combate a incêndios no âmbito do CNPq, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI nº (2013033).

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor: 

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e 

             II - atender, no que couber, o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº (0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq. 

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar à execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6713083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI. 

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria. 

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. 

            Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Revogada pela: Portaria 2359/2025
    Portaria 1767/2024

    de 17 de maio de 2024 - Contratação - Empresa JONAS FERREIRA DOS SANTOS(Designação de Gestores)

    Dispõe sobre designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 032/2024, firmado com a empresa JONAS FERREIRA DOS SANTOS.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.767, DE 17 DE MAIO DE 2024

     

    Dispõe sobre designação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº
    032/2024, firmado com a empresa JONAS FERREIRA
    DOS SANTOS.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.000884/2024-66, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 32/2024, firmado com a empresa JONAS FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ nº 42.050.051/0001-78, que tem como objeto a prestação em serviços de manutenção, inspeção e recarga de extintores e inspeção e teste hidrostático de mangueiras de combate a incêndios no âmbito do CNPq, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI nº 2013033).

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

               II - atender, no que couber, o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (SEI nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar à execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6713083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

               Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

              Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Portaria 2359/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - Empresa JONAS FERREIRA DOS SANTOS (Designação)

    Dispõe sobre designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 032/2024, firmado com a empresa 42.050.051 JONAS FERREIRA DOS SANTOS.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.359, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
    a execução do Contrato nº 032/2024, firmado com a empresa
    42.050.051 JONAS FERREIRA DOS SANTOS.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, e conforme disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.000884/2024-66, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 21635871, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 32/2024, firmado com a empresa 42.050.051 JONAS FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.050.051/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, inspeção e recarga de extintores e inspeção e teste hidrostático de mangueiras de combate a incêndios no âmbito do CNPq, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente da Contratação Direta nº 90005/2024.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada, cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a PORTARIA DADM CNPq Nº 1.767, de 17 de maio de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Portaria 2358/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB.

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 029/2024, firmado com a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.358, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a
    execução do Contrato nº 029/2024, firmado com a COMPANHIA
    DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002005/2024-31, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura -SEMAI, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 29/2024 (SEI nº 2083459), firmado com a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.082.024/0001-37, que tem como objeto a prestação, de forma contínua, dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências do CONSUMIDOR na unidade de consumo localizada no SAUS QUADRA 1, LOTE 6, BLOCO H, Edifício Telemundi II, bairro Asa Sul, em Brasília-DF, CEP: 70.070-010 e número de inscrição 445727-7, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 49/2024.  

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor: 

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e 

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133 de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor João Paulo dos Reis Júnior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq nº 1.958. de 8 de outubro de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)

    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ

    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Portaria 2357/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S. A.

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 250/2024, firmado com a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S. A.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.357, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

     

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar
    a execução do Contrato nº 250/2024, firmado com a empresa 
    NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S. A.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 117º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002039/2024-25 resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: carlos.santos@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 250/2024 (SEI nº 2133263), celebrado entre este Conselho e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº¿ 07.522.669/0001-92, que tem como objeto a prestação de fornecimento de energia elétrica, em alta tensão, pertencente ao Grupo A, na modalidade tarifária convencional monômia necessários à manutenção na sede do CNPq, localizada no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H, Edifício Telemundi II, bairro Asa Sul, em Brasília-DF, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência nº 16/2024, decorrente da Inexigibilidade de Licitação Nº 48/2024.  

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado será substituído pelo servidor João Paulo dos Reis Júnior, matrícula SIAPE nº 06716181, telefone: (61) 3211-9703, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq nº 1.918, de 5 de setembro de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)

    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ

    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Portaria 2350/2025

    de 1º de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - Café Coliseu Ltda (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 70/2024 firmado com a empresa CAFÉ COLISEU LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.350, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
     

    Dispõe sobre a designação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do
    Contrato nº 70/2024 firmado com a
    empresa CAFÉ COLISEU LTDA.
     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, conforme disposto no artigo 7º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando o disposto no Processo nº 01300.007619/2024-17, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: igcmanoel@cnpq.br, telefone (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 070/2024, firmado com a empresa CAFÉ COLISEU LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.619.993/0001-24, cujo objeto é a aquisição de café torrado e moído do tipo único/Superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital Pregão Eletrônico nº 90003/2024.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado, será substituído pelo Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada, cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM Nº 2.074, de 10 de dezembro de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Portaria 2338/2025

    de 25 de julho de 2025 - 2º Processo de Seleção Interna para Acompanhamento e Aprendizado em Eventos Científicos - PSEV

    Dispõe sobre o Regulamento do 2º Processo de Seleção Interna para Acompanhamento e Aprendizado em Eventos Científicos.

    PORTARIA CNPq Nº 2.338, DE 25 DE JULHO DE 2025
     
     
    Dispõe sobre o Regulamento do 2º Processo de Seleção
    Interna para Acompanhamento e Aprendizado em
    Eventos Científicos.
     
     
              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO -- CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante do processo SEI nº 01300.008163/2023-13, resolve:
     
             Art. 1º  Aprova, na forma do Anexo, o Regulamento do Segundo Processo de Seleção Interna a fim de que servidores deste Conselho participem em Eventos Científicos financiados pelo CNPq.
     
             Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação e surtirá efeito até disposição em contrário.
     
             Art. 3º  Integram este instrumento o Regulamento do 2º PSEV e seus apêndices.
     
    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     
    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq
     
     
    ANEXO
    REGULAMENTO DO SEGUNDO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA PARTICIPAÇÃO DE SEVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS FINANCIADOS PELO CNPq - PSEV
     
    CAPÍTULO I
    DO OBJETIVO
     
     
             Art. 1º  O presente Processo de Seleção Interna para participação de servidores em eventos científicos financiados pelo CNPq - 2º PSEV visa permitir a participação de servidores nos principais eventos científicos nacionais financiados por este Conselho, em diferentes áreas do conhecimento.
     
         Parágrafo Único.   As participações no evento serão livres, devendo contemplar servidores que em duplas podem assumir opções como Apresentação de Trabalhos, Participação em Stand, participação em Mesas Redondas, ministração de Palestras, dentre outros. Espera-se contato preliminar dos servidores junto aos organizadores do evento e junto à ACS a fim de que a proposta apresentada seja exequível.
     
             Art. 2º  Este 2º PSEV tem por objetivo atribuir critérios para o encaminhamento de solicitação e concessão de diárias e passagens às duplas selecionadas.
     
    CAPÍTULO II
    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
     
             Art. 3º  Poderão participar deste 2º PSEV servidores em efetivo exercício no CNPq.
     
             Art. 4º  É vedada a participação de servidor que tenha sido apenado em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética nos últimos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação do afastamento.
     
    CAPÍTULO III
    DAS CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO SELETIVO
     
             Art. 5º  Será possibilitada a participação de duplas de servidores, conforme seleção e disponibilidade orçamentária, até o limite de 5 (cinco) duplas, em eventos científicos financiados pelo CNPq, realizados entre novembro de 2025 e setembro de 2026.
     
             § 1º  Nesta PSEV, a disponibilidade orçamentária é de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
     
             § 2º  Os recursos disponíveis neste PSEV se destinam exclusivamente ao pagamento de diárias e passagens, até o valor máximo de R$4.000,00 (quatro mil reais) por servidor.
     
             § 3º  Para cada evento, apenas poderá ser apoiada a ida de uma dupla de servidores.
     
    CAPÍTULO IV
    DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA
     
             Art. 6º  Conforme cronograma disposto no apêndice I, um dos servidores da dupla interessada deverá enviar e-mail para secac@cnpq.br, com cópia para o outro membro da dupla, até o dia 28 de julho de 2025, manifestando interesse na participação neste PSEV a fim de que seja aberto processo administrativo no SEI, pelo Serviço de Capacitação e Competências - SECAC.
     
            Art. 6º  Conforme cronograma disposto no apêndice I, um dos servidores da dupla interessada deverá enviar e-mail para secac@cnpq.br, com cópia para o outro membro da dupla, até o dia 22 de agosto de 2025, manifestando interesse na participação neste PSEV a fim de que seja aberto processo administrativo no SEI, pelo Serviço de Capacitação e Competências - SECAC.   [1]
     
             Parágrafo Único.  Toda a documentação deverá ser anexada pelos requerentes no processo SEI correspondente até dia 25 de agosto de 2025, sob pena de desclassificação.
     
             Art. 7º  O processo SEI deverá ser instruído com:
     
             I - formulário de submissão preenchido para cada servidor na dupla, conforme apêndice II, que inclui:
     
             a) nome do servidor;
     
             b) unidade de lotação, sendo que cada servidor na dupla obrigatoriamente deve estar lotado em diferentes Diretorias;
     
             c) identificação do evento, indicando também o processo na Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC) em que está registrado o apoio financeiro do CNPq ao evento;
     
             d) descrição dos motivos pelos quais os servidores têm interesse na participação no evento, com foco na contribuição desta para o desenvolvimento de suas atividades no CNPq, o que deve contemplar o alinhamento com as competências relativas:
     
             I - ao CNPq; e
             II - à sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
             II - plano de contribuição de cada membro na dupla no evento, a fim de representar o CNPq, conforme apêndice III;
             III - comprovantes dos períodos de ocupação de cargos ou funções comissionadas, seja como titular ou suplente;
             IV - comprovantes de nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular ou suplente, nos últimos cinco anos;
             V - declaração de anuência da chefia imediata dos dois servidores, nos moldes do apêndice IV.
     
             Art. 8º  Cada servidor poderá se inscrever apenas em uma dupla.
     
             Parágrafo Único.  Caso seja identificado algum servidor que enviou mais de uma inscrição, seja com a mesma dupla ou em duplas diferentes, será considerada apenas a última solicitação.
     
    CAPÍTULO V
    DOS CRITÉRIOS
     
             Art. 9º  A análise das propostas caberá a Comitê formado por 1 representante da área de Gestão de Pessoas (preferencialmente do SECAC), 1 representante da Assessoria de Comunicação Social - ACS e 1 representante dos servidores (preferencialmente o gestor ou o co-gestor da chamada ARC), conforme critérios listados abaixo:
     

    CRITÉRIOS DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

    PESO

    PONTUAÇÃO

    A

    Média da Trajetória profissional dos dois servidores, calculada conforme § 1º deste artigo.

    1

    0 a 24

    B

    Nota da Avaliação de Desempenho Individual do servidor (§ 1º do art. 22 do Decreto nº 9.991, de 2019)

    0,5

    0 a 20

    C

    Relevância da participação no evento para a atividade que desenvolvem no CNPq, considerando o inciso III, item d, do art. 7º

    2

    0 a 10

    D

    Proposta de atividade no evento

    1

    0 a 10

    E

    Não estar em cargo de chefia

    --

    + 1 ponto

    F

    Já ter sido contemplado em PSEV anterior

    --

    - 0,5 ponto

     

      § 1º  Será usada a seguinte fórmula para o cálculo da pontuação relativa a cada servidor da dupla para o critério A:
     
    TP = TE + CFt + (0,5*CFs) + AC + NGt + (0,5*NGs)
    1 + (0,5*AF)
     
    sendo:
    TP = trajetória profissional;
    TE = tempo de efetivo exercício no CNPq;
    CFt = tempo de ocupação de cargos ou funções como titular desde o ingresso na carreira;
    CFs = tempo de ocupação de cargos ou funções como substituto desde o ingresso na carreira;
    AC = tempo que falta para aposentadoria compulsória a contar de 1º de janeiro de 2023;
    AF = tempo de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado (nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990);
    com TE, CFt, CFs, AC e AF pontuados de acordo com a tabela a seguir:

     

    Tempo em anos

    Pontuação atribuída

    Até 1 ano completo

    0

    De 2 anos incompletos a 4 anos completos

    1

    De 5 anos incompletos a 10 anos completos

    2

    De 11 anos incompletos a 15 anos completos

    4

    Acima de 15 anos

    6

     

    NGt = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como titular, nos últimos cinco anos;
    NGs = nomeação como gestor, fiscal, membro de comissão, grupos de trabalho e similares, como suplente, nos últimos cinco anos;
    somando 0,5 ponto para cada nomeação até o limite de 2 pontos.
     
             § 2º  Para estipulação das notas poderá ser usada até duas casas decimais.

             § 3º  A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para os itens A a D, somado aos pontos extras dos itens E e F, se for o caso.

             Art. 10.  Caso a nota do critério D fique abaixo de 6,00 (seis), a dupla será desclassificada.

             Art. 11.  Em caso de empate na nota final, terá preferência a dupla que, na seguinte ordem:

             a) obtiver a maior nota no Critério A;
             b) obtiver a maior nota no Critério C.
     


    CAPÍTULO VI
    DAS PONTUAÇÕES E DOS RECURSOS

     

             Art. 12.  A pontuação de cada proposta será divulgada pelo SECAC conforme cronograma disponível no apêndice I.

             Art. 13.  Eventuais recursos poderão ser submetidos por meio do correio eletrônico secac@cnpq.br, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado.

             § 1º  Os recursos passarão por análise pelo SECAC que os submeterá à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida - CODQV que, por sua vez, analisará a pertinência de submeter o pleito à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP.

             § 2º  Da análise de pertinência do recurso pelo titular da CODQV e da decisão do titular da CGGEP não caberá recurso.
     


    CAPÍTULO VII
    DO RESULTADO
     


             Art. 14.  O SECAC divulgará a lista da classificação preliminar dos candidatos, providenciando a publicação do resultado na Intranet Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.

             Art. 15.  A ACS confirmará junto à organização do evento quanto à viabilidade da participação dos servidores e da execução da proposta.

             Art. 16.  Após confirmação por parte da ACS, as propostas selecionadas e viáveis serão encaminhadas para manifestação das Diretorias a que as duplas selecionadas estão vinculadas.

             Parágrafo Único.  Quaisquer das Diretorias poderá deferir ou não a concessão do benefício, mediante justificativa.

             Art. 17.  Mediante autorização das duas Diretorias envolvidas, o SECAC divulgará o resultado final do PSEV na Intranet Intranet do CNPq, no BCA e no e-mail.

             Art. 18.  O SECAC dará seguimento aos procedimentos necessários junto à DADM para a emissão das diárias e passagens para a(s) dupla(s) selecionada(s), por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCPD.

             Art. 19.  Eventuais servidores classificados além da disponibilidade de recursos comporão lista de espera e poderão ser contemplados em casos de desistência, manifestação desfavorável das Diretorias, impossibilidade entre os servidores mais bem classificados ou em casos de alocação adicional de recursos.
     


    CAPÍTULO VIII
    DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CONTEMPLADO

     

             Art. 20.  Os servidores beneficiados assinarão Termo de Compromisso com o CNPq, atestando conhecimento e concordância com as responsabilidades, compromissos e sanções conforme descrito no Capítulo IV da Portaria CNPq nº 1.141, de 04 de novembro de 2022.

             Art. 21.  Os servidores que estiverem com Plano de Trabalho vigente cadastrado no Programa de Gestão de Desempenho - PGD deverão registrar a participação no evento como atividade no referido Plano.
     
             Parágrafo único.   Para os servidores que não estiverem em PGD, os dias de participação no evento constarão em folha como ¿serviço externo¿.

             Art. 22.  Nos termos do art. 19 da IN MP nº 3, de 11 de Fevereiro de 2015, a prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do retorno da viagem.

             Art. 23.  Os servidores deverão encaminhar ao SECAC relatório da participação no evento, contendo fotos e certificados, até 30 (trinta) dias depois da participação nos mesmos.

             Art. 24.  O servidor compromete-se, ainda, a difundir os conhecimentos auferidos em eventos que, a critério do CNPq, sejam promovidos com essa finalidade.
     


    CAPÍTULO IX
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

             Art. 25.  As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão analisados pelo SECAC e deliberados pela CODQV ou CGGEP.
     
     
    APÊNDICES:
    Apêndice I - Cronograma

     Apêndice I - Cronograma [1]
    Apêndice II - Formulário de Inscrição
    Apêndice III - Modelo do Plano de contribuição de cada membro na dupla no evento pretendido, a fim de representar o CNPq
    Apêndice IV - Modelo de Declaração de Anuência da Chefia Imediata
    Apêndice V - Listagem dos Eventos apoiados pelo CNPq 

     
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  • Portaria 2365/2025

    de 4 de agosto de 2025 - 2º Processo de Seleção Interna para Acompanhamento e Aprendizado em Eventos Científicos (Alteração)

    PORTARIA CNPq Nº 2.365, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     
    Dispõe sobre a alteração do Regulamento do 2º Processo de Seleção
    Interna para Acompanhamento e Aprendizado em
    Eventos Científicos.
     


              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria CNPq nº 1.141, de 4 de novembro de 2022, e adotando a motivação constante do processo SEI nº 01300.006278/2025-35, resolve:

             Art. 1º  Portaria CNPq nº 2.338, de 25 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    "Art. 6º  Conforme cronograma disposto no apêndice I, um dos servidores da dupla interessada deverá enviar e-mail para secac@cnpq.br, com cópia para o outro membro da dupla, até o dia 22 de agosto de 2025, manifestando interesse na participação neste PSEV a fim de que seja aberto processo administrativo no SEI, pelo Serviço de Capacitação e Competências - SECAC." (NR)


     
             Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
     
    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     
    (Assinado Eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     
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  • Portaria 2367/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Grupo de Trabalho - Relatório de Gestão do CNPq

    Institui Grupo de Trabalho para propor novo modelo para o Relatório de Gestão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    PORTARIA CNPq Nº 2.367, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     


    Institui Grupo de Trabalho para propor novo modelo para o Relatório
    de Gestão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
    e Tecnológico - CNPq.

     
              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.006296/2025-17, resolve:
     
             Art. 1º  Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor novo modelo para o Relatório de Gestão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a ser coordenado pela Assessoria de Gestão Estratégica e Governança - AEG.
     
             Art. 2º  Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho os seguintes membros:
     
             I - Alerino dos Reis e Silva Filho - (AEG/PRE) ,  como representante titular;
             II - Carlos Rogério dos Santos Mendes - (AEG/PRE), como representante suplente;
             III - Maria Marony Sousa Farias - (DASD), como representante titular;
             IV - Leonardo Sousa de Freitas - (DASD), como representante suplente;
             V - Ivani Mota Camelo Machado - (DADM), como representante titular;
             VI - Alexsandro Barreto Gois - (DADM), como representante suplente;
             VII - Damísia Carla Cunha Lima - (DCOI), como representante titular;
             VIII - Sandra Rodrigues Braga - (DCOI), como representante suplente;
             IX - Alberto de Campos e Silva - (DCTI), como representante titular;
             X - Marcela Colognesi de Sá - (DCTI), como representante suplente;
             XI - Ricardo Fagundes Sangiovanni - (ACS/PRE), como representante titular; e
             XII - Gustavo Ramalho Lacombe - (ACS/PRE), como representante suplente.
     
             Art. 3º  Caberá ao Grupo de Trabalho:

             I - Realizar análise crítica do modelo atual do Relatório de Gestão;
             II - Promover discussões com os representantes das Diretorias sobre os dados e informações estratégicos a serem priorizados;
             III - Avaliar e propor melhorias na identidade visual do documento; e
             IV - Propor modelo atualizado para o Relatório de Gestão, respeitando as exigências normativas do Tribunal de Contas da União - TCU.

             Art. 4º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da proposta de novo modelo.
     
             Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    (Assinada eletronicamente)
    RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
    Presidente do CNPq

     
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  • Revogada pela: Portaria 2368/2025
    Portaria 2150/2025

    de 5 de fevereiro de 2025 - Gestão e Fiscalização - M. F. P Engenharia e Projetos Ltda

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 008/2025, firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.150, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
     

    Dispõe sobre a designação de servidores para
    acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato
    n.º 008/2025, firmado com a empresa
    M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

     

              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.004150/2024-56, resolve:

              Art. 1º  Fica designado o servidor Jhonatan Thiago Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE: 1048650, e-mail: jhonatan.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9049, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 008/2025 (SEI n.º 2273951), firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, cujo o objeto consiste na contratação de consultoria e projeto para avaliação e otimização acústica dos ambientes do CNPq.

              Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

              I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

              II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

              Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133, de 2021.

              Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

              Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

              Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Portaria 2368/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - M.F.P Engenharia e Projetos Ltda (Designação)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 008/2025, firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.368, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução
    do Contrato nº 008/2025, firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA.


              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o disposto no Processo SEI nº 01300.004150/2024-56, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 1163587, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura -SEMAI, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 008/2025 (SEI nº 2273951), firmado com a empresa M.F.P ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 53.981.139/0001-20, cujo o objeto consiste na prestação de serviço especializado em consultoria e projeto para avaliação e otimização acústica dos ambientes do CNPq.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Portaria CNPq nº 1.870, de 7 de agosto de 2024, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133 de 2021.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar a execução e fiscalização do referido serviço, será substituído pelo servidor Cícero Manoel Veríssimo Gomes, matrícula SIAPE nº 6717209, e-mail: cmanoel@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4598, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria DADM CNPq nº 2.150, de 5 de fevereiro de 2025.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.


    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
    Ler na íntegra


  • Revogada pela: Portaria 2369/2025
    Portaria 1628/2024

    de 18 de janeiro de 2024 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq (ASCON)

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq (ASCON).

    PORTARIA DADM CNPq Nº 1.628, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

     

    Dispõe sobre a nomeação de servidores para acompanhar
    e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023,
    firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS
    SERVIDORES DO CNPq (ASCON).

     

               O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando o constante no Processo SEI nº 01300.012154/2023-27, resolve:

               Art. 1º  Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, tel.: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq ¿ ASCON, CNPJ n° 00.521.989/0001-89, que tem como objeto a sublocação de área interna coberta, equivalente a 0,07% (sete centésimos por cento) da área total edificada do Edifício Sede do CNPq, com rateio de despesas administrativas proporcional à área a ser ocupada no Ed. Telemundi II, localizado no SAUS, Qd. 01, Bl. H, Asa Sul - Brasília/DF, para instalação do Escritório de Representação da ASCON, conforme descrição do Termo de Referência.

               Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

               I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

               II ¿ atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.     

               Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

               Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar e fiscalizar à execução do referido Contrato, será substituído pelo servidor Gilberto Souto Maior de Medeiros, matrícula SIAPE nº 6716181, e-mail: gilberto.medeiros@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4553, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI/CGLOG.

               Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Portaria.

               Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     
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  • Portaria 2369/2025

    de 4 de agosto de 2025 - Gestão e Fiscalização - Associação dos Servidores do CNPq - ASCON (Designação)

    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq (ASCON).

    PORTARIA DADM CNPq Nº 2.369, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
     


    Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a
    execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a
    empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq (ASCON).
     


     
              O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando o constante no Processo SEI nº 01300.012154/2023-27, resolve:

             Art. 1º  Fica designado o servidor Carlos Alberto Flores dos Santos, matrícula SIAPE nº 6716083, e-mail: cflores@cnpq.br, tel.: (61) 3211-4558, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Sublocação nº 93/2023, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq - ASCON, CNPJ nº 00.521.989/0001-89, que tem como objeto a sublocação de área interna coberta, equivalente a 0,07% (sete centésimos por cento) da área total edificada do Edifício Sede do CNPq, com rateio de despesas administrativas proporcional à área a ser ocupada no Ed. Telemundi II, localizado no SAUS, Qd. 01, Bl. H, Asa Sul - Brasília/DF, para instalação do Escritório de Representação da ASCON, conforme descrição do Termo de Referência.

             Art. 2º  Compete ao servidor Gestor:

             I - cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG; e

             II - atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019 (documento SEI/CNPq nº 0491123), a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

             Art. 3º  O não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato enseja a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

             Art. 4º  Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para acompanhar e fiscalizar à execução do referido Contrato, será substituído pelo servidor João Paulo dos Reis Júnior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: joao.reis-junior@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI.

             Art. 5º  Caberá ao Serviço de Apoio à Gestão Contratual - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente à equipe de gestão designada, cópia do instrumento contratual, bem como de todos os demais documentos que forem considerados necessários para garantir o adequado e regular exercício das atividades de acompanhamento e fiscalização previstas nesta Portaria.

             Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogada a PORTARIA DADM CNPq Nº 1.628, de 18 de Janeiro de 2024.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    (Assinado Eletronicamente)
    LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
    Diretor de Gestão Administrativa - DADM

     

     
    Ler na íntegra