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Portaria 2297/2025
de 17 de junho de 2025 - Aquisição de mídias criptográficas do tipo Token USB (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre prorrogação do prazo da Equipe de Planejamento para aquisição de mídias criptográficas do tipo Token USB.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.297, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre prorrogação do prazo da Equipe de
Planejamento para aquisição de mídias
criptográficas do tipo Token USB.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, considerando os termos do processo SEI nº 01300.009520/2024-41, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 11 de março de 2025, o prazo para a conclusão do Estudo Técnico Preliminar pela Equipe de Planejamento da Contratação, instituída pela Portaria DADM CNPq nº 2.053, de 10 de dezembro de 2024, cujo objetivo é realização de estudo de viabilidade da aquisição de mídias criptográficas do tipo Token USB (mídia virgem).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, ficando convalidados os atos praticados pela equipe, a partir de 11 de março de 2025.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2295/2025
de 17 de junho de 2025 - Aquisição de materiais de expediente (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para aquisição de materiais de expediente, destinados a atender às necessidades do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq Nº 2.295, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento
para aquisição de materiais de expediente,
destinados a atender às necessidades
do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002515/2025-99, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade para aquisição de materiais de expediente, para atender às necessidades do CNPq.
Art. 2º Ficam designados, para integrar a Equipe de Planejamento da Contratação, os seguintes membros:
I - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 17690285, e-mail: mcastro@cnpq.br, telefone (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante requisitante; e
II - Igor Henrique da Costa André, matrícula SIAPE nº 3439682, e-mail: igor.andre@cnpq.br, telefone (61) 3211-9564, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2296/2025
de 17 de junho de 2025 - Aquisição de materiais de sinalização (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento para aquisição de materiais de sinalização, destinados a atender às necessidades do CNPq.
PORTARIA DADM CNPq N° 2.296, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento para
aquisição de materiais de sinalização, destinados
a atender às necessidades do CNPq.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro, de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002977/2025-14, resolve:
Art. 1º Fica instituída Equipe de Planejamento da Contratação para realização de estudo de viabilidade da aquisição de materiais de sinalização, a fim de garantir a organização e segurança dos espaços deste Conselho.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Marcelo Alves Castro, matrícula SIAPE nº 17690285, e-mail: marcelo.castro@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9589, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante requisitante; e
II - João Paulo Reis Junior, matrícula SIAPE nº 06716181, e-mail: jpaulo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9703, lotado no Serviço de Manutenção e Infraestrutura - SEMAI, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da aquisição, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para aquisição.
Art. 4º Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2290/2025
de 16 de junho de 2025 - Força Tarefa - Adequação à situação de Prescritibilidade
Constitui Força Tarefa com o objetivo de verificar processos de fomento para adequação à situação de prescritibilidade, à luz das determinações contidas na IN TCU nº 98, de 27/11/2024.
PORTARIA CNPq Nº 2.290, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Constitui Força Tarefa com o objetivo de verificar processos de fomento
para adequação à situação de prescritibilidade, à luz
das determinações contidas na IN TCU nº 98,
de 27/11/2024.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva, em sua 7ª reunião, ocorrida em 27 de maio de 2025, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.011944/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica criada a Força-Tarefa (FT) e estabelece competências para análise, conclusão e arquivamento de processos administrativos quando constatados o risco ou a ocorrência de prescrição.
Art. 2º A Força-Tarefa será composta por servidores e colaboradores indicados pelas Diretorias técnicas e administrativas do CNPq, conforme listado a seguir:
I - Adalberto Cardoso Viana - DADM;
II - Lorenny Oliveira de Arruda Guilhon - DCOI;
III - Maria Clarindo Carvalho - DCTI
IV - Dayse Cristina Silva - DASD;
V - Fernando Ramalho de Sousa - DASD;
VII - Laurent Gabriel Cardeal Ferreira - DASD; e
VIII - Ana Gabriela de Jesus Meireles - DASD.
Parágrafo único. O Coordenador da Força-Tarefa será escolhido entre os seus membros.
Art. 3º Compete à Força-Tarefa, na seguinte ordem de prioridade:
I - avaliar se houve a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória em processos de fomento com vigência final até 10 de outubro de 2017, e declarar o processo como prescrito desde que inexista dano ao Erário e considerando os fatos geradores constantes do processo de fomento;
II - verificar a situação de processos de fomento com vigência final entre 11 de outubro de 2017 e 10 de outubro de 2022 e dar os encaminhamentos necessários para análise da área técnica, operacional ou administrativa responsável; e
III - encaminhar à área técnica, operacional ou administrativa responsável o rol de processos com risco de prescrição, inclusive intercorrente, que ocorra entre 11 de outubro de 2022 e 20 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Os trabalhos da Força-Tarefa contarão com a supervisão e orientação dos membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNPq nº 2.144, de 3 de fevereiro de 2025, observada a afinidade temática do caso analisado no processo, com a área de atuação de cada membro do referido Grupo.
Art. 4º A Força-Tarefa deverá utilizar base de dados gerada pela área de Tecnologia da Informação do CNPq, fornecendo os parâmetros à extração dos dados necessários.
Art. 5º A Força-Tarefa deverá definir os procedimentos, inclusive lista de verificação, a serem adotados para consecução da análise e avaliação de processos de fomento que eventualmente estejam prescritos ou daqueles em que seja constatado o risco de prescrição, observando a definição de fatos geradores e prescrição, seus marcos, causas, eventos e interrupções, constantes do Anexo I, e utilizando-se do Formulário de Análise de Processo (Anexo II).
Parágrafo único. O citado formulário poderá ser revisado pela Força-Tarefa para atender às suas competências.
Art. 6º O Coordenador da Força-Tarefa fará os encaminhamentos necessários às áreas técnicas, operacional e administrativa, quando necessário, além de apresentar ao Gabinete da Presidência o relatório quinzenal das atividades desenvolvidas, bem como o relatório final dos trabalhos realizados pela Força-Tarefa.
Parágrafo único. A Força-Tarefa, uma vez identificados os processos passíveis de prescrição, encaminhará a demanda, para análise e tratamento pelas Coordenações responsáveis, estipulando prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para sua resolução. (Anexo III)
Art. 7º A Força-Tarefa terá prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria para concluir os trabalhos previstos, sendo prorrogável por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JÚNIOR
Presidente Substituto
Portaria CNPq nº 23, de 28 de março de 2023
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Portaria 2292/2025
de 16 de junho de 2025 - Contratação - empresa especializada em materiais gráficos para 77º Reunião da SPBC
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada na confecção de materiais gráficos e locação de equipamentos para atendimento da 77ª Reunião da SPBC.
PORTARIA DADM CNPq N° 2.292, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento da Contratação de
empresa especializada na confecção de materiais gráficos e locação de equipamentos para
atendimento da 77ª Reunião da SPBC.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nos termos do Processo SEI nº 01300.004336/2025-96, resolve:Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada na confecção de materiais gráficos e locação de equipamentos, visando atender à realização da 77ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SPBC, que será realizada na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em Recife - PE, no período de 13 a 19 de julho de 2025.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Ricardo Fagundes Sangiovanni, matrícula SIAPE nº 1933302, telefone: (61) 3211-9093, e-mail: ricardo.sangiovanni@cnpq.br, lotado na Assessoria de Comunicação Social - ACS/GAB, como integrante requisitante; e
II - Gustavo Ramalho Lacombe, matrícula SIAPE nº 013571354, telefone: (61) 3211-9340, e-mail: gustavo.lacombe@cnpq.br, lotado no Assessoria de Comunicação Social - ACS/GAB, como integrante técnico.
Art. 3° A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da aquisição, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para aquisição.
Art. 4º Estabelece o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2291/2025
de 13 de junho de 2025 - 31º Prêmio Jovem Cientista (PJC) - Edição 2025 (Designação)
Dispõe sobre a designação de Gestores para a seleção pública de propostas do Edital do 31º Prêmio Jovem Cientista (PJC) - Edição 2025.
PORTARIA DCOI Nº 2.291, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestores para a seleção pública
de propostas do Edital do 31º Prêmio Jovem Cientista (PJC) -
Edição 2025.
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, Portaria CNPq nº 2.028, de 22 de novembro de 2024, e considerando os termos do processo SEI nº 01300.005903/2024-41, resolve:Art. 1º Delega competência ao servidor Cassiano D'Almeida - COEDP/CGITC, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao 31º Edital do Prêmio Jovem Cientista - Edição 2025.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Edital será substituído pelo servidor Fábio Simão da Rocha - COEDP/CGITC.
Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento da presente ação.
(assinado eletronicamente)
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
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Portaria 2293/2025
de 16 de junho de 2025 - Serviços continuados nas categorias de Assistentes Administrativos e Supervisores de Pessoal (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para contratação de Serviços continuados nas categorias de Assistentes Administrativos e Supervisores de Pessoal.
PORTARIA DADM Nº 2.293, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição de Equipe de Planejamento para contratação
de Serviços continuados nas categorias de Assistentes
Administrativos e Supervisores de Pessoal.O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nº 40, de 22 de maio de 2020, e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.004645/2025-66, resolve:
Art. 1º Fica instituída Equipe de Planejamento para realização de estudo de viabilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados nas categorias de Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Assistente Administrativo III e Supervisores de Pessoal, com dedicação de mão-de-obra exclusiva, para o desempenho regular de atividades materiais acessórias e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do CNPq.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente deste Conselho, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Marianne Coêlho Ferreira, matrícula nº 1724759, e-mail: marianne.coelho@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9108, lotada na Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE, como integrante requisitante;
II - Cláudia Sales Milhomem, matrícula nº 06719171, e-mail: claudia.milhomem@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9225, lotada na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP, como integrante administrativo; e
III - Helton Soares dos Santos, matrícula nº 1911709, e-mail: helton.soares@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9153, lotado no Serviço de Cadastro e Pagamento de Pessoal - SECPG, como integrante técnico.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências eesclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Portaria 2282/2025
de 13 de junho de 2025 - Procedimentos Internos sobre a existência de Conflito de Interesse no CNPq
Estabelece os procedimentos internos para consultas sobre a existência de conflito de interesses e de pedidos de autorização para o exercício de atividade privada por servidor público em exercício no CNPq.
PORTARIA CNPq nº 2.282, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Estabelece os procedimentos internos para consultas sobre a existência de conflito
de interesses e de pedidos de autorização para o exercício de atividade privada
por servidor público em exercício no CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista a necessidade de regulamentar procedimentos internos para prevenção e tratamento de conflitos de interesses no âmbito do CNPq, em conformidade com a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e na Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, nos termos do Processo SEI nº 01300.011959/2024-34, resolve:CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para análise de consultas sobre a existência de conflito de interesses e de pedidos de autorização para o exercício de atividade privada por servidor público em exercício no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:I - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público;
II - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e
III - consulta e pedido de autorização para o exercício de atividade privada sobre a existência de conflito de interesses: instrumento à disposição do servidor público pelo qual ele pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses.
Competências
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGEP:
I - receber as consultas e os pedidos de autorização por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI da Controladoria-Geral da União (CGU);
II - efetuar análise preliminar quanto à existência de potencial conflito de interesses;
III - autorizar o exercício de atividade privada quando não configurado conflito de interesses ou este se mostrar irrelevante;
IV - comunicar ao servidor o resultado da análise;
V - encaminhar à CGU as situações que indiquem potencial conflito de interesses, conforme disposto § 4º da art. 3º da Portaria MP/CGU nº 333, de 2013;
VI - buscar orientação junto à CGU nos casos omissos ou de dúvida;
VII - promover, em parceria com o Comitê Gestor do Programa de Integridade, campanhas educativas sobre prevenção de conflito de interesses e proteção de informação privilegiada.
Art. 4º As consultas ou pedidos de autorização encaminhados à CGU serão analisados por esta que emitirá manifestação conclusiva, conforme o art. 7º da Portaria MP/CGU nº 333, de 2013 e ainda, decidirá sobre os recursos administrativos nos termos do art. 12 da mesma Portaria.
Procedimentos
Art. 5º A consulta ou pedido de autorização deverá:
I - ser realizado no SeCI;
II - conter a identificação do servidor, objeto determinado e descrição contextualizada dos fatos; e
III - referir-se exclusivamente a situação do servidor requisitante.
§ 1º Não será apreciada a consulta ou o pedido de autorização formulado em tese ou com referência a fato genérico.
§ 2º Servidores em licença, afastamento ou exercício em outro ente poderão apresentar consulta ou pedido, se houver risco de conflito de interesses.
§ 3º A solicitação de Licença para Tratar de Interesses Particulares deve vir acompanhada de autorização emitida via SeCI, quando aplicável.
Art. 6º O fluxo procedimental observará as seguintes etapas:
I - envio da solicitação pelo servidor à CGGEP via SeCI;
II - análise preliminar pela CGGEP no prazo de até 15 (quinze) dias;
III - se não identificado conflito de interesses, a CGGEP comunica e autoriza o exercício da atividade privada;
IV - se identificado potencial conflito de interesses, a CGGEP encaminha à CGU, com fundamentação;
V - a CGU poderá solicitar informações adicionais à CGGEP, que terá 10 (dez) dias para responder;
VI - a CGU comunica decisão fundamentada à CGGEP, que a repassa ao servidor;
VII - caso a decisão conclua pela inexistência de conflito, autoriza-se o exercício da atividade privada;
VIII - caso contrário, o servidor poderá interpor recurso, via SeCI, no prazo de 10 (dez) dias; e
IX - a CGU poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, no prazo de quinze dias.
§ 1º A CGGEP poderá solicitar manifestação de outras unidades do CNPq para subsidiar sua análise.
§ 2º Decorrido o prazo da CGGEP sem manifestação, o servidor poderá exercer a atividade de forma precária até nova decisão.
§ 3º A autorização precária será automaticamente revogada em caso de manifestação posterior que reconheça o conflito.
CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º No âmbito do CNPq estão excluídos os ocupantes dos cargos de Presidente - CCE-1.17 e de Diretores - CCE-1.15, conforme disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, e dos demais cargos submetidos ao Código de Conduta da Alta Administração Federal - CCAAF, que deverão encaminhar suas consultas e pedidos diretamente à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Art. 8º O Comitê Gestor do Programa de Integridade incluirá em sua programação anual atividades de monitoramento do cumprimento desta Portaria.
Art. 9º As unidades organizacionais do CNPq deverão adotar as providências necessárias à adequação de seus procedimentos internos às disposições aqui estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dessa Portaria.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela CGGEP ou, conforme sua natureza, pela CGU.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
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Portaria 2289/2025
de 12 de junho de 2025 - Prestação de Pagamento de Bolsas (Equipe de Planejamento)
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de pagamento de bolsas.
PORTARIA DADM CNPq nº 2.289, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Equipe de Planejamento da contratação
de empresa especializada na prestação de
pagamento de bolsas.
O Diretor de Gestão Administrativa do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171 de 2 de dezembro de 2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nos termos do Processo SEI nº 01300.008681/2024-18, resolve:Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento para a realização de estudo de viabilidade visando à contratação de serviços de pagamento de bolsas pelo BANCO, em nome do CONTRATANTE, observadas as modalidades de pagamento escolhidas pelo CONTRATANTE, que poderão ser: crédito em conta corrente BB, PIX com chave CPF ou conta do tipo poupança social digital, conforme previsto na Lei nº 14.075/2020.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Equipe de Planejamento:
I - Ana Thereza Carneiro de Sant'anna, matrícula SIAPE nº 00671174-1, e-mail: ana.santanna@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9021, lotada na Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas - CGOCF/DADM, como integrante Requisitante;
II - Zenaide Moreira Silva, matrícula SIAPE nº 18944558, e-mail: zenaide.silva@cnpq.br, telefone: (61) 3211-4093, lotada na Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN/CGOCF, como integrante técnica; e
III - Micilene Franca, matrícula SIAPE nº 1893977, e-mail: mfranca@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9041, lotada na Seção de Execução Financeira - SEFIN/COFIN, como integrante administrativa.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinado Eletronicamente)
LAUDIR FRANCISCO SCHMITZ
Diretor de Gestão Administrativa - DADM
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Resolução-11/2024
de 28 de junho de 2024 - Bolsa de Iniciação Científica - IC do CNPq (Alteração)
Altera a norma específica da modalidade de bolsa de Iniciação Científica (IC) do CNPq.
RESOLUÇÃO CNPq Nº 11, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Altera a norma específica da modalidade de bolsa de
Iniciação Científica (IC) do CNPq.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 6ª (sexta) reunião, de 7 de maio de 2024 e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.009301/2023-81, resolve:
Art. 1º A norma específica de Iniciação Científica (IC) - Anexo II, da Resolução Normativa nº 017, de 6 de julho de 2006 - Bolsas por Quota, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Iniciação Científica - IC2.2 - Requisitos e Condições
2.2.1 - Para o coordenador do Projeto:
a) atender aos requisitos e às condições estabelecidos no instrumento da Ação." NR
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOPublicado no DOU, em 3 de julho de 2024, seção 1, página 6.
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Resolução-18/2025
de 3 de junho de 2025 - Inclusão de Dispositivo no Anexo IA - Condições Gerais para Bolsas (Resolução Normativa nº 6/2019)
Inclui dispositivo no Anexo IA - Condições Gerais para Bolsas, da Resolução Normativa que estabelece os Termos de Outorga do CNPq, de bolsas, auxílios, bônus tecnológico e de representante institucional.
RESOLUÇÃO CNPq Nº 18, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Inclui dispositivo no Anexo IA - Condições Gerais para Bolsas, da
Resolução Normativa que estabelece os Termos de Outorga
do CNPq, de bolsas, auxílios, bônus tecnológico e de
representante institucional.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos constantes do Processo nº 01300.007699/2024-01, resolve:
Art. 1º O Anexo IA - Condições Gerais para Bolsas - da Resolução Normativa nº 6, de 26 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2019, Seção 1, pág. 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:"1.2. O beneficiário compromete-se, ainda, a:
.........................................................................................................
h) enquanto bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), não acumular a bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências de fomento públicas, exceto em casos excepcionais, autorizados pela Diretoria Executiva do CNPq, conforme disposto no art. 9º-A da Portaria CNPq nº 1.863, de 16 de julho de 2024." (NR)Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente
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Portaria 2287/2025
de 4 de junho de 2025 - TED - CNPq/MCTI - 77ª Reunião Anual SBPC (Designação)
PORTARIA DCOI nº 2.287, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestores para o Termo
de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq
e o (MCTI), para apoio à realização da 77ª Reunião
Anual da (SBPC)
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, pela Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.004270/2025-34, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Ludmila Alvim Gomes Pinho Giacone, como gestora titular, e Alexandre Rodrigues de Oliveira, como gestor suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 29 de maio de 2025, com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), para apoio à realização da 77ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
(assinada eletronicamente)
MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI
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Portaria 2286/2025
de 4 de junho de 2025 - Chamada Pública - MCTI/CNPq/CSIC N 9º/2025
Dispõe sobre a designação de Gestores da Chamada Pública MCTI/CNPq/CSIC Nº 9/2025 de projetos conjuntos de pesquisa entre grupos brasileiros e espanhóis, com vistas a contribuir de forma significativa para o desenvolvimento científico, tecnológico e para a inovação no País.
PORTARIA DCOI CNPq Nº 2.286, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestores da Chamada Pública
MCTI/CNPq/CSIC Nº 9/2025 de projetos conjuntos de
pesquisa entre grupos brasileiros e espanhóis, com
vistas a contribuir de forma significativa para o
desenvolvimento científico, tecnológico e
para a inovação no País.
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002079/2025-58, resolve:Art. 1º Designa o servidor Edmilson de Jesus Costa Filho - CONAE/CGCIN, para coordenar e supervisionar, com observância das normas legais em vigor, as atividades relativas à Chamada Pública MCTI/CNPq/CSIC Nº 9/2025 - visando apoiar até 4 (quatro) projetos conjuntos de pesquisa entre grupos brasileiros e espanhóis, com vistas a contribuir de forma significativa para o desenvolvimento científico, tecnológico e para a inovação no País.
Art. 2º No exercício das suas atribuições, o Servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objeto proposto.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuído ao Servidor Gestor deverão ser, por este, solicitados a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão da Chamada Pública será substituído pelo servidor Flávio Velame Teixeira da Costa - CONAE/CGCIN.
Art. 5º Esta portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.
(assinado eletronicamente)
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
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Portaria 2284/2025
de 2 de junho de 2025 - Gestão e Fiscalização - Telmex do Brasil S/A (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de Gestores e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre o CNPq e a empresa TELMEX DO BRASIL S/A.
PORTARIA DASD Nº 2.284, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de Gestores e Fiscais para acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato firmado entre o CNPq e a empresa
TELMEX DO BRASIL S/A.
A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002103/2022-14, resolve:Art. 1º A Portaria DASD CNPq nº 1.249, de 6 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - Ana Paula Mendes Teixeira, matrícula SIAPE nº 06719430, e-mail: ana.teixeira@cnpq.br, telefone: (61) 3211-1086, lotada Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINT, como Gestora do Contrato;
II - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Técnica do Contrato;
.................................................................................................................................
Art. 3° ......................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - Charles Henrique de Araújo, matrícula SIAPE nº 12070701, e-mail: caraujo@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9126, lotado no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Requisitante substituto do Contrato; e (NR)
..................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Publique-se no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA
(Assinada Eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD
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Portaria 2267/2025
de 20 de maio de 2025 - Designação de Gestores para o TED firmado entre o CNPq e a (Fiocruz)
Dispõe sobre a designação de Gestores para o Termo de Execução Descentralizada firmado entre o CNPq e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
PORTARIA DCOI Nº 2.267, DE 20 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a designação de Gestores para o Termo de Execução
Descentralizada firmado entre o CNPq e a Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz), firmado em 29
de abril de 2025.A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o art. 89 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, pela Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Instrução Normativa CNPq nº 7, de 5 de fevereiro de 2024, nos termos constantes no Processo SEI nº 01300.001985/2025-35, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores Luiz Felipe Araújo Leal, como Gestor Titular, e Lucimar Batista de Almeida, como Gestora Suplente, para acompanhar e fiscalizar, com observância das normas legais em vigor, a execução do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado no dia 29 de abril de 2025, com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com a finalidade de fomentar e fortalecer a capacidade de desenvolvimento de pesquisas de excelência por seus Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos (PPGs) e contribuir para a formação de profissionais cientistas de alto nível, por meio de bolsas de mestrado e doutorado.
Art. 2º Compete aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do TED anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Art. 3º As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída aos servidores deverão ser, por estes, solicitadas a seus superiores, para adoção das medidas apropriadas.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até a aprovação, pela Unidade Descentralizadora, da devida prestação de contas.
(assinada eletronicamente)
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação
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Portaria 2257/2025
de 16 de maio de 2025 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - Nº 001/2024 (Alteração)
Dispõe sobre a alteração de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 001/2024 firmado com a empresa Algar TI Consultoria S/A.
PORTARIA DASD CNPq Nº 2.257, DE 16 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de servidores para
acompanhar e fiscalizar a execução
do Contrato nº 001/2024.A Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 1.171, de 2 de dezembro de 2022 e conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os termos do Processo SEI nº 01300.002385/2023-22, resolve:
Art. 1º A Portaria DASD CNPq nº 1.645, de 2 fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .........................................................................................................
......................................................................................................................
II - Raquel Magalhães de Souza Brandão, matrícula SIAPE nº 02001108, e-mail: raquel.brandao@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9121, lotada no Serviço de Suporte Técnico de Tecnologia da Informação - SESTI, como Fiscal Requisitante Substituta;
III - Leonardo Fabiano Seger, matrícula SIAPE nº 1903904, e-mail: leonardo.seger@cnpq.br, telefone: (61) 3211-9207, lotado na Coordenação de Gestão de Dados e Arquitetura Corporativa - CODAC, como Fiscal Técnico Substituto do Contrato; ¿ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(assinada eletronicamente)
DÉBORA PERES MENEZES
Diretora de Análise de Resultados e Soluções Digitais - DASD
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Portaria 2256/2025
de 12 de maio de 2025 - Programa Conscientiza-SIN
Cria o Programa de Conscientização e Educação em Privacidade e Segurança da Informação do CNPq - CONSCIENTIZA-SIN.
PORTARIA CNPq Nº 2.256, DE 12 DE MAIO DE 2025
Cria o Programa de Conscientização e Educação em Privacidade e
Segurança da Informação do CNPq - CONSCIENTIZA-SIN.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 6ª (sexta) reunião, de 7 de maio de 2025, em observância às recomendações da Política de Proteção de Dados do CNPq (PoSin) e nos termos da motivação e justificativas constantes do processo nº 01300.004414/2024-71, resolve:
Art. 1º Institui o Programa de Conscientização e Educação em Privacidade e Segurança da Informação do CNPq (Conscientiza-SIN CNPq), integrante do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI).
Art. 2º O Conscientiza-SIN - CNPq tem o propósito de conceber, desenvolver e implementar ações para conscientização e educação de servidores e colaboradores do CNPq na temática de privacidade e segurança da informação.
Art. 3º São objetivos do programa:
I - demonstrar, por meio de ações efetivas, o comprometimento da alta gestão do CNPq com a conscientização e a educação em privacidade e segurança da informação em toda a instituição;
II - definir os papéis e responsabilidades de todos os envolvidos na disseminação da cultura de privacidade e segurança da informação no CNPq;
III - contribuir com o nível de maturidade do CNPq em privacidade e segurança da informação;
IV - estabelecer ações de Conscientização e Educação em segurança da informação, alinhadas com as políticas, normas e procedimentos da organização, respeitando a cultura organizacional;
V - estabelecer indicadores de monitoramento de ações para a educação e a conscientização de servidores; e
VI - avaliar e melhorar continuamente as estratégias e ações adotadas, garantindo uma execução regular, atualizada, abrangente e em conformidade com as políticas, normas e procedimentos em vigor na instituição.
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, poderá ser usada Consultoria externa especializada com a finalidade de produzir itens específicos das ações de conscientização, a avaliação da efetividade das ações do programa e o grau de maturidade organizacional em privacidade e segurança da informação.
Art. 4º São competências e responsabilidades:
I - do Comitê de Segurança da Informação (CSI): responsável por demandar e propor ações de conscientização no âmbito do CNPq;
II - do Serviço de Capacitação e Competências (SECAC/CODQV/COGEP): responsável por apoiar e executar ações de capacitação em privacidade e segurança da informação no CNPq;
III - da Assessoria de Comunicação Social (ACS/PRE): responsável por apoiar e executar ações de conscientização e educação em privacidade e segurança da informação no CNPq, apoiando na elaboração de conteúdo, logística de realização, comunicação, promoção e realização de ações, bem como apoiar o SECAC na elaboração das ações de conscientização em privacidade e segurança da informação;
IV - do Gestor de Segurança da Informação do CNPq (GSI): responsável pelo acompanhamento das ações de conscientização, com a priorização e execução por parte da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGETI no que for necessário;
V - do Serviço de Suporte ao Usuário de TI (SESUTI/COINT/CGETI): responsável por orientar, auxiliar e tirar dúvidas dos usuários sobre questões de segurança da informação;
VI - do servidor ou colaborador do CNPq (Usuário): responsável por participar efetivamente do programa e das ações de desenvolvimento das propostas, visando cumprir a política e normas de segurança da informação do CNPq para a mitigação do risco de ocorrência de incidentes na privacidade e segurança na instituição.
Parágrafo único. As competências e responsabilidades dos agentes elencados nos incisos de I a V deverão ser executadas de modo colaborativo.
Art. 5º Para a implementação das ações do Programa Conscientiza-SIN CNPq, deve ser definido um Plano de Ação, conforme Anexo I, com as seguintes informações mínimas:
I - os objetivos da ação a ser implementada;
II - as métricas do alcance da ação;
III - a forma de implementação da ação por meio de um plano de ação; e
IV - a forma de monitorar e avaliar a ação.
Parágrafo único. O Anexo I é um instrumento de apoio à elaboração do plano de ação em Conscientização e Educação em privacidade e segurança da informação do CNPq.
Art. 6º São considerados temas passíveis de serem trabalhados pelo Conscientiza-SIN CNPq, entre outros:
I - segurança da estação de trabalho;
II - segurança em dispositivos móveis;
III - vírus e códigos maliciosos;
IV - segurança de senhas;
V - cópias de segurança (backup);
VI - atualização de sistemas;
VII - mecanismos de proteção de sistema (antivírus, antimalware, firewall);
VIII - golpes na Internet e fraudes eletrônicas (phishing);
IX - uso seguro da Internet;
X - VPN do CNPq;
XI - uso de ferramentas pessoais, como redes sociais e outras ferramentas de comunicação, para transmitir, conversar, compartilhar ou tratar de assuntos institucionais;
XII - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; e
XIII - princípio do privilégio mínimo.
Art. 7º O CNPq deverá reservar recursos orçamentários para a execução do Programa Conscientiza-SIN CNPq.
Art. 8º Deverão ser definidas ações de desenvolvimento em privacidade e segurança da informação no Programa Conscientiza-SIN, obrigatórias para servidores, inclusive os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas.
§ 1º A Diretoria de Análise de Resultados e soluções Digitais (DASD) deverá solicitar, anualmente, a inclusão da necessidade de ações de desenvolvimento em Privacidade e Segurança da Informação no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
§ 2º Será obrigatória, na avaliação de desempenho individual, a pactuação e a inserção de metas individuais de desenvolvimento em privacidade e segurança da informação, inclusive para os ocupantes de cargos e funções comissionadas.
§ 3º Às chefias imediatas das unidades organizacionais compete:
I - pactuar, em conjunto com os servidores, a meta individual que se refere o caput desse artigo;
II - preencher o plano de trabalho e acompanhar sua execução;
III - responsabilizar-se pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho no CNPq, em sua respectiva equipe de trabalho; e
IV - comunicar à unidade que acompanha o Conscientiza-SIN, o cumprimento ou não da referida meta individual.
§ 4º É recomendável que as chefias incentivem os colaboradores a participarem ativamente das ações de desenvolvimento em privacidade e segurança da informação no Programa Conscientiza-SIN CNPq.
Art. 9º Os servidores que não cumprirem as ações de desenvolvimento individual em Privacidade e Segurança da Informação, receberão um aviso formal da sua chefia imediata e terão prazo de 30 dias para regularização e cumprimento de suas obrigações ou poderão sofrer as seguintes restrições, enquanto perdurar a inadimplência:
I - não poder participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD);
II - não receber apoio do CNPq para participação em eventos externos;
III - não ser contemplado com prêmios e homenagens internos;
IV - não ser priorizado em casos de disponibilização de equipamentos como notebooks e desktops.
Art. 10. O servidor movimentado para o CNPq será, obrigatoriamente, inserido no Programa Conscientiza-SIN.
Art. 11. Os resultados do monitoramento e a avaliação do Programa Conscientiza-SIN no CNPq devem ser publicados em local de fácil acesso, de modo a promover uma comunicação eficaz envolvendo usuários e gestores e a fortalecer o processo de aprendizagem, a tomada de decisão, a governança e a sustentabilidade das iniciativas implementadas.
Art. 12. Os canais de comunicação, e-mail e número de telefone, para atendimento das demandas e dúvidas relacionadas à Segurança da Informação deverão constar na Intranet do CNPq, em local de fácil acesso.
Art. 13. O Comitê de Segurança da Informação (CSI) deverá criar um Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração e acompanhamento da execução dos Planos de Ações do Conscientiza-SIN CNPq.
§ 1º O GT deverá ser composto pelos seguintes membros:
I - Encarregado de Dados;
II - Serviço de Capacitação e Competências (SECAC/CODQV/CGGEP);
III - Assessoria de Comunicação Social (ACS/PRE); e
IV - responsável pela Segurança da Informação no CNPq.
§ 2º Competirá ao GT elaborar relatório das ações executadas e o submeter para conhecimento e análise do Comitê de Segurança da Informação (CSI).
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
(Assinado Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq
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Revogada pela: Decurso de prazoPortaria 1968/2024
de 11 de outubro de 2024 - Chamada CNPq nº 36/2024 - Evidências em Saúde (Comitê de Relevância Social)
Dispõe sobre a formação do Comitê de Relevância Social referente à Chamada CNPq nº 36/2024 - Evidências em Saúde.
PORTARIA DCTI CNPq Nº 1.968, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a formação do Comitê de
Relevância Social referente à Chamada
CNPq nº 36/2024 - Evidências em SaúdeO Diretor Científico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada CNPq nº 36/2024 - Evidências em Saúde, e os termos constantes do processo SEI nº 01300.005829/2024-62, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Relevância Social, referente à Chamada nº 12/2024 com o objetivo de analisar propostas recomendadas pelo Comitê de Mérito Técnico-Científico e determinar a classificação das mesmas, considerando os critérios da avaliação conforme item 7.1.2 da Chamada.
Art. 2º Ficam designados para integrar o Comitê os seguintes membros indicados pelo Ministério da Saúde:
I - Gabriela Bardelini Tavares Melo;
II - Camila Lasse Silva;
III - Beatriz Regina Lima de Aguiar;
IV -Pedro Henrique Alves dos Santos;
V - Daiana Araújo da Silva;
VI - Felipe Silva Neves;
VII - Gabriela Oliveira;
VIII - Juliana Vieira Wahl Pereira;
IX - Priscila Olin Silva;
X - Marcelo Yoshito Wada;
XI - Samuel Goldenberg;
XII - Francilene Procópio Garcia;
XII - Ana Lucia Silva Marçal Paduelo;
XIV - Manoel Barral Netto; e
XV - Mônica Felts De La Roca Soares.
Art. 3º A reunião ocorreu de forma remota no período de 7 a 11 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação até 30 de novembro de 2024, ficando convalidados os atos praticados pelo Comitê a partir de 4 de outubro de 2024.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(assinada eletronicamente)
ALEXANDRE GARCIA COSTA DA SILVA
Diretor Científico Substituto - DCTI
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Revogada pela: Decurso de prazoPortaria 2017/2024
de 08 de novembro de 2024 - Formação do Comitê de Mérito Técnico Científico da Chamada CNPq/DGITS/SECTICS/MS - Nº 35/2024
Dispõe sobre a constituição do Comitê de Mérito Técnico-Científico referente à Chamada CNPq/DGITS/SECTICS/MS - Nº 35/2024 - Inovação em Métodos e Desenvolvimento de Estudos em Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil.
PORTARIA DCTI CNPq Nº 2.017, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a constituição do Comitê de Mérito
Técnico-Científico referente à Chamada
CNPq/DGITS/SECTICS/MS - Nº 35/2024 - Inovação em
Métodos e Desenvolvimento de Estudos
em Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil.
A Diretora Científica Adjunta do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada CNPq/DGITS/SECTICS/MS - Nº 35/2024 - Inovação em Métodos e Desenvolvimento de Estudos em Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil, e os termos constantes do Processo SEI nº 01300.003101/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica constituído Comitê de Mérito Técnico-Científico com o objetivo de apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico e a inovação do País, na área de Avaliação de Tecnologias em Saúde - ATS.
Art. 2º Ficam designados para integrar o referido Comitê os seguintes membros:
I - Afranio Lineu Kritski ¿ UFRJ;
II - Andréia Machado Leopoldino ¿ USP/RP;
III - Andy Petroianu ¿ UFMG;
IV - Jose Roberto Lapa e Silva ¿ UFF; e
V - Sergio Paulo Bydlowski ¿ USP.
Art. 3º A reunião ocorreu de forma remota, no período de 7 a 11 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até 31 de janeiro de 2025, ficando convalidados os atos praticados pelo Comitê a partir de 7 de outubro de 2024.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
RAQUEL DE ANDRADE COELHO LIMA
Diretora Científica Adjunta
-
Revogada pela: Decurso de prazoPortaria 2018/2024
de 8 de novembro de 2024 - Chamada CNPq/DGITS/SECTICS/MS - Nº 35/2024 (bro de 2024 - Comitê de Relevância Social)
Dispõe sobre a formação do Comitê de Relevância Social da Chamada CNPq/DGITS/SECTICS/MS ¿ Nº 35/2024.
PORTARIA DCTI CNPq Nº 2.018, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a formação do Comitê
de Relevância Social da Chamada
CNPq/DGITS/SECTICS/MS - Nº 35/2024.A Diretora Científica Adjunta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório da Chamada CNPq/DGITS/SECTICS/MS - Nº 35/2024 - Inovação em Métodos e Desenvolvimento de Estudos em Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil, e os termos constantes do processo SEI nº 01300.003101/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Relevância Social da Chamada CNPq/DGITS/SECTICS/MS - Nº 35/2024 com o objetivo de Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de Avaliação de Tecnologias em Saúde - ATS, considerando os critérios da avaliação conforme item 7.1.2 da Chamada.
Art. 2º Ficam designados para integrar o Comitê os seguintes membros indicados pelo Ministério da Saúde:
I - Barbara Pozzi Ottavio;
II - Luiza Nogueira Losco;
III - Rafaella Maria Vasconcelos da Nóbrega;
IV - Rosângela Maria Gomes;
V - Thâmmara Lariane Henriques Tito;
VI - ¿Viviane Cássia Pereira; e
VII - Wallace Breno Barbosa.
Art. 3º A reunião ocorreu de forma remota no período de 18 a 25 de outubro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação até 31 de janeiro de 2025, ficando convalidados os atos praticados pelo Comitê a partir de 18 de outubro.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
(Assinada eletronicamente)
RAQUEL DE ANDRADE COELHO LIMA
Diretora Científica Adjunta